DISPÕE SOBRE O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2022-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados que compõem o Conselho Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim - MA, para o Biênio 2022-2024.
§ 1º - Poder Público:
I – Analita de Jesus Castro Fonseca (Secretaria Municipal de Saúde);
II – Gizelle Pereira Soares Lopes (Secretaria Municipal de Saúde);
III – Felício Cassas e Silva (Secretaria Municipal de Educação);
IV – Rosilda da Conceição Araújo (Secretaria Municipal de Educação);
§ 2º - Prestadores de Serviços de Saúde:
I – José Luis Maranhão Chaves Júnior (Laboratório Borges);
II – Bruna Cardoso da Silva (Laboratório Borges);
§ 3º - Trabalhadores de Saúde:
I – Kassia Karileny Pereira Nascimento Eugênio (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde de Itapecuru Mirim);
II – José Silvestre dos Santos Ferreira (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde de Itapecuru Mirim);
III – Sandro Gustavo Marques Filho (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru Mirim);
IV – Telma Maria Rodrigues Mendes (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru Mirim);
V – Antônio Ferreira Nunes de Brito (Profissionais da Vigilância Epidemiológica);
VI – Bruno Estévio Chaves Almeida (Profissionais da Atenção Primária);
§ 4º - Usuários:
I – João dos Santos Carvalho Pires (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultoras e Agricultores Familiares de Itapecuru Mirim);
II – Luciene Silva Santos (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultoras e Agricultores Familiares de Itapecuru Mirim);
III – Luis Carlos Oliveira Ferreira (União das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim);
IV – João Batista Sousa Pereira (União das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim);
V – Rosélia Vieira dos Santos Silva Santos (Associação dos Agentes Ambientais Protetores da Natureza de Itapecuru Mirim);
VI – Raimundo Nonato da Silva Matos (Associação dos Agentes Ambientais Protetores da Natureza de Itapecuru Mirim);
VII – Luzia Sousa Ferreira dos Santos (Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores na Agricultura Familiar);
VIII – Lucélia do Lago (Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores na Agricultura Familiar);
IX – Rosélia Soares Santos (Associação Beneficente Cultural das Artesãs em Itapecuru Mirim);
X – Maria do Rosário Gomes dos Santos (Associação Beneficente Cultural das Artesãs em Itapecuru Mirim);
XI – José Carlos Gomes Rodrigues Júnior (Primeira Igreja Batista em Itapecuru Mirim);
XII – Williane Corrêa Silva da Conceição (Primeira Igreja Batista em Itapecuru Mirim);
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal da Saúde terão o mandato de 03 anos, conforme disposto na Lei nº 1.534/2022.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO.
Itapecuru-Mirim/MA, 05 de agosto de 2022
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal