Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização da Realização da III Conferencia Municipal de Educação com a temática “Inclusão, Equidade e Qualidade compromisso com o futuro da Educação Brasileira, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 0006/2021, de 05 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
1.Designar a servidora WILDSON LUIS DA SILVA VALES, ocupante do cargo de Superintendente, matricula 25856-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para acompanhamento da execução e a fiscalização da Realização da III Conferencia Municipal de Educação com a temática “Inclusão, Equidade e Qualidade compromisso com o futuro da Educação Brasileira, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED do município de Itapecuru Mirim (MA).
2.Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciências e cumpra-se.
Itapecuru Mirim, 09 de maio de 2022.
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Maria de Nazaré Ferraz Tomaz
Secretária Municipal de Educação
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização da prestação dos serviços de assessoria técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 0006/2021, de 05 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
1.Designar a servidora MARIA DAS DORES BELFORT FERREIRA, ocupante do cargo de Superintendente, matricula 26642, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização das prestações de serviços de assessoria técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).
2.Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciências e cumpra-se.
Itapecuru Mirim, 03 de maio de 2021.
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Maria de Nazaré Ferraz Tomaz
Secretária Municipal de Educação
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização do contrato para a prestação de serviço técnico especializado de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado através de analise curricular e entrevista a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, destinado ao provimento de vagas temporárias para diversas áreas na docência da Educação Básica do Sistema de Ensino Municipal.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 0006/2021, de 05 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
1.Designar a servidora Nathalia Djalmyra Goulart Oliveira, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão, matricula 3787-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contrato para a prestação de serviço técnico especializado de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado através de analise curricular e entrevista a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, destinado ao provimento de vagas temporárias para diversas áreas na docência da Educação Básica do Sistema de Ensino Municipal.
2.Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciências e cumpra-se.
Itapecuru Mirim, 01 de setembro de 2021.
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Maria de Nazaré Ferraz Tomaz
Secretária Municipal de Educação
O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 047/2022 que dispõe sobre a Política de Governança Pública, risco e Compliance no âmbito do Poder Executivo municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do poder executivo municipal, o Conselho de Governança Municipal-CGOV com a finalidade de assessorar o dirigente máximo do Poder executivo na condução da Política de Governança Pública, risco e Compliance.
Art. 2º O Conselho de Governança Municipal-CGOV será constituído pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos;
III – Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão;
IV – Secretário Municipal de Saúde;
V – Secretário Municipal de Assistência Social;
VI – Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
VII – Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito;
VIII – Secretário Municipal de Meio Ambiente;
IX – Procuradoria Geral do Município;
X – Controladoria Geral do Município.
Art. 3º A participação no CGov é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2021, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATÉ O DIA 17 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a divulgação e homologação do resultado do Processo Seletivo nº 007/2021;
CONSIDERANDO, o Edital do Processo Seletivo Simplificado 007/2021, de 02 de março de 2021, que em seu item 8.1, do capítulo 8 prevê a prorrogação de sua vigência, atendendo o interesse público;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 007/2021, até o dia 17 de agosto de 2022.
Art. 2º Continuam vigentes todas as regras constantes no Edital do Processo Seletivo Simplificado 007/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. º 008/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE AGOSTO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal
“DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Itapecuru Mirim a celebrar contrato/convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.
Parágrafo único. para os efeitos deste decreto, considera-se:
I - Contratante: o Município de Itapecuru Mirim, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;
II - Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
III - Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo;
IV - Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º;
VI - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao funcionário público municipal.
Art. 2º – As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos.
'a7 1º - o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 35% (trinta por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal.
§ 2º - o prazo máximo de contratação será de, até, 120 meses;
Art. 3º – Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.
Art. 4º – Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.
Art. 5º – Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.
Art. 6º – Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária.
Art. 7º - Os procedimentos para operacionalização deste Decreto serão estabelecidos por meio de instrução normativa da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapecuru-Mirim/MA, 04 de Agosto de 2022.
Benedito de Jesus Nascimento Neto
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2022 – CPL/PMIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 117/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reforma e adaptação da Escola Militar prof. Raimundo Nonato Ferraz, na sede do município de Itapecuru Mirim/MA.
A Secretaria Municipal de Educação, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 43, inciso VI do Lei n° 8.666/1993 e do item 12.1 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):
·CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.895.537/0001-10, vencedora do certame, com valor global de R$ 1.524.347,73 (um milhão quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos).
Itapecuru Mirim/MA, 04 de agosto de 2022.
MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
Processo Administrativo nº 2022.07.18.0013
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito (SEMIUPATRAT)
Objeto: Contratação de empresa especializada em treinamento e capacitação para ministrar os cursos de Aplicação da Resolução Normativa 1.000/2021-ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica), na Redução de Custos com Energia Elétrica; Criação do Núcleo Gestor de Energia Elétrica; Gestão Financeira da Iluminação Pública; Gestão da Tarifa Social de Energia Elétrica; e Captação de Recursos das Concessionárias de Energia Elétrica, para projetos de eficiência energética de prédios públicos (redução de consumo de energia elétrica).
ITEM: 1
DESCRIÇÃO: Treinamento e capacitação para ministrar os cursos de Aplicação da Resolução Normativa 1.000/2021-ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica), na Redução de Custos com Energia Elétrica; Criação do Núcleo Gestor de Energia Elétrica; Gestão Financeira da Iluminação Pública; Gestão da Tarifa Social de Energia Elétrica; e Captação de Recursos das Concessionárias de Energia Elétrica, para projetos de eficiência energética de prédios públicos (redução de consumo de energia elétrica).
QTDE/HORAS AULAS: 16H
QTDE/PESSOAS: 10
VALOR UNITÁRIO: R$ 650,00
VALOR TOTAL: R$ 6.500,00
RATIFICADO PARA: JS SOLUTION – ME, CNPJ 42.256.905/0001-77.
DATA: 04/08/2022
Luciano da Silva Nunes
Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão