Diário oficial

NÚMERO: 291/2022

Volume: 2 - Número: 291 de 3 de Agosto de 2022

03/08/2022 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 03/08/2022 17:53:13 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.550/2022
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL–FMHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FMHIS.

LEI N. º 1.550 DE 27 DE JULHO DE 2022.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALFMHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FMHIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS.

CAPÍTULO I

DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

SEÇÃO I

OBJETIVOS E FONTES

Art. 2º. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda.

Art. 3º. O FMHIS é constituído por:

I dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;

II outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;

III recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;

IV contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;

V receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS;

VI outros recursos que lhe vierem a ser destinados.

SEÇÃO II

DO CONSELHO-GESTOR DO FMHIS

Art. 4º. O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor, denominado Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS.

Art. 5º. O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de metade das vagas aos representantes de movimentos populares.

'a7 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho-Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.

'a7 2º Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho-Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

SEÇÃO III

DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FMHIS

Art. 6º. As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:

I aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

II produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;

III urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

IV implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

V aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

VI recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;

VII outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FMHIS.

'a7 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.

'a7 2º - Os critérios que definirão o público beneficiários dos recursos do FMHIS obedecerão a critérios estipulados pelo Conselho Gestor, para programas municipais de habitação e para programas federais, serão seguidas regras segundo a legislação nacional vigente, e Lei orgânica do Município.

SEÇÃO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO-GESTOR DO FMHIS

Art. 7º. Ao Conselho-Gestor do FMHIS compete:

I Elaborar as diretrizes, estabelecer critérios para priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários de programas habitacionais, observando a legislação vigente a fim de definir a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, traçando estratégias e instrumentos, bem como, as prioridades para erradicar o déficit habitacional do Município;

II aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS;

III fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

IV deliberar sobre as contas do FMHIS;

V dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência;

VI aprovar seu regimento interno.

'a7 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho-Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.

'a7 2º - O Conselho-Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.

'a7 3º - O Conselho-Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, resguardando-se os limites mínimos gerais aqui impostos.Art. 9º. Ficam convalidadas as nomeações realizadas pelo Decreto Municipal n. º 072/2021, somente até o final do biênio 2021/2022, quando deverão ser realizadas novas nomeações, em consonância com as previsões a serem ajustadas no regulamento de que trata o artigo anterior.Art. 10º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. º 1.506/2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JULHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 048/2022
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2021, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA -SEMED.
DECRETO MUNICIPAL N.º 048/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2021, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA -SEMED.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a divulgação e homologação do resultado do Processo Seletivo nº 010/2021, da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA SEMED;

CONSIDERANDO o Edital do Processo Seletivo Simplificado 010/2021, da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA SEMED, de 01 de outubro de 2021, que em seu item 1.5 prevê a prorrogação de sua vigência, atendendo o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 010/2021, da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA SEMED, até 08 de novembro de 2022.

Art. 2º Continuam vigentes todas as regras constantes no Edital do Processo Seletivo Simplificado 010/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 06 de maio de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, EM 02 DE AGOSTO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 049/2022
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. º 1.550/2022, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N. º 049 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. º 1.550/2022, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei n. º 1.550/2022, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS;

CONSIDERANDO que a supracitada lei prevê, em seu art. 8º, sua regulamentação por Decreto do Poder Executivo Municipal, resguardandos os limites mínimos gerais ali impostos.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, como órgão de assessoramento ao Poder Público municipal, no implemento da política habitacional do Município.

Parágrafo Único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, proporcionando ao CMHIS os meios necessários para o exercício de suas competências.

Art. 2º Além das competências previstas no art. 7º da Lei n. º 1.550/2022, compete ao CMHIS:

I Auxiliar a elaboração dos programas municipais de habitação e analisar a locação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FNIHS, bem como, aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS;

II Definir critérios para a inclusão das famílias de baixa renda nos programas habitacionais;

III Promover curso de qualificação e capacitação na área de políticas públicas urbanas para os conselheiros.

IV Sugerir as normas para o registro e controle das operações com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;

V Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;

VI Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência, e elaborar o seu Regimento Interno.

VII Apoiar políticas de incentivo à associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos;

VIII Discutir e apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda;

IX Aprovar o Plano Municipal de Habitação.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 3º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem a sua composição com representação do Poder Público e Sociedade Civil:

I Dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II Dois representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito;

III Dois representantes da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão;

IV Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

V Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;

VI Dois representantes da Secretaria Municipal de Políticas para Mulher;

'a7 1º A quantidade de representantes da sociedade civil deve ser paritária à quantidade de representantes do poder público, sendo necessário que tais entidades estejam envolvidas em matérias de habitação.

'a7 2º Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do CMHIS serão indicados por suas respectivas entidades e, posteriormente, nomeados por decreto.

'a7 3º Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal serão de livre escolha do Executivo Municipal.

'a7 4º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

'a7 5º O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez.

'a7 6º As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com quórum de cinquenta por cento mais um dos conselheiros presentes na reunião.

'a7 7º A presidência, vice presidência e a secretaria executiva do CMHIS serão eleitos pelos membros presentes na sessão.

'a7 8º O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao CMHIS, nas mesmas condições dos demais conselhos municipais.

'a7 9º Os Membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar e aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) noventa dias, que será homologado por Decreto Municipal.

'a7 10. Fica a critério do CMHIS criar as suas comissões temáticas através de resolução.

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETARIA

Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de 2 (dois) anos, sendo os respectivos cargos ocupados alternadamente, por conselheiros governamental e não governamental, salvo em casos de reeleição.

'a7 1° O Presidente e o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para dois mandatos consecutivos.

'a7 2º O Secretário será escolhido e eleito dentre os membros titulares.

'a7 3º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário.

Art. 5º Ao Presidente compete:

I Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II Elaborar, em conjunto com a Secretária Executiva, as pautas das sessões e encaminhar os assuntos que devem que devem ser nela apreciados;

III Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos;

IV Proceder a distribuição das tarefas às comissões;

V Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho;

VI Ordenar o uso da palavra;

VII Aprovar as pautas das reuniões e esclarecer as prioridades das matérias a serem apreciadas;

VIII Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação;

IX Submeter à apreciação dos Conselheiros relatório anual do Conselho;

X Delegar competências;

XI Decidir as questões de ordem;

XII Assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;

XIII Representar o Conselho em todas as reuniões, ou fazer-se representar quando necessário, em juízo ou fora dele;

XIV Determinar à Secretaria executiva, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho;

XV Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus membros;

XVI Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do Conselho;

XVII Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho;

XVIII Designar relatores;

XIX Zelar pela observância dos prazos para votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões especiais do Conselho;

XX Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas comissões, nos casos previstos neste regimento;

XXI Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;

XXII Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes;

XXIII Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do Conselho;

XXIV Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas áreas políticas;

XXV Exercer outras funções definidas em Lei ou regulamento.

Art. 6º Ao Vice Presidente compete:

I Substituir o Presidente em seu impedimento;

II Acompanhar as atividades do Secretário;

III Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;

IV Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário.

Art. 7º Ao Secretário compete:

I Substituir o Presidente e o Vice presidente do CMHIS em seus impedimentos ou ausências;

II Auxiliar o Presidente e o Vice presidente do CMHIS no cumprimento de suas

atribuições;

III Colaborar com os trabalhos da Secretaria Executiva do CMHIS;

IV Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Plenário.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 8º A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do CMHIS diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.

Art. 9º À Secretaria Executiva compete:

I- Coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho;

II- Assessorar os serviços das Comissões;

III- Subsidiar suas deliberações e recomendações;

IV- Despachar com a Diretoria os assuntos pertinentes ao Conselho;

V- Elaborar atas das reuniões do Conselho;

VI- Expedir atos de convocações para reuniões do Conselho;

VII- executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do Conselho, no âmbito das rotinas administrativas;

VIII- Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como, das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHIS;

IX- Zelar pelas correspondências e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências do CMHIS;

X- Operacionalizar o sistema de informação para área de assistência social;

XI- Auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para escolha de representantes não governamentais prevista nesta lei;

XII- Obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHIS tomar as decisões previstas em lei;

XIII- Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;

XIV- Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 10. Além da previsão contida no art. 3º da Lei Municipal n. º 1.550/2022, constituem patrimônio do FMHIS, além de suas receitas livres, outros bens móveis ou imóveis, inclusive títulos de créditos adquiridos e destacados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, para incorporação ao Fundo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 11. Conforme disposição do art. 9º da Lei Municipal n. º 1.550/2022, ficam convalidadas as nomeações realizadas pelo Decreto Municipal n. º 072/2021, somente até o final do biênio 2021/2022, quando deverão ser realizadas novas nomeações, em consonância com as previsões a serem ajustadas no regulamento de que trata o artigo anterior.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 038/2022
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material permanente do tipo eletrônico para a Secretaria Municipal de Educação, visando atender a demanda do curso de robótica que será implantado nas escolas da Rede Municipa
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038.2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal de Educação, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material permanente do tipo eletrônico para a Secretaria Municipal de Educação, visando atender a demanda do curso de robótica que será implantado nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 19 de agosto de 2022, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirim.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 03 de agosto de 2022.

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Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2022
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades dos servidores municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040.2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo maior desconto ofertado sobre a taxa de serviço de agenciamento, em regime de empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades dos servidores municipais de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 22 de agosto de 2022, às 15h00min (quinze horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirim.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 03 de agosto de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 048/2022
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022
ERRATA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2022

Publicado no Diário Oficial do Município-Ano II - Edição NºCCXXXVIII de 17 de maio de 2022

Onde se lê:

EXTRATO DO 1ºTERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº070/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº042/2022 SEMED. PARTES: Município de Itapecuru Mirim~MA e TR Arquitetura & Assessoria Eireli. OBJETO: prorrogação do prazo do contrato nº070/2021 cujo objeto e a contratação de Assessoria técnica especializada em obras educacionais para dar suporteàSecretária Municipal de Educação, no monitoramento das ações do PAR, no exercício de 2022. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2022. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 10 (dez) meses, passando a vigorar no dia 28 de abril de 2022. Itapecuru Mirim (MA), 28 de abril de 2022.

Leia-se:

EXTRATO DO 1ºTERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº048/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº15/2022 SEMED. PARTES: Município de Itapecuru Mirim~MA e TR Arquitetura & Assessoria Eireli. OBJETO: prorrogação do prazo do contrato nº048/2021 cujo objeto e a contratação de Assessoria técnica especializada em obras educacionais para dar suporteàSecretária Municipal de Educação, no monitoramento das ações do PAR, no exercício de 2022. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 10 (dez) meses, passando a vigorar no dia 28 de março de 2022. Itapecuru Mirim (MA), 28 de março de 2022.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 186/2022
Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.08.0004, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa M.A.M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 105.506,00 (cento e cinco mil e quinhentos e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 28.941,10 (vinte e oito mil e novecentos e quarenta e um reais e dez centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 71.277,20 (setenta e um mil e duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 5.287,70 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Misael Alves de Morais Neto representante legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de agosto de 2022.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 190/2022
Contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da Zona Rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru- Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2022.07.20.0009, PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a Empresa I.O.S EMPREEDIMENTOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da Zona Rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru- Mirim/MA. VALOR: R$ 1.500.001,23 (um milhão e quinhentos mil e um reais e vinte e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/07/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06. SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE UNID. ORÇAM: 06 01- SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1.003- ABERTURA. RECUPERAÇÃO, CONSERVA. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PROFUNDA DE RUAS E AVENIDAS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1708000000 - TRANSF. DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS VALOR R$ 1.050.000,86 (Um milhão e cinquenta mil reais e oitenta e seis centavos) ÓRGÃO: 06. SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE UNID. ORÇAM: 06 01- SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1.003- ABERTURA. RECUPERAÇÃO, CONSERVA. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PROFUNDA DE RUAS E AVENIDAS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS VALOR R$ 450.000,37 (Quatrocentos e cinquenta mil reais e trinta e sete centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ananias Ferreira Paiva Neto - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 20 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 192/2022
Aquisições de uniformes personalizados, camisas de campanha e calçados para proteção dos pés, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2022, REF AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022. PARTES: O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM MA e a empresa MÁXIMO & OLIVEIRA LTDA. OBJETO: Aquisições de uniformes personalizados, camisas de campanha e calçados para proteção dos pés, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim MA. VALOR: R$ 294.899,00 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 28/07/2022. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: Órgão: 13- Fundo Municipal de Saúde/Unid. Orçam: 13 01- Fundo Municipal de Saúde/Projeto/Atividade: 10 301 0022 2.056- Manutenção dos Serv. de Atenção Básica

Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/Fonte de Recurso: 1600000000- Transferências Sus Bloco de Manutenção (custeio)/Valor: R$ 230.299,50 (Duzentos e trinta mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).Órgão: 13- Fundo Municipal de Saúde/Unid. Orçam: 13 01- Fundo Municipal de Saúde/Projeto/Atividade: 10 302 0009 2.084- Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hospitalar.Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/Fonte de Recurso: 1600000000/Transferências Sus Bloco de Manutenção (custeio)/Valor: R$ 21.585,00 (Vinte e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais)/Órgão: 13- Fundo Municipal de Saúde/Unid. Orçam: 13 01- Fundo Municipal de Saúde/Projeto/Atividade: 10 305 0018 2.080- Manutenção dos Serviços da Vigilância Epidemiológica/Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/Fonte de Recurso: 1600000000- Transferências Sus Bloco de Manutenção (custeio)/Valor: R$ 38.724,50 (Trinta e Oito mil, Setecentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta Centavos)/Órgão: 13- Fundo Municipal de Saúde/Unid. Orçam: 13 01- Fundo Municipal de Saúde/Projeto/atividade: 10 304 0018 2.081- Manutenção dos Serviços da Vigilância Sanitária/Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/Fonte de Recurso: 1600000000- Transferências Sus Bloco de Manutenção (custeio)/Valor: R$ 4.810,00 (Quatro mil oitocentos e dez reais).ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Secretária Municipal de Saúde, P/CONTRATADA Leomar Oliveira Mendonça Representante Legal, Itapecuru Mirim MA, 28 de julho de 2022.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 193/2022
prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual por profissionais de notória especialização para assessorias ou consultorias técnicas visando a Eficiência da Gestão Pública mediante a implement
EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2022, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº007/2022, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022.07.14.0008. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a empresa COUTO E CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. OBJETO: prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual por profissionais de notória especialização para assessorias ou consultorias técnicas visando a Eficiência da Gestão Pública mediante a implementação de Rotinas de Trabalho, Auditoria dos Processos Administrativos, monitoramento e cobrança da receita própria (TAXAS, ISS, IPTU, ITBI) e monitoramento e cobrança da receita de transferência (ICMS e ITR), implantação e monetização da Dívida Ativa. VALOR: RS 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO Unidade Orçamentária: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO Atividade: 04.123.0002.2012 MANUT E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500000000 RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Taisa Silva Cavalcante - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de agosto de 2022.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 194/2022
Empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DRENAGEM, ÁREA DE PASSEIO, MEIO FIO NAS VIAS DE ACESSO DO HABITACIONAL MILTON AMORIM DO MUNICÍPIO DE ITAPECU
EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a Empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DRENAGEM, ÁREA DE PASSEIO, MEIO FIO NAS VIAS DE ACESSO DO HABITACIONAL MILTON AMORIM DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM / MA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM NO ANEXO I. VALOR: R$ 467.394,22 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 06 SEC MUN DE INFRA, URB, PAISAG, TRANS, TRÂN UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0601 SEC MUN DE INFRA, URB, PAISAG, TRANSP, TRÂN PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.0030.1003 ABERTURA, RECUPERAÇÃO, CONSERV, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PROFUNDA DE RUAS E AVENIDAS ELEM DE DESPESA: 4.4.90.51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 170000000 OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ivone Nunes Santos - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2022
 Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022 para apresentação de documentação para futura contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO N°005/2021

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1°-Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022 para apresentação de documentação para futura contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

01. Silde Soares Tavares

02. Carleide Aragão Sousa

03. Deusa de Jesus Gomes Nascimento

04. Patrícia Regina Araújo Coelho

CARGO: PSICÓLOGO

01. Mauricelia Pacheco Viana

02. Iuri Garcez dos Santos

03. Vanessa Pereira Lima

04. Daniele Santos Fernandes

Art. 2°-Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Senador Benedito Leite, 485~Centro, Itapecuru-Mirim~MA, nos dias 5 e 8 de agosto de 2022, das 08hàs 12h e das 14hàs 17h, para apresentarem a documentação necessária, conforme anexoúnico deste Edital de Convocação.

Parágrafoúnico:Éobrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicarána desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim, 03 de agosto de 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXOÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade~RG

Cópia do Diploma de Curso Superior de acordo com aárea de aprovação

Cópia do CPF

Cópia do Título de Eleitor

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número de Agência e Conta no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menor de 18 anos

Declaração de Aptidão no Conselho Regional respectivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SELETIVO - RESULTADO FINAL : 005/2022
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2022

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2022

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação designada pelo decreto n° 039/2022, de 11 de julho de 2022, após a análise de títulos, resultado preliminar e análise de recursos, torna público o resultado final do Edital n.º 005/2022 Seletivo Simplificado para Contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos, conforme relação abaixo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL:

NºNOMECPFPONTUAÇÃORESULTADO FINAL1Silde Soares Tavares376*****30475Classificado 2Carleide Aragão Sousa045******30075Classificado 3Deusa de Jesus Gomes Nascimento375*****30465Classificado 4Patricia Regina Araujo Coelho432*****34960Classificado 5Janaina Mendes Almeida035*****38655Classificado 6Suelem Guedes Araújo021******33150Cadastro Reserva7Célia Maria Medeiros Corrêa Costa875******17245Excedente8Raimunda Alves do Nascimento304*****30445Excedente9Gilcivania Silva Nunes905*****33445Excedente1Ricardo Furtado Lopes023******39845Excedente1Emanuella do Socorro Meireles de Matos823*****38735Excedente1Alessandra Rocha da Silva024*****33635Excedente1Katia Cilene Neves dos Santos011******33530Excedente1Karine Brito Diniz051*****38330Excedente1Sheila da Conceição Lopes Braga562*****34925Excedente1Carolinne Matos Aroucha da Silva004*****35525Excedente1Raquel da Costa Leite Sousa Fróes001******37625Excedente1Nathalia Chistine Mendes Carneiro Gama037*****38025Excedente1Welton Silva Rosa034******36425Excedente20Issyla Thalyta Lopes sousa039*****36225Excedente21Ana Karinina Machado Gomes045******37825Excedente22Camila Hellen Silva Costa606******30025Excedente23Ava Lorena Santos Barbosa073******36325Excedente24Ana Zelia Mendes Sampaio004******30625Excedente25Daise Raquel Silva Gomes Costa006******34325Excedente26Raquel da Conceição042******32420Excedente27Maria Cleonice da Cunha Arouche019******36715Excedente28Klicia Regina Pereira Sá998******37215Excedente29Alinne Tatiara Costa de Morais040******33715Excedente30Elisia Pereira Costa009******38615Excedente31Elizethe Mendonça do Nascimento171******31110Excedente32Adriana Gomes de Lemos264******33010Excedente33Clecia Camara Costa605******30010Excedente34Bruna Adriele Araujo Teixeira Coelho606******30510Excedente35Jucileide Campelo lima747******3530Desclassificado 36Aurivania Nicacio Oliveira805******3490Desclassificado 37José Matias Ramos Filho001******3500Desclassificado 38Jorge Ilton Rocha006******3320Desclassificado 39Albilene Silva Rosa028******3320Desclassificado 40Gesilmar Isabele dos Santos Oliveira de Castro022******3270Desclassificado 41Suzana dos Santos Cardoso Machado044******3920Desclassificado 42Mayara Alves de Oliveira052******3050Desclassificado 43Lyxhia Lorena da Silva Lins Pinheiro052******3670Desclassificado 44Marta Leila Pereira da Silva606******3830Desclassificado 45Luiz Andre Cavalcante Araujo055******3800Desclassificado 46Nayara Feitosa Moreira063******3780Desclassificado 47Natália de Jesus Vieira610******3230Desclassificado 48Dandara Ednalda Silva de Oliveira611******3810Desclassificado 49Angélica da Penha Rodrigues613******3600Desclassificado

CARGO: PSICÓLOGO

NºNOMECPFPONTUAÇÃO RESULTADO FINAL1Mauricelia Pacheco Viana 603******27275Classificado 2Iuri Garcez dos Santos 016******18075Classificado 3Vanessa Pereira Lima 052******38655Classificado 4Daniele Santos Fernandes369******89655Classificado 5Sonia Maria Batista de Sousa052******30545Classificado 6Patrícia Nadyne Medeiros Gomes062******34335Cadastro Reserva7Tatiana Pinto de Oliveira Abrantes078******70125Excedente8Wanderlea Trindade Silva 603******39625Excedente9Ericson Miguel Silva Sousa055******34320Excedente1Emmanuel Silva Frota005******38015Excedente1Yadia Costa Leite549******33415Excedente1Lais Raquel da Silva Brito605******30915Excedente1Lycia Marla Garcez Guimarães016******31215Excedente1Nayana Kassia Aguiar freitas 042******35710Excedente1Alex Sandro José Ferreira Menezes606******3520Desclassificado 1Mikelly Layane Pereira Correia 059******3030Desclassificado 1Joseanne de Maria dos Santos Gonçalves 068******3050Desclassificado 1Elisandra Alves Gomes Martins 939******3060Desclassificado 1Mayane Santos Nascimento 049******3090Desclassificado 20Flavia Denise Sousa Frazao064******3750Desclassificado 21Davi Spindola Pinto Sousa066******3500Desclassificado 22Iara Maria Sousa Medeiros604******3860Desclassificado 23Gabriel de Sena Torres621******3390Desclassificado

Itapecuru Mirim, 03 de agosto de 2022

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

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