Diário oficial

NÚMERO: 287/2022

Volume: 2 - Número: 287 de 27 de Julho de 2022

27/07/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 27/07/2022 16:54:57 - IP com nº: 10.0.0.109

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO : 060/2022
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 060/2022
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 060/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 03 de junho de 2022, retifica em parte, a Portaria nº 060/2022 de 02 de maio de 2022, que trata sobre a designação da servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA VIEIRA, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO-SEMROG. Onde se lê: ..., ocupante do Cargo TÉCNICO EM GESTÃO. Leia- se: ..., ocupante do Cargo ASSESSOR ESPECIAL. Itapecuru Mirim/MA, 27 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 042/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE “FRANCISCO GLAUKO AMORIM LOPES

DECRETO N.º 42 DE 20 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE FRANCISCO GLAUKO AMORIM LOPES

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 55, III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE Francisco Glauko Amorim Lopes, localizado à Rua Senador Benedito Leite, n.º 128, Centro, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Os objetivos do CAEE são:

I trabalhar de forma colaborativa com os professores, os alunos e as famílias público-alvo da educação especial deste município;

II articular ações de forma intersetorial com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social;

III promover formação inicial e continuada a professores da rede municipal de ensino.

IV elaborar projetos socioculturais que permitam um melhor desempenho e uma maior integração dos estudantes;

V criar e implementar uma política institucional de inclusão e acessibilidade na SEMED;

VI apresentar formas de avaliação que considere a realidade social e específica das pessoas com deficiência;

VII buscar melhores condições de transporte acessível pelos órgãos responsáveis;

VIII parcerias com diversos órgãos Federal, Estadual, Municipal e ONGs, visando ações de apoio as pessoas com deficiência;

IX realizar um levantamento das instalações escolares e equipamentos que possuem restrições e obstáculos arquitetônicos;

X discutir ações de adaptações pedagógicas e avaliativas que considerem a singularidade das pessoas com deficiência, a fim de promover provas adaptadas e outros instrumentos avaliativos como: prova individualizada, prova oral, prova sinalizada, tradução da prova em libras, prova em braile, prova ampliada entre outros;

XI acompanhar o cadastro e recadastro de famílias nos programas de governo como bolsa família e BPC;

XII atender os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades e superdotação, em contra turno escolar (individualmente ou pequenos grupos dando complemento ou suplemento na ação pedagógica dos alunos);

XIII assegurar a intersetorialidade na implementação das políticas públicas, contemplando conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando a acessibilidade arquitetônica aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.

Art. 3º - A função do CAEE é realizar:

I - a oferta do atendimento educacional especializado AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular;

II - a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos; e

III - a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação editará normas para a organização, funcionamento e atividades a serem realizadas no centro, além da escolha de gestores e pessoal docente com capacitação específica, profissionais de apoio pedagógico e administrativo para atuação no CAEE.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 043/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EDUCA MAIS ITAPECURU NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 43 DE 20 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EDUCA MAIS ITAPECURU NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA EDUCA MAIS ITAPECURU, que visa implementar boas práticas de gestão, tendo por base as evidências e os bons resultados alcançados nos municípios acompanhados pelo Programa Educar Pra Valer.

Art. 2º. - O PROGRAMA EDUCA MAIS ITAPECURU é uma ação integrada do Programa Macro da Secretaria Municipal de Educação: Escola para um novo caminho e tem parceria com o Programa Educar pra Valer -EPV- desenvolvido pela Associação Bem Comum em parceria com a Fundação Lemann e apoio do Instituto Natura e B3 Social.

Art. 3º.- O PROGRAMA EDUCA MAIS ITAPECURU tem por objetivo melhorar o rendimento e desempenho dos alunos ao longo de quatro anos. Como resultado do trabalho:

I-Consolidar o aprendizado da alfabetização até os 07 anos de idade;

II- Melhorar o fluxo escolar;

III- Elevar o percentual de alunos no nível adequado em língua portuguesa e matemática de acordo com o parâmetro da Prova Brasil e superar as metas do IDEB previstas pelo Ministério da Educação;

IV- Consolidar a meta 5 do Plano de Governo em melhorar os indicadores educacionais do Município;

Art. 4º. - Os eixos do PROGRAMA EDUCA MAIS ITAPECURU tem como foco trabalhar a gestão municipal através das seguintes ações:

I - diagnóstico inicial da rede;

II - apoio à construção de um plano de ação focado na melhoria da aprendizagem e sucesso dos alunos;

III - formações para os gestores da secretaria para melhorar os resultados educacionais;

IV - apoio técnico para estruturação e qualificação da política de formação para gestores;

V - apoio técnico para estruturação da política de formação de professores da rede;

VI - apoio à implementação das avaliações diagnósticas da rede;

VII - leitura de resultados da avaliação e sua consequente repercussão na formação e intervenção pedagógica, e na gestão da secretaria e das escolas;

VIII - implementação de um processo de acompanhamento às escolas;

IX - suporte às ações de comunicação e sustentabilidade do programa na rede, bem como a valorização dos profissionais da educação.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2022.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 044/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA PARA UM NOVO CAMIMHO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 44 DE 20 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA PARA UM NOVO CAMIMHO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO, que tem como a finalidade de institucionalizar as ações da Secretaria Municipal de Educação SEMED, por meio de estratégias norteadoras que visam: criar, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar todas as ações educacionais, garantindo à comunidade escolar o direito de participação ativa no processo educativo, propiciando aprendizagens significativas a todos os estudantes.

Art. 2º. O PROGRAMA ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO, tem como objetivos:

I- Criar, Implementar, coordenar e avaliar ações voltadas para o desenvolvimento de um processo educativo de qualidade, garantindo a todos os estudantes aprendizagens significativas e essenciais para a formação de um cidadão crítico, reflexivo e participativo nas tomadas de decisões no contexto social;

II- Propor, executar e avaliar ações de formação continuada a todos os profissionais da educação, visando a qualificação profissional e o melhor desempenho nas atividades educativas escolares;

III- Construir, revitalizar e ampliar espaços escolares, garantindo estrutura física e mobiliários de qualidade;

IV- Assegurar materiais de apoio didático-pedagógico, para que professores e estudantes tenham vasto conhecimento desse novo contexto educativo e possam se apropriar das novas tecnologias para o ensino.

Art. 3º.- O PROGRAMA ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO tem como prioridade:

I- Fortalecimento do processo de alfabetização, para que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade certa, bem como corrigir a distorção idade/ano/aprendizagem;

II- Ingresso, frequência regular e permanência dos estudantes na escola;

III- Acompanhamento pedagógico, intervenções e orientações, para melhor definir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

IV- Formação continuada e qualificação profissional de todos os servidores da educação municipal;

V- Fortalecimento da gestão democrática;

VI- Consolidação da inclusão e integração de todos as crianças e alunos no contexto escolar;

VII- Fortalecimento da política de educação em tempo integral, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VIII- Incentivo ao uso da ciência, pesquisa e tecnologia no contexto escolar e fora deste;

IX- Promoção da inclusão, igualdade e equidade na rede municipal de ensino;

X- Alinhamento do currículo para a rede de ensino municipal;

XI- Fortalecimento dos programas e projetos educacionais do município ou parcerias.

Art. 4º.- O PROGRAMA ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO garante:

I- Construção, revitalização e ampliação das escolas da rede municipal de ensino, com padrão arquitetônico, acessibilidade, mobílias e equipamentos adequados e necessários para a comunidade escolar, dotando-as de estrutura humanizada e equipadas para operar novas tecnologias para a promoção do ensino de qualidade;

II- Garantir espaços para a implementação das práticas esportivas e culturais, visando a difusão da arte e da cultura, bem como a implantação de bibliotecas e laboratórios de pesquisas.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2022.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 045/2022
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM
DECRETO N.º 045 DE 26 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Itapecuru-Mirim a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.

Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:

I - Contratante: o Município de Itapecuru Mirim, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;

II - Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da Prefeitura Municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

III - Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo;

IV - Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º;

VI - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao funcionário público municipal.

Art. 2º As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos.

'a7 1º - o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por este decreto não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal.

§ 2º - o prazo máximo de contratação será de até 120 meses;

Art. 3º Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los.

Art. 4º Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.

Art. 5º Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.

Art. 6º Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária.

Art. 7º - Os procedimentos para operacionalização deste decreto serão estabelecidos por meio de instrução normativa da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JULHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 046/2022
TRANSFERÊNCIA DA DATA DO FERIADO ESTADUAL ‘ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL’ PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 046 DE 26 DE JULHO DE 2022.

TRANSFERÊNCIA DA DATA DO FERIADO ESTADUAL ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferido, em caráter excepcional, a data do feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, no âmbito das repartições públicas municipais, do dia 28 de Julho de 2022 (quinta-feita) para o dia 29 de Julho do ano corrente (sexta-feira).

Art. 2º. A transferência constante no presente Decreto é válida apenas para o ano de 2022.

Art. 3º. Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JULHO DE 2022.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 033/2022
Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de insumos de odontologia, materiais e equipamentos de prótese dentária, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que adiará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de insumos de odontologia, materiais e equipamentos de prótese dentária, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame que estava prevista para o dia 29 de julho de 2022, às 10h00min (dez horas), foi adiada para o dia 02 de agosto de 2022, às 10h00min (dez horas). O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirim.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no sistema do TCE/SACOP (www.tce.ma.gov.br/sacop). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de julho de 2022.

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 167/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE CONTRATO Nº.167/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.06.28.0007
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE CONTRATO Nº.167/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.06.28.0007. PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2022. PUBLICADO NA PÁGINA 07 DO DIÁRIO DO MUNICÍPIO DIA 04/07/2022. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 1.445.005,00 ( Hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500100200- RECURSOS DE IMPOSTOS E TRASFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE VALOR: R$ 36.735,00 ( Trinta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais) ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO: R$ 347.530,00 ( Trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta reais) ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO VALOR: R$ 43.620,00 ( Quarenta e três mil, seicentos e vinte reais) ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO VALOR: R$ 1.017.120,00 ( Hum milhão, dezessete mil, cento e vinte reais). LEIA-SE: VALOR GLOBAL R$ 1.298.801,20(Hum milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500100200- RECURSOS DE IMPOSTOS E TRASFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE VALOR: R$ 15.185,00 (Quinze mil, cento e oitenta e cinco reais) ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO: R$ 322.085,00 (Duzentos e vinte e dois mil, oitenta e cinco reais) ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO VALOR: R$ 39.985,00 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais) ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO VALOR: R$ 920.856,20 (Novecentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 180/2022
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.08.0006, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 483.674,55 (quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 186.550,90 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 240.722,25 (duzentos e quarenta mil e setecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 56.401,40 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e um reais e quarenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Giliard de Araújo Silva - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 25 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 181/2022
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.08.0001, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AVANÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 355.175,12 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cento e setenta e cinco reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 124.428,67 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 220.593,77 (duzentos e vinte mil e quinhentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 10.152,68 (dez mil e cento e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Pedro Henrique da Silva Abreu - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 25 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 182/2022
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.08.0003, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa HOSPMED LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 87.103,60 (oitenta e sete mil e cento e três reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 29.972,60 (vinte e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 53.314,40 (cinquenta e três mil e trezentos e quatorze reais e quarenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 3.816,60 (três mil e oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Luis Carlos Galvão Vieira - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 25 de julho de 2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito