Diário oficial

NÚMERO: 282/2022

Volume: 2 - Número: 282 de 18 de Julho de 2022

18/07/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 18/07/2022 18:39:04 - IP com nº: 192.168.0.24

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 022/2022
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa I.O.S
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 028/2022

PROCESSO Nº 2022.05.10.0006

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718450463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 028/2022, conforme Ata realizada em 11/07/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa I.O.S. EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.541.608/0001-51, com sede na Rua 05, N° 12, Bairro: Centro, CEP 65.468-000, no Município de Matões do Norte/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ananias Ferreira Paiva Neto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0655681965 - GEJUSPC e CPF nº 642.429.193-87, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame no valor global de R$ R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOFONTEUNID.QUANT.PREÇO UNITÁRIO R$PREÇOTOTAL R$SEM BDIBDICOM BDI1SERVIÇOS PRELIMINARES180.643,631.174209/001PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADOSINAPIM224,00327,6681,00408,669.807,841.2COMP-84288818MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSPRÓPRIACHP3,008.456,132.090,3610.546,4931.639,471.393584BARRACÃO DE OBRASINAPIM250,00918,70227,101.145,8057.290,001.4COMP-60254091ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRAPRÓPRIAMES8,008.209,022.029,2710.238,2981.906,322SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM 979.386,492.15501700Desmatamento, destocamento, limpeza de área e estocagem do material de limpeza com árvores de diâmetro até 0,15 mSICRO NOVOm²214.519,000,290,070,3677.226,842.25502135Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - DMT de 50 a 200 m - caminho de serviço em revestimento primário - com escavadeira e caminhão basculante de 14 m³SICRO NOVOm³128.711,402,820,703,52453.064,132.35501710Escavação, carga e transporte em material de 1ª categoria - DMT de 50 mSICRO NOVOm³10.725,951,530,381,9120.486,562.45502978Compactação de aterros a 100% do Proctor normalSICRO NOVOm³128.711,402,670,663,33428.608,963SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 1.512.954,773.14011209Regularização do subleitoSICRO NOVOm²1.287.114,000,610,150,76978.206,643.25502985Limpeza mecanizada da camada vegetalSICRO NOVOm²53.629,750,260,060,3217.161,523.35502986Expurgo de jazidaSICRO NOVOm³10.725,951,440,361,8019.306,713.44016008Escavação e carga de material de jazida com trator de 127 kW e carregadeira de 3,4 m³SICRO NOVOm³80.444,622,120,522,64212.373,803.55914374Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em revestimento primárioSICRO NOVOtkm244.082,270,520,130,65158.653,483.65502978Compactação de aterros a 100% do Proctor normalSICRO NOVOm³38.214,002,670,663,33127.252,624OBRA DE ARTE CORRENTE 188.742,784.10804021Corpo de BSTC D = 0,60 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOm96,00276,4868,35344,8333.103,684.20804030Corpo de BSTC D = 0,80 m PA2 - areia extraída e brita e pedra de mão produzidasSICRO NOVOm46,00468,37115,78584,1526.870,904.30804037Corpo de BSTC D = 1,00 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOm30,00616,50152,40768,9023.067,004.40804099Boca de BSTC D = 0,60 m - esconsidade 45° - areia e brita comerciais - alas retasSICRO NOVOun40,00521,79128,99650,7826.031,204.50804101Boca de BSTC D = 0,80 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retasSICRO NOVOun16,00806,30199,321.005,6216.089,924.60804120Boca de BSTC D = 1,00 m - esconsidade 0° - areia extraída e brita produzida - alas retasSICRO NOVOun12,001.050,86259,771.310,6315.727,564.70804053Corpo de BSTC D = 1,50 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOm8,001.151,41284,631.436,0411.488,324.80804161Boca de BSTC D = 1,50 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retasSICRO NOVOun10,002.915,67720,753.636,4236.364,205RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS38.272,335.1COMP-08066917Reparação de danos físicos ao meio ambiente. PRÓPRIAM²53.629,750,090,020,115.899,275.2COMP-42098814Elaboração de Projeto ExecutivoPRÓPRIAUND1,0025.956,596.416,4732.373,0632.373,06VALOR TOTAL:2.900.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da zona rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os participantes são Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver

LÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de julho de 2022

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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I.O.S. EMPREENDIMENTOS EIRELI

Ananias Ferreira Paiva Neto

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 172/2022
Empresa GOLDEM COMÉRCIO EIRELI-EPP CNPJ: 21.161.466/0001-49. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
EXTRATO AO CONTRATO Nº172/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº2022.06.24.0010 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa GOLDEM COMÉRCIO EIRELI-EPP CNPJ: 21.161.466/0001-49. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor: 20.174,40 (Vinte mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos). Data de Assinatura: 30/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato. Dotação Orçamentária:ÓRGÃO:16-FUND.MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /UNID.ORÇAM:1601FUND.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUT. DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 12.243,20 (Doze mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos) ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01- FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0043 2.086- ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DA COVID-19/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 5.156,60 (Cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) /ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 1601-FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.087- Manut. Dos Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 2.774,60 (Dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social, Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Ana Rosa Gomes Vieira Representante Legal. Itapecuru- Mirim (MA) Itapecuru Mirim MA, 30 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 173/2022
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social
EXTRATO AO CONTRATO Nº173/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº2022.6.24.0007 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa W R C BEZERRA EPP INSCRITA NO CNPJ: 10.401.351/0001-68. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor: 10.226,00 (Dez mil, duzentos e vinte e seis reais). Data de Assinatura: 30/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01- FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUT. DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 7.852,00 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01- FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.087- MANUT. DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 1.157,00 (Hum mil cento e cinquenta e sete reais) /ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01- FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.090- Manut. e Aprimoramento do IGD-PBF e Cadastro Único/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 1.217,00 (Hum mil, duzentos e dezessete reais). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social, Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante Legal. Itapecuru- Mirim (MA) Itapecuru Mirim MA, 30 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 175/2022
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social
EXTRATO AO CONTRATO Nº175/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº2022.06.24.0011 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa SKAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 41.488.339/0001-66. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor: 2.387,83 (Dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos). Data de Assinatura: 30/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato. Dotação Orçamentária:ÓRGÃO:16-FUND.MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /UNID.ORÇAM:1601FUND.MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUT. DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 1.766,33 (Hum mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) /ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 1601-FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.088- Manut. Dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 621,50 (Seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social, Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Silvania Virgem Gusmão Representante Legal. Itapecuru- Mirim (MA) Itapecuru Mirim MA, 30 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 176/2022
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
EXTRATO AO CONTRATO Nº176/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº2022.06.24.0013 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA-EPP CNPJ: 26.689.426/0001-98. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de limpeza para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor: 10.114,69 (Dez mil, cento e quatorze reais e sessenta e nove centavos). Data de Assinatura: 30/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID.ORÇAM:1601-FUND.MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUT. DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 8.060,95 (Oito mil e sessenta reais e noventa e cinco centavos) ÓRGÃO: 16 FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01- FUND. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.088- MANUT. DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recursos do FNAS/VALOR: R$ 2.053,74 (Dois mil e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social, Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Sávio Barbosa de Sousa Representante Legal. Itapecuru- Mirim (MA) Itapecuru Mirim MA, 30 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 178/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2022.
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.13.0009. PREGÃO ELETRÔNICO N°029/2022. PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 14/07/2022. Onde se Lê: VALOR GLOBAL R$ 163.677,80 (Cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos. Leia-se: VALOR GLOBAL R$ 183.252,80 (Cento e oitenta e três mil e duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos.

SEC. MUN. DE GOVERNO - REGULAMENTO - REGRAS: 001/2022
Corrida Municipal de Pedestre que ocorre por ocasião do Aniversário da cidade que tradicionalmente acontece no dia 21 de julho na cidade de Itapecuru Mirim, na distância de 12 km para atletas masculinos e 6 km para atletas femini

REGULAMENTO DA CORRIDA MUNICIPAL DE PEDESTRE DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM 21/07/2022

1 - O EVENTO REALIZAÇÃO E FINALIDADE

1.1A Corrida Municipal de Pedestre que ocorre por ocasião do Aniversário da cidade que tradicionalmente acontece no dia 21 de julho na cidade de Itapecuru Mirim, na distância de 12 km para atletas masculinos e 6 km para atletas femininos, devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETA (S) que concorrem com uma simbólica premiação de 1º, 2º e 3º lugares.

1.2O evento tem por finalidade incentivar e difundir a prática do atletismo corrida de pedestre e popularizar o esporte no município, além de celebrar o aniversário de cidade, ocorrido em 21 de julho de 1870.

1.3 A Corrida de Pedestre é uma realização e propriedade da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, sendo a organização técnica pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com entrega da numeração e premiação dos atletas.

2.PARTICIPAÇÃO REGRAS ESPECÍFICAS

2.1 A idade mínima exigida para a participação na Prova Presencial, de acordo com as normas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), é de 18 (dezoito) anos completos da data da realização da inscrição, ficando o ATLETA sujeito às penalidades da lei vigente caso não cumpra a referida determinação.

2.2 O ATLETA expressamente declara que está em boas condições de saúde e capacidade atlética, que treinou adequadamente para participar da Prova e que não tem ciência de portar nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, viral de alta taxa de transmissão como COVID-19 (Coronavírus) e similares, que impossibilite sua participação.

2.3 O atleta assumirá a responsabilidade por qualquer acidente que por ventura ocorra antes, durante e após a corrida, ocasionando inclusive a falta de condições físicas.

2.4 É obrigatório apresentar documento de identidade original quando do ato de recebimento das numerações e comprovação de inscrito.

2.5 O ATLETA que não assinar a lista de comprovação de inscrito e presença e não estiver devidamente de acordo com este regulamento será desclassificado da Corrida.

2.6 Todos os atletas deverão correr com camiseta e fixar o número da corrida na parte dianteira

2.7 Haverá fiscais e uma ambulância ao longo do percurso do Evento, para eventuais atendimentos quando necessário.

2.8 Condutas antidesportivas, como violação de percurso, acusações sem procedência, descumprimento do regulamento e atitudes imorais, acarretarão na desclassificação do atleta.

2.9 Os organizadores e promotores não se responsabilizarão por danos físicos ocorridos antes, durante ou após a corrida.

2.10 No ato da inscrição, o atleta declara estar em perfeitas condições físicas e de saúde, assumindo inteira responsabilidade sobre quaisquer danos que por ventura venha a sofrer antes, durante e após a prova.

2.11 O Atleta deve está munido de líquidos hidratantes para evitar desidratação; usar tênis e roupas confortáveis.

3. PERCURSO E LOCAL

3.1 A Prova Presencial terá o ponto de concentração na Praça Gomes de Souza em frente a Prefeitura Municipal às 5h, para recebimento da numeração.

3.2 Às 5h:30min os atletas serão deslocados para o local de LARGADA.

3.3 LARGADA para ATLETAS pelotão geral Masculino: às 6h em pelotão único

3.3 LARGADA na BR 135, KM, em frente à escola Jairo Xavier Canibe e CHEGADA pela Avenida Gomes de Souza, na Praça Gomes de Souza, conforme o percurso detalhado divulgado posteriormente no site da Prefeitura acima descrito.

3.4 LARGADA para ATLETAS pelotão geral Feminino: às 6h em pelotão único.

3.5 LARGADA na BR 135, KM, próximo à Fazenda Danielle e CHEGADA pela Avenida Gomes de Souza, na Praça Gomes de Souza, conforme o percurso detalhado divulgado posteriormente no site da Prefeitura acima descrito.

3.6 Caso prevaleça, os horários acima poderão variar entre 10 minutos para mais ou para menos. Até a data da Corrida poderão ser alterados os itens deste regulamento ajustes de percurso, com o único objetivo de melhorias técnicas e atendimento às necessidades da cidade e órgãos públicos competentes, mantendo a LARGADA e CHEGADA aos locais acima descritos.

3.7 A Organização solicita extrema atenção à confirmação dos respectivos horários de largada durante a semana que antecede a Corrida Presencial, através do site oficial do EVENTO https://www.itapecurumirim.ma.gov.br, mídias sociais e imprensa da prefeitura, quando da numeração para a Corrida, no local de entrega e, às chamadas do sistema de som e sinalizações na área de LARGADA no dia da Prova, para eventuais ajustes nos respectivos horários que possam se fazer necessários.

4. CATEGORIAS

4.1 A corrida será realizada em duas Categorias:

4.1.1 Categoria ATLETAS VISITANTES MASCULINO E FEMININO

4.1.2 Categoria ATLETAS DA ITAPECURUENSES MASCULINO E FEMININO

5.INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão feitas até às 18h do dia 20/07/2022.

5.2 As inscrições são realizadas exclusivamente pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de forma presencial para a categoria de atletas itapecuruenses e pelo site https://www.itapecurumirim.ma.gov.br, para a categoria atletas visitantes.

5.3 No ato das inscrições presenciais deverá ser entregue 3 KG de alimentos não perecíveis, produtos da cesta básica com a finalidade exclusiva de distribuição para famílias carentes.

5.4 Para as inscrições online, os alimentos deverão ser entregues no ato do recebimento da numeração.

6. PROTOCOLO COVID-19

6.1 Considerando ainda a instabilidade do cenário atual para os casos de COVID-19 (Coronavírus) em todo território nacional, e segundo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, a corrida será realizada obedecendo os protocolos vigentes de saúde para o COVID-19.

6.2 Todo ATLETA oficialmente inscrito deverá apresentar carteira ou comprovante de vacinação completa contra a covid-19 para vacinas de 3 doses/vacinas de dose única / reforço vacinal impressa ou digital no formulário oficial do SUS ou da Secretaria de Saúde de sua cidade, ou apresentar teste negativo para a covid-19 do tipo RT-PCR com validade de 48 horas antes do ingresso no local da corrida ou teste rápido de antígeno (nasal) com validade de 24 horas antes do ingresso no local da corrida, além de seguir as medidas adotadas para a referida entrega da numeração divulgadas no local, como por exemplo o uso obrigatório de máscara e distanciamento.

7. ENTREGA DA NUMERAÇÃO:

7.1 Os atletas receberão seus números no dia do evento, no local da concentração das 5h às 5:45h, na Praça Gomes de Souza, em frente à Prefeitura.

7.2 Para receber a numeração, o atleta deve está regularmente inscrito e deverá ter comprovante de entrega de 3 Kg de alimento não perecível, EXCETO, sal.

9. PREMIAÇÃO

9.1 Serão premiados com medalhas os três primeiros lugares por categoria além dos seguintes valores:

9.2 Categoria ATLETAS VISITANTES MASCULINO E FEMININO

a) 1º lugar Masculino: R$ 2.000,00

b) 2º lugar Masculino: R$ 1.500,00

c) 3º lugar Masculino: R$ 1.000,00

d) 1º lugar Feminino: R$ 2.000,00

e) 2º lugar Feminino: R$1.500,00

f) 3º lugar Feminino: R$ 1.000,00

9.2 Categoria ATLETAS DA ITAPECURUENSES MASCULINO E FEMININO

a) 1º lugar Masculino: R$ 2.000,00

b) 2º lugar Masculino: R$ 1.500,00

c) 3º lugar Masculino: R$ 1.000,00

d) 1º lugar Feminino: R$ 2.000,00

e) 2º lugar Feminino: R$ 1.500,00

f) 3º lugar Feminino: R$ 1.000,00

9.3 Total Premiação: R$18.000,00

Observação: não haverá duplicidade de premiação para o mesmo atleta.

9.4 O pagamento da premiação será realizado em até 5 dias úteis após a realização da corrida.

10.OBSERVAÇÕES GERAIS

10.1 Ao se cadastrar no EVENTO o ATLETA está automaticamente concordando e aceitando sua participação de acordo com os critérios deste regulamento.

10.2 Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora formada pelo Superintendente de Esporte e Assessores da coordenação de Esportes da Secretaria da Juventude, Cultura, esporte, Lazer e Turismo.

Itapecuru Mirim, 18/07/2022

Samira Diorama da Fonseca

Secretária de SEMJUCELTURBenedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

ANEXO 1 DO REGULAMENTO

TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

Eu, ATLETA ____________________________________________(nome completo do atleta) CPF nº _______________________, na realização da inscrição e preenchimento do cadastro para participação do EVENTO e serviços complementares, declaro expressamente que está de acordo com o REGULAMENTO OFICIAL DA CORRIDA DE PEDESTRE para a Aniversário da cidade de Itapecuru Mirim que ocorrerá no dia 21 de julho de 2022, conforme DECLARAÇÃO ABAIXO:

1.Declaro ter ciência de que para participar deste evento e/ou realizar uma inscrição devo ser maior de 18 anos de acordo com as Leis Brasileiras:

2.Os dados pessoais que foram ou serão fornecidos para efetivar esta inscrição no EVENTO e serviços complementares, são de minha total responsabilidade sendo inteiramente responsável pela sua veracidade, sob as penas da lei;

3.Autorizo a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e a Secretaria Municipal da Juventude Cultura Esporte Lazer e Turismo a utilizarem meus dados pessoais, para finalidade compatível com o EVENTO CORRIDA DE PEDESTRE

4.Estou ciente de meu estado de saúde e declaro estar capacitado (a) para a participação no EVENTO e serviços complementares, gozando de boa saúde e estou em dias com a vacinação contra o COVID-19, e de haver treinado adequadamente para evento deste porte, sendo exclusivamente responsável por qualquer espécie de dano a que venha sofrer ou a terceiros.

5.Caso eu venha a sentir sintomas do Covid-19, me comprometo a não comparecer à entrega da numeração para a corrida,

6.Estou ciente e de acordo com as informações técnicas do EVENTO e serviços complementares disponíveis no site oficial https://www.itapecurumirim.ma.gov.br. incluindo os serviços de apoio de percurso.

7.Estou ciente de que em caso de necessidade de atendimento médico durante a Prova Presencial e, estando oficialmente inscrito, este será realizado pela rede pública (SUS - Sistema Único de Saúde), isentando a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, da necessidade do atendimento médico a rede privada;

8.Sou integralmente responsável por quaisquer valores decorrentes de danos pessoais ou materiais por mim causados durante a minha participação neste EVENTO e serviços complementares;

9.Assumo todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste EVENTO e serviços complementares, antes, durante ou depois de sua realização.

Reafirmo que, Eu, como ATLETA, participante estou de acordo com o regulamento do EVENTO e serviços complementares, e com minhas responsabilidades aqui especificadas, em qualquer tempo e ou local, nada tendo a reclamar da mais cristalina boa-fé.

Assinatura do atleta

ANEXO 2 DO REGULAMENTO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CORRIDA DE PEDESTRE 21/07/2022

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

RG: CPF:

CATEGORIA:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE: CEP:

E-MAIL:

CONTATO CEL/WATSAPP:

ENTREGA DE 3 KG DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS:

( ) SIM ( )NÃO

OBSERVAÇÃO: O NÚMERO DA INSCRIÇÃO CORRESPONDE AO NÚMERO ORDEM DA CORRIDA EXPRESSO NA CAMISETA.

Assinatura de atleta

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Declaro que ____________________________________________________, RG:____________________________, inscrição nº ___________________________, está inscrito para a CORRIDA DE PEDESTRE que será realizada dia 21 de julho de 2022 na cidade de Itapecuru Mirim/MA.

Itapecuru Mirim, ____/07/2022

Responsável pela inscrição

LISTA DE INSCRITOS PARA CORRIDA DE PEDESTRE ATLETAS ITAPECURUENSES PRESENCIAL 21/07/2022

Nº de ordemNOME COMPLETONÚMERO DE INSCRIÇÃOENTREGA DE 2 KG DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEISRECEBIMENTO DO KIT CORRIDA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito