Diário oficial

NÚMERO: 276/2022

Volume: 2 - Número: 276 de 8 de Julho de 2022

08/07/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 08/07/2022 19:19:06 - IP com nº: 192.168.100.14

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.546/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N.º 1.546 DE 08 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei.

Art. 2º - Entendem-se como temporárias e excepcionais de interesse público as situações transitórias, eventuais e emergenciais.

Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - combate a surtos endêmicos;

II - realização de censos e outras pesquisas de natureza estatística;

III - admissão de servidor, para suprir carência existente, durante período necessário para organização de concurso público.

Art. 4º - As contratações serão feitas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período.

Parágrafo Único- As contratações somente poderão ser feitas mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e no limite máximo do Anexo I.

Art. 5º - A contratação somente poderá ser efetivada com observância da dotação orçamentária especifica e no cargo e quantitativo constante do Anexo Único.

Art. 6º - O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, quando possível, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Art. 7º - A remuneração do contratado nos termos desta Lei será feita conforme as condições do mercado de trabalho.

Art. 8º - O contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto nos casos admissíveis de acumulação de cargo.

Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado, com comunicação prévia de 15 (quinze) dias;

III - por iniciativa do Contratante, decorrente de conveniência administrativa;

IV - pelo falecimento do Contratado;

Art. 10 - Por ocasião da contratação deverá ser estabelecido em Decreto, todos os atos normativos não especificados neste Projeto de Lei.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DO CARGONÚMERO DE VAGASQUADRO RESERVAHORAS LABORAIS SEMANAISREQUISITOSVENCIMENTOPsicólogo050130hGraduação em serviço Social. Registro no Conselho Regional de Assistência SocialR$ 2.500,00Assistente Social050130hCertificado de conclusão de curso Superior em Psicologia, Registro no Conselho Regional de Psicologia.R$ 2.500,00

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 038/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA SORAYA MENDES CORRÊA GARCEZ PARA O CARGO DE ORDENADORA DE DESPESA MUNICIPAL DO FUNDO DA PESSOA IDOSA E DA SERVIDORA RAFAELA MONTEIRO DA SILVA PARA O CARGO DE TESOUREIRA DO FUNDO MUNICIPAL DA PE

DECRETO N.° 038 DE 07 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA SORAYA MENDES CORRÊA GARCEZ PARA O CARGO DE ORDENADORA DE DESPESA MUNICIPAL DO FUNDO DA PESSOA IDOSA E DA SERVIDORA RAFAELA MONTEIRO DA SILVA PARA O CARGO DE TESOUREIRA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° - Fica designada a servidora SORAYA MENDES CORRÊA GARCEZ, matricula n° 26.827, para exercer o Cargo de Ordenadora de Despesa Municipal do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ficando autorizada para assinar empenhos, ordens e demais pagamentos, com base no art. 17 da Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022.

Art. 2° - Fica designada a servidora RAFAELA MONTEIRO DA SILVA, matricula n° 13.351, para exercer o Cargo de Tesoureira do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, ficando autorizada para controle das receitas, controle dos saldos bancários, controle das despesas, acompanhamento da execução financeira dos contratos, e demais funções correlatas, com base no art. 17 da Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de junho de 2022.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE JULHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO DE CONVÊNIO - CONVÊNIO: 002/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, E PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER CONDIÇÕES PARA A AVERBAÇÃO DE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MU
TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2022.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, E PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER CONDIÇÕES PARA A AVERBAÇÃO DE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

A PREFEITURA MUNICIPAL ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, 01 Centro, CEP 65485-000, ITAPECURU MIRIM- MA, neste ato representado por seu titular, Sr. BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.285.403-78 doravante denominada de CONSIGNANTE e PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.961.505/0001-02, com endereço sito à PC PIO X, 55 - Centro, 3° andar, sala 302 Rio de Janeiro RJ, CEP: 20040-020, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, pelo Sr. ANDERSON DE OLIVEIRA REIS, brasileiro, solteiro, técnico em contabilidade, portador da Carteira de Identidade RG nº 8421858-8, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/ME sob o nº 158.881.068-28, Rua Carnaúba dos Dantas, 441, Vila Ponte Rasa, São Paulo/SP, CEP 03.891-000, e o Sr. JOMAR MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, gerente operacional, portador da Carteira de Identidade RG nº 40464608, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 305.512.378-64, residente e domiciliado na Rua George Bonaira, nº 28, Jardim Cotinha, São Paulo/SP, CEP 03.886-030; doravante denominada CONSIGNATÁRIA, firmam o presente Termo de Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁ USU LA PR IM EI RA

1 DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Convênio é habilitar a CONSIGNATÁRIA para inclusão de averbação de descontos na remuneração de servidores públicos municipais, através do Sistema de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de ITAPECURU MIRIM.

CLÁ USU LA SE GUN DA

2 DA OPERACIONALIZAÇÃO

2.1.A averbação da consignação somente ocorrerá se houver margem consignável na remuneração do servidor, conforme estabelecido no Decreto Municipal.

2.2.A inexistência da margem para a promoção da consignação impedirá a Secretaria Municipal de Administração de lançar, através do sistema digital de consignação em folha de pagamento, o desconto em favor da CONSIGNATÁRIA.

2.3.Terão precedência sobre as consignações apresentadas pela CONSIGNATÁRIA os descontos efetuados por força de lei, decisão judicial, os relacionados a obrigações previdenciárias, sociais e tributárias e as penalidades aplicadas pela Administração Municipal e restituições ao Erário.

2.4.Ocorrendo revisão da margem consignável com sua redução que impossibilite a promoção da consignação, os descontos serão suspensos até a regularização da situação financeira do servidor.

2.5.Na hipótese do subitem 2.4, a CONSIGNATÁRIA, de comum acordo com o servidor, poderá promover a redução proporcional ou suspensão do desconto, compatibilizando-o com a margem consignável, e averbar o novo contrato no sistema de consignação, sem qualquer interferência da Secretaria Municipal de Administração.

2.6.A CONSIGNATÁRIA, ainda na hipótese do subitem 2.4, poderá emitir boleto bancário de cobrança das parcelas não averbadas para pagamento pelo servidor, pelo prazo que permanecer suspensos os descontos na folha de pagamento.

2.7.A CONSIGNATÁRIA ressarcirá ao servidor consignado, em sua conta corrente, os descontos não autorizados, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.

2.8.O cancelamento das consignações será executado pela CONSIGNATÁRIA através do sistema digital de consignação da Prefeitura Municipal de ITAPECURU MIRIM, exceto pelo término do período pactuado para o desconto.

CLÁUSULA TERCEIRA

3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE:

3.1.Por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, a CONSIGNANTE assume as seguintes obrigações:

a)processar os lançamentos das consignações em folha de pagamento, após análise e aprovação de setores competentes da Secretaria, segundo as exigências das normas legais que regem as condições constantes deste instrumento e das operações a serem consignadas;

b)compete ao titular da Secretaria Municipal de Administração aplicar sanções, bem como apreciar, decidir os casos omissos, aplicando penalidades para que sejam

obedecidas todas as regras do convênio que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

3.2.Por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, a CONSIGNANTE repassará às CONSIGNATÁRIAS, através de crédito em conta bancária, os valores consignados dos órgãos da administração direta.

3.3.No caso de consignação de servidores lotados em autarquia ou fundação da Prefeitura Municipal de ITAPECURU MIRIM, o repasse será feito diretamente pela entidade que pagar a remuneração mensal do servidor.

CLÁUSULA QUARTA

4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA:

4.1.São obrigações da entidade consignatária:

a)conceder aos servidores de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de ITAPECURU MIRIM, com juros compatíveis com a determinação e termos da legislação pertinente às suas operações e atividades, concessão de crédito para obtenção de recursos financeiros, de bens ou de serviços de interesse do servidor, em parcelas que se enquadrem à margem consignável mensal;

b)acatar as recusas, após análise da Secretaria Municipal de Administração, dos casos em que não houver margem consignável para a averbação proposta ou sua finalidade não se enquadrar no objeto deste Termo;

c)Apresentar as solicitações de averbação de consignação, através de formulario próprio, com sua identificação pré- impressa, firmado pelo servidor e por seu representante.

d)manter atualizada as informações cadastrais referentes à situação jurídica, localização, conta bancária e representante legal para firmar compromissos e assinar documentos em seu nome.

e)comunicar as suspensões ou cancelamentos de consignações de servidores, até o

dia quinze do mês anterior à proposta de suspensão

f)observar a periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração para a entrada e processamento dos pedidos de consignação.

g)responsabilizar-se pelas informações funcionais prestadas pelos servidores que solicitarem a averbação de consignação em folha de pagamento.

h)comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo especificado na letra d desta cláusula, qualquer cancelamento de averbação, seja de ordem interna ou externa, com ciência do servidor;

i)responsabilizar-se por todos os atos e fatos dos seus correspondentes bancários e seus corretores;

j)ficar de posse dos respectivos contratos de consignação, cujas cópias poderão ser solicitadas a qualquer momento pela CONSIGNANTE;

k)cumprir integralmente as disposições legais.

CLÁUSULA QUINTA

5 DAS RESPONSABILIDADES:

5.1.A CONSIGNANTE não se responsabilizará por valores tomados por seus servidores e não descontados em folha de pagamento, por ausência de margem consignável ou desligamento do servidor do seu Quadro de Pessoal.

5.2.A CONSIGNATÁRIA, em caso de dolo ou culpa, ficará responsável por ressarcimentos ou indenizações, no caso de descontos indevidos ou benefícios não concedidos, pleiteados administrativa ou judicialmente, pelos servidores municipais.

5.3.A CONSIGNATÁRIA, em caso de descumprimento deste Contrato e dos Decretos Municipais, que regulamentam as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, será excluída do convênio de averbação de desconto na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, garantida prévia notificação para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA SEXTA

6 DA VIGÊNCIA:

6.1 O presente instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes, desde que renovada à apresentação dos documentos para credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA

7 DA RESCISÃO:

7.1.Este Termo de Convênio poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, desde que com antecedência mínima de trinta dias.

7.2.A CONSIGNANTE promoverá a rescisão deste instrumento na ocorrência de dolo ou culpa, admitida a defesa prévia da CONSIGNATÁRIA, na apresentação de solicitações de descontos sem observância da legislação vigente e sem a manifestação pessoal do servidor ou em desacordo com as condições constantes deste Termo de Convênio ou demais Decretos Municipais.

7.3.No caso de existirem consignações averbadas a favor da CONSIGNATÁRIA, por ocasião da rescisão do Termo de Convênio, a CONSIGNANTE poderá manter sua vigência enquanto existirem descontos a serem feitos, vedada a inclusão de novas consignações.

CLÁUSULA OITAVA

8 DO FORO:

8.1.As partes elegem o foro da Comarca de ITAPECURU-MIRIM, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo de Convênio.

E, por estarem justas e compromissadas, firmam o presente Termo de Convênio, em duas vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes.

Itapecuru Mirim,dede 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL ITAPECURU MIRIM - MA

PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA

TESTEMUNHAS:

1................................................................

Nome: CPF:

2................................................................

Nome: CPF:

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO DE CONTRATO - COMODATO: 001/2022
CONTRATO tem por objeto o COMODATO, sem ônus ao COMODATÁRIO, do programa de computador LinkConsig – Sistema Eletrônico para Gerenciamento Automatizado de Descontos em Folha de Pagamento, e outras avenças, de propriedade da COMODAN
CONTRATO DE COMODATO

LINKCONSIG CONSIGNAÇÕES & TECNOLOGIA, empresa

com sede na Rua Marcos Macedo, nº 1333, sala 1401 Bairro Aldeota- Fortaleza/CE - CEP 60.150-190, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n. 39.324.863/0001- 50, neste ato representada por seu sócio-administrador David Bessa Pontes, brasileiro, casado, programador de TI, portador da Cédula de Identidade n.º 98002164893- SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 857.495.083-15, e o MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.648.696/0001-80, representado, neste ato, por seu Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador da Cédula de Identidade nº 348824 -SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 124.285.403-78, doravante simplesmente denominado de COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO pelas seguintes cláusulas e condições:

OsCONTRATANTEStêmentresi,justoefirmado,opresente CONTRATO DE COMODATO, sujeitando-se as partes aos artigos 579 a

585 do Código Civil, as normas disciplinares das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais e sob as considerações e resoluções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1.O presente CONTRATO tem por objeto o COMODATO, sem ônus ao COMODATÁRIO, do programa de computador LinkConsig Sistema Eletrônico para Gerenciamento Automatizado de Descontos em Folha de Pagamento, e outras avenças, de propriedade da COMODANTE, conforme descrição contida no Anexo I, o qual é parte integrante deste instrumento.

1.1.1.O SISTEMA, cujo licenciamento de uso constitui objeto deste COMODATO, tem por objetivo possibilitar o gerenciamento automatizado dos Descontos em Folha de Pagamento dos servidores do COMODATÁRIO.

1.2.A disponibilização da licença, e os serviços prestados através do

SISTEMA, assim como todos os direitos autorais e de propriedade

intelectual inerente a LinkConsig são de propriedade exclusiva da

COMODANTE.

1.3.Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o SISTEMA LinkConsig Sistema Eletrônico para Gerenciamento Automatizado de Descontos em Folha de Pagamento, e outras avenças, foi contratado de forma exclusiva para gerenciar os créditos consignados dos servidores públicos do COMODATÁRIO, de forma a tornar-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS RESPONSABILIDADES

2.1.São obrigações do COMODATÁRIO, além de outras previstas neste instrumento:

a)Executar a gestão e uso do SISTEMA;

b)Manter os dados cadastrais do SISTEMA, das consignatárias, dos usuários e respectivos perfis de acesso;

c)Realizar rotinas de integração entre o SISTEMA e o sistema de folha de pagamento em vigor no COMODATÁRIO;

d)Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias à devida utilização, tais como cadastros de consignatárias, códigos de verbas de descontos, cadastros de matrículas, margens de servidores e contratos;

e)Utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as especificações técnicas e de funcionalidade operacional do SISTEMA, assim como em estrita observância das disposições legais e os bons costumes;

f)Disponibilização dos meios necessários à divulgação das vantagens advindas do presente instrumento aos servidores;

g)Cientificar as consignatárias sobre a necessidade de uso do SISTEMA da COMODANTE a fim de viabilizar a operacionalização deste instrumento.

2.2.São obrigações da COMODANTE, além de outras previstas neste instrumento:

a)Assegurar a disponibilidade do SISTEMA;

b)Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados oriundos do COMODATÁRIO, inclusive cópias de segurança de dados e sistemas;

c)Disponibilizar as atualizações do SISTEMA, com implantações programadas com a COMODATÁRIO;

d)Assegurar agilidade na comunicação de quaisquer alterações de rotinas do SISTEMA;

e)Firmar contrato de Cessão de Direitos de Uso do Licenciamento e/ou Termo de Adesão do SISTEMA com as consignatárias para reserva de margem e controle de consignações;

f)Promover o treinamento dos usuários do SISTEMA que forem indicados pelo COMODATÁRIO;

g)Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA, sempre em horário comercial, nos dias úteis das 9:00 às 17:00 horas, horários de Brasília;

h)Fornecer as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em datas predeterminadas;

2.3.É facultado o direito de restringir o acesso aos serviços oriundos do SISTEMA às consignatárias que não firmarem contrato para utilização do SISTEMA ou que estiverem em situação de inadimplência com a COMODANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para os fins previsto neste contrato, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, se for da conveniência das partes. A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias conveniadas ao COMODATÁRIO.

3.2.O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por escrito sua intenção de fazê-lo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

3.3.O COMODATÁRIO, em hipótese alguma, poderá ceder, emprestar, ou dar em subcontratação, no todo ou em parte, o SISTEMA, objeto do presente instrumento, sob pena de constituir motivo para rescisão.

3.4.Por ser um contrato a título gratuito, acordam COMODANTE e COMODATÁRIO que as despesas com o SISTEMA, sua manutenção e desenvolvimento serão custeadas pelas instituições consignatárias usuárias do SISTEMA, com valores que podem ser fixos ou variáveis,

dependendo da atividade econômica exercida e da quantidade de linhas processadas sem com isso gerar ônus ao COMODATÁRIO ou aos seus servidores.

CLÁUSULA QUARTA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

4.1.A inexecução total ou parcial do presente instrumento enseja a execução dos encargos dele emergentes.

a.Constituem motivos para rescisão:

b.A decretação de falência ou a instauração de recuperação judicial do COMODANTE;

c.A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente instrumento;

d.O não cumprimento, por qualquer da Partes, de qualquer das cláusulas ou condições previstas neste instrumento, após concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva notificação;

e.A utilização do SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista neste instrumento.

Parágrafo Único. No caso de rescisão, o COMODANTE obriga-se a repassar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da formalização da rescisão, todos os dados e informações registradas no SISTEMA.

CLÁUSULA QUINTA DA CONFIDENCIALIDADE

5.1.O COMODANTE e o COMODATÁRIO se obrigam a manter total sigilo sobre quaisquer dados ou informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais que sejam de interesse de ambos, sob a pena de cobrança de perdas e danos cabíveis, salvo por cumprimento de ordem judicial.

5.2.O COMODATÁRIO compromete-se a não utilizar, explorar, revelar ou transmitir, em seu benefício ou de terceiros, sem prévia autorização por escrito, e a manter em absoluto sigilo todas as informações a que vier a ter acesso em função do exercício das atividades executadas pela COMODANTE, sejam recebidas diretamente da COMODANTE ou de empresas coligadas, de seus atuais ou potenciais parceiros comerciais, em qualquer circunstância, durante e após o vínculo contratual pelo período de 5 (cinco) anos, qualquer que seja a causa, não podendo revelá- las, total ou parcialmente, direta ou indiretamente.

CLÁUSULA SEXTA DO TREINAMENTO DAS CONSIGNATÁRIAS

6.1.O treinamento, disposto na cláusula segunda, item f deste instrumento, é o processo pelo qual realizamos a transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será fornecido pela COMODANTE ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Anexo I, o qual é parte integrante deste instrumento.

6.2.O treinamento ocorrerá no momento da implantação do SISTEMA, sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser através de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.

6.3.Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo este ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE.

6.4.Presume-se que os participantes do treinamento, usuários do SISTEMA, possuem conhecimento profissional suficiente sobre empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA.

6.5.As consignatárias credenciadas e cadastradas junto ao COMODATÁRIO, no momento da implantação do SISTEMA, terão o treinamento de seus usuários sempre realizado à distância.

6.6.O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.

6.7.O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas junto ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.Aplica-se a execução do presente termo de COMODATO as normas disciplinares do Código Civil brasileiro, a Lei nº 8.666/93 e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.

7.2.O presente contrato somente poderá ser alterado mediante instrumento escrito e devidamente assinado pelos representantes legais das partes.

7.3.O presente instrumento não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODANTE e o COMODATÁRIO.

7.4.As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob a pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado para o anterior.

7.5.Caso qualquer cláusula ou condição deste contrato seja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as cláusulas e condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma de alcançar a vontade das Partes.

CLÁUSULA OITAVA O FORO

8.1. O foro do presente Contrato de COMODATO será o da Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 2 (duas) cópias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes que a tudo assistiram.

Fortaleza/CE, 30 de maio de 2022.

LinkConsig Consignações e Tecnologia Ltda.

COMODANTE

Município de Itapecuru-Mirim COMODATÁRIO

Testemunhas:

Nome:

CPF:Nome:

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