LEI N.º 1.543 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.333 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 19 da Lei Municipal n. º 1.333 de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o § 2º:
“Art. 19. Cada Conselho tutelar, órgão integrante da administração pública local, será composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
§ 1º A recondução, permitida nos moldes do caput, consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução.Art. 2º. O artigo 27, caput, da Lei Municipal n. º 1.333 de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente será de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e versará sobre a Lei Federal n. º 8.069/90 e suas respectivas atualizações, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município ou meio equivalente.Art. 3º. O artigo 36 da Lei Municipal n. º 1.333 de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Além das vedações previstas nessa seção, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá e fará publicar, até a data de 5 de março do ano da eleição, resolução que disporá sobre a propaganda eleitoral e demais condutas vedadas praticadas em campanha.Art. 4º. O Título II, Capítulo III, Seção X, da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 31-A:
“Art. 31-A. O voto será direto e secreto, com valor igual para todos os eleitores.
Art. 5º. Revoga-se o inciso I do artigo 59 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JUNHO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal