Diário oficial

NÚMERO: 268/2022

Volume: 2 - Número: 268 de 28 de Junho de 2022

28/06/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 28/06/2022 19:15:18 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.543/2022
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.333 DE 28 DE ABRIL DE 2015.

LEI N.º 1.543 DE 27 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.333 DE 28 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 19 da Lei Municipal n. º 1.333 de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o § 2º:

Art. 19. Cada Conselho tutelar, órgão integrante da administração pública local, será composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

§ 1º A recondução, permitida nos moldes do caput, consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução.Art. 2º. O artigo 27, caput, da Lei Municipal n. º 1.333 de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. A prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente será de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e versará sobre a Lei Federal n. º 8.069/90 e suas respectivas atualizações, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município ou meio equivalente.Art. 3º. O artigo 36 da Lei Municipal n. º 1.333 de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. Além das vedações previstas nessa seção, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá e fará publicar, até a data de 5 de março do ano da eleição, resolução que disporá sobre a propaganda eleitoral e demais condutas vedadas praticadas em campanha.Art. 4º. O Título II, Capítulo III, Seção X, da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 31-A:

Art. 31-A. O voto será direto e secreto, com valor igual para todos os eleitores.

Art. 5º. Revoga-se o inciso I do artigo 59 da Lei Municipal n. º 1.333, de 28 de abril de 2015.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.544/2022
DISPÕE SOBE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 1.544 DE 27 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais de provimento efetivo vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim no percentual de 10,18 % (dez inteiros e dezoito centésimos por cento) dos cargos em anexo único.

§ 1º O presente reajuste incidirá a partir dos vencimentos do mês de março de 2022;

§ 2º - Os Agentes de Combate de Endemias ACEs, mesmo estando no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria Municipal de Saúde, não farão jus ao reajuste, visto que a atividade é regulada pela Lei Federal nº 11.350/06.

Art. 2.º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

1AGENTE SANITÁRIO2ASSISTENTE SOCIAL3CIRURGIÃO DENTISTA4EDUCADOR FÍSICO5ENFERMEIRO6ENFERMEIRO EM GESTÃO7ENFERMEIRO ESF8FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO9FISIOTERAPEUTA10FONOAUDIÓLOGO11MÉDICO ESF12MÉDICO VETERINÁRIO13PSICÓLOGO14TÉCNICO EM RADIOLOGIA15TÉCNICO EM ENFERMAGEM16TERAPEUTA OCUPACIONAL

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 065/2021
OBJETO: Aditivo de prazo ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Nestor de Albuquerque, S/n, Trizidela, onde funciona a UEB Eugênio Gonçalves de Matos.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2021-SEMED. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA e KAIRON DOMINGOS BRAGA DE JESUS. OBJETO: Aditivo de prazo ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Nestor de Albuquerque, S/n, Trizidela, onde funciona a UEB Eugênio Gonçalves de Matos. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2022. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 12 (doze) meses, passando a vigorar no dia 21/05/2022, findando em 20/05/2022. BASE LEGAL: Leis Federais nº8.666/93 e nº 8.245/1991. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO 21 Secretaria Municipal de Educação Unidade orçamentária: 21 01 Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade 12 361 0013 2 050-Manutenção e Funcionamento do Programa salário Educação 3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física Fonte de Recursos: Próprio ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/ Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. P/ CONTRATADO: Kairon Domingos Braga de Jesus, locador. Itapecuru Mirim (MA), 20 de maio de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 66/2021
OBJETO: Aditivo de prazo ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues,01, bairro Nossa Senhora da Conceição, onde funciona a UEB Tia Santinha
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 66/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2021-SEMED. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA e KARLA DANIELLE DE SOUSA OLIVEIRA. OBJETO: Aditivo de prazo ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues,01, bairro Nossa Senhora da Conceição, onde funciona a UEB Tia Santinha. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2022. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 12 (doze) meses, passando a vigorar no dia 21/05/2022, findando em 20/05/2022. BASE LEGAL: Leis Federais nº8.666/93 e nº 8.245/1991. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 PODER EXECUTIVO 21 Secretaria Municipal de Educação Unidade orçamentária: 21 01 Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade 12 361 0013 2 050-Manutenção e Funcionamento do Programa salário Educação 3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros pessoa física Fonte de Recursos: Próprio ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/ Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. P/ CONTRATADO: Karla Danielle de Sousa Oliveira, locador. Itapecuru Mirim (MA), 20 de maio de 2022.

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