“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – NMRF DE ITAPECURU MIRIM
O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);
Considerando O MANUAL DE PLANEJAMENTO, PROCEDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA TITULA BRASIL, vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
Considerando A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105 DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização fundiária – NMRF para a execução do programa Titula Brasil;
Considerando O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 886/2021, firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, publicado no DOU de 01 de junho de 2021, Seção 3, página 6.
R E S O L V E:
Art.1° - Alterar os membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária do Município de Itapecuru Mirim - MA, tendo como novos integrantes os servidores públicos: MARIA ANTONIA CORREIA DA CONCEIÇÃO, portadora da CI/RG n° 041322832010-6 SESP-MA e do CPF/MF n° 607.281.813-71, Matrícula Funcional nº 27.133; BIANCA SILVA E SILVA, portadora da CI/RG n° 0554277920153 SESP/MA e do CPF/MF n° 621.108.863-90, Matrícula Funcional nº 27.182; LUÍS FERNANDO LOPES DA SILVA, portador da CI/RG n° 049118662013-0 SSP MA e do CPF/MF n° 615.108.353-93, Matrícula Funcional nº 27.179 e MARCOS ADRIANO PEREIRA ALVES, portador da CI/RG n° 21454192002-2 SSP MA e do CPF/MF n° 027.475.013-96, Matrícula Funcional nº 26.581/2020, este último, devendo atuar como o Coordenador do Funcionamento do Núcleo Municipal de Regularização Fundiário, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO PESCA, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, devendo assim ser considerado a partir desta data.
Art. 2°- O referido NMRF deverá cumprir, entre outras, funções já estabelecidas na Instrução Normativa nº 105, de 29.01.2021.
Art. 3°- O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF funcionará no endereço da Secretaria à qual está vinculado, à Rua 1º de Maio, s/nº, centro, CEP 65.485-000, Itapecuru Mirim – MA.
Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal