DECRETO MUNICIPAL N.º 033, DE 21 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO A VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE VIDRO, NAS ÁREAS PÚBLICAS DOS ENTORNOS DA PRAÇA GOMES DE SOUZA E PRAÇA DA CRUZ, ONDE SERÁ REALIZADO O FESTEJO DE SÃO JOÃO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, NO PERÍODO DE 22 A 26 DE JUNHO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a venda e consumo de bebida acondicionada em recipiente de vidro, nas áreas públicas do entorno da Praça Gomes de Souza e Praça da Cruz, onde será realizado o festejo de São João de Itapecuru-Mirim/MA, no período de 22 a 26 de junho 2022.
Art. 2º - O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal