Diário oficial

NÚMERO: 263/2022

21/06/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 033/2022
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO A VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE VIDRO, NAS ÁREAS PÚBLICAS DOS ENTORNOS DA PRAÇA GOMES DE SOUZA E PRAÇA DA CRUZ, ONDE SERÁ REALIZADO O FESTEJO DE SÃO JOÃO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, N

DECRETO MUNICIPAL N.º 033, DE 21 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO A VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE VIDRO, NAS ÁREAS PÚBLICAS DOS ENTORNOS DA PRAÇA GOMES DE SOUZA E PRAÇA DA CRUZ, ONDE SERÁ REALIZADO O FESTEJO DE SÃO JOÃO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, NO PERÍODO DE 22 A 26 DE JUNHO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a venda e consumo de bebida acondicionada em recipiente de vidro, nas áreas públicas do entorno da Praça Gomes de Souza e Praça da Cruz, onde será realizado o festejo de São João de Itapecuru-Mirim/MA, no período de 22 a 26 de junho 2022.

Art. 2º - O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2022
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S. R.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 017/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2022

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 20 (quinze) dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal de Saúde a Sr.ª Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSPMA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 017/2022, conforme Ata realizada em 24/05/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S. R. DE SOUSA LOPES-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua José Gonçalves, nº 296 - Centro, CEP 65485-000, no Município de Itapecuru-Mirim, neste ato representada pela Sr(a). Silvia Roberta de Sousa Lopes, portadora da Cédula de Identidade nº 0214300420021 SSP-MA e CPF nº 025.686.003-30, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUND QNTDVALORTOTAL01Balança digital - plataforma portátil, fabricação exclusivamente para pesagem de pessoas; plataforma em plástico resistente a impacto e antiderrapante, display grande de fácil leitura iluminado em led com no mínimo 4 dígitos, capacidade de pesagem de no mínimo 200 kg, acionamento por simples toque na superfície da balança, graduação de 50gr, desligamento automático, funcionamento com pilhas palito (aaa) as pilhas deve vir com inclusas no equipamento, indicador de bateria fraca, pés revestidos de material antiderrapante, indicador de sobre peso e função a balança deve indicar erro ao invés de demostrar o peso máximo possível, não deve incluir bioimpedanciometria, para não excluir a tomada de medidas de gestantes e portadores de marca-passo, deve apresentar a função mamãe-bebê que possibilita determinar o peso de crianças e bebês no colo da mãe, é indispensável que o produto apresente certificação pelo instituto de pesos e medidas e INMETRO - instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia; equipamento deve ser acompanhado de manual de instrução em português. Garantias mínima de 12 meses.AVA 10-B/

AVANUTRI/

AVANUTRIUND210R$ 280,00R$ 58.800,002Kit Balança Portátil Mecânica com 5 itens inclusos: Características: 1 - Balança para agente de saúde - Tipo Mola Fabricação em tubo de alumínio quadrado de uma polegada. Capacidade máxima: 25 kg Divisões: 100 em 100 g Altura: 63,5 cm Peso: 725 g 2 - Suporte Suspensório Suporte para pesagem de crianças de 2 à 5 anos. Fabricado em brim de alta resistência 3 - Suporte Cegonha Suporte para pesagem de recém-nascidos (0 a 2 anos) confeccionado em brim de alta resistência Bolsa Protetora Balança Tipo Mola/Suportes 4 - Bolsa protetora balança tipo mola e suporte (cegonha e suspensório). Confeccionada em brim de alta resistência e qualidade, utilizada por Agentes Comunitários em serviço de campo. Comprimento: 56 cm (fora alça) Largura: 15 cm 5 - Fita métrica de 150cm Metragem nas duas faces. Marcação especial, Material: fita emborrachada. Medida: 2 cm x 150 cm. Garantias mínima de 12 meses.CAUMA Q/CAUMAQ, BALANÇA (210GA), SUPORTE SUSPENSÓRIO (20CA), SUPORTE CEGONHA (21CA), BOLSA PROTETORA (22CA), FITA (F1,5CM/NYBV/NYBV) UND210R$ 305,65R$ 15.893,80(cento e vinte um mil trezentos e oitenta reais)R$ 121.380,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Registro de preço para eventual e futura aquisição de balanças destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de junho de 2022.

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ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

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S. R. DE SOUSA LOPES-EPP

Silvia Roberta de Sousa Lopes

Proprietária

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 021/2022
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente destinada a atender as demandas da Assessoria de Comunicação do município de Itapecuru-Mirim.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 - CPL/PMI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2022

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente destinada a atender as demandas da Assessoria de Comunicação do município de Itapecuru-Mirim.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº e do item 17.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·F M MEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ: 38.715.572/0001-20, vencedora dos itens 1, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 5, 6, 7, 8, 9 com o valor global de R$ 45.639,52 (quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

·S R DE SOUSA LOPES EPP, inscrita no CNPJ: 25.057.844/0001-08, vencedora dos itens 11, 12, 13, 2, 3 e 4, com valor global de R$ 47.875,00 (quarenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais).

Itapecuru Mirim/MA 21 de junho de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO: 097/2022
A contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado, junto as diversas unidades administrativas do município de Itapecuru-Mirim/MA.
Processo Administrativo nº. 097/2022

Referência: Tomada de Preços nº 002/2022.

Objeto: A contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado, junto as diversas unidades administrativas do município de Itapecuru-Mirim/MA.

Interessados: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, e, Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO- SEMROG DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, localizada na Praça Gomes de Sousa, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim, Maranhão, neste ato representado pelo SR. Luciano da Silva Nunes, Ordenador de Despesas segundo o Decreto nº 030/2022, vem por meio deste, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/1993, e legislação correlata e;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve reconhecer e revogar de ofício seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93 e nas súmulas nº 346 e 473 do STF;

CONSIDERANDO os questionamentos apresentados pela sociedade de advogados JEFFERSON FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em especial as dúvidas quanto a fórmula de cálculo da Nota Técnica (NT), e forma de Avaliação Final (AF), e, ainda o Parecer Jurídico, e, que opina pela revogação do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 002/2022, tendo em vista a omissão no critério de avaliação quanto a fórmula de cálculo da Nota Técnica (NT), e forma de Avaliação Final (AF);

DECIDE,

REVOGAR, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos, o Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 002/2022, Processo Administrativo nº. 097/2022, tendo em vista a omissão no instrumento convocatório de cláusula que trate sobre o critério de avaliação quanto a fórmula de cálculo da Nota Técnica (NT), e forma de Avaliação Final (AF), a fim de estabelecer a classificação final.

DETERMINAR a fixação da devida oportunidade para o exercício dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa dos interessados, de acordo com o art. 49, §3º e art. 109, I, c ambos da Lei Federal nº. 8666/93.

ENCAMINHAR os autos do Processo Administrativo nº. 097/2022, à Comissão Permanente de Licitação - CPL, para devida publicidade e providências pertinentes.

Itapecuru Mirim/MA, 20 de junho de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretário da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 002/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada dos candidatos (as) classificados (as), quais deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 27/06/2022 à
PROCESSO SELETIVO SEMED EDITAL Nº 02.2022

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada dos candidatos (as) classificados (as), quais deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 27/06/2022 à 30/06/2022, munidos dos seguintes documentos originais:

·Carteira de Identidade (frente e verso);

·CPF;

·Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

·Comprovante de residência;

·Diploma magistério/Graduação em Pedagogia/normal superior/ declaração cursando;

·Documento comprobatório de experiência em docência no ciclo de alfabetização registrado pelo órgão competente e assinado por seu representante legal (não valendo fração de semestre).

CLASSIFICAÇÃONOMES DOS(AS) CANDIDATOS(AS)PONTOS01GRACIONE DA LUZ AZEVEDO FREIRE8,002MARIA CLÁUDIA MONTEIRO PIRES8,003JOSILENE DOS SANTOS NASCIMENTO8,004POLIANA DA SILVA CORREA8,005DORISMAR SILVA GONÇALVES7,006DULCINILMA CAMPOS NUNES6,007DENILSON RODRIGUES CARDOSO5,008CARLA RAYANE SILVA SOARES5,009ROGACIANA VIANA SANTOS4,010MARIA POLIANA COSTA4,011WIRLLIANE CORREA SILVA4,012IVANILDE DE JESUS DOS ANJOS4,013'c9RICA PEREIRA TRINDADE4,014DAVI WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA4,015ROSIVALDO SEBASTIÃO FERREIRA S. FILHO4,016LAYANA COSTA4,017JOISIARA REIS BARBOSA4,018JOANA CAROLINE SAMPAIO AZEVEDO4,019GLEYCE LAYANNE DE SOUSA RODRIGUES4,020JACIREMA PEREIRA PALMA2,021MARIA ELIANA FRANCO DA SILVA2,022ANTONIA DE SOUSA2,023MARIA ANDRESSA DA SILVA ROCHA2,024FERNANDA DE MELO FERREIRA2,025LARA VITÓRIA MUNIZ PEREIRA2,026SILVANA GONÇALVES FERREIRA1,027MILENA CRISTINA SILVA PEREIRA1,0

O convocado que não comparecer no local, data e horário especificado será considerado DESISTENTE.

Itapecuru-Mirim, MA, 09 de junho de 2022.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

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