Diário oficial

NÚMERO: 262/2022

20/06/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2022
Aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 029/2022

PROCESSO Nº 155/2022

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP-MA, CPF n.º 718450463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 029/2022, conforme Ata realizada em 03/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos LOTES a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.979.842/0001-20, com sede na Rua Rio Branco, nº 424-A, Centro, CEP 65180-000, no Município de Humberto de Campos/MA, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Maia Lopes Filho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0357533420084 SSP-MA e CPF nº 409.230.883-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes 03 e 04 no certame, conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNID.QUANT.VALORTOTALLOTE 3 - ESTRUTURA BÁSICA8SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso do público em geral, portátil, entregue no local do evento e removida após o término do mesmo, com dimensões mínimas 1,10m de largura por 1,10mt de profundidade com 2,10m de altura, porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, porta papel higiênico, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após término do mesmo.Diária300R$ 624,00R$ 187.200,009SERVIÇOS DE LOCAÇAO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso de pessoas com necessidades especiais, portátil, entregue no local do evento e removido após o término, com dimensões mínimas de 2200 de altura x 1500 mm de comprimento x 1500 mm de largura. Dimensões que possibilitam que a cadeira de rodas dê um giro de 360º dentro da cabine; Altura do assento: 440 mm; Volume do tanque: 120 litros; Peso: 106 Kg; Corrimãos produzidos em plástico super resistente - polietileno rotomoldado; porta papel higiênico instalada em altura adequada; porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após o termino do evento.Diária60R$ 219,00R$ 13.140,0010TENDA 5X5 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos danados (6x6) com 3.0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w .Loc. Diária300R$ 682,00R$ 204.600,0011TENDA 8X8 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho variados (8x8) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w .Loc. Diária250R$ 930,00R$ 232.500,0012TENDA10x10 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (10x10) com 3,0 metros de altura do chão, laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Loc. Diária300R$ 1.660,00R$ 498.000,0013Gerador silenciado de 250 kVA container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt de distância), com regulador automático detenção frequência, painel elétrico completo (voltímetro, amperímetro comandos), disjuntor geral tripolar, nas tensões de 250 volts, 380volts ou 440 volts. com potência máxima de regime de trabalho de75kvas, com combustível, operador, cabos elétricos com comprimento de até 30 metros, até 50 metros de passa cabos, extintor de incêndio abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com medidas de50x40x20cm contendo intimamente 05 barra de cobre senda 03fazes 01 neutro e 01 terra isolado par epóxi, proteção extensa e altura do solo de 10cm, período de utilização do gerador de 12 horas e sistema de aterramento com no mínima 03 haste de 5/8 e de 2,40 de comprimento, onde a empresa vencedora:1. deverá atender à necessidade da sonorização e iluminação sendo que cada grupo gerador deverá conter 30,00m de cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2. executará a instalação do grupo gerador, sendo responsável pelo fornecimento de todo material e mão de obra necessários, disponibilizara uma equipe (quatro) pessoas, dentre as quais 01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para execução e manutenção de instalações realização de montagem e desmontagem, bens como testes de equipamentos de uso geral a ser utilizado na estrutura do evento.Loc. Diária25R$ 2.582,40R$ 64.560,00TOTALR$ 1.200.000,00LOTE 4 - ESTRUTURA ESPECÍFICA14SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões 14 (Quatorze) metros de frente x 10 (Dez) metros de profundidade, com orelhas e plataformas para bateria; cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20mm; House Mix para mesa de PA e altura mínima de 1,20m.Loc. Diária18R$ 6.500,00R$ 117.000,0015SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com orelhas e plataformas para bateria; cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20mm; House Mix para mesa de PA e altura mínima de 1,20m.Loc. Diária20R$ 6.000,00R$ 120.000,0016SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões de no mínimo 08 (oito) metros de frente x 06 (seis) metros de profundidade e altura mínima de 1,20 metros, com orelha e plataforma para bateria; - Cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20 mm; House mix para Mesa de PA e Altura, mínima de 1,20 metros.Loc. Diária25R$ 2.875,00R$ 71.875,0017SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões de no mínimo 06 (seis) metros de frente x 04 (quatro) metros de profundidade e altura mínima de 1,20 metros, com orelha e plataforma para bateria; - Cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20 mm; House mix para Mesa de PA e Altura, mínima de 1,20 metros.Loc. Diária30R$ 2.015,00R$ 60.450,0018SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE, deverão possuir no mínimo as seguintes caracteristicas: controlados através de mesa especial Overlight a partir de House Mix com 58 - Refletor de LED RGBW, 12- PAR 64 foco 2, 32- Moving Head Beam, 04- Strobo de LED Atomic 3000w, 04- Elipsoidal, 02- Maquina de Fumaça 3000w - DMX com controle sem fio, duas torres de contra luz com três minibrute para iluminação da platéia e canhão seguidor. Toda iluminação montada em gride (Box Q30 de alumínio ou similar) 200 metros, devendo estar montada 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.Loc. Diária20R$ 3.920,00R$ 78.400,0019SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MEDIO PORTE , os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 30- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 03 ribaltas; 10 - par led de 3w; 16 - lâmpadas ACL ou locolight; 20 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 12 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 60 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.Loc. Diária25R$ 2.930,00R$ 73.250,0020SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE, os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 20- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 02 ribaltas; 08 - par led de 3w; 10 - lâmpadas ACL ou locolight; 10 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 10 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 40 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.Loc. Diária30R$ 1.855,00R$ 55.650,0021ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DE EVENTOS PARA GRANDE PORTE: Instalação de sonorização profissional a ser montada na estrutura de palco, com 24 (vinte e quatro) caixas em cada lateral, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) caixas de graves, médio grave e agudo, e 24 (vinte quatro)sub-graves em cada lateral, totalizando assim um PA com 96 (noventa e seis) caixas acústicas e mais 02 (duas) torres de Delay, montadas 20 (vinte) metros após a House Mix, cada um com 06 (seis) altas e 06 (seis) graves, contendo controle através de 2 (duas) mesas Digitais (PM5D; VI 3000) com 48 (quarenta e oito) canais, uma instalada no palco para controle de periféricos e outra em House Mix instalada a 50 (cinquenta) metros do palco para controle de PA. Toda amplificação do PA crash áudio, side duplo, com estrutura fly, e todo material de palco (monitores, retornos, cubo de baixo, cubo de guitarra, 06 (seis) microfones sem-fio e 60 (sessenta) microfones com fio. Esta configuração garante qualidade de som em até 150 (cento e cinquenta) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 40.000 (quarenta) mil pessoas, devendo estar montado e revisado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.Loc. Diária20R$ 10.400,00R$ 208.000,0022ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO E PEQUENO PORTE: sonorização para eventos de pequeno e médio porte: Instalação de sonorização profissional com médio e pequeno porte a ser montada na estrutura de palco, com 12 (doze) caixas em cada lateral no sistema line perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) caixas acústicas de médio, grave e agudo. Com 12 (doze) graves e sub-graves colocados no solo lateralmente ao palco a ser montado, contendo controle através de 02 (duas) mesas de 48 (quarenta e oito) canais (LS9; M7), uma instalada no palco para controle de periféricos e outra instalada a 50 (cinquenta) metros do palco. Configuração sonora que garanta qualidade de somem até 100 (cem) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 20.000 (vinte mil) pessoas, devendo estar montado 24 (vinte quatro) horas do evento.LOc. Diária25R$ 6.100,00R$ 152.500,0023SERVIÇODE LOCAÇÃO DE CAMARIM 4X4M. Descrição: Locação com montagem e desmontagem de camarim climatizado, medindo 4 metros de frente por 4 metros de profundidade, banheiro, porta e iluminação, equipado com mesa, cadeira e ar condicionado, nexado ao palco.Loc. Diária20R$ 3.300,00R$ 66.000,0024Estrutura metálica de Grid P-30 .Metro2000R$ 23,00R$ 46.000,0025Estrutura de Fechamento: locação com montagem e desmontagem de fechamento, sendo os mesmos em placas tipo tapume na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura, em metro linear.Metro/Diária2000R$ 9,90R$ 19.800,0026TELÃO DE LED: Tamanho 4m x 2m (placas de 1x0,50 ou 0,50x0,50) sustentação em grid Q-30 e levantado em talhas manualmente (mínimo 8m). Resoluçao Mínima p-6.Loc. Diária20R$ 6.360,50R$ 127.210,0027TRIO ELÉTRICO:Carreta 3 eixos; Comprimento mínimo: 23,00 metros. Altura máxima: 4,60 metros; Palco e sobre palco com mínimo de 60m² com cobertura; Grupo Gerador: 180 KWA (ou superior); Potência do sistema de som no mínimo 50.000 watts. Entrada social e de serviço; Camarim: (Sofá, Geladeira, Micro-ondas, Ar Condicionado, TV LCD com sistema de câmera para transmissão simultânea do palco, Espelho, Banheiro); Back Line (Palco) para cada trio; 01 Bateria completa Pearl Export (ou similar); 01 Amplificador para guitarra Peavey 212; (ou similar) 01 Amplificador para guitarra; 01 Amplificador para teclados; Captação (Microfonação) no mínino: 01 Microfone Bumbo; 01 Microfone caixa top; 01 Microfone caixadown; 03 Microfones condenser ( HH E OH); 03 Microfones tons e surdo lateral; 04 Microfones para percussão; 02 Microfones captação de amps de GT; 08 Microfones sem fio com receptor LX 4.Loc. Diária4R$ 15.990,00R$ 63.960,0028CAMAROTE - metro de altura, revestido em compensado de 12mm, montado em estrutura metálica de tuba galvanizado de 11/2 polegadas com espessura de 3,00mm (patente 4830), aberto com toldos vínicos sem tensionados com dimensões de 12 metros de comprimento por 6,00 metros de profundidade, dotados de estrutura metálica em formato piramidal, com painel de fundo e laterais em os8 ou compensado de 12 mm, divisórias na altura 1,10 metros em barrotes em compensado nas duas faces, pintados no cor a definir, fechamento de atura de 2,20 metros executado em chapa metálica pintada com tinta látex em cor a ser definida, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12m sobre piso em osb ou compensado de 15mm, revestido com carpete com cor a ser definida, pintura em tinta pvc, látex, cor a ser definida, duas escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00 metros no mínimo e inclinação de no máximo 15 (quinze graus).Loc. Diária12R$ 5.640,00R$ 67.680,0029Tablado de grande porte: medindo 15x20, montado em estrutura de ferro galvanizado, folhas de compensado de 15mm, com fechamento nas laterais e acarpetado, com até 1 metro de altura do chão, com escada de acesso.Loc. Diária15R$ 3.915,00R$ 58.725,0030Tablado de pequeno porte: medindo 06x06, montado em estrutura de ferro galvanizado, folhas de compensado de 15mm, com fechamento nas laterais e acarpetado, com até 1 metro de altura do chão, com escada de acesso.Loc. Diária15R$ 700,00R$ 10.500,00TOTALR$ 1.397.000,00TOTAL GERALR$ 2.597.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de prestação dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e a participante é a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos LOTES do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação dos serviços, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. A prestação de serviço será realizada na forma do item DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de junho de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita Orçamento e Gestão

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KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

José Carlos Maia Lopes Filho

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2022
Aos vinte dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 022/2022

PROCESSO Nº 126/2022

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos vinte dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP-MA, CPF nº 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 022/2022, conforme Ata realizada em 03/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa F. M. MEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 38.715.572/0001-20, com sede na Rua Trinta e Oito, N° 09, Bairro: Vinhais, CEP 65.070-830, no Município São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Fernanda Melo Meira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 015961282000-5 e CPF nº 016.399.343-24, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame, conforme itens especificados abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNDQUANTVALORTOTAL28Câmara de ar de pneu 14.9-26MAGNUNUND.6R$ 188,00R$ 1.128,0029Câmara de ar de pneu 14.9-24MAGNUMUND.12R$ 287,00R$ 3.444,0030Câmara de ar de pneu 18.4-34MAGNUMUND.12R$ 315,00R$ 3.780,00TOTAL GERAL~R$ 8.352,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 21 de junho de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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F. M. MEIRA EIRELI

Fernanda Melo Meira

Proprietária

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 015/2022
Aos vinte dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por s
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 022/2022

PROCESSO Nº 126/2022

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos vinte dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP-MA, CPF nº 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 022/2022, conforme Ata realizada em 03/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TELCAR AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.136.038/0001-63, com sede na Rodovia BR 222, S/N, Bairro: Trizidela, CEP 65.485-000, no Município Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr. Antonio Telson Rodrigues Lima, portador(a) da Cédula de Identidade nº 397197950 e CPF nº 765.338.673-34, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame, conforme itens especificados abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNDQUANTVALORTOTAL1Pneu 265/70 R 16SAVERO HT2 104T/GT RADIAL/GT RADIALUND60R$ 845,00R$ 50.700,002Pneu 90/90 R 21R34DD/RINALDI/RINALDIUND4R$ 214,00R$ 856,003Pneu 120/80 R 18R34DT/RINALDI/RINALDIUND4R$ 330,00R$ 1.320,004Pneu 175/70 R 14SUPER2000/HIFLY/HIFLYUND40R$ 355,00R$ 14.200,005Pneu 23.1-30DYNA TORQUE/GOODYEAR/GOODYEARUND6R$ 8.370,00R$ 50.220,006Pneu 14.9-26PR12 1TT/ROADGUIDER/ROADGUIDERUND6R$ 3.400,00R$ 20.400,007Pneu 14.9-24PR12 1TT/ROADGUIDER/ROADGUIDERUND12R$ 3.100,00R$ 37.200,008Pneu 18.4-34PR12 151 A6/PETLAS/PETLASUND12R$ 5.490,00R$ 65.880,009Pneu 18.4-30PR12 149 A6/PETLAS/PETLASUND8R$ 4.280,00R$ 34.240,0010Pneu 12.4-24PR12 128 A6/PETLAS/PETLASUND8R$ 1.880,00R$ 15.040,0011Pneu 110/90 R 17 60TR34DT/RINALDI/RINALDIUND12R$ 258,00R$ 3.096,0012Pneu 750x16PAPALEGUA/ GOODYEAR/GOODYEARUND8R$ 733,00R$ 5.864,0013Pneu 90/90 R 19R34DD/RINALDI/RINALDIUND14R$ 212,00R$ 2.968,0014Pneu 110/90 R 17T60/MAGGION VIPER/ MAGGION VIPERUND26R$ 226,00R$ 5.876,0015Pneu 900/20AT65 LISO/ANTEO/ANTEOUND20R$ 1.664,00R$ 33.280,0016Pneu 215/75 R17.5CR960A/WEST LAKE/WEST LAKEUND20R$ 1.025,00R$ 20.500,0017Pneu 295/80 R22.5MGM01/MAGNUM/MAGNUMUND10R$ 2.482,00R$ 24.820,0018Pneu 275/80 R22.5MGM06/MAGNUM/MAGNUMUND20R$ 2.133,00R$ 42.660,0019Pneu 225/75 R 16ADVENTURE AT3 10/GT RADIAL/ GT RADIALUND40R$ 743,00R$ 29.720,0020Pneu 175/70 R 13ALTIMAX ONE/GENEREAL TIRE/CONTINENTALUND20R$ 287,00R$ 5.740,0021Pneu R 17.5-25 16 lonasCB716L2/WEST LAKE/WEST LAKEUND6R$ 4.934,00R$ 29.604,0022Pneu 19.5/ R24 RR4JK/JK/JKUND6R$ 4.219,00R$ 25.314,0023Pneu 12.5 /80 - 18SUPERTRAC/FIRESTONE/ FIRESTONEUND6R$ 1.949,00R$ 11.694,0024Pneu 195/55 R 15VP185H/GT RADIAL/GT RADIALUND8R$ 358,00R$ 2.864,0025Pneu 185/70 R 14F700/FIRESTONE/FIRESTONEUND8R$ 414,00R$ 3.312,0026Pneu 195/55 R 16COMFORT2289 1 V /GT1/GT1UND16R$ 327,00R$ 5.232,0027Câmara de ar de pneu 23.1-30AG3530/TORTUGA/TORTUGAUND6R$ 739,00R$ 4.434,0031Câmara de ar de pneu 18.4-30AG3030TR218/TORTUGA/ TORTUGAUND8R$ 182,00R$ 1.456,0032Câmara de ar de pneu 12.4-24AG2024TR218/TORTUGA/ TORTUGAUND8R$ 181,00R$ 1.448,0033Câmera de ar 750x16TR460/QBOM/QBOMUND12R$ 49,00R$ 588,0034Câmara de ar 90/90 R 19DOBROS/LEVORIN/LEVORINUND12R$ 71,00R$ 852,0035Câmera de ar 110/90 R 17DTBROS/LEVORIN/LEVORINUND12R$ 33,00R$ 396,0036Câmara 900/20131/115/TORTUGA/TORTUGAUND10R$ 105,00R$ 1.050,0037Protetor pneu 900/20TR718/QBOM/QBOMUND10R$ 61,00R$ 610,00TOTAL GERAL~R$ 553.434,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 21 de junho de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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TELCAR AUTO CENTER LTDA

Antonio Telson Rodrigues Lima

Sócio Administrador

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 019/2022
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais para serem utilizados pela Defesa Civil
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2022

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais para serem utilizados pela Defesa Civil (lonas plásticas, capa de chuva, botas, colete SteelFlex refletivo, colchonetes, cobertores, luva de látex, máscaras descartáveis, álcool gel 70%, canalizador de tráfego, balizador, cones e fitas de isolamento), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·F M MEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 38.715.572/0001-20, no valor global de R$ 72.695,75 (setenta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Itapecuru Mirim/MA, 20 junho de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 022/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2022

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·F. M. MEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 38.715.572/0001-20, vencedora dos itens 28, 29 e 30 no valor global de R$ 8.352,00 (oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais).

·TELCAR AUTO CENTER LTDA. inscrita no CNPJ Nº 15.136.038/0001-63, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, no valor global de R$ 553.434,00 (quinhentos e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais).

Itapecuru Mirim/MA, 20 junho de 2022.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretaria Municipal de Educação

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Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

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Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 030/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de conservação e manutenção de vias públicas do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.18.0008

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de conservação e manutenção de vias públicas do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·CONSERPAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 10.895.537/0001-10, vencedora do certame no valor global R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais).

Itapecuru Mirim/MA, 20 junho de 2022.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 137/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de destinação final em aterro sanitário dos Resíduos Sólidos Urbanos RSU do município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022, INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL TITARA S/A. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de destinação final em aterro sanitário dos Resíduos Sólidos Urbanos RSU do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 1.082.700,00 (um milhão oitenta e dois mil e setecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 20/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBM PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO Atividade: 17 512 0034 2020 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE RESÍDUOS SOLIDOS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1500000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Fernando Antônio Mota Nogueira Santos, Jefferson Pinto Martins - representantes legais. Itapecuru Mirim MA, 20 de junho de 2022.

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