Diário oficial

NÚMERO: 261/2022

17/06/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO : 1326/2022
Retificar em parte, a Portaria Nº 1271/2022/GP de 02 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 07 de junho de 2022, designar o servidor MARCOS ADRIANO DE PEREIRA ALVES
PORTARIA Nº 1326/2022/GP DE 17 DE JUNHO DE 2022.

Retificação da Portaria Nº 1271/2022/GP de 02 de junho de 2022.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim - MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar em parte, a Portaria Nº 1271/2022/GP de 02 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 07 de junho de 2022, designar o servidor MARCOS ADRIANO DE PEREIRA ALVES, inscrito sob o CPF nº 027.475.013-96, para exercer a função de RESPONSÁVEL PELA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC, neste município. Sendo o responsável supracitado servidor do quadro efetivo com data de admissão em 17/12/2020 para o cargo de Técnico em Gestão, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAPECURU MIRIM-MA.

Art. 2º - Onde se lê: ..., designar o servidor MARCOS ADRIANO DE PEREIRA ALVES, leia- se: ..., designar o servidor MARCOS ADRIANO PEREIRA ALVES.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de junho de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 148/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva no Matadouro Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva no Matadouro Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. EXTRATO DO CONTRATONº148/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº099/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº018/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a EmpresaPROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva no Matadouro Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR:~R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA:17/05/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 02-PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIAÓRGÃO 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC., ABAST, IND, COM PESCA, PROD, ME AMB.UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC., ABAST, IND, COM, PESCA, PROD, ME AMB.PROJETO/ATIVIDADE 20.605.0010.1030 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE FEIRAS, MERCADOS E MATADOUROS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO 1500000000 RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG. p/CONTRATADA: Caio Rubens Vieira da Silva Proprietário. Itapecuru-Mirim/MA, 17 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 149/2022
BJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº.149/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a EMPRESA: A.A OLIVEIRA EIRELE. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM. VALOR GLOBAL: 170.887,14 (Cento e setenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos). DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINO, ANIV.DA CIDADE E OUTROS. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.FONTE DE RECURSO: 1500000000- Transferência não Vinculados de Impostos/VALOR : R$ : 170.887,14 (Cento e setenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes p/CONTRATADO: Antônio André de Oliveira/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 17 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 150/2022
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº.150/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a EMPRESA: KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM. VALOR GLOBAL: 136.512,00 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e doze reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINO.ANIV. DA CIDADE E OUTROS. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.FONTE DE RECURSO: 1500000000- Transferência não Vinculados de Impostos/ 136.512,00 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e doze reais). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes p/CONTRATADO: José Carlos Maia Lopes Filho/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 17 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 003/2022
A Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso I, da Lei municipal nº 1415, de 26 de dezembro de 2018, dispõe sobre o fluxo dos processos de pagamento instaurados

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 03/2022.

A Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso I, da Lei municipal nº 1415, de 26 de dezembro de 2018, dispõe sobre o fluxo dos processos de pagamento instaurados no âmbito desta municipalidade.

CONSIDERANDO a necessidade de análise da conformidade e regularidade dos processos administrativos de pagamento pelo corpo técnico desta Controladoria Geral;CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais regedores da administração pública, neste particular o da eficiência;CONSIDERANDO a necessidade de impelir maior celeridade e economicidade na tramitação dos processos administrativos de pagamento instaurados nesta administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer fluxo processual condizente com a pretendida celeridade, eficiência e eficácia para o atingimento da finalidade dos processos de pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar o fluxo (anexo 1) relativo aos processos administrativos de pagamento, objetivando imprimir maior celeridade na sua tramitação.

Art. 2º Esta norma abrange todos os órgãos da administração pública direta e indireta desta municipalidade, que possam vir a ser responsáveis pela instauração de processos administrativos de pagamento.

Art. 3º Fica estabelecido que, após a devida protocolização, o processo de solicitação de pagamento deverá ser instruído, conforme lista de verificação (check-list), na Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, ficando a cargo desta a juntada de toda a documentação pertinente ao pleito.

Art. 4º Inexistindo impropriedades, a Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão encaminhará o processo à contabilidade, para liquidação da despesa.

Art. 5º O setor de contabilidade, após a liquidação, devolverá o processo à Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão que o encaminhará à Controladoria Geral do Município, para emissão de parecer técnico.

Art. 6º Após a juntada do parecer técnico da Controladoria Geral do Município, o processo será devolvido para Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão para efetivação do pagamento da despesa, caso não haja recomendações que impeçam o pagamento.

Art. 7º Após o pagamento da despesa, a Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão providenciará o seu arquivamento ou, na hipótese de permanência de qualquer impropriedade, tomará as providências necessárias no sentido de regularizá-la, sob pena de responsabilidade.

Art. 8º Isentam-se da necessidade de emissão de parecer da Controladoria os processos de pagamento que versem sobre locação de imóvel, locação de sistemas e equipamentos de informática (software/hardware) e de contratação de serviços públicos, tais como: energia elétrica, água e esgotamento sanitário, casos em que haverá somente a análise prévia da documentação juntada nos autos, excetuando-se, no entanto, aqueles relativos ao primeiro pagamento/medição, os quais deverão ser submetidos à análise conclusiva do controle.

Art. 9º Nos processos relativos ao primeiro pagamento/medição, ou naqueles de parcela única, deverá constar nos autos, como apenso, o respectivo processo licitatório, para fins de aferição acerca da regularidade da contratação.

Art. 10 O processo que apresentar qualquer impropriedade só poderá ser arquivado após a devida regularização.

Art. 11 Nenhum processo será arquivado com pendência de assinatura e/ou de paginação.

Art. 12 Fica revogada a Instrução Normativa nº 02/2022, de 08 de junho de 2022.

Art. 13 Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de junho de 2022.

Nelsonairon Marques Viana

Controlador Geral do Município

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