Diário oficial

NÚMERO: 258/2022

Volume: 2 - Número: 258 de 14 de Junho de 2022

14/06/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 15/06/2022 08:40:38 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - DECRETOS: 1.539/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. º 1.527, DE 24 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FARDAMENTO AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA.

LEI N.º 1.539/2022, DE 10 DE JUNHO DE2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. º 1.527, DE 24 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FARDAMENTO AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n. º 1.527, de 24 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. .............................................................................

Parágrafo único. São considerados uniforme e complementos, para os fins desta lei, a farda ou vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos de couro e apetrechos, botas, bozerguins, cobertura e similares, algemas e porta algemas, confeccionados de acordo com o modelo estabelecido para a corporação.

Art. 2º. O § 1º do art. 3º da Lei Municipal n. º 1.527, de 24 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º. .............................................................................

§ 1º Para garantir a aquisição dos uniformes e complementos previstos no artigo 1º desta lei, apenas serão aplicadas penalidades relativas ao assunto, após 6 (seis) meses de vigência desta lei.

Art. 3º. O art. 6º da Lei Municipal n. º 1.527, de 24 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º. A aquisição dos uniformes ou complementos especificados nesta lei somente poderá ser realizada junto a fornecedores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a emissão da respectiva nota fiscal.

..........................................................................................

§ 2º O guarda civil municipal deverá devolver ao departamento da Guarda Civil Municipal, no prazo de 30 (trinta dias) corridos após a aquisição do uniforme, a segunda via, devidamente preenchida e acompanhada da nota fiscal correspondente

§ 3º O não cumprimento do prazo fixado no parágrafo anterior sujeitará o infrator ao desconto em seus proventos do valor do auxílio para ressarcimento ao erário.

§ 4º O prazo máximo apresentação da nota fiscal de aquisição será até 2 meses após o recebimento do auxílio fardamento.

§ 5º O agente deverá guardar as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 3 (três) anos.

Art. 4º. O art. 8º da Lei Municipal n. º 1.527, de 24 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º. Esta lei será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 032/2022
DECLARA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PRÓXIMO DIA 16 DE JUNHO DE 2022, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO MUNICIPAL N.º 032, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PRÓXIMO DIA 16 DE JUNHO DE 2022, EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas Pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo no expediente do dia 16 de Junho de 2022 quinta-feira, em virtude da comemoração de Corpus Christi nas repartições Públicas Municipais.

Artigo 2º. Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

Artigo 3º. O expediente normal será retomado no próximo dia 17 de Junho de 2022, a partir das 08h00min.

Artigo 4º. Os impostos e taxas que eventualmente vierem a vencer nesta data, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil, sem a incidência de acessórios, juros e multas.

Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2022
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos LOTES a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empre
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 029/2022

PROCESSO Nº 155/2022

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP-MA, CPF n.º 718450463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 029/2022, conforme Ata realizada em 03/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos LOTES a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A. A. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.593.795/0001-48, com sede na Rua Manuel Augusto Filho, nº 24, Centro, CEP nº 65413-000, no Município de Alto Alegre do Maranhão/MA, neste ato representada pelo Sr. Antônio André de Oliveira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0001119536992 SSP-MA e CPF nº 039.167.043-38, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos Lotes 01, 02, 05 e 06 no certame, conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNID.QUANT.VALORTOTALLOTE 1 ATRAÇÕES ARTISTICAS1Contratação de atração musical (banda show) de renome Nacional (grande porte) estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 02h00min.Cachê Artístico5R$ 112.055,00R$ 560.275,002Contratação de atração musical (banda show) de renome nas Regiões Norte e Nordeste (Pequeno porte) estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 02h00min.Cachê Artístico5R$ 19.989,00R$ 99.945,003Contratação de atração musical (banda show) de renome local (pequeno porte) estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 02h00min.Cachê Artístico20R$ 2.344,00R$ 46.880,004Contratação de atração musical (banda show) de renome regional (MEDIO PORTE), estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, com show de duração mínima de 02h00min.Cachê Artístico15R$ 28.910,00R$ 433.650,005DANÇAS FOLCLÓRICAS: contratação de danças regionais folclóricas tais como: bumba -boi, dança portuguesa, cacuriá, tambor de crioula, entre outras danças típicas do período junino.Cachê Artístico50R$ 3.535,00R$ 176.750,00TOTAL~~~~R$ 1.317.500,00LOTE 2 - ORNAMENTAÇÃO6Prestação de serviço de decorações e ornamentação temática para os eventos de grande porte - no espaço onde será realizado o evento com materiais alternativos e relacionados de acordo com a temática, todas as despesas de alimentação e materiais utilizados nos serviços será por conta da contratada.Serviço30R$ 10.558,68R$ 316.760,407Prestação de serviço de decoração e ornamentação temática para os eventos de pequeno porte - no espaço onde será realizado o evento com materiais alternativos e relacionados de acordo com a temática, todas as despesas de alimentação e materiais utilizados nos serviços será por conta da contratada.Serviço40R$ 3.530,99R$ 141.239,60TOTALR$ 458.000,00LOTE 5 - PESSOAL DE APOIO E DIVULGAÇÃO31Contratação do serviço de segurança desarmada turno noturno, treinada, capacitada, uniformizada e nada consta na polícia civil, durante todo período do evento, devidamente credenciados para os dias dos eventos. Cotar preço global para contratação.Diária800R$ 156,11R$ 124.888,0032Contratação do serviço de bombeiro civil qualquer turno, treinado, capacitado, identificado por crachá e/ou vestimenta, desarmado, durante todo período do evento, devidamente credenciados para os dias dos eventos. Cotar preço global para contratação.Diária200R$ 213,59R$ 42.718,0033Serviço de locação de veículo, equipado com som automotivo de alta potência. Para divulgação do evento nas ruas deste município e municípios circunvizinhos.Hora500R$ 62,80R$ 31.400,0034Divulgação do evento em emissoras de rádios da região, tipo spot.Unidade30R$ 33,10R$ 993,0035Serviços gráficos especializados, incluindo publicidade do evento.Serviço20R$ 403,50R$ 8.070,0036Contratação de 01 locutor para condução e animação do evento.Diária90R$ 130,90R$ 11.781,00TOTALR$ 219.850,00LOTE 6 - PIROTECNIA 37Fornecimento de fogos de artifício, sendo caixas com 20 de 6 unidades de 12 x 1.CAIXA5R$ 356,80R$ 1.784,0038Fornecimento de fogos de artifício, caixa de girândola 1080 (mil e oitenta) tiros.CAIXA5R$ 416,00R$ 2.080,0039Fornecimento de fogos de artifício, caixa de girândola 468 (quatrocentos e sessenta e oito) tiros.CAIXA5R$ 154,20R$ 771,00TOTALR$ 4.635,00TOTAL GERALR$ 1.999.985,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de prestação dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e a participante é a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos LOTES do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação dos serviços, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. A prestação de serviço será realizada na forma do item DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de junho de 2022.

_________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita Orçamento e Gestão

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A. A. DE OLIVEIRA EIRELI

Antônio André de Oliveira

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2022
os 13 (treze) dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada po
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 029/2022

PROCESSO Nº 155/2022

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP-MA, CPF n.º 718450463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 029/2022, conforme Ata realizada em 03/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos LOTES a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.979.842-20, com sede na Rua Rio Branco, nº 424-A, Centro, CEP 65180-000, no Município de Humberto de Campos/MA, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Maia Lopes Filho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0357533420084 SSP-MA e CPF nº 409.230.883-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes 03 e 04 no certame, conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNID.QUANT.VALORTOTALLOTE 3 - ESTRUTURA BÁSICA8SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso do público em geral, portátil, entregue no local do evento e removida após o término do mesmo, com dimensões mínimas 1,10m de largura por 1,10mt de profundidade com 2,10m de altura, porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, porta papel higiênico, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após término do mesmo.Diária300R$ 624,00R$ 187.200,009SERVIÇOS DE LOCAÇAO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Locação de cabine sanitária química (banheiro químico) individual, para uso de pessoas com necessidades especiais, portátil, entregue no local do evento e removido após o término, com dimensões mínimas de 2200 de altura x 1500 mm de comprimento x 1500 mm de largura. Dimensões que possibilitam que a cadeira de rodas dê um giro de 360º dentro da cabine; Altura do assento: 440 mm; Volume do tanque: 120 litros; Peso: 106 Kg; Corrimãos produzidos em plástico super resistente - polietileno rotomoldado; porta papel higiênico instalada em altura adequada; porta com fechamento e indicação de ocupado, caixa de retenção de dejetos, teto em material translucido, pontos de ventilação, com equipe de manutenção durante o evento, e retirada dos dejetos por equipe especializada e equipada após o termino do evento.Diária60R$ 219,00R$ 13.140,0010TENDA 5X5 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos danados (6x6) com 3.0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w .Loc. Diária300R$ 682,00R$ 204.600,0011TENDA 8X8 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanho variados (8x8) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w .Loc. Diária250R$ 930,00R$ 232.500,0012TENDA10x10 locação de tenda em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (10x10) com 3,0 metros de altura do chão, laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w.Loc. Diária300R$ 1.660,00R$ 498.000,0013Gerador silenciado de 250 kVA container tratado acusticamente (nível de 75 db a 5mt de distância), com regulador automático detenção frequência, painel elétrico completo (voltímetro, amperímetro comandos), disjuntor geral tripolar, nas tensões de 250 volts, 380volts ou 440 volts. com potência máxima de regime de trabalho de75kvas, com combustível, operador, cabos elétricos com comprimento de até 30 metros, até 50 metros de passa cabos, extintor de incêndio abc, caixa intermediária de distribuição elétrica com medidas de50x40x20cm contendo intimamente 05 barra de cobre senda 03fazes 01 neutro e 01 terra isolado par epóxi, proteção extensa e altura do solo de 10cm, período de utilização do gerador de 12 horas e sistema de aterramento com no mínima 03 haste de 5/8 e de 2,40 de comprimento, onde a empresa vencedora:1. deverá atender à necessidade da sonorização e iluminação sendo que cada grupo gerador deverá conter 30,00m de cabos e deverá estar devidamente abastecido. 2. executará a instalação do grupo gerador, sendo responsável pelo fornecimento de todo material e mão de obra necessários, disponibilizara uma equipe (quatro) pessoas, dentre as quais 01(um) eletricista e 01 (um) operador de máquinas, para execução e manutenção de instalações realização de montagem e desmontagem, bens como testes de equipamentos de uso geral a ser utilizado na estrutura do evento.Loc. Diária25R$ 2.582,40R$ 64.560,00TOTALR$ 1.200.000,00LOTE 4 - ESTRUTURA ESPECÍFICA14SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões 14 (Quatorze) metros de frente x 10 (Dez) metros de profundidade, com orelhas e plataformas para bateria; cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20mm; House Mix para mesa de PA e altura mínima de 1,20m.Loc. Diária18R$ 6.500,00R$ 117.000,0015SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com orelhas e plataformas para bateria; cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20mm; House Mix para mesa de PA e altura mínima de 1,20m.Loc. Diária20R$ 6.000,00R$ 120.000,0016SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões de no mínimo 08 (oito) metros de frente x 06 (seis) metros de profundidade e altura mínima de 1,20 metros, com orelha e plataforma para bateria; - Cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20 mm; House mix para Mesa de PA e Altura, mínima de 1,20 metros.Loc. Diária25R$ 2.875,00R$ 71.875,0017SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE - Locação, com montagem e desmontagem de PALCO MODULAR, obedecendo às seguintes especificações: - Dimensões de no mínimo 06 (seis) metros de frente x 04 (quatro) metros de profundidade e altura mínima de 1,20 metros, com orelha e plataforma para bateria; - Cobertura em Box Truss de alumínio formato de duas águas; Piso em estrutura com compensado de 20 mm; House mix para Mesa de PA e Altura, mínima de 1,20 metros.Loc. Diária30R$ 2.015,00R$ 60.450,0018SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE, deverão possuir no mínimo as seguintes caracteristicas: controlados através de mesa especial Overlight a partir de House Mix com 58 - Refletor de LED RGBW, 12- PAR 64 foco 2, 32- Moving Head Beam, 04- Strobo de LED Atomic 3000w, 04- Elipsoidal, 02- Maquina de Fumaça 3000w - DMX com controle sem fio, duas torres de contra luz com três minibrute para iluminação da platéia e canhão seguidor. Toda iluminação montada em gride (Box Q30 de alumínio ou similar) 200 metros, devendo estar montada 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.Loc. Diária20R$ 3.920,00R$ 78.400,0019SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MEDIO PORTE , os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 30- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 03 ribaltas; 10 - par led de 3w; 16 - lâmpadas ACL ou locolight; 20 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 12 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 60 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.Loc. Diária25R$ 2.930,00R$ 73.250,0020SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE, os equipamentos deverão possuir no mínimo as seguintes características: 20- lâmpadas par 64; 08 elipsoidal; 02 ribaltas; 08 - par led de 3w; 10 - lâmpadas ACL ou locolight; 10 - refletores mini brutes; 01 máquina de fumaça; 10 - moving head spot; 06 - strob atomic 3000; 1- mesa de luz digital de 2048 canais DMX; 1- sistema de dimer digital DMX com 40 canais de 4kwa e fiação necessárias para as ligações dos equipamentos.Loc. Diária30R$ 1.855,00R$ 55.650,0021ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DE EVENTOS PARA GRANDE PORTE: Instalação de sonorização profissional a ser montada na estrutura de palco, com 24 (vinte e quatro) caixas em cada lateral, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) caixas de graves, médio grave e agudo, e 24 (vinte quatro)sub-graves em cada lateral, totalizando assim um PA com 96 (noventa e seis) caixas acústicas e mais 02 (duas) torres de Delay, montadas 20 (vinte) metros após a House Mix, cada um com 06 (seis) altas e 06 (seis) graves, contendo controle através de 2 (duas) mesas Digitais (PM5D; VI 3000) com 48 (quarenta e oito) canais, uma instalada no palco para controle de periféricos e outra em House Mix instalada a 50 (cinquenta) metros do palco para controle de PA. Toda amplificação do PA crash áudio, side duplo, com estrutura fly, e todo material de palco (monitores, retornos, cubo de baixo, cubo de guitarra, 06 (seis) microfones sem-fio e 60 (sessenta) microfones com fio. Esta configuração garante qualidade de som em até 150 (cento e cinquenta) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 40.000 (quarenta) mil pessoas, devendo estar montado e revisado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.Loc. Diária20R$ 10.400,00R$ 208.000,0022ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO E PEQUENO PORTE: sonorização para eventos de pequeno e médio porte: Instalação de sonorização profissional com médio e pequeno porte a ser montada na estrutura de palco, com 12 (doze) caixas em cada lateral no sistema line perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) caixas acústicas de médio, grave e agudo. Com 12 (doze) graves e sub-graves colocados no solo lateralmente ao palco a ser montado, contendo controle através de 02 (duas) mesas de 48 (quarenta e oito) canais (LS9; M7), uma instalada no palco para controle de periféricos e outra instalada a 50 (cinquenta) metros do palco. Configuração sonora que garanta qualidade de somem até 100 (cem) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 20.000 (vinte mil) pessoas, devendo estar montado 24 (vinte quatro) horas do evento.LOc. Diária25R$ 6.100,00R$ 152.500,0023SERVIÇODE LOCAÇÃO DE CAMARIM 4X4M. Descrição: Locação com montagem e desmontagem de camarim climatizado, medindo 4 metros de frente por 4 metros de profundidade, banheiro, porta e iluminação, equipado com mesa, cadeira e ar condicionado, nexado ao palco.Loc. Diária20R$ 3.300,00R$ 66.000,0024Estrutura metálica de Grid P-30 .Metro2000R$ 23,00R$ 46.000,0025Estrutura de Fechamento: locação com montagem e desmontagem de fechamento, sendo os mesmos em placas tipo tapume na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura, em metro linear.Metro/Diária2000R$ 9,90R$ 19.800,0026TELÃO DE LED: Tamanho 4m x 2m (placas de 1x0,50 ou 0,50x0,50) sustentação em grid Q-30 e levantado em talhas manualmente (mínimo 8m). Resoluçao Mínima p-6.Loc. Diária20R$ 6.360,50R$ 127.210,0027TRIO ELÉTRICO:Carreta 3 eixos; Comprimento mínimo: 23,00 metros. Altura máxima: 4,60 metros; Palco e sobre palco com mínimo de 60m² com cobertura; Grupo Gerador: 180 KWA (ou superior); Potência do sistema de som no mínimo 50.000 watts. Entrada social e de serviço; Camarim: (Sofá, Geladeira, Micro-ondas, Ar Condicionado, TV LCD com sistema de câmera para transmissão simultânea do palco, Espelho, Banheiro); Back Line (Palco) para cada trio; 01 Bateria completa Pearl Export (ou similar); 01 Amplificador para guitarra Peavey 212; (ou similar) 01 Amplificador para guitarra; 01 Amplificador para teclados; Captação (Microfonação) no mínino: 01 Microfone Bumbo; 01 Microfone caixa top; 01 Microfone caixadown; 03 Microfones condenser ( HH E OH); 03 Microfones tons e surdo lateral; 04 Microfones para percussão; 02 Microfones captação de amps de GT; 08 Microfones sem fio com receptor LX 4.Loc. Diária4R$ 15.990,00R$ 63.960,0028CAMAROTE - metro de altura, revestido em compensado de 12mm, montado em estrutura metálica de tuba galvanizado de 11/2 polegadas com espessura de 3,00mm (patente 4830), aberto com toldos vínicos sem tensionados com dimensões de 12 metros de comprimento por 6,00 metros de profundidade, dotados de estrutura metálica em formato piramidal, com painel de fundo e laterais em os8 ou compensado de 12 mm, divisórias na altura 1,10 metros em barrotes em compensado nas duas faces, pintados no cor a definir, fechamento de atura de 2,20 metros executado em chapa metálica pintada com tinta látex em cor a ser definida, piso composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12m sobre piso em osb ou compensado de 15mm, revestido com carpete com cor a ser definida, pintura em tinta pvc, látex, cor a ser definida, duas escadas de acesso e uma rampa com largura de 2,00 metros no mínimo e inclinação de no máximo 15 (quinze graus).Loc. Diária12R$ 5.640,00R$ 67.680,0029Tablado de grande porte: medindo 15x20, montado em estrutura de ferro galvanizado, folhas de compensado de 15mm, com fechamento nas laterais e acarpetado, com até 1 metro de altura do chão, com escada de acesso.Loc. Diária15R$ 3.915,00R$ 58.725,0030Tablado de pequeno porte: medindo 06x06, montado em estrutura de ferro galvanizado, folhas de compensado de 15mm, com fechamento nas laterais e acarpetado, com até 1 metro de altura do chão, com escada de acesso.Loc. Diária15R$ 700,00R$ 10.500,00TOTALR$ 1.397.000,00TOTAL GERALR$ 2.597.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de prestação dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e a participante é a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos LOTES do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação dos serviços, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. A prestação de serviço será realizada na forma do item DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de junho de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita Orçamento e Gestão

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KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

José Carlos Maia Lopes Filho

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 018/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva no Matadouro Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva no Matadouro Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 30.052.887/0001-22, vencedora do certame, com valor global de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais).

Itapecuru Mirim/MA, 14 de junho de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 073/2021
BJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato da Dispensa de Licitação nº 073/2021 oriundo do Processo Administrativo nª 095/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Sr. Valtenir Moraes Mendes. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato da Dispensa de Licitação nº 073/2021 oriundo do Processo Administrativo nª 095/2021 nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O referido contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, s/n, Centro, Itapecuru Mirim MA, para o funcionamento da Prefeitura de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: Valor global de R$ 62.460,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) ficando o valor mensal de R$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco reais). DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, com início em 10/06/2022 até 09/06/2023. DATA DA ASSINATURA: 10/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATIVIDADE: 04.122.0002.2002 MANUT E FUNC DA SEC MUN DE GOVERNO ELEM DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/LOCADOR: Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/LOCATÁRIO: Valtenir Moraes Mendes. Itapecuru Mirim MA, 10 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 145/2022
OBJETO: Contratação de empresa para de forma emergência para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado através de análise curricular e revista a ser rea
EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.24.0002, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022. PARTES: O Município de Itapecuru Mirim MA por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa G & Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para de forma emergência para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado através de análise curricular e revista a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, destinado ao provimento de Banco Reserva para Diretores Gerais e Adjuntos da Educação Básica do Sistema do Ensino Municipal. DO VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA DE ASSINATURA: 14/06/2022. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Unidade Orçamentária: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Atividade: 12 122 0002 2.026 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, Fonte de Recurso: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. PARTES: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. P/CONTRATANTE. Kathia Leite Lira Cavalcante Representante legal. P/CONTRATADA. Itapecuru Mirim MA 14 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATO CONVOCATÓRIO: 155/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.
ATO CONVOCATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022

PREGÃ ELETRÔNICO Nº 029/2022

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

Pelo presente instrumento e amparado pelo item 45 do instrumento convocatório, a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, convocamos essa empresa KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.979.842-20, com sede na Rua Rio Branco, nº 424-A, Centro, CEP 65180-000, no Município de Humberto de Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, com sede à Praça Gomes de Sousa, s/n - Centro para assinatura da ata de Registro de Preços a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito ao registro dos itens e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de junho de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATO CONVOCATÓRIO: 155/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA

ATO CONVOCATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022

PREGÃ ELETRÔNICO Nº 029/2022

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

Pelo presente instrumento e amparado pelo item 45 do instrumento convocatório, a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, convocamos essa empresa A. A. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.593.795/0001-48, com sede na Rua Manuel Augusto Filho, nº 24, Centro, CEP nº 65413-000, no Município de Alto Alegre do Maranhão/MA para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, com sede à Praça Gomes de Sousa, s/n - Centro para assinatura da ata de Registro de Preços a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito ao registro dos itens e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de junho de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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