Diário oficial

NÚMERO: 257/2022

Volume: 2 - Número: 257 de 13 de Junho de 2022

13/06/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 13/06/2022 18:16:53 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - CONCESSÃO: 14/2022
DISCIPLINA ACERCA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PORTARIA Nº 14 DE 18 DE MAIO DE 2022

DISCIPLINA ACERCA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o art. 107 da lei municipal nº 1.211/11 (Estatuto de Regime Jurídico dos Servidores Municipais);

CONSIDERANDO o art. 40 da lei municipal nº 1.435/19 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Itapecuru-Mirim/MA);

DETERMINA:

Art. 1º. Os requerimentos de licença prêmio serão protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, que deverá conferir o preenchimento das condições previstas na lei, enquanto a decisão final caberá ao chefe do setor de recursos humanos da SEMED.

Art. 2º. Entre o protocolo do pedido e a data programada para o início da licença prêmio, deverá ser obedecido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, com exceção dos casos urgentes, que deverá avaliado pela SEMED.

Art. 3º. O número de servidores em gozo simultâneo de Licença Prêmio não excederá a 5% (cinco por cento) do quadro de pessoal desta secretaria.

PARÁGRAFO ÚNICO. Alcançado o limite descrito no caput, os pedidos remanescentes aguardarão em fila de espera, na ordem de protocolo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se asdisposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2022.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 031/2022
Estabelece prazos e determinações relativos ao pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará de Funcionamento), da Taxa de Fiscalização Sanitária (Alvará Sanitário), Taxa de Fiscalizaçã

DECRETO MUNICIPAL N.º 031, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Estabelece prazos e determinações relativos ao pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará de Funcionamento), da Taxa de Fiscalização Sanitária (Alvará Sanitário), Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, regularização, renovação e cadastro de contribuintes, para o exercício de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFL, estabelecida no art. 117 da Lei Complementar nº 001/2005 será recolhida ao Município de Itapecuru- Mirim, em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 30/07/2022.

Art. 2º A Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, estabelecida no art. 130 da Lei Complementar nº 001/2005 será recolhida ao Município de Itapecuru Mirim, em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 30/07/2022.

Art. 3º A Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, estabelecida no art. 182 da Lei Complementar nº 001/2005 será recolhida ao Município de Itapecuru Mirim, em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 30/07/2022.

Art. 4º Para os contribuintes em início de atividade, as taxas referidas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão recolhidas na data da inscrição municipal.

Art. 5º Os valores da TFL, TFS e TFV para o exercício 2022 serão apurados e lançados de ofício pela autoridade fiscal, conforme tabelas do Anexo Específico Próprio II, da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, com seus valores expressos em Unidade Fiscal Municipal UFM.

Art. 6º Os valores das taxas a que se referem os artigos 1º, 2.º e 3º, deste Decreto, poderão ser obtidos para pagamento, através de Documento de Arrecadação Municipal DAM, disponível no site www.itapecurumirim.ma.gov.br > Receita Municipal > Nota Fiscal > Acesso ao Sistema para as pessoas jurídicas, empresários individuais ou sociedades empresárias ou diretamente na Coordenação da Receita Municipal, situada na Rua Senador Benedito Leite, n.º 303 Centro (Em frente a UEB Leãozinho).

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Edital de Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, do Exercício 2022 para apresentação de impugnação administrativa ou pedido de isenção.

Art. 8º A relação dos contribuintes notificados pela autoridade fiscal do lançamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, constará no Anexo I, do Edital de Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, do Exercício 2022, contendo a razão social e/ou nome, conforme Cadastro Mobiliário Municipal CAMOB.

'a7 1º. O contribuinte inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal, relacionado no Anexo I do Edital de Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, inscrito ou não no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal que tenha sido baixado, alterado endereço, alterado sua atividade principal ou outro evento relevante, deverá comparecer junto à Coordenação da Receita Municipal para regularizar sua situação cadastral e fiscal, no endereço constante no Art. 6º, deste Decreto, sob pena de incorrer nas sanções legais previstas no Art. 539, inciso IV, alínea a, item 2, da Lei Complementar n.º 01/2005.

'a7 2º. A pessoa jurídica, o empresário individual ou a sociedade empresária domiciliados no Município de Itapecuru e não inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal deverão, através dos seus titulares, responsáveis, representantes legais, prepostos, inventariantes, comparecer junto à Coordenação da Receita Municipal para regularização cadastral e fiscal, no endereço constante no Art. 6º, deste Decreto, sob pena de incorrer nas sanções legais previstas no Art. 539, inciso IV, alínea a, item 1, da Lei Complementar n.º 01/2005.

Art. 9º O Alvará de Funcionamento de Estabelecimento, o Alvará de Veículos e o Alvará Sanitário requeridos à Receita Municipal ou à Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal, respectivamente, para as atividades econômicas cuja TFL, TFV ou TFS que estejam sob a tutela da anterioridade tributária nonagesimal, poderão ser emitidos com data de vigência até 30/07/2022, provisoriamente, observando o disposto no Art. 61, da Lei n.º 1.522/2021.

Art. 10 O não pagamento até a data do vencimento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV e da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, não somente acarretará em cobrança de acréscimos legais, bem como, ensejará na perda do direito aos descontos das respectivas taxas estabelecidas na Lei nº 001/2005.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 026/2022
EMPRESA DE FORMA EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA A SER REALIZADO PELA PREFEITURA M
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.24.0002 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORMA EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, DESTINADO AO PROVIMENTO DE BANCO RESERVA PARA DIRETORES GERAISE ADJUNTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL.

ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

UNID. ORÇAM: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PROJETO/ ATIVIDADE: 12 122 0002 2.026 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).CONTRATANTE: - Maria de Nazaré Ferraz Tomas - Secretária Municipal de Educação . CONTRATADO: G & Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.738.286/0001-32. Itapecuru Mirim/MA, 13 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 029/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 17.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·A. A. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 38.715.572/0001-20, vencedora dos lotes 1, 2, 5 e 6, com valor global de R$ 1.999.985,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais).

·KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 26.979.842/0001-20, vencedora dos lotes 3 e 4, com valor global de R$ 2.597.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil reais.

Itapecuru Mirim/MA, 13 de junho de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 060/2022
A secretaria Municipal de Saúde Analita de Jesus Castro Fonseca no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros matérias, RETIFICA o contrato Administrativo nº 060/2022 SEMUS, publicado em 06/05/
Errata do Extrato do Contrato Nº 060/2022 SEMUS

A secretaria Municipal de Saúde Analita de Jesus Castro Fonseca no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros matérias, RETIFICA o contrato Administrativo nº 060/2022 SEMUS, publicado em 06/05/2022, edição CXXXI, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Contratada: Silvania Virgem Gusmão Pereira representante legal

Leia-se:

Contratada: Ana Lucia Gomes Vieira representante legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 064/2022
A secretaria Municipal de Saúde Analita de Jesus Castro Fonseca no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros matérias, RETIFICA o contrato Administrativo publicado em 06/05/2022, edição CXXXI,
Errata do Extrato do Contrato Nº 064/2022 SEMUS

A secretaria Municipal de Saúde Analita de Jesus Castro Fonseca no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros matérias, RETIFICA o contrato Administrativo publicado em 06/05/2022, edição CXXXI, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Contratada: Silvania Virgem Gusmão Pereira representante legal

Leia-se:

Contratada: Ana Lucia Gomes Vieira representante legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 130/2021
OBJETO: Modificação do contrato registrado e publicado através do Contrato 130/2021, cujo objeto e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para transporte escolar do Município de Itapecuru Mirim - MA,
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/2021-SEMED, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU MIRIM ITACOOP. OBJETO: Modificação do contrato registrado e publicado através do Contrato 130/2021, cujo objeto e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para transporte escolar do Município de Itapecuru Mirim - MA, visando retificar a cláusula terceira, a mesma que trata do valor, tendo em vista o pedido de reequilíbrio financeiro solicitado pela CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02-EXECUTIVO. UNID. ORÇAM: 14 -FUNDO MAN. DES. BAS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO-FUNDEB.PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 Manutenção do Ensino Fundamental 30%. ELE. DE DESPESA: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1541000000 Transf do Fundeb 30% - Complem. Uniao VAAF. VALOR: R$ 4.684.057,35 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e trinta centavos) PODER: 02-EXECUTIVO. UNID. ORÇAM: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2042 -Manutenção do Transporte Escolar ELE. DE DESPESA: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1553000000 Transferência de Recursos do PNATE. VALOR: R$ 17.066,78 (dezessete mil, sessenta e seis reais e setenta reais e setenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, Secretaria Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro de Jesus Viana Veloso - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de maio de 2022.

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