DISCIPLINA ACERCA DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o art. 107 da lei municipal nº 1.211/11 (Estatuto de Regime Jurídico dos Servidores Municipais);
CONSIDERANDO o art. 40 da lei municipal nº 1.435/19 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Itapecuru-Mirim/MA);
DETERMINA:
Art. 1º. Os requerimentos de licença prêmio serão protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, que deverá conferir o preenchimento das condições previstas na lei, enquanto a decisão final caberá ao chefe do setor de recursos humanos da SEMED.
Art. 2º. Entre o protocolo do pedido e a data programada para o início da licença prêmio, deverá ser obedecido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, com exceção dos casos urgentes, que deverá avaliado pela SEMED.
Art. 3º. O número de servidores em gozo simultâneo de Licença Prêmio não excederá a 5% (cinco por cento) do quadro de pessoal desta secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO. Alcançado o limite descrito no caput, os pedidos remanescentes aguardarão em fila de espera, na ordem de protocolo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se asdisposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de maio de 2022.
MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ
Secretária