Diário oficial

NÚMERO: 256/2022

10/06/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 10/06/2022 18:01:02 - IP com nº: 10.0.0.106

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 078/2021
Município de Itapecuru-Mirim e a empresa TR DE C LIMA. OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados à coleta, transporte e destinação f
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 078/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2022. REF. À ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20210105/2021 PM BURITICUPU MA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a empresa TR DE C LIMA. OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados à coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a Adesão de Ata de Registro de Preços nº 20210105/2021- Concorrência Pública nº 001/2021 SRP, da Prefeitura de Municipal de Buriticupu/MA. VALOR: R$ 2.910.839,10 (dois milhões, novecentos e dez mil, oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 06- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito Unidade Orçamentaria: 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito Projeto Atividade: 17.512.0034.2.020 Manutenção dos serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/ CONTRATADA: Tiago Robson de Carvalho Lima - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREPFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, E A POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO – COMANDO DO POLICIAMENTO DE ÁREA DO INTERIOR 28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR.
CONVÊNIO N.º 001/2022

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREPFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, E A POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO COMANDO DO POLICIAMENTO DE ÁREA DO INTERIOR 28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 05.648.696/0001-80, com sede Praça Gomes de Sousa, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim MA, neste ato representado por, Benedito de Jesus Nascimento Neto, Prefeito Municipal, portador do RG n.º 346.824 - SSP/MA SSP/MA, CPF: 124.285.403-78, residente e domiciliado no Povoado Mata 3, Zona Rural, Itapecuru-Mirim, e do outro, A POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA DO INTERIOR 28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com sede na BR 222, KM 14, s/n, bairro DER, Cep: 65485-000, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representado pelo Comandante do 28º BPM, MAJQOPM - Francisco da Silva Pereira, resolvem firmar convênio nas condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste convênio, o fornecimento de alimentação para os agentes em exercício no Povoado Leite, combustível para viaturas e despesas com aluguel onde se encontra a unidade do Povoado de Entroncamento, para o 28º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO BATALHÃO

Combater com eficiência a criminalidade no Município de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO

Fornecer aos agentes do 28º Batalhão em exercício no Povoado leite, o quantitativo de 04 (quatro) etapas de almoço e 04 (quatro) etapas de jantar, para atender a demanda diária;

Disponibilizar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de combustível para as viaturas do 28º BPM, através da empresa vencedora da licitação do objeto em comento;

Custear as despesas com aluguel da Unidade de Polícia Militar do Maranhão localizada no Povoado Entroncamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO ORÇAMENTO

As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste convênio será até o dia 31/12/2024, contados a partir da assinatura e com eficácia da publicação de sua resenha na imprensa oficial.

CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido por manifestação escrita de quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por superveniência da lei, fatos e/ou atos que tornem inviável a sua execução, ou por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.

CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio, que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimi-las.

E para constar, lavrar-se-á este instrumento em 04 (quatro) vias originais, com igual teor e data, impressas em um só lado, assinadas e rubricadas pelas partes e testemunhas a tudo presentes.

Itapecuru-Mirim/MA, 01 de JUNHO de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

FRACISCO DA SILVA PEREIRA

MAJQOPM Comandante do 28º BPM

Testemunha:

___________________________________

CPF n.º

Testemunha:

___________________________________

CPF n.º

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - TERMO DE CONVÊNIO: 003/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, E A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE ITAPECURU-MIRIM.
CONVÊNIO nº 003/2022

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, E A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE ITAPECURU-MIRIM.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 05.648.696/0001-80, com sede Praça Gomes de Sousa, s/n, Centro, Itapecuru Mirim MA, neste ato representado por, Benedito de Jesus Nascimento Neto, Prefeito Municipal, portador do RG nº 346.824 SSP/MA SSP/MA, CPF: 124.285.403-78, residente e domiciliado no Povoado Mata 3, Zona Rural, Itapecuru-Mirim, A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE ITAPECURU-MIRIM, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com sede na Rua Dr. Salomão Fiquene, s/n, Cep: 65485-000, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representado pelo Delegado de Polícia Civil, Samuel Antonio Morita Nocko, resolvem firmar convênio nas condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste convênio, o fornecimento de combustível para viaturas e despesas com aluguel onde se encontra a 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA

Apurar as circunstâncias de eventos criminosos e identificação de seus responsáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO

Disponibilizar R$ 8.000,00 (oito mil reais) de combustível para as viaturas da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através da empresa vencedora da licitação do objeto em comento;

Fornecer o quantitativo mensal de 300 (trezentas) etapas de refeição;

Custear as despesas com aluguel da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil localizada na Rua Dr. Salomão Fiquene, s/n, Cep: 65485-000, Itapecuru-Mirim/MA.

CLÁUSULA QUARTA - DO ORÇAMENTO

As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão correspondentes a dotações orçamentárias dos Órgãos Convenentes.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste convênio será até o dia 31/12/2024, contados a partir da assinatura e com eficácia da publicação de sua resenha na imprensa oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido por manifestação escrita de quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por superveniência da lei, fatos e/ou atos que tornem inviável a sua execução, ou por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.

CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio, que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimi-las.

E para constar. lavrar-se-á este instrumento em 04 (quatro) vias originais, com igual teor e data, impressas em um só lado, assinadas e rubricadas pelas partes e testemunhas a tudo presentes.

Itapecuru-Mirim/MA, 01 de Junho de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SAMUEL ANTONIO MORITA NOCKO

Delegado de Polícia Civil

Testemunha:

_________________________

CPF nº

Testemunha:

_________________________

CPF nº

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