Diário oficial

NÚMERO: 255/2022

09/06/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 003/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTRATO N° 122/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 148/2022, ORIUNDO DO PREGÃO N° 015/2022DA SECRETARIA MUNICIPAL DE A

PORTARIA N° 003/2022-SEMAS, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTRATO N° 122/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 148/2022, ORIUNDO DO PREGÃO N° 015/2022DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim, através da Secretária Municipal de Assistência Social TERESA BARBOSA MACIEL, no uso de suas atribuições conferidas por Portaria Municipal n° 007/2021/GP, de 01 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o servidor ROGÉRIO CORREA AGUIAR, matricula n° 26.885-1, para exercer a de Função de Fiscal do Contrato n° 122/2022, Processo Administrativo n° 148/2022, oriundo do Pregão n° 015/2022, que tem por objeto fornecimento de fornecimento de Combustível, Lubrificantes e Filtros, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

IAssinar todas as notas de Liquidação referentes aos contratos que são de responsabilidade ou dizem respeito ao Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social.

IIProduzir relatório referentes ao contrata de sua responsabilidade ou dizem respeito a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2022.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 09 JUNHO DE 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 030/2022
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, revogando o Decreto Municipal n. º 029, de 03 de junho de 2022,
DECRETO MUNICIPAL N.º 030 DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, revogando o Decreto Municipal n. º 029, de 03 de junho de 2022, e dá providências.

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do Art. 80 do Decreto-Lei n. º 200/67, que diz: O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA ao Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, o Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Prefeito Municipal.

Art. 2º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Saúde, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado à ordenadora de despesa, a Secretária Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social à Secretária Municipal de Assistência Social, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado à ordenadora de despesa, a Secretária Municipal de Assistência Social, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 4º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB à Secretária Municipal de Educação, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado à ordenadora de despesa, a Secretária Municipal de Educação, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 5º Revoga-se o Decreto Municipal n. º 029, de 03 de junho de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de junho de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2022
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Assi
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

PROCESSO ADM. Nº 191/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, neste ato representada pelo Secretário Municipal, LUCIANO DA SILVA NUNES, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 062004752017-4 SSP/MA, inscrito no CPF: 718.450.463-15, residente e domiciliado à Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, Nº 44 Centro, Itapecuru Mirim/MA, resolve registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 016/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 191/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Federal 10.024/2019 demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru-Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 191/2021 - SEMROG e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2022;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

e)Decreto Municipal n° 547/2017;

f)Decreto Municipal n° 548/2017;

h) Edital do Pregão Eletrônico n° 016/2022 e seus anexos;

i) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização ou Fiscal designado, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas será formalizada por despacho do Órgão Gerenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão - SEMROG, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de junho de 2022.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

__________________________________________

BR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI

CNPJ: 29.228.039/0001-42

Neles Nelson Pereira dos Santos

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 191/2021

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 010/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa: BR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 016/2022, tendo como Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos - SEMAPREH, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: BR COMERCIO DE VEICULOS EIRELICNPJ: 29.228.039/0001-42Telefone: (89) 9 976-0410/ (86) 9 8154-8208/ (86) 9 9811-6886/ (86) 9 9952-6363Endereço: Av. Senador Helvidio Nunes, 600, Boa Sorte Picos/PI, CEP: 64.607-090E-mail: licitacaobrv@hotmail.comRepresentante Legal: NELES NELSON PEREIRA DOS SANTOS

RG: 525635 - SSP/PI

CPF: 256.539.623-68MATERIAL REGISTRADO

ITEMDESCRIÇÃO DO OBJETOMARCA/

MODELOUNDQTDVALORES EM R$UNTTOTAL1Veículo automotor, novo, 0 (zero) km, modelo no mínimo correspondente a data da nota fiscal e da linha de produção comercial, tipo caminhonete pickup cabine dupla. ADAPTADO, CARACTERIZADO (ostensivo), com sinalizador acústico e visual (Anexo IB), terminal móvel digital (Anexo IC) e grafismo. CHEVROLET / S10 OKMUND1R$ 370.000,00R$ 370.000,002

VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM, MODELO 2021 ou SEGUINTE TIPO SUV, destinados ao transporte de passageiros e carga leves, com as seguintes características técnicas mínimas: Potência mínima de 120 CV, com motor flex, alcool/gasolina; Capacidade mínima de 05 (cinco) passageiros; Air bags dianteiros; Sistema de freios ABS; Controle de Estabilidade; Capacidade mínima do porta malas de 360 litros; Protetor de carter; Direção hidráulica ou elétrica; Farol de neblina; Sensor de estacionamento; Aviso das portas abertas no painel; Ar condicionado original de fábrica; Alarme e travas elétricas nas 04 (quatro) portas, com sistema antifurto e travamento automático das portas, tudo original de fábrica; Vidros elétricos de fábrica nas quatro portas e instalação de películas em todos os vidros do veículo; Desembaçador e limpador no vidro traseiro; Rodas no mínimo tamanho 15; Para choques dianteiro e traseiro na cor do carro; Atura do solo no mínimo 200 mm; Ângulo de entrada 25,5 graus e de saída 31,5 graus; Tapetes emborrachados; Retrovisores elétricos; Barras de proteção na dianteira e traseira; Assistência técnica inferior a 30 km da sede da Guarda Municipal, alémde todos os itens exigidos pelo CONTRAN e garantia mínima de 36 (meses) meses. a ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em curvim automotivo, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos policiais mantém contato com o banco. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. RENAULT / DUSTER OKMUND1R$ 206.000,00R$ 206.000,003Veículo tipo pick up, novo, 0 km (zero kilometro) motorização mínima 2.3, tração 4x4, cabine dupla, com carroceria, motor a diesel, 04 (quatro) portas, equipado com direção hidráulica, ar condicionado com garantia de fábrica, vidro elétrico, travas elétricas, cor sólida, com 05 (cinco) lugares (incluindo o motorista).

Ano/modelo:2020/2021 (ou similar). Com quilometragem, som, película e adesivagem conforme arte fornecida pelo orgão. DADOS TÉCNICOS: motorização mínima 2.3 Tração 4x4 Potencia liquida máxima não inferior a 150 cv Torque líquido máximo não inferior a 38,2 kgfm Velocidade máxima não inferior a 160 km/h Transmissão mecânica, mínimo de 05(cinco) marchas à frente e 01 (uma) a ré. Capota; acessórios:jogo de tapetes de borrachaChapa protetora do motor e carter; ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e manual doproprietário do veículo ; o veículo deve ter suas características originais mantidas, não podendo nenhuma alteração ou adaptação ser realizada de modo a comprometer o desempenho original da fábrica. (AMPLA PARTICIPAÇÃO).CHEVROLET / S10 LS OKMUND2R$ 276.000,00R$ 552.000,004

VEÍCULO AUTOMOTOR, OKM, Ano/modelo mínimo 2021, potência mínima 100CV, mínimo 7 lugares para passageiros e motorista, FLEX.

Emplacado e Licenciado sem registros anteriores (primeiro licenciamento) em nome da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. (AMPLA PARTICIPAÇÃO).CHEVROLET / SPIN 7 LUGARES OKMUND3R$ 175.000,00R$ 525.000,005VEÍCULO AUTOMOTOR, OKM, TIPO VAN Ano/modelo mínimo 2021, potência mínima 127CV, mínimo 16 lugares para passageiros e motorista, DIESEL S10.

lei. Emplacado e licenciado sem registros anteriores (primeiro licenciamento) em nome da Prefeitura Municipal de ItapecuruMirim/MA. (AMPLA PARTICIPAÇÃO).RENAULT / MASTER L2H2 OKMUND2R$ 312.000,00R$ 624.000,006

VEÍCULO AUTOMOTOR, OKM, TIPO CAMINHONETE 4X4, Ano/modelo mínimo 2021, potência mínima 190CV, mínimo 5 lugares para passageiros e motorista, DIESEL S10.

Emplacado e licenciado sem registros anteriores (primeiro licenciamento) em nome da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. (AMPLA PARTICIPAÇÃO).CHEVROLET / S10 LS OKMUND3R$ 276.000,00R$ 828.000,007

AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICKUP 4X4: Veículo tipo pickup cabine simples, c/ tração 4x4, zero km, AirBag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas quatro rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO, implementado c/ baú de alumínio adaptado c/ portas traseiras. C/ capacidade mín de carga 1.000 kg Motor; Potência mín 100 cv; c/ todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; (AMPLA PARTICIPAÇÃO).RENAULT / MASTER OKMUND2R$ 295.000,00R$ 590.000,008

AMBULÂNCIA TIPO D: SISTEMA ELÉTRICOILUMINAÇÃO INTERNA LED. ILUMINAÇÃO EXTERNASINALIZAÇÃO ACÚSTICA E LUMINOSA DE EMERGÊNCIASINALIZADORES FRONTAIS SECUNDÁRIOS, SINALIZADORES LATERAIS, SINALIZADORES TRASEIROS. SISTEMA DE OXIGÊNIO. SISTEMA PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO. VENTILAÇÃO, BANCOS MACA ACOMPANHAMCADEIRA DE RODAS. PRANCHA/MACA DE RESGATE E SALVAMENTO. DESIGN INTERNO E EXTERNO: EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM A AMBULÂNCIA: 01 Extintor de Pó ABC de 6 kg; 03 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mmm e base com lados de 400 (+ ou 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT; 01 Lanterna portátil à bateria e com carregador anexo. (AMPLA PARTICIPAÇÃO).RENAULT / MASTER OKMUND2R$ 419.500,00R$ 839.000,00VALOR TOTAL R$R$ 4.534.000,00

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de junho de 2022.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

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BR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI

CNPJ: 29.228.039/0001-42

Neles Nelson Pereira dos Santos

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 016/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos destinado a atender as demandas das secretarias de Administração, Assistência Social e Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022-CPL/PMIM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2021

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos destinado a atender as demandas das secretarias de Administração, Assistência Social e Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 018/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 17.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da(s) empresa(s):

·BR COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.228.039/0001-42, vencedora do certame, dos itens:

1.VEÍCULO AUTOMOTOR, 0KM; marca/modelo: Chevrolet / S10 0KM; 1 unidade; valor unitário R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), totalizando um valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

2.VEÍCULO AUTOMOTOR, 0KM, MODELO 2021; marca/modelo: Renault / Duster 0KM; 1 unidade; valor unitário de R$ 206.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), totalizando um valor de R$ 206.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais).

3.VEÍCULO TIPO PICK UP, 0KM; marca/modelo: Chevrolet / S10 LS 0KM; 2 unidades; valor unitário de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), totalizando um valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais);

4.VEÍCULO AUTOMOTOR, OKM, 2021; marca/modelo Chevrolet / Spin 7 Lugares 0KM; 3 unidades; valor unitário de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), totalizando um valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).

5.VEÍCULO AUTOMOTOR, OKM, TIPO VAN ano 2021; marca/modelo Renault/ Master 0KM; 2 unidades; valor unitário de R$ 312.000,00 (trezentos e dois mil reais), totalizando um valor de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).

6.VEÍCULO AUTOMOTOR, OKM, TIPO CAMINHONETE 4X4; marca/modelo: Chevrolet / S10 LS 0KM; 3 unidades; valor unitário de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta seis mil reais), totalizando um valor de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais).

7.AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK-UP 4X4; marca/modelo: Chevrolet / S10 LS 0KM; 2 unidades; valor unitário de R$ 295.000,00 (duzentos noventa e cinco mil reais), totalizando um valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).

8.AMBULÂNCIA TIPO D: Veículo tipo furgão com carroceria; marca/modelo: Renault/ Master 0KM; 2 unidades; valor unitário de R$ 419.500,00 (quatrocentos e dezenove mil e quinhentos reais), totalizando um valor de R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais).

Perfazendo um valor global de R$ 4.534.000,00 (quatro milhões quinhentos e trinta e quatro mil reais).

Itapecuru Mirim/MA 09 de junho de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 135/2022
CONFORME ATA DE Nº007/2022-SRP. FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº037/2022 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO inscrita no C.N.P.J sob o n. º08294322/0003-64. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EXTRATO AO CONTRATO Nº135/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº146/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2022, CONFORME ATA DE Nº007/2022-SRP. FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº037/2022 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO inscrita no C.N.P.J sob o n. º08294322/0003-64. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E FILTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, Valor Global: 1.392.479,12 (Um milhão, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove e doze centavos) Data de Assinatura: 16/05/2022. Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 14 FUND. DE MANUT. E DES.EDUC. BAS.VAL.PROF. EDUC. FUNDEB/UNID. ORÇAM: 14 01- FUND. DE MANUT. E DES.EDUC. BAS.VAL.PROF. EDUC. FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 30%/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1541000000- Transferência do FUNDEB 30%-Compl União VAAF.VALOR : R$ 742.656,50 (Setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis e cinquenta centavos ÓRGÃO: 14 FUND. DE MANUT. E DES.EDUC. BAS.VAL.PROF. EDUC. FUNDEB/UNID. ORÇAM: 14 01- FUND. DE MANUT. E DES.EDUC. BAS.VAL.PROF. EDUC. FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2.058- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-FUNDEB 30%ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1542000000- Transferência do FUNDEB 30%-Compl União VAAT/VALOR : R$ 649.822,62 (Seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, Secretária Municipal de Educação, Ordenador de Despesas. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros Representante Legal. Itapecuru- Mirim (MA) Itapecuru Mirim MA, 16 de maio de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 136/2022
EXTRATO AO CONTRATO Nº136/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº147/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2022, CONFORME ATA DE Nº007/2022-SRP. FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº037/2022 PARTES: Município de Itapec
EXTRATO AO CONTRATO Nº136/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº147/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2022, CONFORME ATA DE Nº007/2022-SRP. FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº037/2022 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO inscrita no C.N.P.J sob o n. º08294322/0003-64. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E FILTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, Valor Global: 464.162,13 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e treze centavos). Data de Assinatura: 16/05/2022. Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNID. ORÇAM: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.045- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 15001001000- Recursos não vinculados de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão, Ordenador de Despesa/Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, Secretária Municipal de Educação, De acordo. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros Representante Legal. Itapecuru- Mirim (MA) Itapecuru Mirim MA, 16 de maio de 2022.

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