Diário oficial

NÚMERO: 251/2022

03/06/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 028/2022
DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2022 DE 27 de MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMPDEC E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

O Prefeito Municipal Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os membros que assumiram a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC

Coordenação Executiva:

Antônio Edileu Fernandes da Silva (Técnico em Gestão);

Secretária Administrativa:

Soraya Mendes Corrêa Garcez (Assistente Social);

Setor Técnico:

José Miguel Teixeira Lopes (Sec. Infraestrutura);

Setor Operacional:

Ana Maria Mendes de Araújo (Sec. Agricultura);

Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil

Presidente do Conselho: Flávio José Menezes Gonçalves (Comandante da Guarda Civil Municipal);

Vice-Presidente do Conselho: Rafael Nunes Carvalho (Secretaria de Infraestrutura);

Samuel Jadson Costa Lopes (Secretaria de Agricultura);

José Carlos Araújo Ribeiro Júnior (2º Tenente QOCBM; 11º BBm/CBMMA);

Josenilson Ferreira Lima (Bombeiros Civis);

Igor Vinicius Domingues Vieira (Secretaria de Saúde);

Klebert Jhone Sandes Lago (Secretaria de Assistência Social);

Douglas Rafael dos Anjos Santos (Secretaria de Educação);

Kleidson da Silva Marques (Secretaria de Educação);

João dos Santos Carvalho Pires (STTR-Itapecuru-Mirim);

João Damasceno Garcia (Colônia de Pescadores Z44);

Josenilda Marques Birino Alves (Centro E.C. Só Jesus Liberta Brigada Militar;

Raimundo Nonato da Silva Matos (Associação dos Agente e Protetores Ambientais);

Marcelo de Araújo Sampaio Júnior (2º TEN. QOPM- Policia Militar do Maranhão).

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto nº 073/2021 de 22 de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 029/2022
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, revogando o Decreto Municipal n. º 018, de 05 de janeiro de 202
DECRETO MUNICIPAL N. º 029 DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, revogando o Decreto Municipal n. º 018, de 05 de janeiro de 2021, e dá providências.

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do Art. 80 do Decreto-Lei n. º 200/67, que diz: O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA ao Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado ao ordenador de despesa, o Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Prefeito Municipal.

Art. 2º Fica delegada a competência de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Saúde, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado à ordenadora de despesa, a Secretária Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Fica delegada a competência de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social à Secretária Municipal de Assistência Social, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado à ordenadora de despesa, a Secretária Municipal de Assistência Social, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 4º Fica delegada a competência de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB à Secretária Municipal de Educação, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades, assinar contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, reconhecer dívidas, conceder adiantamentos, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e representar em contratos convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares.

Parágrafo único. Fica autorizado à ordenadora de despesa, a Secretária Municipal de Educação, a movimentar as contas bancárias por meio de Gerenciador Financeiro em conjunto com o Senhor Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 5º Revoga-se o Decreto Municipal n. º 018, de 05 de janeiro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de junho de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 125/2022
OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº.125/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e EMPRESA COMERCIAL PRASERES LTDA, OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR GLOBAL: R$ 84.231,67 (Oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS; VALOR: R$ 63.585,06 (noventa e dois mil, seiscentos e sessenta reais); ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.088- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS; VALOR: R$ 20.646,00 (vinte e nove mil e oitenta reais); VIGÊNCIA: até 31/12/2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel/ Secretária Municipal de Assistência Social p/CONTRATADO: Railson Costa Praseres / representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 30 de maio de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 126/2022
OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº.126/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e EMPRESA UML MENDES-ME, OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR GLOBAL: R$ R$ 51.360,80 (Cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS; VALOR: R$ 45.006,00 (Quarenta e cinco mil e seis reais); ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.088- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS; VALOR: R$ 6.354,80 (Seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: até 31/12/2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel/ Secretária Municipal de Assistência Social p/CONTRATADO: Udedson Miguel Lemos Mendes / representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 30 de maio de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 127/2022
OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº.127/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e EMPRESA P.I.C ARAUJO EIRELI, OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR GLOBAL: R$ R$ R$ 57.638,79 (Sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS; VALOR: R$ 28.937,50 (Vinte e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.088- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS; VALOR: R$ 22.046,29 (Vinte e dois mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.090- MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO ÚNICO; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS; VALOR: R$ 6.655,00 (Seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: até 31/12/2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel/ Secretária Municipal de Assistência Social p/CONTRATADO: Pedro Ivo Cardoso Araújo / representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 30 de maio de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0128/2022
BJETO: locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, s/n, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento da Coordenação da Alimentação Escolar.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Sra. Brenda Nilha Mendes Sampaio. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, s/n, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento da Coordenação da Alimentação Escolar. VALOR: O valor do contrato será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês, totalizando R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0013 2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO ELEM DE DESPESA: 3.3.90.36.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Brenda Nilha Mendes Sampaio - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 25 de abril de 2022.

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