LEI N.º 1.536/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru-Mirim para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 923..000,00 (Novecentos e vinte e três mil reais) para Dotações Orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício financeiro de 2022, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN
06 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN
15 – Urbanismo
122 – Administração Geral
0002 – Gestão Estratégica
2.014 – Manutenção da Sec. De Infra. Urb. Paisag. Transp. Tran
Fonte: 1708000000
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica.................................. R$ 500.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN
06 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN
17 – Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
0032 – Captação, Tratamento e Distribuição de Água Potável
1.108 – Const. Ampl., Perfuração e Manutenção de Sist.de Abast.de Água e e Poços Artesianos
Fonte: 1500000000 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica................................... R$ 25.000,00
Fonte: 1700000000
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica................................... R$ 91.000,00
Fonte: 1701000000
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica................................... R$ 91.000,00
Fonte: 1708000000
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica................................... R$ 91.000,00
Fonte: 1708000000
4.4.90.51.00 – Obras e instalações............................................................... R$ 125.000,00
TOTAL....................................................................................................................R$ 923..000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no Artigo Primeiro desta Lei, serão obtidos na forma legal do inciso III do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através da anulação de dotação.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN
06 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN
15 – Urbanismo
122 – Administração Geral
0002 – Gestão Estratégica
2.014 – Manutenção da Sec. De Infra. Urb. Paisag. Transp. Tran
Fonte: 1500000000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................... R$ 172.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica.................................. R$ 500.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
Fonte: 15000000009.9.99.99.00 Reserva de Contingência.......................................................... R$ 251.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 923..000,00
Art. 3° - Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no PPA e LDO.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal