Diário oficial

NÚMERO: 242/2022

Volume: 2 - Número: 242 de 23 de Maio de 2022

23/05/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 24/05/2022 09:08:16 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 260/2022
Exonerar NUBIA ANTONIETA ALMEIDA CARNEIRO, inscrita sob o CPF n.º 021.864.693-32, do Cargo em Comissão de Assessora Especial, DAS-1, com exercício na Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.
PORTARIA N. º 1260/2022/GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar NUBIA ANTONIETA ALMEIDA CARNEIRO, inscrita sob o CPF n.º 021.864.693-32, do Cargo em Comissão de Assessora Especial, DAS-1, com exercício na Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 2º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios-FPM

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 20 de maio de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1257/2022
Exonerar a pedido GISELE CRISTINA CONCEIÇÃO BARROS BRITO, inscrito sob a matrícula nº 2455-1, do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, no município
-PORTARIA N. º 1257/2022/GP DE 17 DE MAIO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido GISELE CRISTINA CONCEIÇÃO BARROS BRITO, inscrito sob a matrícula nº 2455-1, do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1258/2022
Exonerar NELSONAIRON MARQUES VIANA, inscrito sob o CPF nº 003.797.103-40, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1258/2022/GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar NELSONAIRON MARQUES VIANA, inscrito sob o CPF nº 003.797.103-40, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 20 de maio de 2022..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1259/2022
nomear NELSONAIRON MARQUES VIANA, inscrito sob o CPF nº 003.797.103-40, para exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADOR GERAL, com exercício na CONTROLADORIA GERAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1259/2022/GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear NELSONAIRON MARQUES VIANA, inscrito sob o CPF nº 003.797.103-40, para exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADOR GERAL, com exercício na CONTROLADORIA GERAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1261/2022
Exonerar IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, inscrita sob a Matricula n° 27200 do Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N. º 1261/2022/GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Exonerar IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, inscrita sob a Matricula n° 27200 do Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 20 de maio de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1262/2022
Nomear IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, inscrita sob o CPF n° 550.146.233-87 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, DAS-1, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecur

PORTARIA N. º 1262/2022/GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Nomear IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, inscrita sob o CPF n° 550.146.233-87 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, DAS-1, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1263/2022
Nomear NUBIA ANTONIETA ALMEIDA CARNEIRO, inscrita sob o CPF n. º 021.864.693-32 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PORTARIA N. º 1263/2022/GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear NUBIA ANTONIETA ALMEIDA CARNEIRO, inscrita sob o CPF n. º 021.864.693-32 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1264/2022
Exonerar MATHEUS ANTUNES RIBEIRO COELHO, inscrito sob o CPF Nº 605.013.443-06 do Cargo em Comissão de CONTROLADOR GERAL INTERINO com exercício na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
PORTARIA Nº 1264/2022GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MATHEUS ANTUNES RIBEIRO COELHO, inscrito sob o CPF Nº 605.013.443-06 do Cargo em Comissão de CONTROLADOR GERAL INTERINO com exercício na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 20 de maio de 2022..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1265/2022
Nomear MATHEUS ANTUNES RIBEIRO COELHO, inscrito sob o CPF N° 605.013.443-06 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR JURIDICO, com exercício na PROCURADORIA GERAL do Município de Itapecuru-Mirim/MA
PORTARIA N. º 1265/2022/GP DE 23 DE MAIO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MATHEUS ANTUNES RIBEIRO COELHO, inscrito sob o CPF N° 605.013.443-06 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR JURIDICO, com exercício na PROCURADORIA GERAL do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2022
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura e eventuais aquisições de uniformes personalizados, camisas de campanha e calçados para proteção dos pés, a fim de atender a demanda da Secretari
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

PROCESSO Nº 075/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal Saúde - SEMUS, neste ato representada pela Secretária Municipal, ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA, enquanto Ordenador de Despesas (Decreto Municipal nº 018/2021, de 05 de janeiro de 2021), brasileira, portadora do RG n° 012831761999-7 SSP/MA e CPF n° 011327183-25, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, nº 315, Centro Itapecuru Mirim/MA, CEP. 65.485-000, resolve registrar os preços dos materiais propostos pelas empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas Beneficiárias da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 020/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 075/2022, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a na Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura e eventuais aquisições de uniformes personalizados, camisas de campanha e calçados para proteção dos pés, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 075/2022 - SEMUS e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

e)Decreto Municipal n° 547/2017;

f)Decreto Municipal n° 548/2017;

h) Edital do Pregão Eletrônico n° 020/2022 e seus anexos;

i) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de SEMUS - SEMUS, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização ou Fiscal designado, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas será formalizado por despacho do Órgão Gerenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de maio de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

__________________________________________

MÁXIMO & OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 00.712.720/0001-80

Leomar Oliveira Mendonça

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

PROCESSO Nº 075/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 009/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa: MÁXIMO & OLIVEIRA LTDA com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, tendo como Órgão Participante: Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventuais aquisições de uniformes personalizados, camisas de campanha e calçados para proteção dos pés, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: MÁXIMO & OLIVEIRA LTDACNPJ: 00.712.720/0001-80Telefone: (98) 3231-1943Endereço: RUA RAIMUNDO CORRÊA, Nº 62, MONTE CASTELO- SÃO LUÍS-MA CEP: 65031-510.E-mail: maximoeoliveira@hotmail.comRepresentante Legal: LEOMAR OLIVEIRA MENDONÇARG: 0361838220083 SSP/MACPF: 238.332.203-25

MATERIAL REGISTRADO

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1Camiseta gola redonda de ribana 3,5cm malha pv 33% viscose de 67% poliéster e manga curta de malha pv cores diversas e estampa em sublimação total (programa de destinação da camisa), com brasão do município de Itapecuru Mirim, escrito Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Tamanho: P, M, G e GG. (AMPLA PARTICIPAÇÃO).Und6.000R$ 36,00R$ 216.000,002Camiseta gola redonda de ribana 3,5cm malha pv 33% viscose de 67% poliéster e manga curta de malha pv cores diversas e estampa em sublimação na frente programa de destinação da camisa com brasão do município de Itapecuru Mirim, escrito Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Tamanho: P, M, G e GG. (AMPLA PARTICIPAÇÃO).Und3.500R$ 35,00R$ 122.500,003Camiseta manga curta confeccionada em tecido poliéster com elastano, com recorte na parte da frente e nas mangas, detalhes na manga e gola, penses para melhor caimento, Padrão do aviamento de primeira qualidade. Aplicação dos bordados dentro dos padrões e normas SUS. Frente: Brasão do município e escrita Secretaria Municipal de Saúde e SUS com a fonte Gotham Black. Mangas com identificação de acordo com a necessidade dos padrões. Tamanhos: PP, P, M, G, GG, XGG, EXGG. Cores diversas. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und400R$ 52,00R$ 20.800,004Camiseta em malha fria, manga curta, composição (67% poliéster / 33% Viscose) com gramatura de 160 g/m², na cor caqui com abertura para dois botões. A gola polo, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm na cor caqui, com mangas curtas. Na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito Combate a Endemias, sendo: o brasão na cor padrão do município. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und35R$ 50,00R$ 1.750,005Capa de chuva confeccionada em tecido impermeável de nylon resistente, com capuz, na cores diversas, com dois bolsos laterais, acondicionado em embalagem individual, sem personalização. Tamanhos: P-M-G-GG. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und200R$ 120,00R$ 24.000,006Camiseta em malha fria, manga longa, composição (67% poliéster / 33% Viscose) com gramatura de 160 g/m², na cor caqui com abertura para dois botões. A gola polo, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm na cor caqui, com mangas longas. Na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão do município de Itapecuru Mirim no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito Combate a Endemias, sendo o brasão na cor padrão do município. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und35R$ 79,00R$ 2.765,007Bolsa em lona na cor caqui, fio 10 para os agentes de combate a endemias com 03 divisórias internas, dois bolsos no primeiro compartimento. Um bolso na parte frontal com zíper, medindo 20x15 centímetros e tampa com 2 fechos em plástico de encaixe medindo 5 cm para fechamento da tampa. Alça regulável. Altura 30 cm, largura 40 cm e 20 cm de diâmetro. Alça em fita de nylon com 5 cm. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município e escrito combate a endemias. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und35R$ 130,00R$ 4.550,008Boné na cor Caqui, confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever COMBATE A ENDEMIAS na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão e Combate a Endemias abaixo do brasão. Sendo: o brasão na cor padrão do município e a escrita na cor preta. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und35R$ 45,00R$ 1.575,009Boné diversas cores, confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão na cor padrão do município e a escrita na cor preta. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und210R$ 42,00R$ 8.820,0010Jaquetas confeccionadas em tecido de microtel com forro newsoft térmico, em cores diversas, com manga longa; punho ou acabamento com elástico, gola modelo esporte; detalhe de viés, fechamento em zíper, aplicação das logomarcas dentro dos padrões e normas em bordado de 1ª qualidade, na parte das costas: Secretaria Municipal de Saúde e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, na parte da frente o brasão do município. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und35R$ 149,90R$ 5.246,5011Camisetas com mangas curtas (ACS), Malha PV (malha fria) com 67 % dos fios de poliéster e 33 % de viscose com gramatura de 160 g/m², gola redonda com acabamentos em verde, com logotipo da ESF Equipe Saúde da Família na manga direita e o símbolo do SUS na manga esquerda. Uma faixa vertical do lado esquerdo da camiseta, com a escrita: ESF ACS Itapecuru Mirim e atrás da camiseta e/ou nas costas a escrita: Agente Comunitário de Saúde, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm nas cores diversas. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und210R$ 47,00R$ 9.870,0012Camisetas com mangas longas (ACS), com punho, Malha PV (malha fria) com 67 % dos fios de poliéster e 33 % de viscose com gramatura de 160 g/m², gola redonda com acabamentos em verde, com logotipo da ESF Equipe Saúde da Família na manga direita e o símbolo do SUS na manga esquerda. Uma faixa vertical do lado esquerdo da camiseta, com a escrita: ESF ACS Itapecuru Mirim e atrás da camiseta e/ou nas costas a escrita: Agente Comunitário de Saúde, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm na cor azul. Cores diversas. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und210R$ 69,50R$ 14.595,0013Camiseta em malha fria, manga curta, Talhe de camisa tipo pólo confeccionada em malha piquê, constituída de fio 30/1 penteada, mercerizada, de primeira qualidade, aberta na parte superior (peitilho) com 02 (dois) botões e punho da manga em ribana tipo 1/1, com um bolso do lado esquerdo onde será gravado o logotipo da Prefeitura, camiseta na cores variadas, com mangas curtas, na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde, e na manga do lado direito o símbolo da Atenção Básica, escrito abaixo do logotipo Saúde da Família e na manga do lado esquerdo o símbolo do SUS e ainda escrever nas costas da camiseta escrita (medico, enfermeiro, dentista, técnico enfermagem, administrativos, motoristas e outros). (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und1.000R$ 59,50R$ 59.500,0014Colete de cedro cor azul marinho pespontos com linha no mesmo tom e gola em tecido duplo, zíper de 9 mm, de plástico injetado, na cor caqui do mesmo tom do tecido, com 02 bolsos frontais, na altura do peito, no bolso do lado esquerdo deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão VISA, no bolso do lado direito deverá conter o símbolo do SUS e nas costas do colete o logotipo da Vigilância Sanitária com a seguinte escrita: Vigilância acima do logotipo e Vigilância Sanitária. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und15R$ 149,50R$ 2.242,5015Colete de brim cor amarelo pespontos com linha no mesmo tom e gola em tecido duplo, zíper de 9 mm, de plástico injetado, na cor caqui do mesmo tom do tecido, com 02 bolsos frontais, na altura do peito, no bolso do lado esquerdo deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão ACS, no bolso do lado direito deverá conter o símbolo do SUS e nas costas do colete o logotipo da saúde da família com a seguinte escrita: Agente Comunitário de Saúde. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und210R$ 149,80R$ 31.458,0016Chapéu Safari para os ACS Agente Comunitário de Saúde, sendo na cor Caqui, personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim na parte frontal, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde, abaixo do Brasão e na outra parte frontal do chapéu o símbolo do SUS. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und210R$ 49,90R$ 10.479,0017Boné confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever ACS na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão e Agente Comunitário de Saúde abaixo do brasão. Sendo: o brasão na cor padrão do município e a escrita na cor preta. Cores diversas. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und210R$ 51,00R$ 10.710,0018Bolsa de lona, antimofo fio 10, personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e escrever abaixo do brasão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e lado do brasão da Prefeitura o símbolo do SUS e escrito ACS, bolsa medindo 50X40 cm, com duas divisórias internas e um bolso na parte frontal com alça de 5 cm de largura e viés em algodão cru, sendo a alça (comprida) regulável e protetor nos ombros fechamento no tampão com duas presilhas em plástico resistente com 5 cm. Cores diversas. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und210R$ 99,90R$ 20.979,0019JALECO, material tecido Oxford, cor branco, tipo longo, manga curta com punho, quantidade de bolsos 03, sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo e neste deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão (médico, enfermeiro, dentista, Tec. de enfermagem. Tec. de saúde bucal) e na manga do lado direito o símbolo da Atenção Básica, escrito abaixo do logotipo Saúde da Família e na manga do lado esquerdo o símbolo do SUS. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI)Und300R$ 74,00R$ 22.200,0020JALECO, material tecido Oxford, cor branco, tipo longo, manga comprida com punho, quantidade de bolsos 03, sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo e neste deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão (médico, enfermeiro, dentista, Tec. de enfermagem. Tec. de saúde bucal) e na manga do lado direito o símbolo da Atenção Básica, escrito abaixo do logotipo Saúde da Família e na manga do lado esquerdo o símbolo do SUS. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI)Und300R$ 77,50R$ 23.250,0021Calça confeccionado em tecido Brim 100% algodão, modelo masculino/ feminino com dois bolsos tipo cargo com lapela, um bolso externo traseiro e dois bolsos dianteiros estilo faça, costuras reforçadas, e com cos, parte de trás com elásticos e passantes para cinto, com vista, zíper e botão na parte da frente. Em um dos bolsos dianteiro com logo da prefeitura em medindo aprox. 5x5 cm e com escrita, medindo aproximadamente 10 x 10 cm. Tamanhos: 38 a 44. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI) Und230R$ 99,50R$ 22.885,0022Calça confeccionada em Brim pesado na cor cáqui, com 01 (um) bolso na parte posterior e 02 (dois) bolsos na parte frontal, 01 (um) bolso cargo na perna direita, com fechamento de zíper, com logo da prefeitura medindo aprox. 5x5 e com escrita, medindo aproximadamente 10 x 10. Agente de Combate Endemias. Tamanho: 38 a 44. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI)Unid35R$ 104,50R$ 3.657,5023Camiseta tradicional com gola careca, manga curta, confeccionada em tecido de poliviscose, em cores diversas, com aplicação de faixa refletiva, logos no padrão SUS e do município, escrito nas costas Condutor de Ambulância aplicadas em serigrafia. Tamanhos: P/ M/ G/ GG. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Unid20R$ 89,50R$ 1.790,0024Bota de Segurança cor preta para uso ocupacional com fechamento por atacador, confeccionada em vaqueta nobuck, língua-fole e colarinho em camurça acolchoado, forro interno na gáspea não tecido e forro do cano em sanitec dublado com manta de não tecido com tratamento antimicrobiano, ilhoses de gancho, biqueira plástica, palmilha de montagem não tecido, solado injeção direta bidensidade bicolor e sobrepalmilha antimicrobiana. Tamanho 33 a 44. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und30R$ 180,00R$ 5.400,0025Bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. Tamanho 33 a 44. (ITEM EXCLUSIVO ME/EPP/MEI).Und300R$ 180,00R$ 54.000,00VALOR TOTAL R$R$ 701.022,50

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de maio de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

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MÁXIMO & OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 00.712.720/0001-80

Leomar Oliveira Mendonça

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 099/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa: AUTO POSTO DRAGÃO LTDA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa: AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de 25% do Contrato Administrativo Nº 99/2021, que versa sobre o fornecimento de combustível, lubrificantes, e filtros, para atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 336.225,00 (trezentos e trinta e seis mil e duzentos e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 19/05/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.122.0024.2075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR - 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros -Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 22 de março de 2022

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 113/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº.113/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e EMPRESA AUTO POSTO DRAGÃO, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender
EXTRATO DE CONTRATO Nº.113/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e EMPRESA AUTO POSTO DRAGÃO, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR GLOBAL: R$ 57.050,00 (cinquenta e sete mil e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 15- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO ATIVIDADE: 08 122 0002 2.083- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADO A IMPOSTOS. VIGÊNCIA: início 23/05/2022, e término 31/12/2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes /Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, de acordo Teresa Barbosa Maciel p/CONTRATADO: Marlon Oliveira Barros/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 23 de maio de 2022.

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