Diário oficial

NÚMERO: 240/2022

Volume: 2 - Número: 240 de 19 de Maio de 2022

19/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 20/05/2022 09:36:58 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 027/2022
ISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
DECRETO N.º 027/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado, aos quais adolescentes autores de ato infracional têm direito;

Considerando que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e foi aprovado pela Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades;

Considerando que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas juntos às famílias dos adolescentes socioeducandos;

Considerando que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e equipamentos públicos;

Considerando que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, deve observar uma lógica completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do garantismo que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quando coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir asuas responsabilidades para com esta importante demanda;

Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;

Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar;

Considerando que não é correto delegar exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do Plano, quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma comissão intersetorial encarregada de elaborar um esboço de Plano Municipal;

Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige a definição de uma comissão intersetorial que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública;

DECRETA

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme segue:

I - SORAYA MENDES CORRÊA GARCEZ (titular) e KLEBERT JHONE SANDES LAGO (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - RENATA BELFORT FERREIRA DOS SANTOS (titular) e TELMA ALVES DOS SANTOS (suplente), representantes dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;

III - JULIANA FERREIRA IBIAPINO REIS (titular) e DANIELLE SANTOS FERNANDES (suplente) representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS;

IV - JOSÉ DE RIBAMAR NASCIMENTO FILHO (titular) e ISABELLA LOUISE MENDES NOGUEIRA (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação;

V - SILVANILDE SOEIRO CALDAS LEITE (titular) e ALESSANDRA DE ARAUJO OLIVEIRA (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - JOSÉ DE RIBAMARDA SILVA (titular) e MARIA CÉLIA VERAS SILVA (suplente), representantes da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer;

VII - IGOR VINICIUS DOMINGUES VIEIRA (titular) e FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO (suplente) representantes da Procuradoria Geral do Município;

VIII - MARCIO GOMES BARBOSA (titular) e MARCELA ELAINE DINIZ RIBEIRO (suplente), representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - NATANAEL BELFORT FERREIRA (titular) e JOSÉ VALMIR GARRIDO DE OLIVEIRA (suplente), representantes do Conselho Tutelar;

Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

Paragráfo Único: A Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MAIO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 020/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventuais aquisições de uniformes personalizado, camisas de campanha e calçados para proteção dos pés, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022

OBJETO: Registro de preços para futura e eventuais aquisições de uniformes personalizado, camisas de campanha e calçados para proteção dos pés, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim.

A Secretaria Municipal de Saúde, na condição de Ordenadora de Despesa e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 018/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 17.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·MÁXIMO & OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 00.712.720/0001-80, vencedora dos lotes/itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, com valor global de R$ 701.022,50 (setecentos e um mil vinte e dois reais e cinquenta centavos).

Itapecuru Mirim/MA, 19 de maio de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 024/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de material gráfico do tipo didático destinados ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino fundamental, para atender as necessidades da Secretaria
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de material gráfico do tipo didático destinados ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenadoras de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 018/2021, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 17.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·FORT COM. GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.025.573/0001-56, vencedora dos lotes/itens: 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com valor global de R$ 3.356.211,40 (três milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e onze reais e quarenta centavos).

Itapecuru Mirim/MA, 19 de maio de 2022.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 10/2021
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado nº 10/2021 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2021

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado nº 10/2021 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

CARGO: PROFESSOR DA ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO

ORDEMNOMECLASSIFICAÇÃO1Maria do Carmo dos Santos Ribeiro242Marinalva Silva Pãozinho253Natália Rodrigues da Silva264Maria Laura Ferreira de Sousa275Jaciane Barbosa Carvalho28

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO (MULTISSERIADO)

ORDEMNOMECLASSIFICAÇÃO1Raimundo Nonato Dutra272Maria das Dores Barros Campos28

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ORDEMNOMECLASSIFICAÇÃO1Dinir Machado Gomes202Tatiane da Silva Costa Lopes213Kenha Regia Felix Pereira Sanches22Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru Mirim, Maranhão, entre os dias 23 e 24 de Maio de 2022, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apresentarem documentação necessária, conforme anexo único deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicará na desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim-MA, 18 de Maio de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registo Geral de Identidade RG

Cópia do CPF

Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça Eleitoral

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menores

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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