Diário oficial

NÚMERO: 230/2022

Volume: 2 - Número: 230 de 5 de Maio de 2022

05/05/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 05/05/2022 18:08:50 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 048/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa TALC COMÉRCIO E SERVIÇOS ME. OBJETO: Aquisição de materiais de limpez
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa TALC COMÉRCIO E SERVIÇOS ME. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 28.689,56 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361 .0049. 2052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 17.606,67 (Dezessete mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos) UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 11.082,89 (onze mil, oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Taciana Oliveira Fernandes Lima- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2022
O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Sec
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2022-SEMROG

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal Receita, Orçamento e Gestão, neste ato representada pelo Secretário, LUCIANO DA SILVA NUNES, enquanto Ordenador de Despesas (Decreto Municipal nº 018/2021, de 05 de janeiro de 2021), brasileiro, em união estável, portador do RG nº 062004752017-4 SSP/MA, inscrito no CPF: 718.450.463-15, residente e domiciliado à Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Nº 44 Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, resolvem registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 037/2022 - SEMROG, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades das secretarias do município de Itapecuru-Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 037/2022 - SEMROG e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2022;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

e)Decreto Municipal n° 547/2017;

f)Decreto Municipal n° 548/2017;

h) Edital do Pregão Eletrônico n° 015/2022 e seus anexos;

i) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização ou Fiscal designado, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas será formalizada por despacho do Órgão Gerenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 5 de maio de 2022.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

___________________________

AUTO POSTO DRAGÃO LTDA

CNPJ: 08.294.322/0003-64

Marlon Oliveira Barros

Beneficiária do Registro

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa: AUTO POSTO DRAGÃO LTDA, com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 015/2022, tendo como Órgãos Participantes: Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades das secretarias do município de Itapecuru-Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: AUTO POSTO DRAGÃO LTDACNPJ: CNPJ: 08.294.322/0003-64Telefone: (98) 99114-4886Endereço: Rod. BR 222, KM 206, n° 2010, Der, Itapecuru Mirim/MAE-mail: postodragao02@hotmail.comRepresentante Legal: Marlon Oliveira Barros

RG: 021972962002-0 SSP/MACPF: 032.655.963-97

MATERIAL REGISTRADO

ITEMDESCRIÇÃOUND.QUANTVALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1GASOLINA COMUMLTS.256.721R$ 7,27R$ 1.866.361,673'd3LEO DIESEL COMUMLTS.108.788R$ 6,90R$ 750.637,205ÓLEO DIESEL S10LTS.323.940R$ 7,01R$ 2.270.819,40VALOR TOTAL R$R$ 4.887.818,27

Itapecuru-Mirim/MA, 5 de maio de 2022.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

___________________________

AUTO POSTO DRAGÃO LTDA

CNPJ: 08.294.322/0003-64

Marlon Oliveira Barros

Beneficiária do Registro

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 044/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa FM MEIRA EIRELI-EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa FM MEIRA EIRELI-EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 37.163,55 (trinta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: PODER: PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361 .0049. 2052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 22.990,65 (vinte e dois mil, novecentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 14.172,90 (quatorze mil, cento e setenta e dois reais e noventa centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Gonçalo Delmiro de Sousa Neto- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 045/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa GOLDEM COMÉRCIO EIRELI- EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpe
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa GOLDEM COMÉRCIO EIRELI- EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 89.768,29 (Oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361 .0049. 2052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 56.156,94 (cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 33.611,35 (trinta e três mil, seiscentos e onze reais e trinta e cinco centavos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ana Rosa Gomes Vieira- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 046/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA – EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 40.328,40 (Quarenta mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361 .0049. 2052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 25.435,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 14.893,40 (dezoito mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Sávio Barbosa de Sousa - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 047/2022
TRATO DO CONTRATO Nº 047/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de limpez
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 29.563,00 (Vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 547/2017, do Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 548/2017, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361 .0049. 2052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 18.193,80 (dezoito mil, cento e noventa e três quatro reais e oitenta centavos) UNID. ORÇAM: 14 FUNDO DE MAUT.DES.EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação União VALOR: R$ 11.369,20 (onze mil, trezentos sessenta e nove reais e vinte centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Silvania Virgem Gusmão Pereira- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 049/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa W R C BEZERRA - EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para a
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa W R C BEZERRA - EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 20.047,00 (vinte mil e quarenta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: UNID. ORÇAM: 14- FUNDO DE MAUT. DES. EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12. 361. 0049. 2052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação União VALOR: R$ 12.344,10 (doze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) UNID. ORÇAM: 14- FUNDO DE MAUT. DES. EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12. 365. 0003. 2058- MANUTENÇÃO DA EUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 Transferências do FUNDEB 30% - Complementação União VALOR: R$ 7.702,90 (sete mil, setecentos e dois reais e noventa centavos) . ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 082/2022
EXTRATO AO CONTRATO Nº082/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº120/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2022, CONFORME ATA DE Nº001/2022-SRP. FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº144/2021 PARTES: Município de Itapec
EXTRATO AO CONTRATO Nº082/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº120/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2022, CONFORME ATA DE Nº001/2022-SRP. FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº144/2021 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa ETERNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM E SEM CONDUTORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS, Valor: 123.600,00 (Cento e vinte e três mil e seiscentos reais) Data de Assinatura: 29/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº10.520/2002 Decreto Federal nº10.024/2019 regulamentado pelo Decreto Municipal nº547/2017 do Decreto Federal nº7.892/2013 regulamentado pelo Decreto Municipal nº548/2017 e da Lei Complementar nº123/2006 e suas alterações aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações. Dotação Orçamentária: ORGÃO 16: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: UNIDADE ORÇAMENTARIA1601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: PROJETO/ATIVIDADE08 244 0014 2.015 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇAO BÁSICA: ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 65.280,00 (Sessenta e cinco mil duzentos e oitenta reais): FONTE RECURSO 166000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS/ORGÃO 16-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: UNIDADE ORÇAMENTARIA1601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: PROJETO/ATIVIDADE08 244 0052 2.090- MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD- PBF E CADASTRO ÚNICO: ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 58.320,00(Cinquenta e oito mil, trezentos e vinte reais) FONTE RECURSO: 166000000- TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social, Ordenador de Despesas. p/CONTRATADA: Adelar Ribeiro de Souza Representante Legal. Itapecuru- Mirim (MA) Itapecuru Mirim MA, 29 de abril de 2022.

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