Diário oficial

NÚMERO: 221/2022

Volume: 2 - Número: 221 de 22 de Abril de 2022

22/04/2022 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 12/05/2022 09:01:09 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1172/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionad
PORTARIA N.º 1172/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL126.692AMADEU BEZERRA DOS SANTOSASSISTENTE226.702CAETANO AMORIM SILVAASSISTENTE326.701CLENILTON DO LAGO PEREIRAASSISTENTE426.713ERIENE MELO SILVAASSISTENTE526.698FRANCISCO EDSON DE SA SIQUEIRAASSISTENTE627.254JOAO RICARDO RIBEIROASSISTENTE727.418JOSE BENEDITO DA SILVAASSISTENTE826.697JOSE PASSOS VIEIRAASSISTENTE926.936JOVITA DATIVA NOGUEIRA DE CASTROASSISTENTE

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1176/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 1176/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL126.813CILDA MARIA ARAÚJO CRUZASSISTENTE226.815HELENA FERREIRA DA CONCEIÇÃOASSISTENTEArt. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1180/2022
Nomear MARIA ILNARA SOARES SOUSA, inscrita sob o CPF nº 059.194.223-27, para exercer o Cargo em ASSISTENTE, com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1180/2022/GP DE 11 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V

Art. 1º - Nomear MARIA ILNARA SOARES SOUSA, inscrita sob o CPF nº 059.194.223-27, para exercer o Cargo em ASSISTENTE, com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2022

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1170/2021
Exonerar MARIA DAS GRAÇAS MENDES, inscrito sob a matrícula de nº 27140, do Cargo em comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA N.º 1170/2022/GP DE 06 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar MARIA DAS GRAÇAS MENDES, inscrito sob a matrícula de nº 27140, do Cargo em comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 04 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1171/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 1171/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL126.847ALDEÍDE DE SOUSA PEREIRAASSISTENTE226.742ANA PAULA DUTRA SILVAASSISTENTE326.768AURIDÉIA VERASASSISTENTE426.772BARBARA LUCIANE MENDES RODRIGUESASSISTENTE526.851CLEITON VIANA DA COSTAASSISTENTE626.751CRISTINA DO SANTOS BELFORT BEZERRAASSISTENTE727.244DAYSE MELO SILVAASSISTENTE827.556DORISLÂNDIA SILVA GONÇALVESASSISTENTE927.146DULCILENE DE PAULA DOS SANTOSASSISTENTE127.245ELINE MENDESASSISTENTE126.755ERICK JEAN ABREU DOS SANTOSASSISTENTE126.746FABIO ROBERTO DE CARVALHO MENDESASSISTENTE126.735FERLANE SCARLETE BISPOASSISTENTE127.149FLAVIANE MARTINS CAMPELOASSISTENTE126.769FRANCINEIDE MARQUES MOURA VIEIRAASSISTENTE127.246GEYSA SILVA PEREIRAASSISTENTE126.753GISELY DOS SANTOS DA CRUZASSISTENTE127.158GLEICE KELY CASTRO DA SILVAASSISTENTE126.766ITAAM SANTOS SILVAASSISTENTE2027.138IVANETE NICÁCIO SILVAASSISTENTE2127.152JANAINA NOGUEIRA FONSECAASSISTENTE2226.764JOSÉ RAIMUNDO LOBATO SOUSAASSISTENTE2326.778JOSINEIDE DE JESUS BOGEA MENDESASSISTENTE2426.808MARIA ALESSANDRA MELO SILVAASSISTENTE2526.789MARIA ALICE FRANCO CONCEIÇÃOASSISTENTE2627.240MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOSASSISTENTE2726.821MARIA DEUSAMAR SOUZA VERASASSISTENTE2826.770MARIA DIVINA SOUSA RODRIGUESASSISTENTE2927.208MARIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRAASSISTENTE3026.745MARIA IRENE DA SILVAASSISTENTE3127.160MARIA SOLANGE VIEIRA DOS SANTOSASSISTENTE3226.774 MARIA VALDIRENE DA CUNHA CORREAASSISTENTE3327.144MARINALVA GAMAASSISTENTE3426.762PATRICIA BATISTA ASSISTENTE3527.822RAIMUNDO NONATO AMORIMASSISTENTE3627.827RAIMUNDO NONATO DA SILVAASSISTENTE3726.763RAIMUNDO NONATO PEREIRAASSISTENTE3826.787REBECA DA LUZ NASCIMENTOASSISTENTE3926.754RONAN CAIRO PEREIRA ALVESASSISTENTE4027.153TALINE SANTOS GASPARASSISTENTE4126.803TEREZINHA PEREIRA DO NASCIMENTOASSISTENTE4226.782THIAGO AUGUSTO FRAZÃO DE SOUSAASSISTENTE4326.786VANESSA ALVES CUNHAASSISTENTE4426.777VANUZA BEZERRA CASTROASSISTENTE4526.771VIVIANE DOS SANTOS ESCORCIOASSISTENTE4626.760WASHINGTON LUIS PESTANA LOPESASSISTENTE

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1173/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A MULHER a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 1173/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A MULHER a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL126.664FRANCISCA CARLENE DE SOUSA CALACAASSISTENTE226.666JULIANA CRISTINA SOUSA SILVAASSISTENTE326.663ROSILDA COSTA FERREIRA DA SILVAASSISTENTE

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1174/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme aba
PORTARIA N.º 1174/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL127.184ADEMAR MENDES DUTRAASSISTENTE227.186ADRIANA NUNES COSTAASSISTENTE327.136MANOEL NAPUNUCENOASSISTENTE427.137REGINALDO TRINDADE AZEVEDOASSISTENTE527.214WELISON LOPES FRAZÃOASSISTENTEArt. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1175/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 1175/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL127.105ANTONIO DA SILVA TEIXEIRAASSISTENTE 227.110JOACY MARQUESASSISTENTE Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1177/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 1177/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL126.736ALBERTO DA NATIVIDADE MENDES ROMAASSISTENTE 226.718ALZENIRA DA CONCEICAO SILVA SANTOSASSISTENTE 326.739ANTONIO JUAREZ MENDES CORREAASSISTENTE 426.705DANIELLE CAMILA MENDES DOS SANTOSASSISTENTE 527.739EDSON CANTANHEDE ARAUJO DE OLIVEIRAASSISTENTE 626.733FRANCISCO CHAVESASSISTENTE 727.552FRANK LUCIO RAMOS MARTINSASSISTENTE 826.711GLEYDSON DINIZ PEREIRAASSISTENTE 926.734JAGUARE MELO FERREIRA NETOASSISTENTE 126.680JESSICA IONE CARDOSO GOMESASSISTENTE 126.731JOAO FONSECA FILHOASSISTENTE 126.715JOSEILSON SOUSA BARBOSAASSISTENTE 126.703MARCELA ELAINE DINIZ RIBEIROASSISTENTE 126.701MARIA CATARINA ROCHA RIBEIROASSISTENTE 127.124MARIA DO SOCORRO DUAILIBE ROCHAASSISTENTE 126.717MAYCON BARBOSA PEREIRAASSISTENTE 126.713MIGUEL CARVALHO RIBEIROASSISTENTE 126.720ORLANDO ARAUJO GOMESASSISTENTE 126.700THIAGO MENDES GAMAASSISTENTE Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1178/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 1178/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL127.164ADALBERTO DE JESUS DA COSTA NASCIMENTOASSISTENTE 327.070ALESSANDRO MENDES FERREIRAASSISTENTE 426.658ANA FABRICIA COSTAASSISTENTE 526.670ANA PAULA CONCEICAO DA SILVAASSISTENTE 627.180ANA PAULA SILVA SOARESASSISTENTE 727.223ANA RUTE NICACIO DA SILVA ROMAASSISTENTE 827117ANTONIO DE SOUSA MOREIRA JUNIORASSISTENTE 927.072ANTONIO FRANCISCO LIMA DA SILVAASSISTENTE 1026872ANTONIO JOSE COUTINHO MORAESASSISTENTE 1126.650BENEDITO BELFORTASSISTENTE 1227.401BENEDITO DE JESUS ARAUJOASSISTENTE 1327.074CARLOS ALBERTO SILVA RODRIGUESASSISTENTE 1426896CELSO LISBOA CABRALASSISTENTE 1526.662CLEIDIANE CARDOSO SANTOSASSISTENTE 3827.640CLEMILTON FERREIRA RODRIGUESASSISTENTE 1627.076CRISTIANE COSTA DE ALMEIDAASSISTENTE 1727.077DANIELA MARTINS TEIXEIRAASSISTENTE 1827.286DENILSON PEREIRA BARBOSAASSISTENTE 1927.638DOMINGOS BATISTAASSISTENTE 2027621EDMILSON DA CONCEICAO SILVAASSISTENTE 2127.294EDMILSON SILVAASSISTENTE 2226.649EDVALDO FERREIRA DO NASCIMENTOASSISTENTE 2326.672ENILSON FERREIRA DA SILVAASSISTENTE 2427.221EVERALDO DOS SANTOS BESERRAASSISTENTE 2527.079FRANCISCO DE SOUSA ALVES FILHOASSISTENTE 2626873FRANCISCO PEREIRA CABRALASSISTENTE 2727.150FRANCIVALDO DA CONCEICAOASSISTENTE 2826900GERALDO GOMES DA SILVA JUNIORASSISTENTE 2927.228IRAILDES DOS SANTOS NASCIMENTOASSISTENTE 3027.260IRANILSON ALMEIDA MENDESASSISTENTE 3127.314ISABEL CRISTINA PACHECO SOUSAASSISTENTE 3225.653ITAIANE NICACIO DA SILVAASSISTENTE 3327.740JACKSON DE OLIVEIRA LAGOASSISTENTE 3427.104JOAO BATISTA LINDOSO NUNESASSISTENTE 3526.656JOÃO MATIAS CARDOZOASSISTENTE 3627.083JOAO VELOSO DA MACENAASSISTENTE 3726.833JOAQUIM DA SILVA SOUSAASSISTENTE 3927.611JOSE DE RIBAMAR DA SILVA ASSISTENTE 4027.418JOSE FRANCISCO DOS SANTOSASSISTENTE 4127.159JOSE LUIS MENDES ARAUJOASSISTENTE 4227.166JOSE MARIA DA SILVA MARQUESASSISTENTE 4325643JOSE PAULO PIRES BELFORTASSISTENTE 4426802JOSE RIBAMAR MENDES CARVALHOASSISTENTE 4527.464JOSE WILSON DA LUZ AZEVEDOASSISTENTE 4626805JUSTINO SANTOSASSISTENTE 4726.673LAYANNE RAYSSA VIEIRA DA SILVAASSISTENTE 4826901LEANDRO RODRIGUES CORREAASSISTENTE 4927.178LEIDIANE DE MARIA SANTANA MUNIZASSISTENTE 5026773LEONARDO ARAUJO MENDESASSISTENTE 5126.876LEVI CABRAL MENDESASSISTENTE 5227.229LIDIANE DE JESUS MENDESASSISTENTE 5327.084LOURINALDO CASTRO SILVAASSISTENTE 5427.293LUCIANE FERREIRA BANDEIRA SALOMÃO ASSISTENTE 5527.103LUIS CARLOS COSTA SODREASSISTENTE 5627.257LUIZ RICARDO COSTA MOURAASSISTENTE 5727.093LUZIA CARVALHO DA SILVA MELOASSISTENTE 5826.810MANOEL CARLOS SANTOSASSISTENTE 5927.176MANOEL MATOS MACEDOASSISTENTE 6027.402MARCIO ROBERTO SILVA SAMPAIOASSISTENTE 6127.231MARCOS FRANCOS CALDAS CARVALHOASSISTENTE 6227.237MARIA DAS DORES SANTOS NASCIMENTOASSISTENTE 6326.659MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSAASSISTENTE 6427.234MARIA DO ESPIRITO SANTO CARVALHO DUTRAASSISTENTE 6527.296MARIA DOS AFLITOS SOUSA ARAUJOASSISTENTE 6627.098MARIA GORETH MARTINS FERREIRA MELOASSISTENTE 6727.069MARIA JACILENE MENDESASSISTENTE 6827.068MARIA LUCIA SANTOS NASCIMENTOASSISTENTE 6927.102MARIA LUIZA CORREAASSISTENTE 7027.305MARTINHO SOUSA GARRIDOASSISTENTE 7127.233MILTON SOUSA FERREIRA JUNIORASSISTENTE 7227.154NEILSON CARVALHO TEIXEIRAASSISTENTE 7327.306PAULO VICENTE NUNES SILVAASSISTENTE 7427.520RAFAEL DE JESUS CARVALHO COSTAASSISTENTE 7526859RAIMUNDO NONATO ABREU LOPESASSISTENTE 7627.559RAIMUNDO NONATO PINTO VERASASSISTENTE 7727.063RITA DE CANAAN CALDAS SIQUEIRAASSISTENTE 7826.816ROMARIO RODRIGUES ROQUEASSISTENTE 7926897RONILSON FERREIRA CORREA MENDESASSISTENTE 8027.232ROSA MARIA COSTA SILVA ROSAASSISTENTE 8127.605ROSANA DE JESUS CARVALHOASSISTENTE 8215.024ROSY MARIA FRAZAO MENDESASSISTENTE 8327.761SAMANTA LEITE QUEIROZASSISTENTE 8427.060SIMONE DE ANDRADE ALVESASSISTENTE 8527.170VALDECY VIEIRAASSISTENTE 8627.734VINICIUS DANIEL SANTOS CHAVES ASSISTENTE 8727.258WESLLEY SOUSA ABREU COSTA ASSISTENTE 8827.310WILMAR SANTOS MORAES FILHOASSISTENTE 8927.607YAN ITALO DE OLIVEIRA LIMAASSISTENTE

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1181/2022
Nomear MAURIE ANNE MENDES MOURA, inscrita sob o CPF nº 854.498.064-34, para exercer o Cargo em ASSISTENTE, com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1181/2022/GP DE 11 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear MAURIE ANNE MENDES MOURA, inscrita sob o CPF nº 854.498.064-34, para exercer o Cargo em ASSISTENTE, com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1179/2022
Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 1179/2022/GP DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir do dia 01 de abril de 2022, conforme abaixo relacionados:

ORDN° MATRÍCULANOMECARGO ATUAL126836ALMIR FELIX DA SILVAASSISTENTE 226823ANA CELIA SANTOS MENDESASSISTENTE 327548ANTONIA DOS SANTOS AMORIMASSISTENTE 427255DANIEL DOS SANTOS TEIXEIRAASSISTENTE 526907DENIZE MENDES CORREAASSISTENTE 627193ERIVAM CORREA CHAGASASSISTENTE 726866FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES SILVA FILHOASSISTENTE 826884GILMARIO PINHEIRO BARBOSAASSISTENTE 926870JAILTON MATIAS CARDOSOASSISTENTE 1027578JEFERSON DE ANDRADE ALMEIDAASSISTENTE 1127288JORDAN BEZERRAASSISTENTE 1226867JOSE LOURENCO SILVAASSISTENTE 1327511JOSE MARIA SANTOS CORREAASSISTENTE 1427308JOSE ORLANDO COELHOASSISTENTE 1527624JOSEANE MARQUES PASSOSASSISTENTE 1626861KEILA MIRIAM DA CRUZ SILVAASSISTENTE 1726865LUCIANA DA SILVA SOUSAASSISTENTE 1826888MARCIA CRISTINA DE MELO LIMAASSISTENTE 1927287MARIA ERINALDA ALEXANDREASSISTENTE 2026864MAURICIO DOUGLAS SOUSAASSISTENTE 2126868PEDRO ALVES DE ABREU FILHOASSISTENTE 2226927TELSO FRAZAO DA SILVAASSISTENTE 2327751WALDEMIR LOPES FERREIRA MARIANOASSISTENTE

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1183/2022
Exonerar a pedido MARIA ISABEL DOS SANTOS DUTRA, inscrita sob o CPF nº 618.835.503-60, do Cargo de ASSISTENTE, a partir de 30 de abril de 2020, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N.º 1183/2022/GP DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido MARIA ISABEL DOS SANTOS DUTRA, inscrita sob o CPF nº 618.835.503-60, do Cargo de ASSISTENTE, a partir de 30 de abril de 2022, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1184/2022
Nomear a Professora ANADIENE RODRIGUES SANTOS, Matrícula 9573, para o Cargo de Diretora Geral da UEB BENTO NASCIMENTO MENDES, localizadas na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim.

PORTARIA N. º 1184/2022/GP DE 22 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora ANADIENE RODRIGUES SANTOS, Matrícula 9573, para o Cargo de Diretora Geral da UEB BENTO NASCIMENTO MENDES, localizadas na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB..

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1185/2022
Nomear a Professora MARIA HELIANE COELHO LIMA, Matrícula 2414, para o Cargo de Diretora Geral da UEB CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES, localizada na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim.

PORTARIA N. º 1185/2022/GP DE 22 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA HELIANE COELHO LIMA, Matrícula 2414, para o Cargo de Diretora Geral da UEB CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES, localizada na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1186/2022
Nomear a Professora RITA CASSIA DOS SANTOS, Matrícula 804, para o Cargo de Diretora Geral da UEB TEREZA SANTOS, localizada na ZONA URBANA do Município de Itapecuru-Mirim.

PORTARIA N. º 1186/2022/GP DE 22 DE ABRIL DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora RITA CASSIA DOS SANTOS, Matrícula 804, para o Cargo de Diretora Geral da UEB TEREZA SANTOS, localizada na ZONA URBANA do Município de Itapecuru-Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.531/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

LEI N.º 1.531/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (PLAMUPIR) E O GRUPO DE TRABALHO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMUPIR), em consonância com os objetivos indicados no Anexo desta lei.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Gabinete do Prefeito, aprovarão e publicarão a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR, propostas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º desta lei, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pelo Gabinete do Prefeito, mediante proposta do Grupo de Trabalho.

Art. 3º. Fica instituído o Grupo de Trabalho do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete do Prefeito, integrado por:

I 1 (um) representante de cada um dos órgãos, a seguir:

a) Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEMPOPIR), que o coordenará;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

c) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SMJCELT);

d) Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

e) Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);

f) Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher (SEMPOMU);

g) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção e Meio Ambiente (SEMAMFAICOPER);

h) Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos (SEMAPREH);

i) Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV);

j) Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão (SEMROG);

K) Procuradoria Geral do Município (PGM);

II 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho ficam responsáveis pela articulação e monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados.

Art. 4º. Compete ao Grupo de Trabalho articular e monitorar o PLAMUPIR por meio das seguintes atribuições:

I propor ações, metas e prioridades;

II estabelecer a metodologia de monitoramento;

III acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

IV promover a difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

V propor ajustes de metas, prioridades e ações;

VI elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e

VII propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao(à) seu(sua) coordenador(a) o voto de qualidade.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7º. O regimento interno do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8º. Caberá ao Órgão Gestor da Política de Promoção da Igualdade racial, prover o apoio administrativo e os meios necessários o Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e das comissões técnicas.

Art. 9º. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO À LEI MUNICIPAL N.º 026/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 2021/2031

EIXO 1

EDUCAÇÃO

I Estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos do povo negro, quilombolas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;

II Promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana;

III Promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem ida de série dos alunos pertencentes aos grupos étnico-raciais discriminados;

IV Promover formas de combate ao analfabetismo entre o povo negro e demais grupos étnico-raciais discriminados;

V Promover a implementação e capacitação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, para profissionais da Educação da rede municipal e outros;

VI Promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;

VII Apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação;

VIII Apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de promoção da igualdade racial no ensino de terceiro grau;

IX - Criar calendário permanente de eventos da cultura e história africana para a comunidade escolar da rede municipal;

X - Divulgar nas escolas o Estatuto da Promoção da Igualdade Racial e demais leis relacionadas ao tema;

XI - Promover campanhas educativas de combate ao racismo e discriminação religiosa nos estabelecimentos de ensino público e privado;

XII - Criar o núcleo e/ou a coordenação de educação quilombola e interétnica na Secretaria Municipal de Educação.

EIXO 2

SAÚDE

I Ampliar a implementação da política municipal de saúde integral para o povo negro;

II Promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde do povo negro;

III Fortalecer a dimensão étnico-racial no Sistema Único de Saúde, incorporando a elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;

IV Aferir e combater o impacto biopsicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade do povo negro;

V Promover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade do povo negro;

VI Ampliar o acesso do povo negro, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;

VII Preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas e de terreiro;

VIII Desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades quilombolas e de terreiro;

XI Assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

X Desenvolver ações específicas de combate à disseminação do COVID 19, HIV/AIDS e demais DSTs junto ao povo negro;

XI Disseminar informações e conhecimento junto ao povo negro e demais grupos étnico-raciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e

XII Ampliar as ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros e quilombolas.

XIII Assegurar o núcleo e/ou coordenação Municipal da Saúde Integral da população negra junto à Secretaria Municipal de Saúde;

XIV Garantir o uso do quesito raça /cor nos formulários de cadastros do sistema municipal de saúde;

XV Oferecer cursos aos gestores e profissionais da Saúde sobre a temática saúde da população negra;

XVI Inserir conteúdos voltados à saúde da população negra na programação televisiva veiculadas nas unidades de saúde;

XVII Garantir campanhas nos territórios quilombolas com exames preventivos para o novembro azul. Com foco no homem negro;

XVIII Integrar o conhecimento dos terreiros de religião de matriz africana enquanto espaços de saúde à rede municipal;

XIX Criar projetos relacionados à segurança alimentar e nutricional, com ênfase as experiências das práticas terapêuticas de matriz africana;

XX Garantir o recorte étnico-racial nos programas de atenção integral aos usuários de substâncias psicoativas e de saúde mental;

XXI Inserir a política de saúde da população negra no Plano Municipal de saúde;

XXII Introduzir a abordagem étnico-racial nos processos seletivos e concursos públicos da rede municipal da saúde;

XXIII Ampliar e garantir recursos para a saúde da população negra, priorizando as pessoas com deficiência, hemoglobinopatias, diabetes, hipertensão arterial, miomatose e glaucoma;

XXIV Desenvolver ações de combate à discriminação religiosa juntos aos profissionais da saúde.

EIXO 3

TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I Promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração do povo negro, no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras do campo e domésticas;

II Promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

III Combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;

IV Promover a capacitação e a assistência técnica diferenciada ao povo negro;

V Capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão étnico-racial nas políticas públicas de trabalho e emprego;

VI Ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados por negros, com recorte de gênero e idade;

VII Propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.

VIII Garantir o estímulo e iniciativas de geração de trabalho e renda para as tracionais negras;

IX Garantir a oferta de cursos gratuitos promovidos pelo Município nas áreas de línguas estrangeiras e informáticas com reserva de 40% (quarenta por centro) para população negra;

X Criar políticas públicas para a reinserção do egresso no mercado de trabalho;

XI Desenvolver busca ativa por vagas para o mercado de trabalho específico para negros com recorte de gênero, respeitando a diversidade sexual da população negra;

XII Combater o racismo e a discriminação religiosa no mercado de trabalho, com campanhas e outros meios;

XIII Fomentar o desenvolvimento das sociedades empreendedoras por pessoas negras nos quilombos e periferias.

EIXO 4

DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

I Apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade Racial;

II Estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros, contra a violência;

III Estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de terreiros, Ciganos quebradeiras de coco e quilombolas;

IV Combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e quilombolas;

V Estimular a implementação da política municipal de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

VI Combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;

VII Ampliar e fortalecer as políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições socioeducativas ou do sistema prisional;

VIII Combater os estigmas contra pessoas negras;

IX Estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros e quilombolas.

X Solicitar ao Estado a criação de delegacia de crimes de racismo, injúria racial, discriminação religiosa e xenofobia no Município;

XI Ampliar e fortalecer projetos com palestras sobre prevenção a violência e a discriminação racial nas escolas e outros espaços públicos;

XII Ampliar cursos sobre a promoção da igualdade racial, direitos humanos combate ao racismo, discriminação e tráfico de pessoas.

XIII Participar de reuniões com discussão e estratégias voltadas para o combate ao genocídio da juventude negra;

EIXO 5

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

I Fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no Município de Itapecuru Mirim, incorporando a perspectiva étnico-racial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, com prioridade às mulheres chefes de família;

II Promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento socioassistencial, à segurança alimentar e nutricional, sem discriminação étnico-racial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;

III Incorporar as necessidades do povo negro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;

IV Promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos étnico-raciais nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;

V Desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;

VI Garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para o povo negro, quilombola e de comunidades de terreiros;

VII Registrar identidade étnico-racial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;

VIII Fortalecer as interpelações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional (CONSANS); e

IX Criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas quilombolas, de contextos sociorreligiosos de matriz africana.

EIXO 6

INFRAESTRUTURA

I Assegurar o acesso do povo negro e quilombola, urbano ou rural, aos programas de política habitacional;

II Estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação de interesse social sob gestão do Governo Municipal; e

III Promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelo povo negro e quilombolas.

EIXO 7

DIVERSIDADE CULTURAL

I Promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade e demais grupos étnico-raciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas;

II Estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;

III Fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos étnico-raciais e ampliar sua visibilidade na mídia;

IV Consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos;

V Garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no município, conforme dispõe a Constituição Federal;

VI Estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial do município de Itapecuru Mirim;

VII Estimular a inclusão de cotas para negros e minorias étnicas nas mídias, especialmente a televisiva, e em peças publicitárias.

VIII Adquirir materiais de literatura negra serem distribuídos nas bibliotecas públicas;

XIX Promover, apoiar, fortalecer e incentivar o intercâmbio cultural interestadual e Brasil-África;

X Criar a o museu de memorias culturais afro e matriz africana;

XI Promover ações culturais nas datas históricas da comunidade negra e mês da consciência negra;

XII Promover ações culturais que consolidem o turismo étnico;

XIII Organizar oficinas ações culturais nas comunidades quilombolas e bairros com alto índice de vulnerabilidade social

EIXO 8

MORADIA E POLÍTICAS URBANAS

I Implantar políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em situação vulneráveis de habitação;

II Construir moradia populares para a população negra;

III Urbanizar lotes para famílias de baixar em situação de vulnerabilidade social;

IV Promover o aproveitamento de áreas ociosas que não cumpram a função social, diminuindo assim o déficit habitacional.

EIXA 9

TURISMO

I Estimular e fortalecer o turismo afro cultural nos quilombos e casas de matriz africana;

II Divulgar os pontos turísticos com ênfase a importância do povo negro;

III Valorizar e desenvolver formas de valorização do turismo étnico, gastronômico e religioso para garantir a memória desses povos;

IV Desenvolver ações empreendedoras ligadas as atividades econômicas das comunidades remanescentes de quilombos indígenas e outras;

VI Apoiar e incentivar formas de divulgação ao turismo étnico cultural e religioso;

EIXO 10

COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS

I Promover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de quilombos, inserindo-as no potencial produtivo municipal;

II Promover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos;

III Promover a certificação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o município;

IV Promover a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos;

V Promover a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos;

VI Promover a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos no município de Itapecuru Mirim;

VII ampliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização;

VIII Estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos;

IX Estimular a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos de Itapecuru Mirim, Maranhão e do Brasil; e

X Incentivar ações de gestão sustentável dos territórios das Comunidades remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.

EIXO 11

COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIROS

I Assegurar o caráter laico do Estado brasileiro;

II Garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;

III Combater a intolerância religiosa;

IV Promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no Município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas;

V Promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;

VI Promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e

VII Estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

VIII Garantir participação de representantes de religião de matriz africana em campanhas, eventos, conselhos e colegiados que promovam debates sobre o tema;

XIX Realizar o encontro municipal de religião de matriz africana;

X Produzir e divulgar matérias informativo sobre a religião de matriz africana a fim ajudar no combati da discriminação religiosa de seus praticantes;

EIXO 12

JUVENTUDE

I Ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;

II Promover ações de combate à violência contra o povo negro;

III Promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público-alvo a juventude negra;

IV Assegurar a participação da juventude negra, nos espaços institucionais e de participação social;

V Reduzir os índices de mortalidade de jovens negros;

VI Promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase no povo negro;

VII Apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro;

VIII Destinar 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos de empregos públicos no âmbito da administração pública municipal das autarquias das fundações públicas das empresas públicas e das sociedades da economia mista controlada pelo Munícipio.

EIXO 13

ESPORTE E LAZER

I Realizar a copa municipal quilombola;

II Garantir o acesso da população quilombola e negra nas atividades esportivas organizadas pelo Município;

III Garantir melhorias aos espaços de práticas esportivas nas comunidades remanescentes de quilombos;

IV Garantir a promoção de atividades esportivas em datas comemorativas com a participação das equipes esportivas das comunidades remanescentes quilombos.

EIXO 14

POLÍTICA INTERNACIONAL

I Aprimorar a articulação e o intercâmbio entre a política municipal, as políticas nacionais e os acordos internacionais de promoção da igualdade racial;

II Fomentar o intercâmbio e a cooperação de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos;

III Prosseguir na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais e culturais com o Continente Africano a América Latina e o Caribe;

IV Participar, organizar, acompanhar e sediar conferências e eventos nacionais e internacionais para promoção da igualdade racial, combate ao racismo e intolerâncias correlatas.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO : 001/2022
A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, através da Comissão Técnica nomeada pela Portaria/SEMED nº 05/2022, torna público aos interessados o Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 001/2022, referente ao Processo nº 038/2
AVISO DE RESULTADO DEFINITIVO DA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, através da Comissão Técnica nomeada pela Portaria/SEMED nº 05/2022, torna público aos interessados o Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 001/2022, referente ao Processo nº 038/2022, tendo como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender a demanda escolar do município de Itapecuru Mirim/MA, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como VENCEDORAS as associações/cooperativas: ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES MARIA NOSSA MÃE (CNPJ: 35.196.948/0001-49), representada pela Sra. Maria de Jesus Vieira Santos, inscrita no CPF nº 271.859.313-04; ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I (CNPJ: 02.522.168/0001-92), representada pela Sra. Lindalva Costa Ferreira, inscrita no CPF nº 242.309.953-34; ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DOS MORADORES DO POVOADO MATA SÃO BENEDITO I (CNPJ: 73.542.698/0001-40), representada pelo Sr. Camilo Lopes Luna, inscrito no CPF nº 710.126.803-04; COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE (CNPJ: 34.428.800/0001-20), representada pela Sra. Cremilda Menezes da Silva, inscrita no CPF nº 022.693.543-46; COOPERATIVA MISTA DAS AREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVI (CNPJ: 17.158.147./0001-07), representada pela Sra. Maria Alzerina Carneiro Montelo, inscrita no CPF nº 002.530.093-83; ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES DAS MÃES LAR AMOR BAIRRO MALVINAS (CNPJ: 41.477.688/0001-82), representada pela Sra. Maria Raimunda Lica Correa, inscrita no CPF nº 271.885.743-91; COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DE ITAPECURU COOPRUAF (CNPJ: 17.926.504/0001-30), representada pelo Sr. Eduardo Messias de Paiva, inscrito no CPF nº 128.108.218-01; COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ITAPECURU COOPAFI (CNPJ: 36.968.411/0001-12) representada pelo Sr. Jenilson dos Santos, inscrito no CPF nº 354.968.353-72; ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ: 02.078.577/0001-41), representada pelo Sr. Hamirton Conceição Almeida, inscrito no CPF nº 616.419.953-00; COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM (CNPJ: 22.216.688/0001-84), representada pela Sra. Terezinha Nogueira Fonseca, inscrita no CPF nº 942.049.343-15; COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE VARGEM GRANDE (CNPJ: 02.361.724/0001-96), representada pelo Sr. Jailson Silva Rocha, inscrito no CPF nº 058.962.473-38. Itapecuru Mirim/MA, 22 de abril de 2022

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 010/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de fardamento para os alunos da Educação infantil do município de Itapecuru Mirim.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de fardamento para os alunos da Educação infantil do município de Itapecuru Mirim.

A Secretaria Municipal de Educação, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 018/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·MALHARIA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 04.398.811/0001-43, vencedora dos itens 1 e 1.1, com valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), e valor global de R$ 66.792,00 (sessenta e seis mil setecentos e noventa e dois reais).

Itapecuru Mirim/MA 22 de abril de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretária Municipal de MUNICIPAL DA RECEITA , ORÇMENTO E GESTÃO

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 026/2022
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim – MA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA e Maria das Graças Farias de Jesus. OBJETO: Aditivo de prazo e valor ao contrato de locação do imóvel situado Rua 08, lote 04, quadra 06, Aviação, Itapecuru- Mirim/MA, onde funciona a UBS Felipe Lauand. VALOR: O reajuste no percentual de 5,88% do IGPM importa no valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 06 (seis) meses, passando a vigorar no dia 01/03/2022, findando em 30/09/2022. BASE LEGAL: Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.245/1991. 02- PODER EXECUTIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00- OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA; FONTE DE RECURSO: 1500100200- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. SAÚDE. ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca/Secretária Municipal de Saúde. P/ CONTRATADO: Maria das Graças Farias de Jesus. Itapecuru Mirim (MA), 25 de fevereiro de 2022.

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