Diário oficial

NÚMERO: 216/2022

Volume: 2 - Número: 216 de 12 de Abril de 2022

12/04/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 19/04/2022 16:29:54 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 006/2021
O Município de Itapecuru – Mirim (MA), através de seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade To
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo Nº 104/2021

Assunto: Tomada de Preços nº 006/2021

O Município de Itapecuru Mirim (MA), através de seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 006/2021, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO ENTRONCAMENTO PARA ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório a licitante vencedora:

ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 23.533.344/0001-61, vencedora do certame com valor global de R$:733.232,65 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA (http://www.itapecurumirim.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se o presente processo para elaboração, controle e gerenciamento do posterior Contrato a ser lavrado.

SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMROG - ITAPECURUMIRIM/MA em 06 de abril de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretária Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2022
. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022

PROCESSO Nº 164/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal Receita, Orçamento e Gestão, neste ato representada pelo Secretário, LUCIANO DA SILVA NUNES, enquanto Ordenador de Despesas (Decreto Municipal nº 018/2021, de 05 de janeiro de 2021), brasileiro, em união estável, portador do RG nº 062004752017-4 SSP/MA, inscrito no CPF: 718.450.463-15, residente e domiciliado à Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Nº 44 Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, resolvem registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 011/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 164/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Federal 10.024/2019 demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento do material de consumo (toner, cilindros e outros) visando atender a demanda das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e vinculadas, Saúde e Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 164/2021 e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

e)Decreto Municipal n° 547/2017;

f)Decreto Municipal n° 548/2017;

h) Edital do Pregão Eletrônico n° 011/2022 e seus anexos;

i) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização ou Fiscal designado, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas será formalizado por despacho do Órgão Gerenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Orçamento, Receita e Gestão-SEMROG, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 13 de abril de 2022.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

__________________________________________

JM BARROS NETO - ME

CNPJ: 63.574.875/0001-17

José Martins Barros Neto

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 164/2021

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa: JM BARROS NETO - ME, com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022, tendo como Órgãos Participantes: Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento do material de consumo (toner, cilindros e outros) visando atender a demanda das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e vinculadas, Saúde e Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: JM BARROS NETO - MECNPJ: 63.574.875/0001-17Telefone: (98) 3268-9519Endereço: Rua Coronel Chaves nº 450, Edifício Flávio, Loja 05, São Francisco São Luís/MA, CEP: 65.076-406E-mail: jmbneto@hotmail.comRepresentante Legal: JOSÉ MARTINS BARROS NETORG: 042828572011-2 - SSP/MACPF: 290.178.403-82

MATERIAL REGISTRADO

ITEMDESCRIÇÃOQUANTVALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1Impressora a laser monocromática dúplex automática; 1º uso em linha de produção, Painel táctil a cores de 7 polegadas, imprime até 57 ppm em carta e 55 ppm em papel A4, copia , digitaliza, fax, resolução máx. de impressão: 1200x1200 dpi; capacidade de papel até 2.600 folhas. Características adicionais: conectividade UBS e WIFI.

Marca: KYOCERA

Modelo: ECOSYSM3655IDN7R$ 1.260,00R$ 8.820,002Impressora multifuncional com bulk ink, tipo impressão jato tinta, resolução impressão 5760x1440 dpi, tensão alimentação bivolt v, resolução scanner 1.200x2.400 dpi, características adicionais color, sistema eco tank, conectividade usb e wifi.

Marca: EPSON

Modelo: ECOTANK L32502R$ 297,00R$ 594,003Impressora multifuncional laser monocromática (impressão, cópia, scanner) 1º uso em linha de reprodução, tecnologia de impressão laser monocromático para operação em rede wi-fi, 40 ppm A4, painel touch screen 7 polegadas, resolução 1.200x1.200 DPI, processador de 1 GHz, memória 1GB, disco rígido HD 320 GB, plataforma xoa, vidro oficio, duplex automático, rede ethernet 10/100/1000 TX, impressão duplex, USB 2.0, emulação PCL5, PCL6, PS3, RADF duplex de passagem única para mínimo de 50 folhas, bandeja padrão para 550 folha, by-pass para 100 folhas. Ciclo de trabalho: até 120.000 páginas.

Marca: SAMSUNG

Modelo: M4080FX27R$ 948,00R$ 25.596,004Impressora multifuncional laser colorida (impressão, cópia, scanner) 1º uso em linha de reprodução, tecnologia de impressão laser colorida para operação em rede wi-fi, 24 cópias coloridas por minuto A4 e 25 ppm em carta, resolução 9.600x600 DPI, processador 500 MHz, memória 512 MB, painel de toque colorido de 4, duplex automático, rede ethernet 10/100/100 Tx, USB 2.0, emulação PCL5E, PCL 6, PS3, RADF 50 folhas automático, bandeja padrão 250 folhas by- pass 50 folhas. Ciclo Mensal de 60.000 ppm.

Marca: SAMSUNG

Modelo: CLX-6260FW10R$ 1.295,00R$ 12.950,00VALOR TORAL R$R$ 47.960,00

Itapecuru-Mirim/MA, 13 de abril de 2022.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

__________________________________________

JM BARROS NETO - ME

CNPJ: 63.574.875/0001-17

José Martins Barros Neto

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 011/2022
OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2022/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2021

OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento do material de consumo (toner, cilindros e outros) visando atender a demanda das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e vinculadas, Saúde e Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 018/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da(s) empresa(s):

·JM BARROS NETO ME, inscrita no CNPJ: 63.574.875/0001-17, vencedora dos itens 01, 02, 03 e 04, com o valor mensal de R$ 47.960,00 (quarenta e sete mil novecentos e sessenta reais) e, valor anual de R$ 575.520,00 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e vinte reais).

Itapecuru Mirim/MA 12 de abril de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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