DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, NO DIA 14 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal que estabelece feriados e pontos facultativos de 2022.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itapecuru-Mirim–MA, no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira santa), em virtude do feriado do dia 15 de abril de 2022 (Paixão de Cristo).
Parágrafo Único. Ficam mantidas as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas da saúde, limpeza pública, guarda municipal e outras que por sua natureza não podem sofrer interrupção de sua continuidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 de abril de 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal