Diário oficial

NÚMERO: 215/2022

11/04/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 022/2022
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itapecuru-Mirim–MA, no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira santa), em virtude do feriado do dia 15 de abril de 2022 (Paixão de Cristo).
DECRETO N.º 022/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, NO DIA 14 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal que estabelece feriados e pontos facultativos de 2022.

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itapecuru-MirimMA, no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira santa), em virtude do feriado do dia 15 de abril de 2022 (Paixão de Cristo).

Parágrafo Único. Ficam mantidas as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas da saúde, limpeza pública, guarda municipal e outras que por sua natureza não podem sofrer interrupção de sua continuidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 de abril de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE AVISO DE RESULTADO: 01/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Aviso de

ERRATA DO AVISO DE RESULTADO DEFINITIVO DA

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Aviso de Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 002/2022, nos seguintes termos:

Onde se lê:

MARIA ELISANGELA SILVA NICÁCIO (CPF: 058.313233-23), o valor total de R$ 20,000,00 (vinte mil reais); CRISTIANE BARBOSA CARVALHO (CPF: 026.406.693-62), o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e BENEDITO RITO DUTRA CARVALHO (CPF: 271.446.583-87), o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Leia-se:

MARIA ELISANGELA SILVA NICÁCIO (CPF: 058.313233-23), o valor total de R$ 33.333,34 (trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos); CRISTIANE BARBOSA CARVALHO (CPF: 026.406.693-62), o valor total de R$ 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e BENEDITO RITO DUTRA CARVALHO (CPF: 271.446.583-87), o valor total de R$ 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Itapecuru Mirim/MA, 08 de abril de 2022.

JERONIMO ANTONIO MENDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Agricultura Familiar,

Abastecimento, Industria, Comércio,

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 02/2022
A Secretária Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, juntamente com o ordenador de despesas o Secreatário da Receita Orçamento e Gestão Luciano da Silva Nunes no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021.

A Secretária Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, juntamente com o ordenador de despesas o Secreatário da Receita Orçamento e Gestão Luciano da Silva Nunes no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o contrato da dispensa de licitação nº 02/2021 oriundo do processo administrativo nº 003/2021. , nos seguintes termos:

Onde se lê:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJE/ATIV: 04 122 0002 2.032 MANUT. DO PROGRAMA SALÁRIO FAMÍLIA, ELEM. DE DESPESA: 3.9.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA FÍSICA, FONTE DE RECURSO: 15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Leia-se:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJE/ATIV: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE, ELEM. DE DESPESA: 3.9.90.36.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA FÍSICA, FONTE DE RECURSO: 15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Itapecuru-Mirim, 21 de janeiro de 2022

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2022
MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485- 000, Itapecuru-Mirim/MA,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022

PROCESSO Nº 264/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485- 000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS, neste ato representada pela Secretária, Analita de Jesus Castro Fonseca, enquanto Órgão Gerenciador e pelo Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, Luciano da Silva Nunes, Ordenador de Despesas (Decreto Municipal nº 018/2021, de 05 de janeiro de 2021), resolvem registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 004/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 264/2021 - SEMUS, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preço para aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) e materiais médico hospitalar, específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 264/2021 - SEMUS e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a)Termo de Referência;

b)Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022;

c)Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

d)Proposta de Preços das empresas constantes no Cadastro Remanescente e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

Constituição Federal de 1988;

a)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

b)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

c)Decreto Municipal n° 547/2017;

d)Decreto Municipal n° 548/2017;

e)Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2021 e seus anexos;

f)Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos materiais que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Saúde a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Saúde, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultado a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante remanescente, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado à Pregoeira reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, a Pregoeira deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.2. Competirá à Comissão de Fiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a)convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

b)frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c)convocar os fornecedores remanescentes, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a)convocar os fornecedores remanescentes para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado.

b)no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a)descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b)não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d será formalizado por despacho da Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a)por razão de interesse público; ou

b)pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Saúde para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Saúde que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A Secretaria Municipal de Saúde não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame , ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a)impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b)multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2022.

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ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

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R SOUSA COMERCIO EIRELI

CNPJ: 27.517.764/0001-05

Reginaldo José de Sousa Junior

Representante Legal

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INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 13.751.395/0001-06

Alessandro Gomes de Alencar

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022

PROCESSO Nº 264/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa: R SOUSA COMERCIO EIRELI e INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, tendo como Órgão Participante: Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

OBJETO: Registro de preço para aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) e materiais médico hospitalar, específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ: 13.751.395/0001-06Telefone: (98) 3244-3652Endereço: RUA 16, N° 46, QUADRA 10 - CONJUNTO HABITACIONAL - PLANALTO VINHAIS II, CEP: 65.074-869 SÃO LUIS-MA.E-mail: infinytservices@infinytservices.com.brRepresentante Legal: ALESSANDRO GOMES DE ALENCARRG: 116163999-0-SSP/MACPF: 020.955.253-02

MATERIAL REGISTRADO

LOTE 03 MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES DE USO NA ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIAITEMDESCRIÇÃOMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1MASCARA P/ INALAÇÃO AR COMPRIMIDO + EXTENSÃOPROTEC RMS: 80435140012UND30R$ 113,00R$ 3.390,002MASCARA P/ INALAÇÃO OXIGÊNIO + EXTENSÃOPROTEC RMS: 80435140012UND30R$ 113,00R$ 3.390,003UMIDIFICADOR AR COMPRIMIDO P/ REGULADOR 250MLPROTEC RMS: 80435140016UND20R$ 113,00R$ 2.260,004UMIFICADOR OXIGÊNIO P/ REGULADOR 250MLPROTEC RMS: 80435140016UND20R$ 114,00R$ 2.280,005REGULADOR AR COMPRIMIDO MEDICINAL C/FLUXÔMETROMORIYA - Código do Produto (SKU/REF): 200.414 - Registro ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): 10349590092UND10R$ 850,00R$ 8.500,006REGULADOR OXIGÊNIO MEDICINAL C/ FLUXÔMETROMORIYA - Código do Produto (SKU/REF): 200.413 - Registro ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): 10349590092UND15R$ 700,00R$ 10.500,00VALOR TOTAL R$R$ 30.320,00

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: R SOUSA COMERCIO EIRELICNPJ: 27.517.764/0001-05Telefone: (98) 3244-3652Endereço: RUA PROF. JOSÉ ROSA/ RUA 15, Nº 15, QUADRA 206, LOTE 13 CEP: 65.055-285, SÃO LUIS/MAE-mail: saoluisoxigenio@gmail.commailto:infinytservices@infinytservices.com.brRepresentante Legal: REGINALDO JOSÉ DE SOUSA JUNIORRG: 0212185720060-SSP/MACPF: 054.307.083-21

MATERIAL REGISTRADO

LOTE 01 - CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINALITEMDESCRIÇÃOQUANT. CILINDROQUANT. M³VALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL - 2 M³UNID5R$ 2.077,00R$ 10.385,012CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL - 3,5 M³UNID5R$ 3.643,67R$ 18.218,363CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL - 7 M³UNID15R$ 4.081,22R$ 61.218,314CILINDRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL - 10 M³UNID15R$ 5.081,22R$ 76.218,31VALOR TOTAL R$R$ 166.040,00

LOTE 02 - RECARGAS PARA OXIGÊNIO E AR MEDICINALITEMDESCRIÇÃOQUANT. CILINDROQUANT. M³VALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1RECARGA DE AR MEDICINAL (COMPRIMIDO) - CILINDRO DE 1 M³1010R$ 216,67R$ 2.166,702RECARGA DE AR MEDICINAL - CILINDRO DE 1/2 M³2010R$ 161,67R$ 1.616,703RECARGA DE AR MEDICINAL - CILINDRO DE 1 M³2020R$ 156,67R$ 3.133,404RECARGA DE AR MEDICINAL - CILINDRO DE 3,5 M³1035R$ 255,00R$ 8.925,005RECARGA DE AR MEDICINAL - CILINDRO DE 2 M³4080R$ 158,33R$ 12.666,406RECARGA DE AR MEDICINAL - CILINDRO DE 7 M³30210R$ 45,00R$ 9.450,007RECARGA DE AR MEDICINAL - CILINDRO DE 10 M³50500R$ 45,00R$ 22.500,00VALOR TOTAL R$R$ 60.458,20

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2022.

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ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

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R SOUSA COMERCIO EIRELI

CNPJ: 27.517.764/0001-05

Reginaldo José de Sousa Junior

Representante Legal

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INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 13.751.395/0001-06

Alessandro Gomes de Alencar

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 015/2022
a Empresa EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização, controle de pragas e vetores, visando atender a demanda da Secretaria Municipa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 029/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização, controle de pragas e vetores, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 6.521,78 (seis mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.087- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS. PODER: 02- EXECUTIVO UNID. 052.015- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS. PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 15- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.083- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social. Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão p/CONTRATADA: Mayara Alexandre Bastaziringm - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 024/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 048/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa STV COMUNICAÇÃO LTDA. O
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 048/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa STV COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização e execução de live cultural para apoio as bandas e grupos tradicionais no Município de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 15.350,00 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 PODER EXECUTIVO, Unidade Orçamentária: 08 SEC. MUN. DA JUVENTUDE CULT. ESPORTE. LAZER E TURISMO, Atividade: 13.392.0029.2069 PROMOVER E INCENTIVAR CONCURSOS E EVENTOS ARTISTICOS CULTURAIS, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Sheila Cristina Medeiros da Silva Agapito - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 093/2022
Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa EYXO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de maquinas pesadas, caminhões e equipamentos para execução e manutenção em atendimento à demanda

EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2022, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 141/2022, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20210460/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa EYXO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de maquinas pesadas, caminhões e equipamentos para execução e manutenção em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismos, Paisagismo, Transporte e Trânsito do Município de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 2.763.567,70 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/04/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Transito; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Transito; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Transito; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1708000000- Trans. da União de Recursos Minerais. FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Salim Jorge Trabulsi Martins - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 11 de abril de 2022.

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