Diário oficial

NÚMERO: 214/2022

Volume: 2 - Número: 214 de 8 de Abril de 2022

08/04/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 08/04/2022 18:28:41 - IP com nº: 10.0.0.114

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 021/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE NOVOS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, CONSIDERANDO OS TERMOS DA LEI Nº 1178/2010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010, PARA UM PERÍODO DE DOIS ANOS.
DECRETO N.º 021/2022, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE NOVOS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, CONSIDERANDO OS TERMOS DA LEI Nº 1178/2010, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010, PARA UM PERÍODO DE DOIS ANOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.178 de 01 de setembro de 2010.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Cultura (CONSMUC), para o período de 02 (dois) anos, conforme composição aqui disposta.

Art. 2º São Membros representantes do Poder Público Municipal:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

a)Titular: Samira Diorama da Fonseca;

b)Suplente: Maria Célia Veras Silva;

c)Titular; Maria da Assenção Lopes Pessoa;

d)Suplente: Maria Catarina Rocha Ribeiro;

e)Titular: Thiago Mendes Gama;

f)Suplente: Eduardo Sousa Pereira.

II - Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

a)Titular: Wilson Ribeiro Maluf;

b)Suplente: José Paulo Lopes Sousa.

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

a)Titular: Adriano Alves Cavalcanti Filho;

b)Suplente: Giselle Pereira Soares Lopes.

IV - Representante da Secretaria Municipal de Finanças

a)Titular: Antônia Kaly Sousa Pereira;

b)Suplente: Francisca Gersiana Almeida Gonçalves.

V Representante da Secretaria Municipal de Educação

a)Titular: Rosilda da Conceição Araújo;

b)Suplente: Lucineide Sindola Pinto.

VI Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

a)Titular: Silas da Silva Gomes;

b)Suplente: Sônia Maria Teixeira Silva.

Art. 3º São Membros representantes da Sociedade Civil:

I Representante da Área das Artes Cênicas:

a)Titular: Alisson Rilkitt Costa Santos;

b)Suplente: Maria Célia Lages Ricato.

II Representante da Área das Artes Visuais:

a)Titular: Werbty Almeida Diniz;

b)Suplente: Joseilson Sousa Barbosa.

III Representante da Área de Música

a)Titular: José Ribamar Costa

b)Suplente: César Roberto Pimenta Muniz

IV Representante da Área de Livro e Literatura

a)Titular: Edvan Caldas Soares

b)Suplente: Leandro de Assis Nascimento dos Santos

V Representantes da Área da Cultura Popular

a)Titular: José Ribamar Silva

b)Suplente: Leno Vasconcelos Arouche

c)Titular: Raimundo Dárcio Ferreira

d)Suplente: Marinilde Oliveira Vieira

VI Representante da Área de Patrimônio Cultural

a)Titular: Jucey Santos de Santana

b)Suplente: Thiago Oliveira Ferreira

VII Representante de Comunidade remanescente de Quilombo/afro descendente

a)Titular: Isabel Santos Lisboa

b)Suplente: Nielza Nascimento Santos

VIII Representante da área de Comunicação e Mídias

a)Titular: Adão Wilson Borges Veras

b)Suplente: Fábio Amador Cunha

Art.4º- Fica revogado as disposições em contrário.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE ABRIL DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO : 002/2022
bjeto a Aquisição de Peixe IN NATURA para distribuição gratuita entre a comunidade carente do município de Itapecuru Mirim, para jejum da Semana Santa, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, I
AVISO DE RESULTADO DEFINITIVO DA

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 1045/2021, torna público para os interessados o Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 002/2022, referente ao Processo nº 089/2022, tendo como objeto a Aquisição de Peixe IN NATURA para distribuição gratuita entre a comunidade carente do município de Itapecuru Mirim, para jejum da Semana Santa, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA, PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE, que teve como vencedores os Fornecedores Individuais: MARIA ELISANGELA SILVA NICÁCIO (CPF: 058.313.233-23), o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CRISTIANE BARBOSA CARVALHO (CPF: 026.406.693-62), o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e BENEDITO RITO DUTRA CARVALHO (CPF: 271.446.583-87), o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Itapecuru Mirim/MA, 07 de abril de 2022.

JERÔNIMO ANTÔNIO MENDES JÚNIOR

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar,

Abastecimento, Indústria, Comércio,

Pesca, Produção e Meio Ambiente.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 02/2022
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itap
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022

PROCESSO Nº 004/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social - SEMAS, neste ato representada pela Secretária Municipal, TERESA BARBOSA MACIEL, enquanto Ordenador de Despesas (Decreto Municipal nº 018/2021, de 05 de janeiro de 2021), brasileira, portadora do RG nº 38025832009-9 SSP/MA, inscrita no CPF: 138.137.224-49, residente e domiciliado no Povoado Mata 03, S/N, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, resolve registrar os preços dos materiais propostos pelas empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas Beneficiárias da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 008/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 004/2022, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a na Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 004/2022 - SEMAS e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

e)Decreto Municipal n° 547/2017;

f)Decreto Municipal n° 548/2017;

h) Edital do Pregão Eletrônico n° 008/2022 e seus anexos;

i) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Assistência Social, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização ou Fiscal designado, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas será formalizada por despacho do Órgão Gerenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Assistência para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Assistência que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 31 de março de 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

__________________________________________

P. I. C. ARAUJO EIRELI

CNPJ: 16.634.005/0001-06

Pedro Ivo Cardoso Araújo

Representante Legal

__________________________________________

COMERCIAL PRASERES LTDA

CNPJ: 41.193.094/0001-40

Railson Costa Praseres

Representante Legal

__________________________________________

UML MENDES ME

CNPJ: 28.117.156/0001-76Udedson Miguel Lemos Mendes

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022

PROCESSO Nº 004/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e as Empresas: P. I. C. ARAUJO EIRELI, COMERCIAL PRASERES LTDA e UML MENDES ME com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 008/2022, tendo como Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

OBJETO: Registro de Preços tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: P. I. C. ARAUJO EIRELICNPJ: 16.634.005/0001-06Telefone: (98) 3301-4430 / 99613-0575 / 99607-9340Endereço: AV. BETA, 15 QUADRA K, 15A, BELA VISTA, CEP: 65.072-120 - SÃO LUIS/MA.E-mail: picardosoaraujo@gmail.comRepresentante Legal: PEDRO IVO CARDOSO ARAÚJORG: 518964965-SESP/MACPF: 925.165.563-49

MATERIAL REGISTRADO

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDMARCAVALOR EM R$UNITÁRIOTOTAL4Açúcar Refinado, pacote de 01 (um) quilo, de primeira qualidade, com identificação do produto e prazo de validade.KG1.000ENNEBER$ 6,10R$ 6.100,0012Biscoito de água e sal pacote 400g. Ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, sal, extrato de malte, açúcar invertido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio e acidulante ácido.PCT1120POTYR$ 3,75R$ 4.200,0013Biscoito de maizena pacote 400g. Ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico,gordura vegetal, amido, sal, extrato de malte, açúcar invertido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio e acidulante ácidoPCT600POTYR$ 4,55R$ 2.730,0014Biscoito tipo rosquinha sabor coco sem lactose pct com 400gPCT50RANCHEIROR$ 6,45R$ 322,5015Café Torrado e Moído, embalagem à vácuo, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. Com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café abic, com identificação do produtoUND550BOM DIAR$ 7,13R$ 3.921,5018Carne Bovina tipo Bisteca, de primeira qualidade, embalagem em saco plástico transparente, com identificação do produto e prazo de validade.KG100FRIBALR$ 32,95R$ 3.295,0020Carne suína de primeira qualidade tipo Bisteca (Carre) congelada, embalagem em plastico com identificação do prazo de validade do produtoKG100FRIBALR$ 21,99R$ 2.199,0024Colorífico, composto por fubá enriquecido com ferro e ácido fólico e suspensão oleosa de urucum. O produto não deve conter quantidade significativa de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, embalagem contendo no mínimo 80g.PCT200DONA CLARAR$ 1,95R$ 390,0031Flocão de milho gredientes: Milho, ferro e ácido fólico. Não contém glúten. Pacote 500g, com identificação do produto e prazo de validade.UND660SERTÃOR$ 2,00R$ 1.320,0033Formula infantil para recem nascido de 06 meses até 01 anoLATA100NESTLÊR$ 78,90R$ 7.890,0037Leite em pó integral zero lactose pacote com 200g, com data de fabricação e validade. embalagem contendo 50 pacotes.FARDO5CCGLR$ 499,99R$ 2.499,9539Molho de Tomate, pacote de 500g, com data de fabricação e validadePCT100QUEROR$ 5,90R$ 590,0044Margarina Vegetal, com sal, embalada em pote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade.KG240PURO SABORR$ 11,25R$ 2.700,0048Óleo Comestível, vegetal, de milho, puro, fino, sem colesterol, rico em vitamina e, embalagemcontendo no mínimo 900ml, com identificação do produto e prazo de validade.UND300LIZAR$ 9,99R$ 2.997,0051Peixe de primeira qualidade, in natura.KG100IN NATURAR$ 28,99R$ 2.899,0055Polpa de Acerola, de primeira qualidade, embalagem individua de 01 kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade.KG550ACEROLIMAR$ 6,50R$ 3.575,0056Polpa de Cajá, de primeira qualidade, embalagem individual de 01 kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade.UND550ACEROLIMAR$ 11,90R$ 6.545,0057Polpa de Goiaba, de primeira qualidade, embalagem individual conteno 01 kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade.UND550ACEROLIMAR$ 6,99R$ 3.844,5058Polpa de Maracujá, de primeira qualidade, embalagem individual contendo 01 kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade.UND550ACEROLIMAR$ 12,50R$ 6.875,0063Seleta de legumes completa, embalagem de 200g,com identificação do produtoe prazo de validade, caixa contend 24 unidadesCX10QUEROR$ 77,00R$ 770,0067Vinagre de Álcool, claro, embalagem contendo 500ml, com identificação do produto e prazo de validade.UND280FIGUEIRAR$ 2,50R$ 700,00VALOR TOTAL R$R$ 66.363,45

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: COMERCIAL PRASERES LTDACNPJ: 41.193.094/0001- 40Telefone: (98) 98802-8860Endereço: RUA IRINEU SANTOS, 167, CENTRO, CEP: 65.180-000. HUMBERTO DE CAMPOS/ MAE-mail: comercialpraseres@gmail.comRepresentante Legal: RAILSON COSTA PRASERESRG: 19563094-7-SESP/MACPF: 807.669.433- 72

MATERIAL REGISTRADO

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDMARCAVALOR EM R$UNITÁRIOTOTAL1Abacaxi Pérola, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Und100IN NATURAR$ 5,01R$ 501,002Abóbora de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg200IN NATURAR$ 2,69R$ 538,005Adoçante Dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contém fenilalanina, sem glúten, frascos com 100ml.Und60MARATAR$ 7,59R$ 455,406Alface Crespa, em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias,com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Und100IN NATURAR$ 2,70R$ 270,007Alho, in natura, de primeira, sem réstia, sem casca, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto,sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, sem sujidades, parasitos e larvas, com identificação do produto.Kg100IN NATURAR$ 22,93R$ 2.293,009Banana Prata, in natura, kg, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg600IN NATURAR$ 5,30R$ 3.180,0010Batata Inglesa, de primeira qualidade, in natura, compacta e firme, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg350IN NATURAR$ 4,59R$ 1.606,5011Beterraba, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg90IN NATURAR$ 3,85R$ 346,5016Carne Bovina moida de primeira qualidade com embalagem em saco plástico transparente, com identificação do produto e prazo de validade.Kg600FORTBOIR$ 15,90R$ 9.540,0017Carne Bovina tipo Acem, de primeira qualidade, embalagem em saco plástico transparente, com identificação do produto e prazo de validade.Kg600FRIBALR$ 34,80R$ 20.880,0019Carne Bovina tipo Fraldinha, de primeira qualidade, embalagem em saco plástico transparente, com identificação do produto e prazo de validade.Kg600FRIBALR$ 34,00R$ 20.400,0021Carne suína de primeira qualidade, in natura, embalagem em plastico com identificação do prazo de validade do produtoKg100FRIBALR$ 25,58R$ 2.558,0022Cebola Nacional, de primeira qualidade, in natura, casca protetora, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg400IN NATURAR$ 4,15R$ 1.660,0023Cenoura, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg300IN NATURAR$ 4,44R$ 1.332,0025Extrato de Tomate, concentrado, embalagem contendo no mínimo 350g, com identificação do produto e prazo de validade.Und288BONARER$ 3,45R$ 993,6026Fécula de mandioca, de primeira qualidade, embalado em saco plástico transparente, sem sujidades,com identificação do produto e prazo de validade.Kg660AMAFILR$ 6,17R$ 4.072,2027Feijão carioca tipo 1, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, acondicionado em saco plástico, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, pacote 01 Kg. Com identificação do produto e prazo de validade.Kg180DONA DER$ 7,15R$ 1.287,0029Filé de peixe, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade.Kg100COPACOLR$ 46,20R$ 4.620,0030Flocão de arroz ingredientes: Arroz, ferro e ácido fólico. Não contém glúten. Pacote 500g, com identificação do produto e prazo de validade.Kg300URBANOR$ 2,83R$ 849,0035Laranja, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg1.000IN NATURAR$ 3,27R$ 3.270,0038Louro em Folhas Secas, embalagem contendo no mínimo 04g, com identificação do produto e prazo de validade.Und170KITANOR$ 4,28R$ 727,6040Maçã, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg144IN NATURAR$ 6,89R$ 992,1641Macarrão Espaguete, à base de farinha com ovos, pacote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade, fardo contendo 10 pacotes de 500g.Fardo60SANTA CLARAR$ 30,35R$ 1.821,0043Mamão, de primeira, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo,com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg100IN NATURAR$ 4,44R$ 444,0045Milho Branco para Canjica, embalagem contendo no mínimo 500g, com identificação do produto e prazo de validade.Kg200YOKIR$ 6,46R$ 1.292,0047Mingau de tapioca com coco pacote de 1kg.kg240YOKIR$ 9,57R$ 2.296,8049Ovos Classe A, branco, embalagem com identificação do produto e prazo de validade.Unid.1.800AVINER$ 0,82R$ 1.476,0050Pão de Forma, pacote com 500g, superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, sedoso e macio, tipo tradicional, peça fatiada, composto de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, leite em pó, sal, água, fermento biológico, anti mofo, embalado em saco plástico pvc, atóxico.Pct100SABOR E AROMAR$ 8,63R$ 863,0052Pepino de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo,com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Unid.100IN NATURAR$ 2,25R$ 225,0053Pimentão Verde, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg130IN NATURAR$ 3,72R$ 483,6059Repolho Branco, de primeira qualidade, sem casca protetora, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg100IN NATURAR$ 5,89R$ 589,0060Sal Refinado, iodado, para consumo doméstico, pacote contendo 01kg, com identificação do produto e prazo de validade.Kg220VENEZAR$ 1,03R$ 226,6061Sardinha em óleo, lata de 125g, caixa contendo 50 unidades, com identificação do produtoe prazo de validadecx20SOMAGR$ 114,80R$ 2.296,0062Sardinha no molho de tomate, lata de 125g, caixa contendo 50 unidades, com identificação do produto e prazo de validade.Cx20SOMAGR$ 114,80R$ 2.296,0066Tomate de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg250IN NATURAR$ 4,88R$ 1.220,00VALOR TOTAL R$R$ 97.900,96

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: UML MENDES - MECNPJ: 28.117.156/0001-76Telefone: (98) 98721-2412Endereço: RUA 02, N° 09 IPEM SÃO CRISTÓVÃO (JARDIM SÃO CRISTÓVÃO) CEP: 65.055-308 SÃO LUÍS MAE-mail: uml.mendes@hotmail.com Representante Legal: UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDESRG: 1072471997-SESP/MACPF: 175.778.373-34

MATERIAL REGISTRADO

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNTQTDVALOR EM R$UNITÁRIOTOTAL3Achocolatado em Pó, solúvel, instantâneo, natural, embalagem contendo 400g, comidentificação do produto e prazo de validade.TRÊS CORAÇÕESPct600R$ 6,80R$ 4.080,008Arroz Branco, subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, pacote contendo 1kg, com identificação do produto e prazo de validade.PAINHOkg1.6204,8R$ 7.776,0028Filé de peito de Frango, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvctransparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade.RICOKg600R$ 20,00R$ 12.000,0032Formula infantil para recem nascido de 0 até 06 meses.MUCILON/NESTLÉLata100R$ 11,50R$ 1.150,0034Frango, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente, ousaco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade.FRIALLKg800R$ 9,50R$ 7.600,0036Leite em pó integral pacote com 200g, com data de fabricação e validade, embalagemcontendo 50 pacotes..PIRACANJ UBAFardo30R$ 315,00R$ 9.450,0042Macarrão Parafuso, à base de farinha, massa com ovos, pacote contendo 500g, comidentificação do produto e prazo de validade, fardo contendo 10 pacotes de 500g.BRANDINIFardo20R$ 48,00R$ 960,0046Milho para pipoca pct com 500gNATURALPct300R$ 4,80R$ 1.440,0054polpa de abacaxi, de primeira qualidade, embalagem individual contendo 01kg,embalados em saco plático transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validadeACEROLI MAUnd.550R$ 12,80R$ 7.040,0064Seleta de milho e ervilha, lata de 200g com identificação do produtoe prazo de validade, caixa contendo 24 unidades.QUEROCX10R$ 80,00R$ 800,0065Tempero seco. O produto não deve conter quantidade significativa de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, embalagemcontendo no mínimo 80g.DONA CLARAPct200R$ 1,30R$ 260,00VALOR TOTAL R$R$ 52.556,00

Itapecuru-Mirim/MA, 31 de março de 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

__________________________________________

P. I. C. ARAUJO EIRELI

CNPJ: 16.634.005/0001-06

Pedro Ivo Cardoso Araújo

Representante Legal

__________________________________________

COMERCIAL PRASERES LTDA

CNPJ: 41.193.094/0001-40

Railson Costa Praseres

Representante Legal

__________________________________________

UML MENDES ME

CNPJ: 28.117.156/0001-76

Udedson Miguel Lemos Mendes

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos destinado a atender as demandas das Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Secretar
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2021-SEMROG

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos destinado a atender as demandas das Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

DATA DA ABERTURA: 27/04/2022 às 10h00min, horário de Brasília.

LOCAL DE REALIZAÇÃO: Portal de CMI www.licitaitapecurumirim.com.br

Informações adicionais em www.itapecurumirim.ma.gov.br, www.licitaitapecurumirim.com.br e Mural de Contratações do SACOP - www.tce.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim (MA), 08 de abril de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamentos e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 20/2022
RRATA DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 208/2021, REF. À ADESÃO DA ATA Nº 012/2021 DA PREFEITURA DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO – MA. Publicado
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 208/2021, REF. À ADESÃO DA ATA Nº 012/2021 DA PREFEITURA DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO MA. Publicado: ANO:MMXXII 2022, EDIÇÃO: CCIII DIA 24 DE MARÇO DE 2022, PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a Empresa KLAUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços na manutenção preventiva e corretiva de Pontes, destinado a atender demanda do Município de Itapecuru Mirim MA.

ONDE SE LÊ:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 06 SEC. MUNICIPAL DE INFRA. URB, PAISAGEM, TRANSP, TRANS, PROJETO/ATIVIDADE: 26.782.0042.1012 CONSTRUÇÃO, AMPL E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE RECURSO: 15000000 RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, FONTE DE RECURSOS: 17080000 TRANS. DA UNIÃO DE REC. MINERAIS ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: LUCIANO DA SILVA NUNES SEC. MUNICIPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO.

LEIA-SE -

PODER: 02 EXECUTIVO

UNID. ORÇAM: 06 SEC. MUNICIPAL DE INFRA. URB, PAISAGEM, TRANSP, TRANS;

PROJETO/ATIVIDADE: 26.782.0042.1012 CONSTRUÇÃO, AMPL E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ;

FONTE DE RECURSO: 15000000 RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;

VALOR: 601.966,79 (SEISCENTOS E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS)

FONTE DE RECURSOS: 17080000 TRANS. DA UNIÃO DE REC. MINERAIS

TORNANDO SE INALTERADOS OS DEMAIS ATOS. : Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal Da Receita Orçamento e Gestão. 08 de abril de 2022- Itapecuru Mirim/MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito