Diário oficial

NÚMERO: 207/2022

30/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1161/2022
Nomear TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA, com exercício dos cargos de Professor Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, sob n° de matricula 11549-1 e de Professor Ensino Fundamental Anos Finais, sob n° de matricula 25917-1, para exercer o Cargo
PORTARIA N. º 1161/2022/GP DE 29 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA, com exercício dos cargos de Professor Ensino Fundamental 6° ao 9° ano, sob n° de matricula 11549-1 e de Professor Ensino Fundamental Anos Finais, sob n° de matricula 25917-1, para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Tornar sem efeitos a Portaria n° 1144/2022/GP de 07 de março de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM).

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, com seus efeitos retroagindo ao dia 07 de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1163/2022
Exonerar RUBEM FRANCISCO BRAGA SOUSA, inscrito sob o CPF nº 018.574.833-32, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1163/2021/GP DE 30 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar RUBEM FRANCISCO BRAGA SOUSA, inscrito sob o CPF nº 018.574.833-32, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de março de 2022..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2022
Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura aquisição de teste rápido para detecção de COVID-19 a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, obedecidas
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

PROCESSO Nº 011/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal Saúde - SEMUS, neste ato representada pela Secretária Municipal, ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA, enquanto Ordenador de Despesas (Decreto Municipal nº 018/2021, de 05 de janeiro de 2021), brasileira, portadora do RG n° 012831761999-7 SSP/MA e CPF n° 011327183-25, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, nº 315, Centro Itapecuru Mirim/MA, CEP. 65.485-000, resolve registrar os preços dos materiais propostos pelas empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas Beneficiárias da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 006/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 011/2022, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a na Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de preço para eventual e futura aquisição de teste rápido para detecção de COVID-19 a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 011/2022 - SEMUS e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei nº 14.217/2021;

e)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

f)Decreto Municipal n° 547/2017;

g)Decreto Municipal n° 548/2017;

h) Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2022 e seus anexos;

i) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Saúde, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização ou Fiscal designado, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas será formalizada por despacho do Órgão Gerenciado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Saúde para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Saúde que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de março de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

__________________________________________

DHERMA DISTRIBUIDORA

CNPJ: 13.178.453/0001-54

Gustavo Farias da Costa e Silva

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

PROCESSO Nº 011/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa: DHERMA DRITRIBUIDORA LTDA com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, tendo como Órgão Participante: Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de teste rápido para detecção de COVID-19 a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: DHERMA DRITRIBUIDORA LTDACNPJ: 13.178.453/0001-54Telefone: (98) 98160-8585Endereço: EST. MA 203, 06 (COND. CENTRAL PARK E) ARAÇAGY, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA CEP: 65.110-000.E-mail: dhermadistribuidora@outlook.comRepresentante Legal: GUSTAVO FARIAS DA COSTA E SILVARG: 1084669662-SSP/MACPF: 002.808.783-62

MATERIAL REGISTRADO

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDMARCAVALOR EM R$UNITÁRIOTOTAL1Teste rápido qualitativo para detecção de antígeno do vírus SARS-COV-2 (COVID- 19), por método imunocromatográfico, em amostras de swab da nasofaringe. Deve possuir registro na ANVISA. - ANVISA N°81325990165Kit15000ACRO BIOTEC, INC - MEDIXR$ 60,15R$ 902.250,002Teste para determinação de anticorpos específicos IGG e IGM contra SARS-COV-2 (COVID-19), por imunocromatografia, em amostra de soro, plasma e sangue total. Deve possuir registro na ANVISA. ANVISA N°80560310056Kit3000MEDLEVENSOHNR$ 38,00R$ 114.000,00VALOR TOTAL R$R$ 1.016.250,00

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de março de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

__________________________________________

DHERMA DISTRIBUIDORA

CNPJ: 13.178.453/0001-54

Gustavo Farias da Costa e Silva

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades das secretarias do município de Itapecuru-Mirim/MA.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022 CPL/PMI

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2022-SEMROG

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades das secretarias do município de Itapecuru-Mirim/MA.

DATA DA ABERTURA: 12/04/2022 às 10h00min, horário de Brasília.

LOCAL DE REALIZAÇÃO: Portal de CMI www.licitaitapecurumirim.com.br

Informações adicionais em www.itapecurumirim.ma.gov.br, www.licitaitapecurumirim.com.br e Mural de Contratações do SACOP - www.tce.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim (MA), 29 de março de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamentos e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 021/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde - RSS de classificação A, B e E, com fornecimento de bombonas, em regime de
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 111/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa C&E GESTÃO AMBIENTAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde - RSS de classificação A, B e E, com fornecimento de bombonas, em regime de comodato, para atender as necessidades dos estabelecimentos de saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/03/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 02-EXECUTIVO UNIDADE ORÇAM13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE10 122 0024 2.075-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS ELEM. DE DESPESA.3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO1600000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos SUS provenientes do Governo Federal-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, PODER 02-EXECUTIVO, UNIDADE ORÇAM 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC ELEM. DE DESPESA:3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO1500100200-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde PODER02-EXECUTIVO UNIDADE ORÇAM 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 10 305 0018 2.080-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ELEM. DE DESPESA 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO 1500100200-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde PODER 02-EXECUTIVO UNIDADE ORÇAM13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE10 301 0022 2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA ELEM. DE DESPESA 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO1500100200-Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca, Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Wenceslau Eduks Andrade dos Santos - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 24 de março de 2022

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO: 0187/2020
a empresa VIRTCOM EMPREMDIMENTOS EIRELI - ME. OBJETO: A rescisão total e amigável do Contrato Administrativo n° 187/2020, a contar de presente data, firmada entre MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a empresa VIRTCOM EMPREMDIMENTOS
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 187/2020 DA TOMADA DE PREÇO Nº 009/2020 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 321/2020. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a empresa VIRTCOM EMPREMDIMENTOS EIRELI - ME. OBJETO: A rescisão total e amigável do Contrato Administrativo n° 187/2020, a contar de presente data, firmada entre MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a empresa VIRTCOM EMPREMDIMENTOS EIRELI - ME, conforme dispõe o art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93. DA RECISÃO: A partir, da presente data, fica rescindido o contrato em epigrafe; por conseguinte o Munícipio de Itapecuru-Mirim e a empresa Virtcom Empremdimentos Eireli - ME, ficam isentos de qualquer vínculo em reação a direitos e obrigações, e por estarem em conformidade com o que estabelece o referido distrato, os signatários resolvem de comum acordo, rescindi-lo a partir desta data, sem ônus para as partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Secretário da Receita Orçamento e Gestão (Ordenador de Despesas). p/CONTRATADA: Carlos Eduardo Brito Fialho - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 29 de março de 2022.

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