Diário oficial

NÚMERO: 203/2022

24/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 24/03/2022 18:04:07 - IP com nº: 10.49.16.49

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.527/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FARDAMENTO AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPECURU- MIRIM-MA, ESTADO DO MARANHÃO.

LEI Nº 1.527/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FARDAMENTO AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPECURU- MIRIM-MA, ESTADO DO MARANHÃO.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido aos guardas civis municipais em exercício das atividades próprias da Guarda Civil Municipal, auxílio pecuniário, de natureza indenizatória, para aquisição e manutenção de uniformes e complementos, denominado auxílio-fardamento.

Parágrafo único. São considerados uniforme e complementos, para os fins desta lei complementar, a farda ou vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos de couro e apetrechos, botas, borzeguins, cobertura e similares, algemas e porta algemas, confeccionados de acordo com o modelo estabelecido para a corporação.

Art. 2º O auxílio-fardamento será devido aos servidores ativos dos quais, em virtude de suas funções, for exigido o uso do uniforme e tem como objetivo a aquisição e a manutenção do referido material, por ser este parte essencial ao desempenho das funções dos servidores da Guarda Civil Municipal.

Art. 3º O auxílio pecuniário de que trata esta Lei será pago duas vezes ao ano, aos guardas civis municipais, no valor de R$ 753,50 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) podendo ser reajustado, de acordo com a discricionariedade do Gestor Municipal, pelo índice de referência INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor).

'a71º Para garantir a aquisição dos uniformes e complementos previstos no artigo 1º, apenas serão aplicadas penalidades relativas ao assunto, após 6 (seis) meses de vigência desta lei complementar.

'a7 2º Será garantido o mesmo prazo previsto no parágrafo anterior aos Guardas Civis Municipais afastados, por motivos legais, após o retorno ao exercício das atividades próprias.

Art. 4º O auxílio-fardamento dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em qualquer hipótese, incorporado à remuneração do servidor e nem servirá de base de cálculo para outros benefícios.

Art. 5º Os equipamentos de proteção individual e segurança não discriminados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, e que são de uso restrito e controlado, serão fornecidos pelo Município de Itapecuru Mirim.

Art. 6º A aquisição dos uniformes e complementos especificados nesta lei complementar, somente poderá ser realizada junto a fornecedores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a emissão da respectiva nota fiscal.

'a7 1º A aquisição de uniformes ou complementos pelo guarda civil municipal somente se procederá mediante a apresentação, ao fornecedor, da respectiva Guia para Aquisição de Uniforme, emitida pelo Departamento da Guarda Civil Municipal.§ 2º O guarda civil municipal deverá devolver ao Departamento da Guarda Civil Municipal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a aquisição do uniforme, a segunda via, devidamente preenchida e acompanhada da nota fiscal correspondente.

§ 3º O não cumprimento do prazo fixado no parágrafo anterior sujeitará o faltoso à sanções aplicáveis.

Art. 7º O Departamento da Guarda Civil Municipal realizará o controle das guias emitidas, das notas fiscais correspondentes e da observância do prazo fixado no § 2º, do artigo anterior, mantendo em seus registros relação completa dos servidores, a fim de assegurar a transparência dos procedimentos previstos nesta lei complementar.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Comandante Chefe da Guarda Civil Municipal.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM, 24 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 004/2022
OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) e materiais médico hospitalar, específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2022 CPL/PMI

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 264/2021

OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) e materiais médico hospitalar, específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretária Municipal de Saúde, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal n° 018/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto n° 10.024/2019, o objeto acima especificado a favor da(s) empresa(s):

·INFINYT COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 13.751.395/0001-06, vencedora do lote/item 3 (Materiais Médico Hospitalar de uso na Assistência Ventilatória) com valor total de R$ 30.320,00 (trinta mil e trezentos e vinte reais).

·R SOUSA COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.517.764/0001-05, vencedora do lote/item 1 e 2 (Cilindro para oxigênio medicinal e recarga para oxigênio e ar medicinal), com valor total de R$ 256.818,20 (duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos).

Itapecuru-Mirim (MA), 23 de março de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO : 006/2021
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO ENTRONCAMENTO PARA ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2021

AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 006/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO ENTRONCAMENTO PARA ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, oriundo do processo administrativo 104/2021, em que foi declarada vencedora a empresa ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 23.533.344/0001-61, com proposta apresentada no valor de R$ 733.232,65 (setecentos e trinta e três mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Itapecuru-Mirim/MA, 24 de março de 2022.

GREGORY KAWAY DE FREITAS SILVA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 006/2022
OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de teste rápido para detecção de COVID-19 a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2022 CPL/PMI

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2022

OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de teste rápido para detecção de COVID-19 a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

A Secretária Municipal de Saúde, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal n° 018/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto n° 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da(s) empresa(s):

·DHERMA DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ: 13.178.453/0001-54, vencedora dos itens 01 com valor unitário de R$ 60,15 (sessenta reais e quinze centavos) e 02 com valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), perfazendo um total 1.016.250,00 (um milhão e dezesseis mil duzentos e cinquenta reais).

Itapecuru-Mirim (MA), 23 de março de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 018/2021
OBJETO: Termo Aditivo possui como objeto a prorrogação da Vigência, previsto por um período de 12 (doze) meses, acréscimo de prazo ao contrato nº 018/2021, Processo Administrativo nº 023/2021, cujo objeto é a contratação de Empres
TERMO ADITIVO DE PRAZO DE CONTRATO Nº 018/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 046/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa LABORATÓRIO BORGES EIRELI-ME. OBJETO: Termo Aditivo possui como objeto a prorrogação da Vigência, previsto por um período de 12 (doze) meses, acréscimo de prazo ao contrato nº 018/2021, Processo Administrativo nº 023/2021, cujo objeto é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de exames laboratoriais de análises clínicas e demais normas técnicas para atendimento dos usuários da rede municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: Pela Prestação dos serviços contratados, a Contratante pagará a Contratada, a quantia mensal de R$ 41.753,59 (quarenta e um mil setecentos, cinquenta e três reais e cinquenta nove centavos), durante 12 (doze) meses consecutivos, o que perfaz o valor total de R$ 501.043,08 (quinhentos e um mil, quarenta e três reais e oito centavos). VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do término da vigência contratual em 23 de março de 2023. DATA DA ASSINATURA: 23/03/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 Fundo Municipal da Saúde, 1301 Fundo Municipal da Saúde, 10 122 0024 2.075 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: FUS, 10 302 0009 2.084 Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar, 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: MAC. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca, Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: José Luiz Maranhão Chaves Júnior - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 23 de março de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a Empresa KLAUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços na manutenção preventiva e corretiva de Pontes, destinado a atender demanda do Municípi
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 208/2021, REF. À ADESÃO DA ATA Nº 012/2021 DA PREFEITURA DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO MA. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a Empresa KLAUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços na manutenção preventiva e corretiva de Pontes, destinado a atender demanda do Município de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 845.446,46 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos).DATA DA ASSINATURA: 22/03/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 06 Sec. Municipal de Infra. Urb, Paisagem, Transp, Trans, PROJETO/ATIVIDADE: 26.782.0042.1012 Construção, Ampl e Recuperação de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, FONTE DE RECURSO: 15000000 Recursos Ordinários não vinculados de impostos, FONTE DE RECURSOS: 17080000 Trans. Da União de Rec. Minerais ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal Da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Francisco Jesselino Aragão Costa - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 22 de março de 2022

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito