Dispõe sobre a Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Itapecuru-Mirim/ exercício 2009 de Responsabilidade do Sr. Antônio da Cruz Figueira Junior e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada, sem ressalvas, a prestação de Contas da Administração Direta do Município de Itapecuru-Mirim, exercício 2009, da Responsabilidade do Sr. Antônio da Cruz Figueira Júnior, em desacordo com o Acordão nº 937/2019, relativo ao Processo 2889/2010, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Art. 2º A Prestação de Contas e os Acórdãos, referidos no caput do Art. 1º a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Hercílio do Lago Filho do Palacio Antônio Rodrigues Filho , 21 de junho de 2021
Daniel Dino Tavares -Patriota
Presidente
Alberto Pereira - AVANTE
Membro
Antônio Cardoso - PSD
Membro
Jarderson Whanderson Pacheco de Sousa -PMN
1º Secretário
José de Arimatéia de Brito - PT
Membro