DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as festividades de carnaval que compõem o patrimônio imaterial brasileiro.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal que estabelece feriados e pontos facultativos de 2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itapecuru-Mirim–MA, nos dias 28 de fevereiro (segunda-feira), 1º de março (terça-feira) e 2 de março (quarta-feira de cinzas).
Parágrafo Único - Ficam mantidas as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas da saúde, limpeza pública, guarda municipal e outras que por sua natureza não podem sofrer interrupção de sua continuidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal