Diário oficial

NÚMERO: 182/2022

Volume: 2 - Número: 182 de 17 de Fevereiro de 2022

17/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 17/02/2022 18:00:54 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 012/2022
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU- MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DECRETO N° 012/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU- MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1°. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Itapecuru Mirim, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2°. Compete ao COMSEA

I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;

III - propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1° O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Inter setorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3°. O COMSEA será composto por 24 (quatro) membros, titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do poder público, conforme disposto nos incisos I e II do art. 13 da Lei Municipal n. º 1.353/2016, alterada pela Lei Municipal n. º 1.523/2022.

§1° A representação do poder público no COMSEA será exercida por representantes de secretarias afins à política de Segurança Alimentar e Nutricional, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei Municipal n. º 1.353/2016, alterada pela Lei Municipal n. º 1.523/2022, sendo elas:

I - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca, Produção e Meio Ambiente;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria Municipal de Saúde.

§2° As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária assembleia geral especifica da sociedade civil, dentre os setores previstos nas alíneas do inciso II do art. 13 da Lei Municipal n. º 1.353/2016, alterada pela Lei Municipal n. º 1.523/2022.

§3° O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.

Art. 4°. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder público titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5°. O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.

§1° Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§2° A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6°. O COMSEA tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II Presidência (sociedade civil);

III Secretaria Geral (sociedade civil);

IV Secretaria Executiva (poder público);

V - Comissões Temáticas.

Seção I

Da Presidência e da Secretaria Geral

Art. 7°. O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único. No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do COMSEA.

Art. 8°. Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV - manter interlocução permanente com a Câmara Inter setorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e

VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9°. O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:

I Substituir o Presidente em seus impedimentos

II Apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela compete:

I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II - estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Inter setorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA.

V-dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13. O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 013/2022
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2019-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 013/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA O BIÊNIO 2019-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.

CONSIDERANDO as discussões em curso no âmbito do CMS para adequar a sua composição aos termos da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 004 de 07 de junho de 2021 do Conselho Estadual de Saúde CES/MA;

CONSIDERANDO que a atuação do Conselho Municipal de Saúde é imprescindível para a regular realização das ações e cumprimento aos programas da área de saúde do município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica PRORROGADO mandato dos Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados que compõe o Conselho Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim-MA, para o Biênio 2019-2021.

'a71º - REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE SERVIÇO CONVINIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS):

I - Titular: Analita de Jesus Castro Fonseca

Suplente: Igor Vinícius Domingues Vieira

II - Titular: Maria Aparecida da Silva Lemos

Suplente: Joseane Fonseca

III - Titular: Tiago Ramos de Sousa Lages

Suplente: Ivanderlande Cosmo do Nascimento

IV - Titular: Laís Stefane Cardoso de Sousa

Suplente: Lourença Jaciara Braga Lima

'a72º - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

I - Titular: José Silvestre dos Santos Ferreira

Suplente: Célia Regina Sales Santana

II - Titular: Roberto Carlos Araújo dos Santos

Suplente: Gentil José dos Santos Costa Filho

III - Titular: Antonio Evandro Bezerra dos Santos

Suplente: Maria Missimar Conceição de Sousa

IV - Titular: Wilna Jamile Correia Silva

Suplente: Iolanda Costa Silva Monteiro

'a73º - REPRESENTANTES DE USUÁRIOS

I - Titular: Rosélia Vieira

Suplente: Raimundo Nonato da Silva Matos

II - Titular: Neilson Oliveira dos Santos

Suplente: João Batista Sousa Pereira

III - Titular: Luís Carlos Oliveira Ferreira

Suplente: Anacleta Pires da Silva

IV - Titular: Maria das Mercês Frazão da Silva

Suplente: Maria do Socorro Araújo Teixeira

V - Titular: João dos Santos Carvalho Pires

Suplente: Luciene Silva Santos

VI - Titular: Maria do Nascimento Santos Sousa

Suplente: Lindalva Ferreira da Silva

VII - Titular: José Carlos Gomes Rodrigues Júnior

Suplente: Cristiana Nascimento dos Anjos Muniz

VIII - Titular: Maria Jadiane Rodrigues Reis

Suplente: Ana Lucia Corrêa

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal da Saúde terão o mandato entre 17 de Fevereiro de 2022 à 03 de Abril de 2022 (correspondente ao Biênio 2019/2021), conforme disposto na Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 014/2022
O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA:

DECRETO N° 014/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR COMSEA.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA;

Art. 2º. São membros representantes do Poder Público Municipal:

I Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção e Meio Ambiente:

a) Edy Oliveira Vieira, como membro titular e Secretário Executivo do COMSEA;

b) Maria Antônia Correia da Conceição, como membro suplente.

II Da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Laryssa Martins Oliveira, como membro titular;

b) Anielle Martins Oliveira, como membro suplente.

III Da Secretaria Municipal de Educação:

a) Sonia Maria Santos Mendes, como membro titular;

b) Rita Maria Mamede, como membro suplente.

IV Da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Rafaelly Carolina dos Santos Ribeiro, como membro titular;

b) Geciane Alves Carvalho, como membro suplente.

Art. 3º. São membros representantes da Sociedade Civil Organizada:

I Do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais STTR:

a) Raimundo Nonato Gomes Bezerra, como membro titular e Presidente do COMSEA.

II Da Associação da Casa Familiar Rural do Vale do Itapecuru Mirim CFR;

a) Nicolau Pereira da Silva, como membro suplente ao representante da alínea a do inciso anterior.

III Da Igreja Evangélica Corpo de Cristo a Plenitude de Deus;

a) Raimundo Jorge Silva Lauand, como membro titular;

b) Antônia Sousa Mendes Lauand, como membro suplente.

IV Da Cooperativa Mista das Áreas de Reforma Agrária do Vale do Itapecuru COOPEVI:

a) Francisco Cruz Lima Sobrinho, como membro titular;

b) Luciana Santiago de Carvalho Vieira, como membro suplente.

V Da Cooperativa das Quebradeiras de coco babaçu de Itapecuru Mirim:

a) Maria Domingues Marques Pinto, como membro titular;

VI Da União das Associações de Comunidades Negras Rurais e Quilombolas do Município de Itapecuru Mirim:

a) Luiz Carlos Oliveira Ferreira, como membro suplente ao representante da alínea a do inciso anterior.

VII Da Associação Irmãos em Cristo do Bairro da Torre:

a) Perolina Lima Rosa, como membro titular;

b) Jovelina Pereira Rodrigues, como membro suplente.

VIII Da Pastoral da Criança:

a) Domingas Raimunda dos Santos Gouveia, como membro titular.

IX Do Clube de Mães do Povoado Pedrinhas:

a) Antônia Vieira, como membro suplente ao representante da alínea a do inciso anterior.

X Da Cooperativa Mista dos Agricultores do Vinagre COOMAVI:

a) Rosangela do Nascimento Martins Campelo Licar, como membro titular.

XI Da União dos Clubes de Mães de Itapecuru Mirim:

a) Eliezer Valquíria da Conceição, como membro suplente ao representante da alínea a do inciso anterior.

XII Do Centro Educacional Só Jesus Liberta:

a) Maria Anita Sanches Pãozinho, como membro titular;

b) Edna Célia Alves da Silva, como membro suplente.

Art. 4º. Revoga-se o Decreto Municipal n. º 028, de 12 de março de 2021.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 097/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 940 de 10 de ou
DECRETO N.° 097/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 940 de 10 de outubro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, para o mandato de 2021 a 2023.

Art. 2º. Representantes do Executivo Municipal Público:

I - Secretaria Municipal de Educação, tendo como Titular: Isabella Louise Mendes Nogueira e Suplente: Maria Laine Mendonça Araújo.

II - Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tendo como Titular: Maria do Socorro Dualibe Rocha e Suplente: José de Ribamar da Silva.

III - Secretaria Municipal de Assistência Social, tento como Titular: Maria da Conceição Souza Ferreira Suplente: Telma Alves dos Santos.IV - Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Titular: José Silvestre dos Santos Ferreira e Suplente: Josiane Pereira Rodrigues Moraes.

V - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria Comércio, Pesca, Produção e Meio Ambiente, tendo como Titular: Antônio Carlos Santos Silva e Suplente: Dinir Machado Gomes.

Art. 3º. Representantes da Sociedade Civil:

I - Serviço Social do Comércio-SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira Mendonça Ramos e Suplente: Edjânio de Abreu Mendes.

II - Associação das Quebradeiras de Cocô, tento como Titular: Maria Lúcia Silva Santos e Suplente: Raimunda Nonata dos Santos de Sousa.

III - Sindicatos dos Trabalhadores, tendo como Titular: Maria Carliene Bezerra Dutra e Suplente: Luciene Silva Santos.

IV - Pastoral da Pessoa Idosa - tendo como Titular: Maria das Dores Belfort Ferreira e Suplente: Lidia de Jesus Sousa.

V - Amigos da Idade, tendo como Titular: Perolina Lima Rosa e Suplente: Iris Dalva Bandeira de Melo.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23 de dezembro de 2021

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM, 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 177/2021
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2021, REF. A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2017. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2021, REF. A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2017. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Sr. José Henrique Mendes OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato da Dispensa de Licitação nº 14/2017 oriundo Processo Administrativo n' 226/2021 nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O referido contrato tem como objeto a locação do imóvel situação na Rua Euclides da Cunha, nº 241, Centro, Itapecuru Mirim - MA, destinado ao funcionamento da Guarda Municipal. VALOR: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) sendo o valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01/11/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02-PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMÕNIO E RH Atividade: 06 181 0019 2008 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 0.1.00/001.001 RECURSOS ORDINARIOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: José Henrique Mendes. Itapecuru Mirim MA, 01 de novembro de 2021.

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