DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido e reajustado os valores dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim- MA, no percentual de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento).
Parágrafo único. O referido ajuste tratado na presente Lei será retroativo a janeiro de 2022.
Art. 2º - O percentual concedido está baseado nas determinações do Ministério da Educação (MEC) e de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instrumentalizada pela Portaria nº 67 de 04 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei visa única e exclusivamente fazer a adequação da Legislação Municipal no que concerne ao Piso Nacional dos Professores.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal