O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÂO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. O Orçamento Programa do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, para o exercício financeiro de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 179.097.310,00 (Cento e setenta e nove milhões, noventa e sete mil, trezentos e dez reais).
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
I - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por funções;
II - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;
III - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV - Receita segundo as categorias econômicas;
V - Demonstrativo da Legislação da Receita;
VI - Programa de Trabalho;
VII - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;
VIII - Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;
IX - Funções, Subfunções e Programas por Vinculo;
X - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
XI - Detalhamento da Despesa.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e de outras transferências correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo 02 - Receita, com o seguinte desdobramento.
CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
FONTESVALOR (R$)RECEITAS CORRENTES174.973.109,46 Impostos, taxas e contribuição de melhoria8.851.930,50 Contribuições1.564.694,25 Receita Patrimonial1.250.339,61 Receita de Serviços186.075,96 Transferências Correntes162.867.442,57 Outras Receitas Correntes252.626,57(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 10.153.034,99RECEITAS DE CAPITAL14.277.235,53 Alienações de Bens120.000,00 Transferências de Capital14.157.235,53TOTAL GERAL179.097.310,00Art. 3°. A Despesa será realizada segundo a classificação Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
'd3RGÃOSVALOR (R$)Legislativa3.971.848,22Administração15.898.221,30Segurança Pública1.126.510,45Assistência Social5.667.477,22Previdência Social500.712,06Saúde33.275.818,06Educação91.200.146,95Cultura1.143.177,97Direito da Cidadania69.488,63Urbanismo5.927.828,63Habitação400.000,00Saneamento6.865.703,64Gestão Ambiental156.000,00Agricultura1.748.563,68Comércio e Serviços955.750,00Energia2.211.794,25Transporte1.886.990,20Desporto e Lazer738.444,06Encargos Especiais4.800.995,05Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL179.097.310,00II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
FONTESVALOR (R$)DESPESAS CORRENTES147.406.022,30 Pessoal e Encargos Sociais91.634.400,06 Juros e Encargos da Dívida35.500,00 Outras Despesas Correntes55.736.122,24DESPESAS DE CAPITAL31.139.488,07 Investimentos27.678.705,50 Inversões financeiras245.000,00 Amortização da dívida3.215.742,57Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL179.097.310,00III - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
'd3RGÃOSVALOR (R$)Câmara Municipal de Itapecuru Mirim3.971.848,22Secretaria Municipal de Governo1.850.859,78Fundo Mun. de Defesa dos Direitos Difusos84.347,05Sec. Mun.de Adm. Patrimônio e Recursos Humanos6.077.201,96Sec. Mun. da Receita, Orçamento e Gestão8.437.787,15Sec. Mun.de Infra. Urb. Paisagismo Transp. Trânsito12.697.223,34Fundo Mun. de Transporte e Trânsito50.000,00Sec. Mun. da Juventude,Cultura,Esporte Laz.e Turismo4.290.636,33Fundo de Invest. Cult. do Município60.000,00Sec. Mun. de Políticas para a Mulher606.326,20Procuradoria Geral do Município446.729,70Secretaria Municipal da Saúde6.932.070,90Fundo Municipal da Saúde31.187.792,54Fund.de Maut. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educ.75.912.116,83Secretaria Mun. de Assistência Social2.744.941,37Fundo Municipal de Assistência Social3.231.202,80Controladoria Geral do Município278.575,16Fundo Municipal do Esporte122.000,00Secretaria Municipal de Educação15.288.030,12Fundo Municipal da Criança e Adolescente60.000,00Sec. Mun. Agri.Aba.Ind. Com. Pesc. Pro. Me. Ambiente2.901.261,22Fundo Municipal Seg. Alimentar e Nutricional35.000,00Fundo Municipal de Meio Ambiente100.000,00Assessoria Mun. de Com. Tec. e Art. Política610.561,18Fundo da Infância e Adolescente31.333,05Sec. Mun. de Polit.de Promoção da Igualdade Racial318.344,34Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial219.281,13Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL179.097.310,00
Art. 4°. Fica igualmente no mesmo valor da despesa total o montante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a saber:
I - Orçamento fiscal será realizado segundo as classificações funcionais programáticas, categoria econômica e institucional a saber:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
'd3RGÃOSVALOR (R$)Legislativa3.971.848,22Administração15.898.221,30Segurança Pública1.126.510,45Educação91.200.146,95Cultura1.143.177,97Direito da Cidadania69.488,63Urbanismo5.927.828,63Habitação400.000,00Saneamento6.865.703,64Gestão Ambiental156.000,00Agricultura1.748.563,68Comércio e Serviços955.750,00Energia2.211.794,25Transporte1.886.990,20Desporto e Lazer738.444,06Encargos Especiais4.800.995,05Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL139.653.302,66II - Orçamento da Seguridade Social será realizado segundo as classificações funcionais programática, categorias econômicas e institucionais, a saber:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
'd3RGÃOSVALOR (R$)Assistência Social5.667.477,22Previdência Social500.712,06Saúde33.275.818,06TOTAL GERAL39.444.007,34Art. 5º. Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
'a71º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.
'a72º Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Especiais que decorrem de Leis Municipais específicas, aprovadas no Exercício.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, atendidas as disposições contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar n°. 101/2000 e Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
Art. 7º. Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2.022 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 8º. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, a chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM, 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal