Diário oficial

NÚMERO: 149/2021

Volume: 1 - Número: 149 de 23 de Dezembro de 2021

23/12/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 23/12/2021 18:29:05 - IP com nº: 10.49.16.49

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.518/2021
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.° 1.518/2021DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÂO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. O Orçamento Programa do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, para o exercício financeiro de 2022 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 179.097.310,00 (Cento e setenta e nove milhões, noventa e sete mil, trezentos e dez reais).

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta Lei:

I - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por funções;

II - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;

III - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV - Receita segundo as categorias econômicas;

V - Demonstrativo da Legislação da Receita;

VI - Programa de Trabalho;

VII - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;

VIII - Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

IX - Funções, Subfunções e Programas por Vinculo;

X - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

XI - Detalhamento da Despesa.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e de outras transferências correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo 02 - Receita, com o seguinte desdobramento.

CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

FONTESVALOR (R$)RECEITAS CORRENTES174.973.109,46 Impostos, taxas e contribuição de melhoria8.851.930,50 Contribuições1.564.694,25 Receita Patrimonial1.250.339,61 Receita de Serviços186.075,96 Transferências Correntes162.867.442,57 Outras Receitas Correntes252.626,57(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 10.153.034,99RECEITAS DE CAPITAL14.277.235,53 Alienações de Bens120.000,00 Transferências de Capital14.157.235,53TOTAL GERAL179.097.310,00Art. 3°. A Despesa será realizada segundo a classificação Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

'd3RGÃOSVALOR (R$)Legislativa3.971.848,22Administração15.898.221,30Segurança Pública1.126.510,45Assistência Social5.667.477,22Previdência Social500.712,06Saúde33.275.818,06Educação91.200.146,95Cultura1.143.177,97Direito da Cidadania69.488,63Urbanismo5.927.828,63Habitação400.000,00Saneamento6.865.703,64Gestão Ambiental156.000,00Agricultura1.748.563,68Comércio e Serviços955.750,00Energia2.211.794,25Transporte1.886.990,20Desporto e Lazer738.444,06Encargos Especiais4.800.995,05Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL179.097.310,00II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

FONTESVALOR (R$)DESPESAS CORRENTES147.406.022,30 Pessoal e Encargos Sociais91.634.400,06 Juros e Encargos da Dívida35.500,00 Outras Despesas Correntes55.736.122,24DESPESAS DE CAPITAL31.139.488,07 Investimentos27.678.705,50 Inversões financeiras245.000,00 Amortização da dívida3.215.742,57Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL179.097.310,00III - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

'd3RGÃOSVALOR (R$)Câmara Municipal de Itapecuru Mirim3.971.848,22Secretaria Municipal de Governo1.850.859,78Fundo Mun. de Defesa dos Direitos Difusos84.347,05Sec. Mun.de Adm. Patrimônio e Recursos Humanos6.077.201,96Sec. Mun. da Receita, Orçamento e Gestão8.437.787,15Sec. Mun.de Infra. Urb. Paisagismo Transp. Trânsito12.697.223,34Fundo Mun. de Transporte e Trânsito50.000,00Sec. Mun. da Juventude,Cultura,Esporte Laz.e Turismo4.290.636,33Fundo de Invest. Cult. do Município60.000,00Sec. Mun. de Políticas para a Mulher606.326,20Procuradoria Geral do Município446.729,70Secretaria Municipal da Saúde6.932.070,90Fundo Municipal da Saúde31.187.792,54Fund.de Maut. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educ.75.912.116,83Secretaria Mun. de Assistência Social2.744.941,37Fundo Municipal de Assistência Social3.231.202,80Controladoria Geral do Município278.575,16Fundo Municipal do Esporte122.000,00Secretaria Municipal de Educação15.288.030,12Fundo Municipal da Criança e Adolescente60.000,00Sec. Mun. Agri.Aba.Ind. Com. Pesc. Pro. Me. Ambiente2.901.261,22Fundo Municipal Seg. Alimentar e Nutricional35.000,00Fundo Municipal de Meio Ambiente100.000,00Assessoria Mun. de Com. Tec. e Art. Política610.561,18Fundo da Infância e Adolescente31.333,05Sec. Mun. de Polit.de Promoção da Igualdade Racial318.344,34Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial219.281,13Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL179.097.310,00

Art. 4°. Fica igualmente no mesmo valor da despesa total o montante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a saber:

I - Orçamento fiscal será realizado segundo as classificações funcionais programáticas, categoria econômica e institucional a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

'd3RGÃOSVALOR (R$)Legislativa3.971.848,22Administração15.898.221,30Segurança Pública1.126.510,45Educação91.200.146,95Cultura1.143.177,97Direito da Cidadania69.488,63Urbanismo5.927.828,63Habitação400.000,00Saneamento6.865.703,64Gestão Ambiental156.000,00Agricultura1.748.563,68Comércio e Serviços955.750,00Energia2.211.794,25Transporte1.886.990,20Desporto e Lazer738.444,06Encargos Especiais4.800.995,05Reserva de Contingência551.839,63TOTAL GERAL139.653.302,66II - Orçamento da Seguridade Social será realizado segundo as classificações funcionais programática, categorias econômicas e institucionais, a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

'd3RGÃOSVALOR (R$)Assistência Social5.667.477,22Previdência Social500.712,06Saúde33.275.818,06TOTAL GERAL39.444.007,34Art. 5º. Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

'a71º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.

'a72º Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Especiais que decorrem de Leis Municipais específicas, aprovadas no Exercício.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, atendidas as disposições contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar n°. 101/2000 e Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.

Parágrafo Único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

Art. 7º. Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2.022 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal.

Art. 8º. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, a chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM, 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 096/2021
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 096/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro é comemorado o Natal, e que no dia 1 de janeiro é Dia da Confraternização Universal, ambos feriados nacionais.

DECRETAR:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do município de Itapecuru Mirim-MA, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Ficam mantidas todas as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas de saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e de outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISOS: 06/2021
Através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 006/2021, Processo Administrativo nº 104/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 006/2021, Processo Administrativo nº 104/2021, do tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Povoado Entroncamento no Município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 25/01/2022, às 10h00min., no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro - Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br , ou, ainda, pelo Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas - SACOP. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 23 de dezembro de 2021.

JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO TOMAZ

Secretário Municipal de Infraestrutura. Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISOS: 08/2021
O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 008/2021, Processo Admini
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 008/2021, Processo Administrativo nº 153/2021, do tipo menor preço global, que tem como objeto a execução da obra creche II - Tia Graciete, identificada através do ID 10022791 localizada no bairro centro, conforme termo de compromisso nº 6008/2013, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Prefeitura Municipal de Itapecuru mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 27/01/2022, às 10h00min, no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro - Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br , ou, ainda, pelo Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas - SACOP. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 14:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 23 de dezembro de 2021.

MARIA DE NAZARÉ TOMAZ FERRAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO: 087/2021
PROCESSO: 045/2021. CONTRATANTE: Município de Itapecuru Mirim. CONTRATADA: SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. CNPJ: 41.488.339/0001-66. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 087/2021 e suspensão temporári
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2021

PROCESSO: 045/2021. CONTRATANTE: Município de Itapecuru Mirim. CONTRATADA: SKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. CNPJ: 41.488.339/0001-66. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 087/2021 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano - SEMED. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, I, cumulado ao art. 79, I, bem como Art. 87, III, todos da Lei 8.666/1993, e suas alterações posteriores. DATA DE RESCISÃO: 01/12/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2021
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 001/2020 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2020

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 001/2020 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

CARGO: VIGIA

1.JOSÉ LOURENÇO MIRANDA

2.JOSÉ ADEMAR MENDES

Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim, Maranhão, entre os dias 27 e 28 de dezembro de 2021, das 08h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem documentação necessária, conforme anexo único deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicará na desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim-ma, 23 de dezembro de 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registo Geral de Identidade - RGCópia do CPFCópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça EleitoralCópia do Certificado de Reservista (somente para homens)Cópia do Comprovante de ResidênciaCópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do BrasilCertidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menoresCertidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito