Diário oficial

NÚMERO: 145/2021

Volume: 1 - Número: 145 de 16 de Dezembro de 2021

16/12/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 21/12/2021 16:49:39 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1514/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NO EXERCÍCIO 2021, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI N.º 1.514/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NO EXERCÍCIO 2021, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2021 complementação salarial, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

Parágrafo único - O valor global destinado ao pagamento da complementação salarial será estabelecido em Decreto e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta inteiros por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Artigo 2º - Poderão receber a complementação prevista no artigo 1º desta lei os seguintes agentes públicos, desde que em efetivo exercício, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

I.integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas no art. 61, I a V, da Lei nº 9.394/1996 c/c art. 1º da Lei nº 13.935/2019, independente do modo de investidura;

II.docentes com classes e aulas atribuídas segundo plano de cargos e carreira do Município.

Parágrafo único - Não fazem jus à complementação:

I - os estagiários da rede oficial de ensino;

II - os servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, durante os períodos de apuração previstos no artigo 6º desta lei complementar.

Artigo 3º - O valor da complementação será pago aos servidores na forma prevista em decreto, observados os seguintes critérios:

I - não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do servidor;

II - será concedido de forma proporcional:

a) à média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2021, incluída a carga horária suplementar, aferida nos períodos estabelecidos no artigo 6º desta lei;

b) ao número de pontos relativos à frequência individual do servidor, conforme escala a ser fixada em decreto regulamentar, respeitada a frequência mínima de 2/3 (dois terços), aferida durante os períodos de apuração estabelecidos no artigo 6º desta lei.

§ 1º - Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria da Educação, fará jus, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor da complementação nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.

§ 2º - A complementação será calculada de forma proporcional, observados os termos desta lei e do decreto regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021. Artigo 4º - O valor da complementação não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 5º - Para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei complementar serão considerados os seguintes períodos:

I - janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento.

Parágrafo Único - Ficam referendados pela presente autorização legislativa, os abonos já concedidos no presente exercício.

Artigo 6º - O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas.

Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta inteiros por cento) dos recursos disponíveis na conta estadual do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, permanecendo vigente até 31.12.2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 155/2021
Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, reforma e/ou adequações, sob demanda, de prédios e logradouros públicos do Município de Itapecuru-Mirim (MA)
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM

CNPJ: 05.648.696/0001-80

EXTRATO AO CONTRATO Nº155/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a EMPRESA GPA CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS EIRELI-EPP. OBJETO: a execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, reforma e/ou adequações, sob demanda, de prédios e logradouros públicos do Município de Itapecuru-Mirim (MA). VALOR: R$ 8.503.182,42 (oito milhões quinhentos e três mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/12/2021. BASE LEGAL: artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02- PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 15- FUNDO MAN. DES. ENS. BAS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO-FUNDEBPROJETO/ATIVIDADE 12 361 0013 1018 0000- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADESELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕESFONTE DE RECURSO 0.1.05/003 001 - COMPLEMENTAÇÕES DO FUNDEB 40% FICHA403. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. CONTRATADA: Glebson de Jesus Pereira-representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 06 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 156/2021
Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, reforma e/ou adequações, sob demanda, de prédios e logradouros públicos do Município de Itapecuru-Mirim (MA).
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM

CNPJ: 05.648.696/0001-80

EXTRATO AO CONTRATO Nº156/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a EMPRESA GPA CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS EIRELI-EPP. OBJETO: a execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, reforma e/ou adequações, sob demanda, de prédios e logradouros públicos do Município de Itapecuru-Mirim (MA). VALOR: R$ R$ 861.508,53 (oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/12/2021. BASE LEGAL: artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. PAISAG. TRANSP. E TRÂNSITOPROJETO/ATIVIDADE15 452 0030 2015 0000 - MANUTENÇÃO E REFORMA DE LOGRADOUROS PÚBLICOSELEMENTO DE DESPESA3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO0.1.00/001.001 - RECURSOS ORDINÁRIOS/ ROYALTIESFICHA129. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretária Municipal da Receita Orçamento e Gestão. CONTRATADA: Glebson de Jesus Pereira-representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 09 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISOS: 022/2021
O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2021, Processo Administrativo nº 223/2021, menor preço por
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2021, Processo Administrativo nº 223/2021, menor preço por item, que tem como objeto o Registro de preço para aquisição de computador desktop para implantação de prontuário eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde do município de Itapecuru-Mirim, no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com data de abertura dia 23/12/2021, às 09h30min. por meio do Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, Endereço Eletrônico www.licitaitapecurumirim.com.br. A Licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Medida Provisória n° 1.047 de 03 de maio de 2021, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br , www.licitaitapecurumirim.com.br , ou pelo Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas - SACOP. Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 16 de dezembro de 2021.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 132/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°132/2021 PROCESSO nº 188/2021. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e NORMA MARIA NOGUEIRA DA CRUZ MONTEIRO COSTA. OBJETO: Locação de Imóvel situado no bairro centro, Itapecuru- Mirim (MA)
PREFEITURA MUNICIPALDE ITAPECURU MIRIM-MA.

EXTRATO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°132/2021 PROCESSO nº 188/2021. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e NORMA MARIA NOGUEIRA DA CRUZ MONTEIRO COSTA. OBJETO: Locação de Imóvel situado no bairro centro, Itapecuru- Mirim (MA), para funcionamento do Centro de Convivência para Idosos, no valor Global de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dotação Orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.122.0014.2089.0000- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 3.3.90.36- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FISICA; FONTE DE RECURSO: RECURSOS ORDINÁRIOS. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel/Secretária Municipal de Assistência Social/ Ordenadora de despesas da Semas/ CONTRATADO: Norma Maria Nogueira da Cruz Monteiro Costa. Itapecuru Mirim - MA, 23 de novembro 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 224/2021
contratação de empresa especializada em serviço de projeção mapeada personalizada - vídeo mapping, com imagens cedidas pelo contratante e temas natalinos para atender o município de Itapecuru - mirim
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 224/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 121/2021; OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de projeção mapeada personalizada - vídeo mapping, com imagens cedidas pelo contratante e temas natalinos para atender o município de Itapecuru - mirim. No dia 16 de dezembro de 2021, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 121/2021, referente ao Processo Administrativo nº224/2021, para contratação de empresa especializada na realização de serviços de projeção personalizada para prestação de serviços nos dias 20,21 e 22 de dezembro do presente ano com tema natalino e imagens da gestão; VALOR ESTIMADO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); RATIFICADO PARA: BRUNO DE JESUS ALMEIDA PINHO 60808533371 CNPJ: 40.730.331/0001-00. Luciano da Silva Nunes, Secretária Municipal de Receita, Orçamento e Gestão; Itapecuru Mirim/MA, 16 de dezembro de 2021

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