Diário oficial

NÚMERO: 1281/2026

Volume: 6 - Número: 1281 de 30 de Setembro de 2026

30/09/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 30/09/2026 18:04:28 - IP com nº: 192.168.18.24

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
NOMEAÇÃO - MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CARDOSO

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2606/2025/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e,

Considerando a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem conforme Lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Considerando ainda, a necessidade de nomeação do servidor no novo cargo após cumprir todas as exigências constantes nos termos dispostos no §2º do Art. 1º da lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Senhora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CARDOSO, inscrita no CPF nº ***.623.403-**, COREN-MA nº 000.103.631-TE, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Jornada de Trabalho de 40h semanais, conforme constante no Anexo I da Lei 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Art. 2º. - Ficam alteradas todas as documentações do cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decreto de Nomeação, Termo de Posse, Portaria de Lotação e demais documentos) para o cargo de Técnico em Enfermagem, absorvendo a contagem de tempo de serviço do cargo anterior para o novo cargo.

Art. 3º- os efeitos desta portaria retroagem a 02 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - PORTARIAS - PORTARIA N° 005, DE 30 DE SETEBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E TOTAL AUTO PEÇASE DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA

PORTARIA N° 005, DE 30 DE SETEBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E TOTAL AUTO PEÇASE DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DE CONTRATO de Prestação de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJose Neto Pereira da Silva282702Assessor de GabineteFiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessora EspecialGestorRicardo Mendes Amorim281195Assessor EspecialGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199CoordenadoraArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

NÚBIA RAQUEL MARINHO PEREIRA

Secretária Municipal da Mulher

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA/SEMAF Nº 408, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026

PORTARIA/SEMAF Nº 408, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026 VISANDO A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA/FAPEAD/UEMA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAPEAD, COM APOIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO-UEMA PARA A COORDENAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ITAPECURU MIRIM E DAS DIRETRIZES PARA O ZONEAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2019, que dispõe sobre as regras de atuação de comissão de monitoramento e avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º. –Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de monitoramento e avaliação ao Termo de Colaboração nº 001/2026, que tem como objeto ação conjunta dos participes visando apoiar técnica e cientificamente a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, para a Coordenação da Elaboração da Revisão do Plano Diretor de Itapecuru Mirim e das Diretrizes para o Zoneamento Ambiental Municipal, promovendo as ações de revisão do Plano Diretor Municipal, com enfoque integrado entre ordenamento territorial, sustentabilidade ambiental e participação social, com base nas etapas já desenvolvidas pelo município de Itapecuru Mirim/MA.

SERVIDORMATRÍCULACARGOMaurílio André Pereira Alves7422-1Técnico em Segurança do TrabalhoBruna Tainá dos Santos Matos283056Diretora de Planejamento e Ações EstratégicasCarlos Maikon Martins Bezerra283801Assessor Especial DAS-1

Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo servidor Maurílio André Pereira Alves.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 544/2026.
NOMEAÇÃO - RENATO SILVA LAUANDE COSTA

PORTARIA Nº 544/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAC◊A◊O DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDE◊NCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL153 DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear o Guarda Municipal RENATO SILVA LAUANDE COSTA, inscrito com CPF nº. ***.336.803-** para exercer o cargo de SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte, e Defesa Civil de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 549/2026.
EXONERAR - DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES

PORTARIA Nº 549/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR o Senhor DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES, inscrito no CPF sob o nº ***.805.053-**, da função de CONSELHEIRO TUTELAR (1º SUPLENTE) deste Município, cargo para o qual havia sido nomeado temporariamente por meio da Portaria nº 476/2026.

Art. 2º – A referida exoneração ocorre em virtude do encerramento do período de substituição temporária decorrente das férias regulamentares dos Conselheiros Tutelares Titulares.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 551/2026.
NOMEAÇÃO - GERCIVALDO VALE PEIXOTO

PORTARIA Nº 551/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAC◊A◊O DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE◊NCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear o Professor GERCIVALDO VALE PEIXOTO, inscrita sob a matrícula nº 26086 para exercer o cargo de SUPERVISOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 552/2026.
EXONERAÇÃO - ABGAIL ARAÚJO SILVA MENDES

PORTARIA Nº 552/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ABGAIL ARAÚJO SILVA MENDES, inscrita sob a matrícula nº 282993 do Cargo de ASSESSORA DE GABINETE com exercício na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 553/2026.
EXONERAÇÃO - VERÔNICA ABREU BRITO

PORTARIA Nº 553/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar VERÔNICA ABREU BRITO, inscrita sob a matrícula nº 283071 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 554/2026.
NOMEAÇÃO - VERÔNICA ABREU BRITO

PORTARIA Nº 554/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAC◊ÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDE◊NCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear VERÔNICA ABREU BRITO, inscrita com o CPF nº ***.533.743-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE GABINETE na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 555/2026.
EXONERAÇÃO - BRUNA DE MORAES MENDES

PORTARIA Nº 555/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar BRUNA DE MORAES MENDES, inscrita sob a matrícula nº 281832 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 556/2026.
EXONERAÇÃO - TANIA MARIA MEDEIROS SOUSA FONTELES

PORTARIA Nº 556/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido TANIA MARIA MEDEIROS SOUSA FONTELES, inscrita sob a matrícula nº 281898 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 557/2026.
EXONERAÇÃO - THIAGO DA CONCEIÇÃO COSTA

PORTARIA Nº 557/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar THIAGO DA CONCEIÇÃO COSTA, inscrito sob a matrícula nº 284150 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 558/2026.
NOMEAÇÃO - ALCINO RIBEIRO PINTO

PORTARIA Nº 558/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAC◊A◊O DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE◊NCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear ALCINO RIBEIRO PINTO, inscrito sob o CPF nº ***.856.563-**para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 559/2026.
NOMEAÇÃO - LUCAS TRINDADE DOS SANTOS COSTA

PORTARIA Nº 559/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAC◊A◊O DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE◊NCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear LUCAS TRINDADE DOS SANTOS COSTA, inscrito sob o CPF nº ***.962.993-**para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 560/2026.
NOMEAÇÃO - RONALDO SILVA LIMA

PORTARIA Nº 560/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAC◊A◊O DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE◊NCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear RONALDO SILVA LIMA, inscrito sob o CPF nº ***.003.973-**para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 563/2026
DISPÕE SOBRE A CERTIDÃO DE ÓBITO E A CONSEQUENTE VACÂNCIA DO CARGO OCUPADO PELA SERVIDORA MARIA DO SOCORRO DUAILIBE ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 563/2026

DISPÕE SOBRE A CERTIDÃO DE ÓBITO E A CONSEQUENTE VACÂNCIA DO CARGO OCUPADO PELA SERVIDORA MARIA DO SOCORRO DUAILIBE ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO DUAILIBE ROCHA, ocorrido em 28 de agosto de 2026, às 6h50min, conforme Certidão de Óbito registrada sob a matrícula nº 026732 01 55 2026 4 00133 123 0034063 10, lavrada pelo Cartório Bruno Quintiliano Silva Vieira – Registro Civil e Notas de Aparecida de Goiânia, Goiás;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, para fins administrativos, o óbito da servidora MARIA DO SOCORRO DUAILIBE ROCHA, matrícula funcional nº 29355, ocupante do cargo de Assessora DAS-3, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SECULT, ocorrido em 28 de agosto de 2026.

Art. 2º Em decorrência do falecimento, fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora mencionada no art. 1º, a partir de 28 de agosto de 2026, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 3º Determina-se aos setores competentes da Administração Municipal que procedam às anotações e aos registros necessários nos assentamentos funcionais da servidora, bem como às demais providências administrativas decorrentes do seu falecimento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda deverá adotar as providências necessárias quanto ao encerramento da situação funcional da servidora e, quando cabível, à apuração e regularização de eventuais direitos e obrigações decorrentes do vínculo funcional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - ATA DE ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO
EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM – PNAB

ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

ATA DE ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM – PNAB

Aos 29 dias do mês de setembro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru-Mirim/MA, reuniu-se a Comissão de Seleção do Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras da Cultura de Itapecuru Mirim, instituída pela Portaria nº 23/2026, de 13 de agosto de 2026, composta por Abgail Araújo Silva Mendes, matrícula nº 282993, Assessora de Gabinete; Maria da Assenção Lopes Pessoa, matrícula nº 281436, Superintendente de Turismo; e Maria Catarina Rocha Ribeiro, matrícula nº 281435, Assessora Especial, esta última na qualidade de Presidente da Comissão, para proceder à análise e deliberação acerca dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção.

A composição da Comissão e a presidência por Maria Catarina Rocha Ribeiro estão estabelecidas na Portaria nº 23/2026.

Após exame dos recursos e conferência das inscrições, avaliações e documentos apresentados tempestivamente, a Comissão deliberou nos seguintes termos:

I – GUSTAVO NOGUEIRA ROCHA – Inscrição nº 25. O recurso foi DEFERIDO, reconhecendo-se que o candidato havia optado, no ato da inscrição, pela modalidade de cota para Pessoa Negra, acompanhada da respectiva autodeclaração. Foi determinada a correção de sua modalidade de Ampla Concorrência para Pessoa Negra, mantendo-se a pontuação final de 70 (setenta) pontos. Em consequência, Gustavo passa a ocupar a vaga reservada para Pessoa Negra na categoria Artes Visuais e Audiovisual. A vaga anteriormente considerada remanescente deixa de integrar o remanejamento, reduzindo-se de 07 (sete) para 06 (seis) o número de vagas reservadas remanejadas, com o consequente retorno de Ediane Oliveira de Sousa, inscrição nº 19, ao Cadastro Reserva.

II – COLETIVO CULTURAL PLATAFORMA GANG – Inscrição nº 49. O recurso foi PROVIDO PARCIALMENTE, exclusivamente para reconhecer que a candidatura havia sido efetivamente apresentada ao Edital nº 002/2026 e deveria ter sido analisada. Quanto ao mérito, verificou-se que o coletivo declarou criação e início de sua trajetória em 2022, não havendo comprovação de contribuição artística ou cultural no Município de Itapecuru-Mirim pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, exigido pelo item 2.5 do Edital. Em consequência, o Coletivo Cultural Plataforma GANG deverá constar no resultado como NÃO CLASSIFICADO NA ETAPA DE SELEÇÃO, sem atribuição de pontuação classificatória, em razão do não atendimento ao requisito temporal de participação.

III – ANAILDES MOREIRA COSTA – Inscrição nº 31. Após reanálise, a Comissão verificou não haver erro material ou elemento apresentado tempestivamente capaz de justificar alteração da avaliação originalmente atribuída. Foram confirmadas as notas de 26 pontos no Critério A, 15 pontos no Critério B, 15 pontos no Critério C, 10 pontos no Critério D e 0 ponto no Critério E, totalizando 66 (sessenta e seis) pontos, permanecendo a candidata na condição de CLASSIFICADA – CADASTRO RESERVA.

Considerando que a Comissão não reconsiderou a decisão recorrida, deliberou-se pelo encaminhamento do recurso de Anaildes Moreira Costa, acompanhado da manifestação fundamentada da Comissão, à autoridade competente para julgamento, em cumprimento ao art. 7º, parágrafo único, da Portaria nº 23/2026 e às disposições do Edital.

IV – KEYCIANE DE SOUSA MARTINS – KEYCI MARTINS – Inscrição nº 50. O recurso foi DEFERIDO, reconhecendo-se a omissão de sua candidatura no Resultado Preliminar. Realizada a avaliação da trajetória, a candidata obteve 94 (noventa e quatro) pontos, passando à condição de SELECIONADA – AMPLA CONCORRÊNCIA, na categoria Artes Visuais e Audiovisual. Em consequência da recomposição da classificação, Alex Sandro Muniz Cunha, com 92 pontos, passa a integrar o Cadastro Reserva.

V – DESEMPATE NA CATEGORIA LITERATURA E TRADIÇÃO ORAL. A Comissão registrou o empate na pontuação final entre Jefferson Yuri da Silva Lima, inscrição nº 21, e Katiana Oliveira dos Santos, inscrição nº 17, ambos com 89 (oitenta e nove) pontos e concorrentes às cotas para Pessoas Negras. Aplicados sucessivamente os critérios de desempate previstos no Edital, e verificada a igualdade nos critérios anteriores pertinentes, Jefferson obteve precedência classificatória em razão da maior pontuação no Critério C – Impacto Social e Comunitário, no qual obteve 19 (dezenove) pontos, contra 17 (dezessete) pontos obtidos por Katiana. Dessa forma, Jefferson ocupa vaga de Ampla Concorrência, permanecendo Katiana selecionada na vaga reservada para Pessoa Negra, em observância à concorrência concomitante prevista no Edital.

VI – DO REMANEJAMENTO DAS VAGAS. Após as alterações decorrentes dos recursos, especialmente a correção da modalidade de Gustavo Nogueira Rocha, permaneceram 06 (seis) vagas reservadas não preenchidas diretamente, submetidas às regras de remanejamento do Edital. Foram mantidos como selecionados por remanejamento de cotas: Marcia Regina Costa Silva, José Albino da Conceição, Neilson Costa, Allison Rilktt Costa Santos, Vinícius Daniel Santos Chagas Belfort e Marilene Marinho das Neves. Ediane Oliveira de Sousa deixa de integrar o grupo dos selecionados por remanejamento e retorna ao Cadastro Reserva.

Quanto à vaga de Ampla Concorrência não preenchida na categoria Culinária Tradicional, permaneceu o remanejamento para Manoel Carlos Santos, inscrição nº 48, com 98 pontos, observada a maior pontuação geral disponível após a exclusão dos candidatos já contemplados.

Concluídas as análises e promovidas as alterações decorrentes dos recursos, a Comissão aprovou a consolidação do Resultado da Análise e Seleção das Trajetórias Culturais após Análise dos Recursos, permanecendo o quantitativo total de 25 (vinte e cinco) vagas previsto no Edital.

Quanto ao recurso interposto por Anaildes Moreira Costa, inscrição nº 31, tendo a Comissão deliberado pela não reconsideração da decisão recorrida, determina-se seu encaminhamento à autoridade competente para julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria nº 23/2026, devendo a decisão proferida ser juntada aos autos e observada na consolidação do resultado da etapa de seleção.Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

Itapecuru Mirim/MA, 29 de setembro de 2026.

MARIA CATARINA ROCHA RIBEIROPresidente da Comissão de SeleçãoMatrícula nº 281435

ABGAIL ARAÚJO SILVA MENDESMembro da Comissão de SeleçãoMatrícula nº 282993

MARIA DA ASSENÇÃO LOPES PESSOAMembro da Comissão de SeleçãoMatrícula nº 281436

DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM – PNAB

Interessada: Anaildes Moreira CostaInscrição: nº 31Categoria: Mestres e Mestras da Cultura Popular TradicionalAssunto: Encaminhamento de recurso administrativo à autoridade competente para julgamento

'c0 AUTORIDADE COMPETENTE,

A Comissão de Seleção do Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras da Cultura de Itapecuru Mirim, instituída pela Portaria nº 23/2026, de 13 de agosto de 2026, no exercício das atribuições estabelecidas no referido ato e no Edital, vem encaminhar, para julgamento, o recurso administrativo interposto por ANAILDES MOREIRA COSTA, inscrição nº 31, contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção.

O recurso foi regularmente apreciado pela Comissão de Seleção, que procedeu à conferência da avaliação e dos elementos constantes da inscrição da recorrente.

Após a reanálise, a Comissão não reconsiderou a decisão recorrida, por não identificar erro material ou elemento tempestivamente apresentado capaz de justificar a alteração da pontuação atribuída.

Foram mantidas as seguintes pontuações:

Critério A – Trajetória Cultural: 26 pontos;Critério B – Relevância Cultural: 15 pontos;Critério C – Impacto Social e Comunitário: 15 pontos;Critério D – Continuidade e Legado Cultural: 10 pontos;Critério E – Documentação Comprobatória: 0 ponto;Pontuação Final: 66 (sessenta e seis) pontos.

A Comissão manteve, consequentemente, a candidata na situação de CLASSIFICADA – CADASTRO RESERVA.

Registra-se, ainda, que os documentos encaminhados posteriormente ao período de inscrições, incluindo fotografias e portfólio apresentados nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, não foram considerados para majoração da pontuação, sem prejuízo da análise da trajetória cultural declarada tempestivamente no formulário de inscrição.

Diante da não reconsideração, e considerando que o art. 7º, parágrafo único, da Portaria nº 23/2026 estabelece que, nessa hipótese, o recurso deverá ser encaminhado à autoridade competente para julgamento, ENCAMINHAM-SE os autos do recurso administrativo, acompanhados da manifestação fundamentada da Comissão de Seleção, para conhecimento e decisão.

Após o julgamento pela autoridade competente, a decisão deverá ser juntada aos autos do processo administrativo do Edital de Premiação nº 002/2026, para fins de registro e adoção das providências administrativas cabíveis quanto à consolidação e publicação do resultado da etapa de seleção.

Itapecuru Mirim/MA, 29 de setembro de 2026.

MARIA CATARINA ROCHA RIBEIROPresidente da Comissão de SeleçãoPortaria nº 23/2026Matrícula nº 281435

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
RECURSO ADMINISTRATIVO – EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – PNAB MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

RECURSO ADMINISTRATIVO – EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – PNABMESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM

Recorrente: ANAILDES MOREIRA COSTAInscrição: nº 31Categoria: Mestres e Mestras da Cultura Popular TradicionalModalidade: Ampla ConcorrênciaAssunto: Recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por ANAILDES MOREIRA COSTA, inscrição nº 31, contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção do Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras da Cultura de Itapecuru Mirim.

A recorrente manifestou inconformismo com a pontuação atribuída à sua candidatura, requerendo a reconsideração da avaliação de sua trajetória cultural.

O recurso foi submetido inicialmente à Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 23/2026, de 13 de agosto de 2026, a qual procedeu à reanálise da candidatura e não reconsiderou a decisão recorrida, mantendo a pontuação final de 66 (sessenta e seis) pontos e a situação da candidata como CLASSIFICADA – CADASTRO RESERVA.

Diante da não reconsideração, o recurso foi encaminhado a esta autoridade competente para julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria nº 23/2026, que determina o encaminhamento do recurso à autoridade competente quando mantida a decisão pela Comissão de Seleção.

II – DA ANÁLISE

Examinados o recurso apresentado, a manifestação fundamentada da Comissão de Seleção e os elementos constantes da candidatura, verifica-se que a Comissão procedeu à conferência das notas atribuídas à recorrente, mantendo a seguinte avaliação:

Critério A – Trajetória Cultural: 26 pontos;Critério B – Relevância Cultural: 15 pontos;Critério C – Impacto Social e Comunitário: 15 pontos;Critério D – Continuidade e Legado Cultural: 10 pontos;Critério E – Documentação Comprobatória: 0 ponto.

Pontuação final: 66 (sessenta e seis) pontos.

A reanálise realizada em sede recursal considerou a trajetória cultural declarada pela candidata, inclusive sua atuação informada desde 2002, não tendo sido identificado erro material ou elemento apresentado tempestivamente capaz de justificar a majoração das notas atribuídas.

Conforme registrado pela Comissão, a candidata não foi desclassificada. A pontuação de 66 pontos foi suficiente para sua classificação, permanecendo, contudo, no Cadastro Reserva, em razão da ordem classificatória, da pontuação dos demais candidatos, da distribuição das vagas, das ações afirmativas e das regras de remanejamento aplicáveis ao certame.

Registra-se, ainda, que os documentos encaminhados posteriormente ao período de inscrições, incluindo fotografias e portfólio apresentados nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, não foram considerados para fins de majoração da pontuação, tendo a Comissão considerado, para avaliação, os elementos regularmente apresentados na inscrição.

Dessa forma, não se identificam elementos que justifiquem a reforma da avaliação realizada pela Comissão de Seleção.

III – DA DECISÃO

Diante do exposto, após análise do recurso administrativo, da documentação constante dos autos e da manifestação fundamentada da Comissão de Seleção, CONCORDO COM A ANÁLISE E COM OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO, adotando-os como razões desta decisão.

Assim, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto por ANAILDES MOREIRA COSTA, inscrição nº 31, mantendo integralmente a decisão da Comissão de Seleção quanto à avaliação da candidatura.

Em consequência, fica MANTIDA a pontuação final de 66 (sessenta e seis) pontos, assim distribuída:

Critério A – Trajetória Cultural: 26 pontos;Critério B – Relevância Cultural: 15 pontos;Critério C – Impacto Social e Comunitário: 15 pontos;Critério D – Continuidade e Legado Cultural: 10 pontos;Critério E – Documentação Comprobatória: 0 ponto.

Mantém-se, igualmente, a situação da candidata como CLASSIFICADA – CADASTRO RESERVA, conforme deliberado pela Comissão de Seleção.

Determino a juntada desta decisão aos autos do processo administrativo do Edital de Premiação nº 002/2026 e a adoção das providências necessárias à consolidação e publicação do resultado da etapa de seleção.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - RESULTADO DA ANÁLISE E SELEÇÃO DE TRAJETÓRIAS CULTURAIS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS
EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM – PNAB (Lei nº 14.399/2022)

RESULTADO DA ANÁLISE E SELEÇÃO DE TRAJETÓRIAS CULTURAIS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM – PNAB (Lei nº 14.399/2022)

A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru-Mirim/MA torna público o Resultado da Análise e Seleção das Trajetórias Culturais, após análise dos recursos, referente ao Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras da Cultura de Itapecuru Mirim.

O presente resultado considera a pontuação obtida pelos agentes culturais, a distribuição das vagas por categoria, as vagas reservadas às ações afirmativas, a concorrência concomitante entre ampla concorrência e cotas, as regras de remanejamento previstas no Edital e as decisões proferidas em sede recursal.

Após o julgamento dos recursos, permanecem 25 vagas na etapa de seleção.

1. SELECIONADOS NAS VAGAS ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDAS

1.1 Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada39Severina SilvaPessoa negra100Ampla Concorrência40Raimundo Dacio FerreiraAmpla concorrência99Ampla Concorrência38Gleydson de Castro Oliveira AnapuruPessoa indígena95Pessoa Indígena37Marco Antonio da Silva de SouzaPessoa negra89Pessoa NegraTotal: 04 selecionados.

Não há alteração decorrente dos recursos nesta categoria. A composição é a mesma constante do resultado preliminar.

1.2 Tambor de Crioula

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada1Camilo SilvaPessoa negra98Ampla Concorrência2Ana Amélia Sampaio de Menezes SouzaPessoa negra98Ampla ConcorrênciaQuantidade: 04 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra + 01 Pessoa Indígena.

02 vagas preenchidas diretamente.

Vagas não preenchidas diretamente: 01 Pessoa Negra e 01 Pessoa Indígena, submetidas ao remanejamento.

1.3 Artes Visuais e Audiovisual — ALTERADA APÓS RECURSOS

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada27Werbty Almeida Diniz (Beto Diniz)Ampla concorrência96Ampla Concorrência50Keyciane de Sousa Martins – Keyci MartinsAmpla concorrência94Ampla Concorrência25Gustavo Nogueira RochaPessoa negra70Pessoa NegraQuantidade: 04 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra + 01 PCD.

03 vagas preenchidas diretamente.

Vaga não preenchida: 01 PCD.

Esta categoria sofreu duas alterações em decorrência dos recursos.

O recurso de Gustavo Nogueira Rocha foi deferido, corrigindo sua modalidade de Ampla Concorrência para Pessoa Negra, mantendo-se a nota de 70 pontos. Ele passa a ocupar a vaga reservada para Pessoa Negra.

O recurso de Keyciane de Sousa Martins também foi deferido. Após a avaliação, foram atribuídos 94 pontos, passando a candidata à condição de Selecionada – Ampla Concorrência.

Consequentemente, Alex Sandro Muniz Cunha, 92 pontos, deixa a vaga de Ampla Concorrência e passa ao Cadastro Reserva.

1.4 Artesanato Tradicional

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada5Francisco das Chagas de AndradePCD98Ampla Concorrência44Maria da Conceição AragãoPessoa negra74Ampla ConcorrênciaQuantidade: 03 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra.

02 vagas preenchidas diretamente.

Vaga não preenchida diretamente: 01 Pessoa Negra.

A composição originária permanece conforme o resultado preliminar.

1.5 Literatura e Tradição Oral

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada41Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e ArtesAmpla concorrência96Ampla Concorrência21Jefferson Yuri da Silva LimaPessoa negra89Ampla Concorrência*17Katiana Oliveira dos SantosPessoa negra89Pessoa Negra*Total: 03 selecionados.

Nota de desempate: Jefferson Yuri da Silva Lima e Katiana Oliveira dos Santos obtiveram 89 (oitenta e nove) pontos na pontuação final. Aplicados sucessivamente os critérios de desempate previstos no Edital nº 002/2026, Jefferson Yuri da Silva Lima obteve precedência classificatória em razão da maior pontuação no Critério C – Impacto Social e Comunitário, com 19 pontos, em comparação aos 17 pontos obtidos por Katiana Oliveira dos Santos, após verificada a igualdade nos critérios anteriores de desempate. Em razão da concorrência concomitante às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, Jefferson ocupa vaga de Ampla Concorrência, permanecendo a vaga reservada para Pessoa Negra destinada à candidata Katiana Oliveira dos Santos.1.6 Capoeira

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada6Pedro Filipe Nogueira BelfortPessoa negra98Ampla Concorrência7Sandro da Conceição RodriguesPessoa negra96Pessoa NegraTotal: 02 selecionados.

A composição originária permanece conforme o resultado preliminar.

1.7 Música Popular Tradicional

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada9Claudinete Batista VieiraPessoa negra92Ampla Concorrência14Maria das Dores Belfot MotaPessoa negra88Pessoa NegraQuantidade: 03 vagas: 01 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra + 01 PCD.

02 vagas preenchidas diretamente.

Vaga não preenchida: 01 PCD.

A composição originária permanece conforme o resultado preliminar.

1.8 Culinária Tradicional

Quantidade: 02 vagas: 01 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Indígena.

Não houve candidatos inscritos.

Dessa forma:

·01 vaga de Ampla Concorrência permanece submetida ao remanejamento geral;

·01 vaga de Pessoa Indígena permanece submetida ao remanejamento das vagas reservadas.

2. VAGAS NÃO PREENCHIDAS DIRETAMENTE APÓS OS RECURSOS

A correção da modalidade de Gustavo Nogueira Rocha modifica o quadro anterior. A vaga de Pessoa Negra de Artes Visuais e Audiovisual, que antes integrava o remanejamento, passa a estar preenchida pelo próprio candidato. Por determinação expressa do julgamento do recurso, o número de vagas reservadas remanescentes cai de 07 para 06.

Origem da vagaModalidade originalQuantidadeTambor de CrioulaPessoa Negra1Tambor de CrioulaPessoa Indígena1Artes Visuais e AudiovisualPCD1Artesanato TradicionalPessoa Negra1Música Popular TradicionalPCD1Culinária TradicionalPessoa Indígena1Culinária TradicionalAmpla Concorrência1TOTAL7Dessas, 06 são vagas reservadas e 01 é vaga de ampla concorrência.

3. REMANEJAMENTO DEFINITIVO DAS VAGAS RESERVADAS

Após o julgamento dos recursos, são mantidos 06 candidatos selecionados por remanejamento de cotas:

OrdemInscr.Candidato(a)CategoriaModalidadeNotaResultado130Marcia Regina Costa SilvaMestres e MestrasPessoa negra88Selecionada por remanejamento de cota242José Albino da ConceiçãoMestres e MestrasPessoa negra85Selecionado por remanejamento de cota333Neilson CostaMestres e MestrasPessoa negra83Selecionado por remanejamento de cota418Allison Rilktt Costa SantosLiteratura e Tradição OralPessoa negra83Selecionado por remanejamento de cota511Vinícius Daniel Santos Chagas BelfortMúsica Popular TradicionalPessoa negra79Selecionado por remanejamento de cota635Marilene Marinho das NevesMestres e MestrasPessoa negra73Selecionada por remanejamento de cotaTotal: 06 selecionados por remanejamento de vagas reservadas.

A alteração em relação ao resultado preliminar é a retirada de Ediane Oliveira de Sousa, que havia ocupado a 7ª vaga remanejada. Após o julgamento do recurso de Gustavo Nogueira Rocha, ela passa a ocupar o cadastro reserva.

4. REMANEJAMENTO DA VAGA DE AMPLA CONCORRÊNCIA DE CULINÁRIA TRADICIONAL

Permanece inalterado:

Inscr.Candidato(a)CategoriaNotaResultado48Manoel Carlos SantosTambor de Crioula98SELECIONADO – Remanejamento da vaga de Ampla Concorrência de Culinária TradicionalO resultado preliminar estabeleceu esse remanejamento porque não houve inscritos em Culinária Tradicional e Manoel Carlos possuía a maior pontuação geral disponível após a exclusão dos já contemplados.

5. RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE E SELEÇÃO – 25 SELECIONADOS

NºInscr.Candidato(a)CategoriaNotaForma de ingresso139Severina SilvaMestres e Mestras100Ampla240Raimundo Dacio FerreiraMestres e Mestras99Ampla338Gleydson de Castro Oliveira AnapuruMestres e Mestras95Cota Indígena437Marco Antonio da Silva de SouzaMestres e Mestras89Cota Pessoa Negra51Camilo SilvaTambor de Crioula98Ampla62Ana Amélia Sampaio de Menezes SouzaTambor de Crioula98Ampla727Werbty Almeida Diniz (Beto Diniz)Artes Visuais e Audiovisual96Ampla850Keyciane de Sousa Martins – Keyci MartinsArtes Visuais e Audiovisual94Ampla – após recurso925Gustavo Nogueira RochaArtes Visuais e Audiovisual70Cota Pessoa Negra – após recurso105Francisco das Chagas de AndradeArtesanato Tradicional98Ampla1144Maria da Conceição AragãoArtesanato Tradicional74Ampla1241Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e ArtesLiteratura e Tradição Oral96Ampla1321Jefferson Yuri da Silva LimaLiteratura e Tradição Oral89Ampla*1417Katiana Oliveira dos SantosLiteratura e Tradição Oral89Cota Pessoa Negra*156Pedro Filipe Nogueira BelfortCapoeira98Ampla167Sandro da Conceição RodriguesCapoeira96Cota Pessoa Negra179Claudinete Batista VieiraMúsica Popular Tradicional92Ampla1814Maria das Dores Belfot MotaMúsica Popular Tradicional88Cota Pessoa Negra1930Marcia Regina Costa SilvaMestres e Mestras88Remanejamento de cota2042José Albino da ConceiçãoMestres e Mestras85Remanejamento de cota2133Neilson CostaMestres e Mestras83Remanejamento de cota2218Allison Rilktt Costa SantosLiteratura e Tradição Oral83Remanejamento de cota2311Vinícius Daniel Santos Chagas BelfortMúsica Popular Tradicional79Remanejamento de cota2435Marilene Marinho das NevesMestres e Mestras73Remanejamento de cota2548Manoel Carlos SantosTambor de Crioula98Remanejamento de vaga de amplaTOTAL: 25 SELECIONADOS

A composição passa, portanto, a ser:

18 selecionados nas vagas preenchidas diretamente + 06 selecionados por remanejamento de vagas reservadas + 01 selecionado por remanejamento de vaga de ampla concorrência = 25 selecionados.

6. CLASSIFICADOS – CADASTRO RESERVA

Integram o Cadastro Reserva os candidatos que alcançaram a pontuação mínima classificatória, mas não foram contemplados nas 25 vagas após a aplicação das vagas originárias, decisões recursais e remanejamentos.

OrdemInscr.Candidato(a)CategoriaNota143João Batista Sousa PereiraTambor de Crioula97246Laise dos SantosTambor de Crioula96334Adriano da Silva BarbosaMestres e Mestras96447José Antonio da CruzTambor de Crioula95526Alex Sandro Muniz CunhaArtes Visuais e Audiovisual92645Cesar Roberto Pimenta MunizMúsica Popular Tradicional91729João Ricardo RibeiroMestres e Mestras90812Silas da Silva GomesMúsica Popular Tradicional89920Brenno Bezerra de Araujo PedrosaLiteratura e Tradição Oral871010Rômulo Antonio Vieira MonteiroMúsica Popular Tradicional841124Marcos Alany Diniz RibeiroArtes Visuais e Audiovisual841236Adélia Rodrigues Mendes DinizMestres e Mestras841322Ricardo Luís dos SantosArtes Visuais e Audiovisual801413Francico ChavesMúsica Popular Tradicional801532Renato Vieira RibeiroMestres e Mestras79168Samuel Agustinho Almeida Conceição PortelaMúsica Popular Tradicional781715Raimudo Nonato Lopez JuniorLiteratura e Tradição Oral74184Renata Cristina MartinsArtesanato Tradicional731928Clara Victoria dos Santos MeloArtes Visuais e Audiovisual702023Carlos Alberto Vieira da Silva JuniorArtes Visuais e Audiovisual682131Anaildes Moreira CostaMestres e Mestras662219Ediane Oliveira de SousaLiteratura e Tradição Oral63TOTAL: 22 CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA

Aqui estão as três mudanças em relação à relação preliminar:

·Gustavo Nogueira Rocha sai do Cadastro Reserva e passa a Selecionado – Cota Pessoa Negra;

·Alex Sandro Muniz Cunha entra no Cadastro Reserva em razão da inclusão de Keyci Martins como selecionada;

· Ediane Oliveira de Sousa retorna ao Cadastro Reserva em razão da redução de 07 para 06 vagas reservadas remanejadas.

7. NÃO CLASSIFICADOS / NÃO HABILITADOS NA ETAPA DE SELEÇÃO

Inscr.Candidato(a)/Agente CulturalCategoriaNotaSituação16Thayane Cristina Lopes CostaLiteratura e Tradição Oral56NÃO CLASSIFICADA3Jocivaldo Lica NevesMestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional51NÃO CLASSIFICADO49Coletivo Cultural Plataforma GANGArtes Visuais e AudiovisualNÃO CLASSIFICADO NA ETAPA DE SELEÇÃONo caso da Plataforma GANG, o recurso foi provido parcialmente apenas para reconhecer que a inscrição deveria ter sido analisada no Edital nº 002/2026. No mérito, entretanto, não foi atendido o requisito do item 2.5, porque o coletivo declarou trajetória desde 2022 e não comprovou os cinco anos mínimos de contribuição cultural no município. Por isso, a decisão determina expressamente sua inclusão no resultado definitivo sem pontuação classificatória.

8. RESULTADO DOS RECURSOS

RecorrenteDecisãoEfeito no Resultado DefinitivoGustavo Nogueira RochaDEFERIDOModalidade corrigida para Pessoa Negra; mantém 70 pontos e passa a Selecionado – Cota Pessoa NegraColetivo Cultural Plataforma GANGPROVIDO PARCIALMENTEReconhecida a inscrição no Edital nº 002/2026, porém permanece Não Classificado/Não Habilitado, sem pontuação classificatória, por não atender ao mínimo de 5 anosAnaildes Moreira CostaINDEFERIDOMantidos 66 pontos e a situação de Classificada – Cadastro ReservaKeyciane de Sousa Martins – Keyci MartinsDEFERIDOAvaliação realizada, 94 pontos, passando a Selecionada – Ampla Concorrência9. RESUMO DO RESULTADO DEFINITIVO DA ETAPA DE SELEÇÃO

SituaçãoQuantidadeSelecionados nas vagas preenchidas diretamente18Selecionados por remanejamento de vagas reservadas06Selecionado por remanejamento de vaga de ampla concorrência01TOTAL DE SELECIONADOS25Cadastro Reserva22Não classificados por pontuação inferior a 6002Não classificado/não habilitado por não atendimento ao requisito de participação01TOTAL DE CANDIDATURAS CONSTANTES DO RESULTADO DEFINITIVO5010. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente resultado corresponde ao Resultado da Etapa de Análise e Seleção das Trajetórias Culturais, após julgamento dos recursos.

A condição de SELECIONADO(A) nesta publicação não corresponde ainda à homologação definitiva da premiação, permanecendo os candidatos selecionados sujeitos à etapa de habilitação e às demais disposições previstas no Edital e no cronograma.

Conforme o cronograma constante do resultado preliminar, a etapa seguinte é a habilitação dos contemplados, antes da posterior homologação definitiva.

·Habilitação dos Contemplados 01/10/2026 a 05/10/2026

·Resultado Preliminar da Habilitação 06/10/2026

·Recursos da Habilitação 07/10/2026, 08/10/2026 e 09/10/2026

·Homologação do Resultado Final 14/10/2026

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural 15/10/2026 a 20/10/2026

·Pagamento da Premiação Até 30/10/2026

·

Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – PNAB
MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – PNABMESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIMJULGAMENTO DE RECURSO – GUSTAVO NOGUEIRA ROCHARecorrente: Gustavo Nogueira Rocha

Inscrição: 25

Categoria informada na inscrição: Artes Visuais e Audiovisual

Modalidade: Pessoa física – cotas para pessoas negras

Assunto: Recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção – solicitação de correção do enquadramento do candidato na modalidade de cota para pessoa negra.

I – DO RECURSO

O recorrente requer a revisão de seu enquadramento no resultado preliminar, sustentando que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, embora tenha sido registrado e publicado como concorrente da ampla concorrência.

II – DA ANÁLISE

Da conferência do Formulário de Inscrição apresentado no prazo, verifica-se que o candidato assinalou expressamente a opção “Sim. Cotas para pessoas negras”. Também consta entre os documentos da inscrição Autodeclaração Étnico-Racial assinada em nome do candidato.

Embora a autodeclaração contenha referência numérica divergente ao identificar o edital, o conjunto documental permite identificar o candidato, a opção pela ação afirmativa e a finalidade do documento. A correção ora examinada não implica alteração posterior da opção de concorrência, mas adequação do registro administrativo à manifestação constante da inscrição.

O item 6.1 do Edital prevê reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência e exige autodeclaração correspondente. O item 6.2 estabelece a concorrência concomitante, de modo que os optantes pelas cotas concorrem simultaneamente às vagas reservadas e à ampla concorrência. O item 6.4 disciplina o remanejamento das cotas, determinando que vagas reservadas não preenchidas sejam inicialmente redistribuídas entre as demais categorias de reserva.

No resultado preliminar, a categoria Artes Visuais e Audiovisual foi apresentada com 04 vagas, sendo 02 de ampla concorrência, 01 destinada a pessoa negra e 01 destinada a PCD. Como Gustavo Nogueira Rocha foi indevidamente registrado como ampla concorrência, a vaga destinada a pessoa negra foi considerada não preenchida e incluída no remanejamento de vagas reservadas.

III – DA DECISÃO

DECIDE-SE PELO DEFERIMENTO DO RECURSO, para corrigir a modalidade de inscrição de GUSTAVO NOGUEIRA ROCHA, inscrição nº 25, de “Ampla Concorrência” para “Pessoa Negra”, mantendo-se inalterada a pontuação de 70 (setenta) pontos atribuída à sua trajetória cultural.

Em consequência, o candidato passa a ocupar a vaga reservada para Pessoa Negra na categoria Artes Visuais e Audiovisual, devendo ser recomposta a classificação da etapa de seleção e o remanejamento das vagas reservadas, sem alteração do quantitativo total de 25 vagas do Edital.

Com a correção, a vaga de Pessoa Negra de Artes Visuais e Audiovisual deixa de integrar o conjunto de vagas remanescentes destinadas ao remanejamento. Assim, o remanejamento de vagas reservadas passa de 07 para 06 candidatos, e Ediane Oliveira de Sousa, inscrição nº 19, retorna ao cadastro reserva, observada sua pontuação e a ordem classificatória.

A presente decisão refere-se exclusivamente à etapa de seleção. Os candidatos selecionados permanecem sujeitos à fase de habilitação prevista no Edital e no cronograma retificado.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Edital de Premiação nº 002/2026

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – PNABMESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIMJULGAMENTO DE RECURSO – COLETIVO CULTURAL PLATAFORMA GANG

Recorrente: Coletivo Cultural Plataforma GANG

Representante: Fabiana Pereira de Andrade

Inscrição: Nº49

Categoria informada na inscrição: Artes Visuais e Audiovisual

Modalidade: Grupo/coletivo sem CNPJ – cotas para pessoas negras

Assunto: Recurso contra a ausência de avaliação da candidatura no resultado preliminar

I – RELATÓRIO

O Coletivo Cultural Plataforma GANG apresentou recurso informando que realizou inscrição no Edital de Premiação nº 002/2026, na categoria Artes Visuais e Audiovisual, e que sua candidatura não recebeu pontuação nem constou do resultado preliminar. Requer, por isso, esclarecimento e reconsideração, com a correspondente análise da inscrição.

Na revisão administrativa, constatou-se que a denominação utilizada pelo coletivo – “Ponto de Cultura Plataforma GANG” – contribuiu para a associação equivocada da documentação ao edital nº 004/2026 - destinado a Pontos e Pontões de Cultura. Contudo, a documentação da inscrição identifica expressamente o Edital nº 002/2026, inclusive nas autodeclarações apresentadas, razão pela qual a candidatura deveria ter sido examinada no âmbito deste certame.

II – ANÁLISE DA INSCRIÇÃO

O item 2.5 do Edital nº 002/2026 estabelece como condição de participação que o agente cultural possua contribuição artística ou cultural obrigatoriamente no Município de Itapecuru Mirim há pelo menos 5 (cinco) anos. Trata-se de requisito de participação, anterior à atribuição de notas aos critérios de mérito.

Na própria inscrição, o coletivo declara ter sido criado em 2022. O formulário informa “Ano de Criação: 2022” e descreve que a Plataforma GANG foi criada em 2022, com atuação voltada às memórias ancestrais, oralidades e narrativas negras, comunicação popular, audiovisual e multilinguagens artísticas em territórios quilombolas. O recurso reafirma expressamente que o coletivo atua “desde sua criação em 2022”.

Os documentos apresentados demonstram atuação cultural relevante a partir de 2022, com registros de formação em 2022–2023, atividades e premiações em 2024, circulação artística e outras ações em 2025, além da certificação da Plataforma GANG como Ponto de Cultura em 17 de dezembro de 2025. Entretanto, não foi identificada, na documentação da candidatura, comprovação de atuação do coletivo anterior a 2022.

Assim, na data da inscrição em 2026, a trajetória institucional do agente cultural inscrito não alcançava o período mínimo de 5 (cinco) anos exigido pelo item 2.5 do Edital. A eventual trajetória individual anterior dos integrantes não substitui, por si só, a comprovação temporal da trajetória do agente cultural efetivamente inscrito, que é o Coletivo Cultural Plataforma GANG, salvo se a própria documentação de inscrição demonstrasse continuidade inequívoca dessa atuação como trajetória do coletivo, o que não se verifica nos documentos analisados.

III – AVALIAÇÃO TÉCNICA

Embora a documentação revele atuação cultural consistente, especialmente em cultura afro-brasileira, narrativas quilombolas, audiovisual, artes visuais, formação e ações comunitárias, não é juridicamente adequado prosseguir para a pontuação classificatória dos critérios A a E quando não foi atendida condição objetiva de participação prevista no item 2.5. A pontuação mínima de 60 pontos refere-se às candidaturas aptas a serem avaliadas na etapa de seleção e não afasta o requisito temporal de ingresso no certame.

VerificaçãoConstataçãoConclusãoIdentificação do editalA documentação faz referência ao Edital nº 002/2026.AtendidoForma de inscriçãoGrupo/coletivo sem CNPJ, representado por pessoa física.Admitida pelo editalCategoriaArtes Visuais e Audiovisual.Conforme recurso/inscriçãoTempo mínimo de atuação em Itapecuru MirimColetivo criado em 2022; inscrição em 2026; não há comprovação de atuação do coletivo anterior a 2022.Não atendidoAvaliação por pontuação (A–E)Prejudicada pelo não atendimento do requisito de participação do item 2.5.Não se aplicaIV – DECISÃO DO RECURSO

Diante do exposto, decide-se pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, exclusivamente para reconhecer que a inscrição do Coletivo Cultural Plataforma GANG foi efetivamente apresentada ao Edital nº 002/2026 e deveria ter sido objeto de análise, corrigindo-se a omissão verificada no resultado preliminar.

No mérito da candidatura, contudo, mantém-se a não classificação na etapa de seleção do agente cultural, uma vez que a documentação apresentada informa criação e início da trajetória do coletivo em 2022, não comprovando contribuição artística ou cultural no Município de Itapecuru Mirim pelo período mínimo de 5 (cinco) anos exigido no item 2.5 do Edital nº 002/2026.

Consequentemente, a candidatura deverá constar do resultado definitivo com indicação expressa da situação e do respectivo fundamento, sem atribuição de pontuação classificatória, a fim de assegurar transparência, motivação e tratamento isonômico em relação aos demais participantes.

V – REGISTRO NO RESULTADO DEFINITIVO

Agente culturalCategoriaSituaçãoFundamentaçãoColetivo Cultural Plataforma GANGArtes Visuais e AudiovisualNão classificado na etapa de seleçãoNão atendimento ao item 2.5: ausência de comprovação de, no mínimo, 5 anos de contribuição artística ou cultural no Município de Itapecuru Mirim; trajetória do coletivo declarada desde 2022.Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃOEdital de Premiação nº 002/2026 – PNAB

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – PNABMESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIMJULGAMENTO DE RECURSO – ANAILDES MOREIRA COSTA

Interessada: ANAILDES MOREIRA COSTA

Inscrição nº 31

Categoria registrada na avaliação: Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional

Modalidade: Ampla concorrência

Assunto: Análise de documentação comprobatória e pedido de revisão da pontuação da etapa de seleção.

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo apresentado por ANAILDES MOREIRA COSTA, inscrição nº 31, em face do Resultado Preliminar da Análise e Seleção das Trajetórias Culturais do Edital de Premiação nº 002/2026.

No recurso, a candidata manifesta inconformismo quanto ao resultado obtido, sustentando possuir trajetória cultural desenvolvida ao longo de vários anos e requerendo a reconsideração da avaliação de sua candidatura.

Cumpre esclarecer, inicialmente, que o Resultado Preliminar não registrou a candidata como desclassificada, tampouco indicou que sua pontuação decorreu da ausência de fotografias ou portfólio.

Ao contrário, a candidata constou expressamente entre os CLASSIFICADOS – CADASTRO RESERVA, com pontuação total de 66 (sessenta e seis) pontos. O Resultado Preliminar estabeleceu que integram o cadastro reserva os candidatos que alcançaram pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos e não foram contemplados nas 25 (vinte e cinco) vagas após a aplicação das vagas originárias e dos remanejamentos.

A candidata Anaildes Moreira Costa consta na inscrição nº 31, categoria Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional, com nota final de 66 (sessenta e seis) pontos.

II – DA ANÁLISE DO RECURSO

Em razão do recurso apresentado, a Comissão procedeu à conferência da avaliação da candidata e das informações constantes em sua inscrição.

A trajetória cultural declarada pela recorrente foi considerada no processo de avaliação, não sendo correta a premissa de que sua trajetória teria sido desconsiderada pela Comissão em razão da ausência de fotografias ou portfólio.

As informações regularmente apresentadas no formulário permitiram avaliar a trajetória declarada, sua relevância cultural, seu impacto social e comunitário e os aspectos relacionados à continuidade e ao legado das atividades informadas.

QUADRO DE PONTUAÇÃO CONFIRMADO EM SEDE RECURSAL

CritérioPontuação máximaNotaA – Trajetória Cultural3026B – Relevância Cultural2515C – Impacto Social e Comunitário2015D – Continuidade e Legado Cultural1510E – Documentação Comprobatória100TOTAL10066

No Critério A – Trajetória Cultural, foram atribuídos 26 (vinte e seis) pontos, considerando a atuação declarada desde 2002 e as atividades relacionadas à dança, coral e teatro, principalmente junto ao público idoso. A pontuação não foi integral porque as informações apresentadas são sintéticas e não detalham suficientemente projetos, eventos, grupos, funções, períodos e outros marcos da trajetória.

No Critério B – Relevância Cultural, foram atribuídos 15 (quinze) pontos, considerando a atuação declarada em diferentes linguagens artísticas, embora sem demonstração suficientemente específica da contribuição dessas ações para a preservação, valorização e fortalecimento das manifestações tradicionais e da identidade cultural local.

No Critério C – Impacto Social e Comunitário, foram atribuídos 15 (quinze) pontos, considerando a atuação declarada com idosos e crianças e o desenvolvimento de práticas educativas, porém com informações limitadas quanto ao alcance, frequência, número de beneficiários e resultados das ações.

No Critério D – Continuidade e Legado Cultural, foram atribuídos 10 (dez) pontos, considerando a trajetória declarada, mas com informações limitadas acerca da transmissão de conhecimentos, formação de aprendizes, preservação de saberes e continuidade das manifestações para novas gerações.

Quanto ao Critério E – Documentação Comprobatória, foram atribuídos 0 (zero) pontos, considerando os documentos regularmente apresentados dentro do período estabelecido para inscrição.

A Comissão verificou que as fotografias e o portfólio mencionados pela recorrente foram encaminhados posteriormente, respectivamente, nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, portanto após o encerramento do período de inscrições. Esses documentos não foram utilizados para modificar ou majorar a pontuação da candidata, uma vez que sua apresentação posterior não autoriza a complementação da documentação da candidatura para fins de obtenção de pontuação adicional.

Ressalta-se, entretanto, que a ausência desses documentos não implicou a desconsideração da trajetória cultural da recorrente. A trajetória declarada foi efetivamente apreciada nos critérios pertinentes, conforme demonstra a pontuação atribuída nos Critérios A, B, C e D. Assim, a questão documental repercute especificamente na comprovação documental da trajetória, não significando que a Comissão tenha desconsiderado a existência ou o período de atuação cultural declarado pela candidata.

Importa destacar que a declaração de atuação cultural desde o ano de 2002 foi considerada pela Comissão, especialmente no Critério A – Trajetória Cultural. Entretanto, o tempo declarado de atuação, por si só, não implica atribuição de pontuação máxima ou majoração automática nos demais critérios de avaliação.

A análise deve observar o conteúdo efetivamente apresentado na inscrição para cada critério. Nesse aspecto, embora a ficha informe atuação desde 2002 e mencione atividades relacionadas à dança, coral, teatro, idosos, crianças e práticas educativas, as descrições apresentadas são sintéticas e não fornecem, em todos os critérios, elementos suficientemente detalhados acerca de projetos desenvolvidos, períodos e frequência das ações, alcance e número de beneficiários, resultados alcançados, contribuição específica para a valorização da cultura local, transmissão de conhecimentos, formação de aprendizes e mecanismos de continuidade e preservação dos saberes.

Dessa forma, a Comissão reconhece e considera a trajetória cultural declarada pela candidata, mas a pontuação deve guardar correspondência com o grau de detalhamento e com os elementos efetivamente apresentados na inscrição. A existência de uma trajetória declarada desde 2002 não supre, por si só, a necessidade de demonstração dos aspectos específicos avaliados nos Critérios B, C e D, tampouco substitui a documentação comprobatória avaliada no Critério E.

Por essas razões, a conferência realizada em sede recursal não identifica elementos que justifiquem a majoração das pontuações atribuídas, permanecendo a avaliação em 26 pontos no Critério A, 15 pontos no Critério B, 15 pontos no Critério C, 10 pontos no Critério D e 0 ponto no Critério E, totalizando 66 (sessenta e seis) pontos.

III – DA CLASSIFICAÇÃO

A candidata obteve 66 (sessenta e seis) pontos, pontuação suficiente para sua classificação no certame, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos adotados no Resultado Preliminar para composição do cadastro reserva.

Contudo, alcançar a pontuação mínima não significa, por si só, ocupar uma das vagas disponíveis, uma vez que a seleção observa também a pontuação dos demais candidatos, a distribuição das vagas por categoria, as ações afirmativas, a concorrência concomitante e as regras de remanejamento aplicadas na formação do resultado.

No Resultado Preliminar, Anaildes Moreira Costa já consta como CLASSIFICADA – CADASTRO RESERVA, inscrição nº 31, categoria Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional, com 66 (sessenta e seis) pontos.

A permanência da candidata no cadastro reserva decorre, portanto, não de desclassificação ou de desconsideração de sua trajetória cultural, mas da pontuação final obtida e da aplicação das regras de classificação e distribuição das vagas em relação ao conjunto dos candidatos.

Registra-se, ainda, a existência de candidatos com pontuações superiores à da recorrente que também permaneceram no cadastro reserva, circunstância que demonstra que a obtenção de pontuação igual ou superior ao mínimo classificatório não assegura, isoladamente, a ocupação de uma das vagas de seleção.

Dessa forma, a reanálise provocada pelo recurso não identifica erro material ou elemento tempestivamente apresentado capaz de justificar a majoração da nota de 66 (sessenta e seis) pontos, permanecendo inalterada sua condição de classificada em cadastro reserva.

IV – DA DECISÃO

Diante do exposto, a Comissão de Seleção decide pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado por ANAILDES MOREIRA COSTA, inscrição nº 31, tendo em vista que a trajetória cultural informada pela candidata foi devidamente considerada na avaliação originalmente realizada, não se verificando erro material ou elementos apresentados tempestivamente que justifiquem a alteração das pontuações atribuídas.

Embora a candidata declare atuação cultural desde 2002, o tempo de atuação, isoladamente considerado, não determina a atribuição de pontuação máxima nos critérios de avaliação. A pontuação deve observar as informações efetivamente apresentadas para cada critério, verificando-se que a ficha de inscrição contém descrições sintéticas e limitações de detalhamento quanto a aspectos como projetos e ações desenvolvidas, alcance, frequência, beneficiários, resultados, transmissão de conhecimentos, formação de aprendizes, continuidade e preservação dos saberes.

Esclarece-se, ainda, que o Resultado Preliminar não declarou a recorrente desclassificada nem vinculou sua pontuação à ausência de fotografias ou portfólio. Ao contrário, a candidata foi regularmente CLASSIFICADA, com 66 (sessenta e seis) pontos, integrando o CADASTRO RESERVA.

A conferência realizada em sede recursal confirma a pontuação final de 66 (sessenta e seis) pontos, resultante das notas: Critério A – 26 pontos; Critério B – 15 pontos; Critério C – 15 pontos; Critério D – 10 pontos; e Critério E – 0 ponto.

Os documentos encaminhados após o período de inscrições, incluindo fotografias e portfólio apresentados nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, não são considerados para fins de majoração da pontuação. Tal circunstância, contudo, não prejudicou a apreciação da trajetória cultural declarada no formulário, que foi considerada nos critérios correspondentes.

Considerando a pontuação obtida pela recorrente e a existência de candidatos com pontuações superiores, inclusive candidatos que igualmente integram o cadastro reserva, não se verifica fundamento para alteração de sua posição mediante o presente recurso.

Mantém-se, portanto, a pontuação final de 66 (sessenta e seis) pontos e a condição de CLASSIFICADA – CADASTRO RESERVA, permanecendo inalterado, quanto à recorrente, o Resultado Preliminar da Análise e Seleção das Trajetórias Culturais.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃOEdital de Premiação nº 002/2026 – PNAB

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – PNABMESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIMJULGAMENTO DE RECURSO – KEYCIANE DE SOUSA MARTINS

Recorrente: Keyciane de Sousa Martins

Inscrição: Nº50Categoria: Artes Visuais e AudiovisualModalidade: Ampla ConcorrênciaAssunto: Recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo apresentado por KEYCIANE DE SOUSA MARTINS, nome artístico KEYCI MARTINS, inscrita na categoria Artes Visuais e Audiovisual, em face do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção do Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras de Cultura de Itapecuru-Mirim.

Em suas razões, a recorrente informa que sua candidatura não constou no resultado preliminar divulgado, não figurando entre os classificados, cadastro reserva ou desclassificados, tampouco havendo indicação da pontuação atribuída à sua inscrição.

A recorrente sustenta, ainda, possuir trajetória cultural consolidada na área audiovisual, apresentando como fundamentos sua atuação como cineasta, roteirista, produtora e diretora, a realização de obras vinculadas ao Município de Itapecuru-Mirim, participação em festivais, premiações, circulação nacional e internacional de suas produções, além da realização de ações de formação audiovisual.

Ao final, requer esclarecimento acerca da ausência de sua candidatura no resultado preliminar e a devida apreciação de sua inscrição.

II – DA ANÁLISE DO RECURSO

Após análise do recurso e nova conferência da documentação correspondente à inscrição, verificou-se que a candidatura da recorrente não foi devidamente registrada no Resultado Preliminar da Etapa de Seleção, razão pela qual se mostra necessária a correção da omissão, garantindo-se a apreciação da inscrição segundo os mesmos critérios aplicados às demais candidaturas.

Ressalta-se que a correção da omissão não implica atribuição automática de pontuação ou contemplação, cabendo à Comissão proceder à análise de mérito da trajetória cultural com fundamento nos critérios estabelecidos no Edital.

A inscrição foi apresentada por pessoa física, na modalidade Ampla Concorrência, tendo a candidata assinalado expressamente que não concorreria às cotas.

No que diz respeito à trajetória cultural, a documentação informa que a recorrente iniciou sua atuação no audiovisual em 2009, com o curta-metragem Lendas, Causos e Contos Maranhenses, gravado no povoado Onça de Constâncio.

A documentação apresentada demonstra, ainda, continuidade da atuação profissional, incluindo trabalhos como Luíses – Solrealismo Maranhense (2012), O Dia em que nos Tornamos Terroristas (2016), Guarda (2021), Terra 333 (2022) e Onça (2024), além de outros projetos audiovisuais.

No âmbito local, verificam-se ações relacionadas diretamente ao Município de Itapecuru-Mirim. A candidata demonstra participação na organização do 1º Festival de Cinema de Itapecuru-Mirim, além de produções e atividades formativas realizadas no município.

Destaca-se, ainda, o curta-metragem Onça, gravado integralmente em Itapecuru-Mirim, cuja trajetória registra premiações e circulação em festivais, exibições e plataformas nacionais e internacionais.

Quanto ao impacto social e comunitário, a documentação informa a participação de atores e figurantes itapecuruenses em O Dia em que nos Tornamos Terroristas e que a equipe técnica e os protagonistas de Onça foram majoritariamente do Município de Itapecuru-Mirim. Também são registradas ações de formação destinadas à juventude local.

No que se refere à continuidade e ao legado cultural, foram consideradas a atuação da recorrente como professora da Escola de Cinema do Maranhão e a realização de cursos e atividades de capacitação audiovisual, inclusive no Município de Itapecuru-Mirim.

Por fim, a documentação apresentada demonstra consistência da trajetória declarada, contemplando portfólio, filmografia, registros de formação, premiações, seleções, circulação de obras e demais elementos comprobatórios. O recurso também informa a apresentação de clipping e documentação complementar.

III – DA REAVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO

Realizada a análise da candidatura segundo os critérios estabelecidos para avaliação das trajetórias culturais, a Comissão atribui a seguinte pontuação:

Critério de AvaliaçãoPontuação MáximaPontuação AtribuídaA – Trajetória Cultural3029B – Relevância Cultural2524C – Impacto Social e Comunitário2017D – Continuidade e Legado Cultural1514E – Documentação Comprobatória1010TOTAL10094 pontosA pontuação atribuída considera a longevidade e consistência da trajetória cultural, a relevância e circulação das produções realizadas, a relação de parte significativa das ações com o Município de Itapecuru-Mirim, as atividades de formação e transmissão de conhecimentos, o impacto comunitário demonstrado e a documentação comprobatória apresentada.

Registra-se que a trajetória declarada tem início em 2009, superando o período mínimo de 05 (cinco) anos de atuação considerado pelo Edital para o reconhecimento da trajetória cultural.

IV – DA DECISÃO

Diante do exposto, após análise das razões recursais e da documentação constante da inscrição, a Comissão de Seleção decide pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO apresentado por KEYCIANE DE SOUSA MARTINS, tendo em vista a constatação da omissão de sua candidatura no Resultado Preliminar da Etapa de Seleção.

Com a atribuição de 94 (noventa e quatro) pontos, a candidata passa a integrar regularmente a classificação da categoria Artes Visuais e Audiovisual, na modalidade Ampla Concorrência.

Procedida a reordenação da categoria após a análise dos recursos e observada a distribuição das vagas prevista no Edital, KEYCIANE DE SOUSA MARTINS passa à condição de SELECIONADA, ocupando vaga de Ampla Concorrência na categoria Artes Visuais e Audiovisual.

Como consequência da reclassificação, o candidato anteriormente posicionado imediatamente após as vagas disponíveis na ampla concorrência passa a integrar o Cadastro Reserva, observada a nova ordem classificatória decorrente do resultado definitivo.

V – DO PARECER

Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se pelo:

DEFERIMENTO DO RECURSO, com a inclusão e avaliação da candidatura de KEYCIANE DE SOUSA MARTINS, atribuindo-lhe a pontuação final de 94 (noventa e quatro) pontos e, após sua inserção na ordem classificatória e aplicação do quantitativo de vagas previsto no Edital, reconhecendo sua situação final como SELECIONADA na categoria Artes Visuais e Audiovisual – Ampla Concorrência.

Determina-se que a alteração seja incorporada ao Resultado Definitivo da Etapa de Seleção, com a correspondente atualização da classificação da categoria.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃOEdital de Premiação nº 002/2026 – PNAB

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL Nº 50/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, prazo 30 dias).

EDITAL Nº 50/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-015, Quadra-06, Setor 01, localizada na Rua Major Bandeira, nº 42, Bairro. Centro, configurando como autora, RAIMUNDA AVELINO DA SILVA, brasileira, viuva, aposentada, portadora do CPF ***.459.**3-*1, residente e domiciliada na Rua Major Bandeira, nº 42, Bairro: Centro, Cep:65.485-000, municipio de Itapecuru Mirim – MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625165.75 m e E 571263.51 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Marjor Bandeira, N°42. Bairro: Centro, deste, segue confrontando com Rua Marjor Bandeira , com os seguintes azimute plano e distância:131°18'40.94'' e 9.70 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625159.34 m e E 571270.80 m; deste, segue confrontando com Lote 16, com os seguintes azimute plano e distância:223°24'49.51'' e 18.87m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625145.63 m e E 571257.83 m; deste, segue confrontando com Lote 17, com os seguintes azimute plano e distância:310°45'1.93'' e 9.40 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625151.77 m e E 571250.70 m; deste, segue confrontando com Lote 14, com os seguintes azimute plano e distância:42°29'56.46'' e 18.96 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625165.75 m e E 571263.51 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área 180.67m². (cento e oitenta metros e sessenta e sete centimetros quadrados).

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Território Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, QUALITATIVO E DE SUPRESSÃO QUANTITATIVA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 238/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.31.0003.
Termo aditivo de prazo e a alteração, com vistas ao acréscimo qualitativo e à supressão quantitativa ao Contrato nº 238/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, QUALITATIVO E DE SUPRESSÃO QUANTITATIVA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 238/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.31.0003. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa ANTHARIS ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo e a alteração, com vistas ao acréscimo qualitativo e à supressão quantitativa ao Contrato nº 238/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a Construção de uma unidade escolar com 09 salas de aula, padrão FNDE, no Loteamento Bella Vista, bairro Nancynópolis, no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: O valor global do contrato passará de R$ 9.665.790,41 (nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa reais, quarenta e um centavos), para o valor global de R$ 9.780.854,50 (Nove milhões, setecentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 19 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1017 0000 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ED. INFANT.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1570 – TRANSF. DO GOV. FEDERAL A CONVÊNIOS DO FNDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Ravi Borges Brandão - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 399/2026. PROCESSO N.º 2026.09.14.0021. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026.
Contratação de empresa de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização, sanitização/desinfecção, limpeza de reservatórios e limpeza de fossas sépticas

EXTRATO DO CONTRATO N° 399/2026. PROCESSO N.º 2026.09.14.0021. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa SLZ SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização, sanitização/desinfecção, limpeza de reservatórios e limpeza de fossas sépticas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 5.325,00 (cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. UNIDADE: 02 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 – MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; FONTE: 1.500 – RECURSOS NÃO VINCULDOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 5.325,00; VALOR: R$12.513,00 ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Paulo Guilherme Alencar Mesquita - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 402/2026
Contratação de empresa de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização, sanitização/desinfecção, limpeza de reservatórios e limpeza de fossas sépticas

EXTRATO DO CONTRATO N° 402/2026. PROCESSO N.º 2026.09.14.0020. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa SLZ SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização, sanitização/desinfecção, limpeza de reservatórios e limpeza de fossas sépticas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 10.927,50 (dez mil e novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. UNID. GESTORA: 0216 – Fundo Municipal de Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2015 – Bloco Da Proteção Social Básica; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Juridica; FONTE: 1.660 – Recursos De Transferência Do FNAS; VALOR: R$ 4.882,50. UNID. GESTORA: 0216 – Fundo Municipal de Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 243 0048 2088 – Bloco Da Proteção Social Especial De Média E Alta Complexidade; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica; FONTE: 1.660 – Recursos De Transferência Do FNAS; VALOR: 2.482,50.

UNID. GESTORA: 0216 – Fundo Municipal de Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2090 – Gestão Descentralizada Do Prog. Bolsa Família – IGD/PBF; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica; FONTE: 1.660 – Recursos De Transferência Do FNAS; VALOR: 3.562,50. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Paulo Guilherme Alencar Mesquita - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.31.0002, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026.
Locação de imóvel localizado na Rua Senador Benedito Leite, nº 578, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento provisório da Biblioteca Municipal da Prefeitura de Itapecuru Mirim.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.31.0002, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Governo, e Diana Roberta Santos da Silva. OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua Senador Benedito Leite, nº 578, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento provisório da Biblioteca Municipal da Prefeitura de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM.: 0208– Secretaria Municipal de Sec. Munic. Da Juvent. Cult. Esport. Lazer e Turismo; PROJ. /ATIV.: 04.122.0002.2064 - Manut. e func. Da Sec. Juvent., Cult., Esport., Lazer e Turismo; ELEM. DESP.: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; FONTE: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Rafael Borges Silva Mendes – Secretário Municipal de Juvent. Cult. Esport. Lazer e Turismo; Allyson Ferreira Pereira – Secretário Municipal de Administração e Fazenda; P/ LOCADORA: Manoel Dos Santos Abreu.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, realizará a Dispensa de Licitação 020/2026, para recebimento de propostas adicionais, com vistas a Contratação de Empresa especializada na confecção de etiquetas patrimoniais autoadesivas personalizadas em material de polipropileno, com identificação através de Qr-code, destinado ao tombamento de bens móveis adquiridos pelo município, visando atender as diversas secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 05/10/2026, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 – ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM ESDTADO DO MARANHÃO ao Convênio do SINTER, celebrado em 15 de dezembro de 2022

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM ESDTADO DO MARANHÃO ao Convênio do SINTER, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM / MA, neste ato representado pelo seu Prefeito, LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA, CPF nº 386.970.708-99, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

ITAPECURU MIRIM (MA), 29 DE SETEMBRO DE 2026

_________________________________

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito do Município de Itapecuru Mirim (MA)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOL A CARVALHO CUNHA LTDAEnviado via e-mail

21/09/2026

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 021/2026

No dia 28 de setembro de 2026 às 10h00 (dez horas), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Marília Sousa Lima Rosa Serra, Rodrigo de Almeida Abreu e Nadiane Pinto Pereira, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 021/2026, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa especializada para realizar curso de capacitação técnica em armamento e tiro para servidores da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim, incluindo instrução teórica e prática, uso de estande de tiro autorizado, com fornecimento de insumos e suporte técnico-operacional necessário ao processo de habilitação funcional dos servidores.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 17/09/2026 com recebimento de proposta até o dia 21/09/2026.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: L A CARVALHO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.377.301/0001-19, no dia 21/09/2026.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa L A CARVALHO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.377.301/0001-19, com o valor global de R$ 41.230,00 (quarenta e um mil e duzentos e trinta reais), conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDCARGA HORÁRIAQUANTVALOR UNIT.VALOR TOTAL1CAPACITAÇÃO COM ARMA DE FOGOSERV40 h38R$ 350,00R$ 13.300,002CURSO DE MANUSEIO BÁSICO DE PISTOLASERV40 h38R$ 365,00R$ 13.870,003CURSO DE ARMAMENTO E TIROSERV40 h38R$ 370,00R$ 14.060,00TOTALR$ 41.230,00

3. Em sede de diligência, foi solicitado à empresa L A CARVALHO CUNHA LTDA o saneamento da proposta, mediante a correção do CNPJ informado, bem como o encaminhamento de declaração referente à disponibilidade de instalações adequadas para a execução do objeto.

4. Tendo em vista que a empresa L A CARVALHO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.377.301/0001-19, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa L A CARVALHO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.377.301/0001-19, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 10h30 (dez horas e trinta minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

Nadiane Pinto Pereira

Equipe de Apoio

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

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