Diário oficial

NÚMERO: 1279/2026

Volume: 6 - Número: 1279 de 28 de Setembro de 2026

28/09/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/09/2026 17:56:10 - IP com nº: 192.168.18.24

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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA - PORTARIAS - PORTARIA SECIT N° 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA SECIT N° 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Controle Interno e Transparência do Município de Itapecuru Mirim, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Municipal Controle Interno e Transparência, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalLayanne Rayssa Vieira da Silva284415Assessor EspecialGestorLeticia de Oliveira Vieira29384Diretor de DepartamentoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de agosto de 2026, revogadas as disposições da Portaria SECIT n. 01/2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JOÃO MARCOS CARVALHO DA COSTA

Secretário Municipal de Controle Interno de Transparência,

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 028/2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO/DESINFECÇÃO, LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS

PORTARIA N° 028, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO/DESINFECÇÃO, LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de serviços de DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO/DESINFECÇÃO, LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalLudimila Costa de Sousa 29980AssessorFiscal SubstitutoHidelmar Machado Reis28741AssessorGestorIvani Vieira283098AssessorGestor SubstitutoIselinda Rosa Souza Cutrim291938Superintendente de Adm. E Gestão

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 352/2026. PROCESSO N.º 2026.06.25.0023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 352/2026. PROCESSO N.º 2026.06.25.0023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 12.513,00 (doze mil quinhentos e treze reais). DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0215 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 1076 – EQUIP. E MOB. P/ SETORES DA ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$12.513,00 ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 413/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.20.0024. DISPENSA Nº 016/2026.
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos audiovisuais e acessórios, destinados a estruturar, fortalecer e modernizar as ações de registro, produção, difusão e preservação das manifestações culturais

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 413/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.20.0024. DISPENSA Nº 016/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e a Empresa HEXA ONE LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos audiovisuais e acessórios, destinados a estruturar, fortalecer e modernizar as ações de registro, produção, difusão e preservação das manifestações culturais e da memória do Município de Itapecuru Mirim/MA, em atendimento às ações previstas no Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA:02 08 - SEC. MUN. DE JUVENT. CULT. ESP. LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2069 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS/LEI ALDIR BLANC; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1.719 - TRANSF. DA POL. NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO CULTURAL. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Luiz Roberto da Silva Vieira– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 414/2026. PROCESSO N.º 2026.09.21.0004. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026.
Contratação de pessoa jurídica especializada Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 414/2026. PROCESSO N.º 2026.09.21.0004. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa FARMAVIDA EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru Mirim/MA. 104.000,80 (cento e quatro mil reais e oitenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. UNID. GESTORA: 0215 – Secretaria Municipal de Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 – Manut. E func. Da Sec. De Assistência Social; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 – material bem ou serviços para distribuição gratuita; FONTE: 1.500 – Recursos Não vinculados de Impostos; VALOR: R$ 104.000,80. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Luis Magno Da Cruz Costa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 415/2026. PROCESSO N.º 2026.09.21.0003. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026.
Contratação de pessoa jurídica especializada Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 415/2026. PROCESSO N.º 2026.09.21.0003. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru Mirim/MA. 66.102,10 (sessenta e seis mil e cento e dois reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. UNID. GESTORA: 0215 – Secretaria Municipal de Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 – Manut. E func. Da Sec. De Assistência Social; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 – material bem ou serviços para distribuição gratuita; FONTE: 1.500 – Recursos Não vinculados de Impostos; VALOR: R$35.335,05. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Silvia Roberta De Sousa Lopes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 034/2026, Processo Administrativo n° 2026.01.21.0036, objetivando o Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta,

transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS), classificados nos grupos A, B e E, incluindo o fornecimento de bombonas em regime de comodato, afim de atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação; a Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Secretária Municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, e o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa BIOGREEN INCINERACAO DE RESIDUOS LTDA - inscrita no CNPJ nº 46.115.766/0001-12, habilitada para o item 1, no valor global de R$ 233.844,00 (duzentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais), por terem cotado o Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras e o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, que tem por objeto o Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS), classificados nos grupos A, B e E, incluindo o fornecimento de bombonas em regime de comodato, afim de atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, a favor da empresa abaixo descrita:

1. BIOGREEN INCINERACAO DE RESIDUOS LTDA - inscrita no CNPJ nº 46.115.766/0001-12, habilitada para o item 1, no valor global de R$ 233.844,00 (duzentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 28 de setembro de 2026.

________________________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

________________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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