Diário oficial

NÚMERO: 124/2021

11/11/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 078/2021
REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, A LEI FEDERAL 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020(LEI ALDIR BLANC), INSTITUI O NOVO COMITÊ GESTOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DECRETO N.º 078/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, A LEI FEDERAL 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), INSTITUI O NOVO COMITÊ GESTOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL N. º 14.017/2020, REFERENTE AO RECURSO EMERGENCIAL DESTINADO A AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL A SER ADOTADO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6 DE 20 DE MARÇO DE 2020, REVOGA O DECRETOS Nº 883/2020 E O DECRETO 901/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com a legislação vigente;

Considerando que o município de Itapecuru Mirim foi contemplado com recursos federais da supracitada Lei Federal, devendo, para tanto, regulamentar as ações visando a aplicação de tais recursos;

Considerando a transparência que deve ser dada à aplicação da Lei e distribuição dos recursos dela advindos;

DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal n. º 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), mediante os programas que contemplam todas as medidas enumeradas no art. 2º, incisos II e III, da referida lei.

Parágrafo único - a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com o auxílio do comitê de que trata o art. 2º deste decreto, e as demais secretarias competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao município de Itapecuru Mirim, nos termos do art. 3º da Lei Federal 14.017/2020.

Art. 2º - Fica instituído o Comitê Gestor para Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal n. º 14.017/2020, que auxiliará a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na execução dos recursos destinados às ações emergenciais ao setor cultural a que se refere a mencionada norma, art. 2º, incisos II e III.

Art. 3º - O Comitê Gestor, coordenado pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do governo federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II - propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;

III - participar das discussões referentes à execução do programa no âmbito municipal, no que se referem ao art. 2º, incisos II e III, da Lei Federal 14.017/2020, estabelecendo diretrizes, propondo estratégias e buscando meios para garantir a implementação dos benefícios previstos, observando-se o art. 5º deste decreto.

IV - acompanhar e orientar os processos necessários às devidas providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste decreto;

V - auxiliar na avaliação dos cadastros e facilitar os trabalhos referentes aos beneficiados cadastrados para que todos sejam contemplados;

VI - acompanhar as etapas de transferências diretas dos recursos do governo federal para o município de Itapecuru Mirim;

VII - aprovar e fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VIII - realizar a prestação de contas em relação aos recursos recebidos pelo município de Itapecuru Mirim, confeccionando Relatório e Balanço finais;

Art. 4º - O Comitê Gestor será composto dos seguintes membros:

I - O Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que presidirá e terá voto de qualidade;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

V - 01 (um) um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

VI - 05 (cinco) representantes do setor cultural da Sociedade Civil, a saber:

a) 01 (um) representante da literatura;

b) 01 (um) representante cultural de matriz africana e quilombola;

c) 01 (um) representante da dança;

d) 01 (um) representante da música;

e) 01 (um) representante de artes em geral.

'a71º - O Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo indicará seu suplente.

'a72º - Caberá aos respectivos órgãos, indicarem os titulares descritos nos incisos II, III e IV, bem como seus suplentes.

'a73º - O representante a que se refere o inciso V deverá ser indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, bem como seu respectivo suplente.

'a74º - Os representantes do setor cultural da Sociedade Civil, descritos nas alíneas do inciso VI deste artigo, serão indicados pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, bem como seus suplentes.

Art. 5º - O quórum mínimo para as deliberações do Comitê Gestor é de 05 (cinco) membros, sendo aprovadas, ou não, suas deliberações pela maioria dos membros presentes, observado o disposto no inciso I do art. 4º deste decreto.

Art. 6º - O Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo poderá expedir Portaria com instruções complementares para esclarecer e orientar sobre a execução deste decreto, bem como da Lei Federal 14.017/2020, inclusive sobre seu art. 2º, incisos II e III.

Art. 7º - Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração decorrente de sua participação, sendo considerada, entretanto, prestação de serviço público relevante.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, o Decretos nº 883, de 02 de setembro de 2020, e o Decreto nº 901, de 22 de outubro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM, 30 DE SETEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 06/2020
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO, referente à tomada de preço Nº 006/2020,
publicado no Diário Oficial da União no dia 12/09/2020, Seção : 03 pag. 188, objeto é a contratação de empresa especializada para realizar serviços de engenharia para construção da Academia de Itapecuruense de ciências, letras e artes no município de Itapecuru mirim/ MA; ONDE SE LÊ: Valor global deste contrato é de R$ 361.954,93(trezentos e sessenta e um reais novecentos e cinquenta e quatro reais noventa e três centavos) LEIA-SE: Valor global deste contrato é de R$ 361.954,93 (Trezentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) ONDE SE LÊ: Dotação orçamentária : 02- poder executivo 02.06- sec. municipal da juventude, cultura, esporte, lazer, e turismo; 13.392.0029.1019.0000 - construção e ampliação de bibliotecas Municipais e Academia Itapecuruense Letras; 4.4.90.51.00 obras e instalações; LEIA-SE: 02- poder executivo 06. sec. municipal da juventude, cultura, esporte, lazer, e turismo projeto/ ativ. 13.392.0029.1019.0000 - construção e ampliação de bibliotecas Municipais e Academia Itapecuruense de Letras; elemento de despesa - 4.4.90.51.00 obras e instalações; fonte de recurso: 0.1.24.001.001 - transferência de convênios da união - outros (.....).tornando inalteradas os demais atos ...

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 006/2020
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de engenharia para construção da Academia de Itapecuruense de ciências, letras e artes no município de Itapecuru mirim/ MA
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO, referente à tomada de preço Nº 006/2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 12/09/2020, Seção : 03 pag. 188, objeto é a contratação de empresa especializada para realizar serviços de engenharia para construção da Academia de Itapecuruense de ciências, letras e artes no município de Itapecuru mirim/ MA; ONDE SE LÊ: Valor global deste contrato é de R$ 361.954,93(trezentos e sessenta e um reais novecentos e cinquenta e quatro reais noventa e três centavos) LEIA-SE: Valor global deste contrato é de R$ 361.954,93 (Trezentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) ONDE SE LÊ: Dotação orçamentária : 02- poder executivo 02.06- sec. municipal da juventude, cultura, esporte, lazer, e turismo; 13.392.0029.1019.0000 - construção e ampliação de bibliotecas Municipais e Academia Itapecuruense Letras; 4.4.90.51.00 obras e instalações; LEIA-SE: 02- poder executivo 06. sec. municipal da juventude, cultura, esporte, lazer, e turismo projeto/ ativ. 13.392.0029.1019.0000 - construção e ampliação de bibliotecas Municipais e Academia Itapecuruense de Letras; elemento de despesa - 4.4.90.51.00 obras e instalações; fonte de recurso: 0.1.24.001.001 - transferência de convênios da união - outros (.....).tornando inalteradas os demais atos ...

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 054/2021
Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO nº 54/2021. CHAMADA PÚBLICA N°001/2021/PNAE-FNDE. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a COOPERATIVA CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS LAR DE MARIA. OBJETO: Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim /MA. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 9.308,76 (nove mil trezentos e oito reais e setenta e seis centavos), equivalente ao percentual de 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento) do montante global contratado. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei n°11.947/2009. FONTE DE RECURSO: Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADA: Roselma Maria Licá Correa/Representante Legal. Itapecuru Mirim, 05 de novembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 055/2021
Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO nº 55/2021. CHAMADA PÚBLICA N°001/2021/PNAE-FNDE. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE OBJETO: Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim /MA. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 16.250,51 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), equivalente ao percentual de 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento) do montante global contratado. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei n°11.947/2009. FONTE DE RECURSO: Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADA: Cremilda Menezes da Silva/Representante Legal. Itapecuru Mirim, 05 de novembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 59/2021
Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO nº 59/2021. CHAMADA PÚBLICA N°001/2021/PNAE-FNDE. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇÚ. OBJETO: Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim /MA. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 6.649,51 (seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), equivalente ao percentual de 24,98% (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento) do montante global contratado. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei n°11.947/2009. FONTE DE RECURSO: Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADA: Terezinha Nogueira Fonseca/Representante Legal. Itapecuru Mirim, 05 de novembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 60/2021
Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO nº 60/2021. CHAMADA PÚBLICA N°001/2021/PNAE-FNDE. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a COOPERATIVA CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR. OBJETO: Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim /MA. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 12.563,79 (doze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), equivalente ao percentual de 24,98% (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento) do montante global contratado. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei n°11.947/2009. FONTE DE RECURSO: Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADA: Rosangela do Nascimento Campelo Licá/Representante Legal. Itapecuru Mirim, 05 de novembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 65/2021
Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO nº 65/2021. CHAMADA PÚBLICA N°001/2021/PNAE-FNDE. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA e a COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTADOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE VARGEM GRANDE-COOPERVAG. OBJETO: Aditivo de Valor da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinados ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim /MA. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do montante global contratado. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei n°11.947/2009. FONTE DE RECURSO: Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADA: jailson Silva Rocha/Representante Legal. Itapecuru Mirim, 05 de novembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 129/2020
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº129/2020 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº129/2020 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020 - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2020. PARTES: Município de Itapecuru Mirim - MA e a EMPRESA VIRTCOM EMPREENDIMENTOS EIRELE- ME; OBJETO: A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, para retificar O VALOR POR EXTENSO do contrato; A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENÁRIA, INCLUSÃO DA FONTE DO RECURSO na dotação orçamentária. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADO Eduardo Brito Fialho /Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA, 10 de novembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA : 110/2021
Contratação de empresa de apoio administrativo para execução de programas de desenvolvimento intermunicipal de municipalização do trânsito, estruturação da guarda municipal e criação/fortalecimento de escolas militares e bombeiros
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2021 - OBJETO: Contratação de empresa de apoio administrativo para execução de programas de desenvolvimento intermunicipal de municipalização do trânsito, estruturação da guarda municipal e criação/fortalecimento de escolas militares e bombeiros mirins de interesse da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.Dotação Orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO; 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS; 04.122.0012.2006.0000- MANUT DA SECRETARIA MUNIC. DE ADMINIST., PATRIM. E RECURSOS HUMANOS;3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA; 0.1.00-0001.001 - RECURSOS ORDINÁRIOS Ratificação em 11/11/2021 CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal de Receita, Orcamento e Gestão, Contratado CONLESTE- Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.387.311/0001-02. Valor Estimado: R$: 30.000,00 (trinta mil reais) Itapecuru Mirim - MA.

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