Diário oficial

NÚMERO: 1276/2026

Volume: 6 - Número: 1276 de 23 de Setembro de 2026

23/09/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/09/2026 15:43:37 - IP com nº: 54.232.189.113

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SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - EDITAL - EDITAL N°001/2026-SEMMAM, 23 de setembro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULARES E MEMBROS SUPLENTES DO SEGMENTO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, AMBIENTALISTAS E EMPRESARIADO DA SOCIEDADE CIVIL ORGAN

EDITAL N°001/2026-SEMMAM, 23 de setembro de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULARES E MEMBROS SUPLENTES DO SEGMENTO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, AMBIENTALISTAS E EMPRESARIADO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO MUNICÍPIO PARA COMPOSIÇÃO AO DA PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ITAPECURU MIRIM - MA - COMDEMA, BIÊNIO 2026-2028.

O Município de Itapecuru Mirim - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere os Art.6°, da LEI N.º 1.513/2021 do Código Municipal de Meio Ambiente, através da Comissão Organizadora compostas por servidores públicos do quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e designados para esse fim através da PORTARIA Nº 01/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026, RESOLVE: CONVOCAR as Entidades interessadas a participarem do processo eleitoral para preenchimento de vagas de Membros Titulares e Membros Suplentes do Segmento de Entidades não Governamentais Ambientalistas e Empresariado da Sociedade Civil Organizada do Município para composição da plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Itapecuru Mirim - MA - COMDEMA, Biênio 2026-2028, conforme o regulamento a seguir:

1. DO NÚMERO DE DISTRIBUIÇÕES DE VAGAS

1.1.As vagas para preenchimento relativas ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Itapecuru Mirim/MA, serão integradas por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes para mandato de 02 (dois) anos, obedecendo à composição de acordo com o art.14° da LEI N.º 1.513/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, da Seguinte forma:

I. 07 (sete) representantes titulares do Poder Público Municipal;

II. 07 (sete) representantes titulares da Sociedade Civil Organizada.

2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1 Para participar do processo eleitoral a Entidade e seus respectivos representantes deverão providenciar inscrições mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. “Formulário de Inscrição para Habilitação das Entidades”, devidamente preenchido e assinado, na forma original, Presidente da Entidade, indicando seu Representante, disponível em anexo nesta resolução:

II. Cópia de Ata de eleição de posse atual Diretoria, caso exista;

III. Inscrição do CNPJ, com Certidão autorizada e válida.

IV. Cópia dos documentos de identidade e CPF do Representante indicado pela instituição.

2.2.A inscrição das Entidades interessadas deverá ser feita no período de 23 de SETEMBRO de 2026 a 23 DE OUTUBRO de 2026, através da apresentação da documentação descrita no item 2.1 desde edital, a ser endereçada a Comissão Organizadora , entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, situada na Rua Senador Benedito Leite, 616, Centro — CEP: 65485-000 — Itapecuru Mirim/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou por meio digital (em formato PDF), através do e-mail: meioambiente@itapecurumirim.ma.gov.br. Em caso de dúvidas os telefones para contato são: (98) 9 9145-6374.

2.3.Finalizada o período de inscrição, os documentos apresentados pelas Entidades serão analisados pela Comissão Organizadora que tornará habilitada a Entidade que atender aos requisitos elencados de I a IV do item 2.1 desde edital.

2.4.Encerrado o prazo para a inscrição das Entidades, a Comissão Organizadora tornará publica a relação dos habilitados a concorrer as vagas para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, até dia 29 de outubro de 2026, afixará a referida lista no mural de acesso ao público no prédio da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMAM, diário oficial da Prefeitura municipal e demais órgãos.

2.5.Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso escrito, no período de 30 de outubro a 03 de novembro de 2026, a ser endereçado a Comissão Organizadora e entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, situada Rua Senador Benedito Leite, 616, Centro — CEP: 65485-000 — Itapecuru Mirim/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou por meio digital (em formato PDF), através do e- mail: meioambiente@itapecurumirim.ma.gov.br.

2.6.Se houver impugnação, a Comissão Organizadora dará ciência ao interessado para a apresentação de sua defesa no prazo de 04 de novembro de 2026.

2.7.Havendo recurso, a Comissão Organizadora procederá ao julgamento e divulgará, no dia 12 de novembro de 2026, na forma estabelecida no item 2.4 deste edital, a lista final de Entidades habilitadas.

3.DA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA

3.1.Vencida a etapa de habilitação, ocorrerá a Assembleia Deliberativa de Eleição, aberta ao público, para preenchimento das vagas de Membros Titulares e Membros Suplentes do Segmento de Entidades Não Governamentais Ambientalistas e Empresariado da Sociedade Civil Organizada do Município de Itapecuru Mirim para a composição da plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA, Biênio 2026-2028.

3.2.A assembleia Deliberativa Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, ocorrerá dia 19 de novembro de 2026, em Itapecuru Mirim — MA, no auditório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Rua Senador Benedito Leite, 616, Centro.

3.3.A Comissão Organizadora irá organizar e coordenar os procedimentos de eleição dos membros do Segmento de Entidade Não Governamentais Ambientalistas e Empresariado da Sociedade Civil Organizada do Município, durante a Assembleia Deliberativa, obedecendo ao disposto no Regulamento de Eleição a ser lido e aprovado na Plenária da Eleição.

3.4.Somente poderão participar do processo de eleição, com direito a voz e voto, as Entidades habilitadas pela Comissão Organizadora, na forma de item 2 deste edital.

3.5.As Entidades habilitadas poderão ser representadas, no dia da Assembleia Deliberativa de eleição, por um representante legal devidamente identificado ou por um Procurador constituído por instrumento público de Procuração especifica que autorize sua representação para participar da eleição, considerando que o representante legal ou o procurador que trata este item somente poderá representar uma única Entidade habilitada.

3.6.O resultado da Assembleia Deliberativa será registrado em ata, devidamente assinada pela Comissão Organizadora, e divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA (www.itapecurumirim.ma.gov.br) dia 25 de novembro de 2026.

3.7.Recursos relacionados a fatos ocorridos na data Assembleia Deliberativa para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA do Município de Itapecuru Mirim, que não foram sanados pela Comissão Organizadora, nos moldes do item 2.5 deste Edital, no dia 26 de novembro a 30 de novembro de 2026.

3.8.Se houver recurso, a Comissão Organizadora dará ciência ao interessado para a apresentação de sua defesa no prazo de 3 (três) dias úteis.

3.9.A Comissão Organizadora, fara o julgamento do recurso especifico no item 3.7, em 3 (três) dias uteis.

3.10.A Comissão Organizadora oficiará as entidades eleitas quanto a indicação de representantes e informará ao Secretário de Meio Ambiente que, por sua vez, irá enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o procedimento de nomeação, por meio de Decreto, conforme o disposto no inciso Art.6°, da LEI N.º 1.513/2021 do Código Municipal de Meio Ambiente.

4.DOS CASOS OMISSOS

4.1.As omissões ou dúvidas em relação ao presente edital serão dirimidas e decididas pela Comissão Organizadora, juntamente para o Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Itapecuru Mirim MA, 23 de setembro de 2026.

Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

Presidente do COMDEMA

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

EVENTOPERÍODODISPONIBILIDADE DE EDITAL23.09.2026INSCRIÇÕES23.09.2026 a 23.10.2026PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS29.10.2026PRAZO DE RECURSOS DAS HABILITAÇÕES 30.10.2026 e 03.11.2026DEFESA INTERESSADOS 04.11.2026PUBLICAÇÃO LISTA FINAL DE HABILITADOS12.11.2026REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 19.11.2026PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ASSEMBLEIA 25.11.2026PRAZO PARA RECURSO DO PROCESSO ELEITORAL 26.11.2026 e 30.11.2026DEFESA DOS INTERESSADOS 30.11 a 03.12.2026JULGAMENTO DOS RECURSOS DO PROCESSO ELEITORAL 04.12.2026 e 08.12.2026PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA14.12.2026

ANEXO IIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PODER PÚBLICO

1.INSTITUIÇÃO

Nome do Orgão:_____________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Fone/Cel:________________________ CEP: ________________ Município/UF:__________________________

Email: _____________________________________________________________________________________2.REPRESENTANTE PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA

Nome Completo:____________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ ID:______________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Fone/Cel: ________________________ CEP: ________________ Município/UF: ________________

Email: ____________________________________________________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O SOCIEDADE CIVIL

1.INSTITUIÇÃO

Nome da Instituição:__________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Fone:________________________ CEP: ______________________ Município/UF:_______________________

Email: _________________________________________CNPJ:___________________________________________2.REPRESENTANTE PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA

Nome Completo:_____________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________ ID:_____________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________

Fone/Cel: ______________________ CEP: ______________________ Município/UF: _____________________

Email: _____________________________________________________________________________________

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE E SELEÇÃO DE TRAJETÓRIAS CULTURAIS
EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM - PNAB (Lei nº 14.399/2022)

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE E SELEÇÃO DE TRAJETÓRIAS CULTURAIS

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ITAPECURU MIRIM - PNAB (Lei nº 14.399/2022) A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru-Mirim/MA torna público Resultado Preliminar Da Análise E Seleção – Análise das Trajetórias Culturais, referente ao Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras da Cultura de Itapecuru Mirim.

O presente resultado observa a pontuação obtida pelos agentes culturais, a distribuição das vagas por categoria, as vagas reservadas às ações afirmativas, a concorrência concomitante entre ampla concorrência e cotas e as regras de remanejamento previstas no Edital.

O Edital estabelece 25 vagas, distribuídas entre as oito categorias de premiação.

1. SELECIONADOS NAS VAGAS ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDAS

1.1 Mestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional

Inscr.Candidato(a)Modalidade de inscriçãoNotaVaga ocupada39Severina SilvaPessoa negra100Ampla Concorrência40Raimundo Dacio FerreiraAmpla concorrência99Ampla Concorrência38Gleydson De Castro Oliveira AnapuruPessoa indígena95Pessoa Indígena37Marco Antonio Da Silva De SouzaPessoa negra89Pessoa NegraTotal: 04 selecionados.

Quantidade: 04 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra + 01 Pessoa Indígena.

1.2 Tambor de Crioula

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada1Camilo SilvaPessoa negra98Ampla Concorrência2Ana Amélia Sampaio de Menezes SouzaPessoa negra98Ampla ConcorrênciaQuantidade: 04 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra + 01 Pessoa Indígena.02 vagas preenchidas diretamente.

Vagas não preenchidas: 01 Pessoa Negra e 01 Pessoa Indígena.

1.3 Artes Visuais e Audiovisual

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada27Werbty Almeida Diniz (Beto Diniz)Ampla concorrência96Ampla Concorrência26Alex Sandro Muniz CunhaAmpla concorrência92Ampla ConcorrênciaQuantidade: 04 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra + 01 PCD.

02 vagas preenchidas diretamente.

Vagas não preenchidas: 01 Pessoa Negra e 01 PCD.

1.4 Artesanato Tradicional

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada5Francisco das Chagas de AndradePCD98Ampla Concorrência44Maria da Conceição AragãoPessoa negra74Ampla ConcorrênciaQuantidade: 03 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra.

02 vagas preenchidas diretamente.

Vaga não preenchida: 01 Pessoa Negra.

1.5 Literatura e Tradição Oral

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada41Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e ArtesAmpla concorrência96Ampla Concorrência21Jefferson Yuri da Silva LimaPessoa negra89Ampla Concorrência*17Katiana Oliveira dos SantosPessoa negra89Pessoa Negra*Quantidade: 03 vagas: 02 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra.

Total: 03 selecionados.

1.6 Capoeira

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada6Pedro Filipe Nogueira BelfortPessoa negra98Ampla Concorrência7Sandro da Conceição RodriguesPessoa negra96Pessoa Negra02 vagas: 01 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra.

Total: 02 selecionados.

1.7 Música Popular Tradicional

Inscr.Candidato(a)ModalidadeNotaVaga ocupada9Claudinete Batista VieiraPessoa negra92Ampla Concorrência14Maria das Dores Belfot MotaPessoa negra88Pessoa NegraQuantidade: 03 vagas: 01 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Negra + 01 PCD.

02 vagas preenchidas diretamente.

Vaga não preenchida: 01 PCD.

1.8 Culinária Tradicional

Quantidade: 02 vagas: 01 Ampla Concorrência + 01 Pessoa Indígena.

Não houve candidatos inscritos.

Sendo assim, consequentemente:

·01 vaga de Ampla Concorrência ◊ submetida ao remanejamento geral previsto no item 8;

·01 vaga de Pessoa Indígena ◊ submetida inicialmente ao remanejamento entre as demais modalidades de cotas, nos termos do item 6.4.

2. QUADRO DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS DIRETAMENTE

Após a aplicação da concorrência concomitante, ficaram disponíveis as seguintes vagas:

Origem da vagaModalidade originalQuantidadeTambor de CrioulaPessoa Negra1Tambor de CrioulaPessoa Indígena1Artes Visuais e AudiovisualPessoa Negra1Artes Visuais e AudiovisualPCD1Artesanato TradicionalPessoa Negra1Música Popular TradicionalPCD1Culinária TradicionalPessoa Indígena1Culinária TradicionalAmpla Concorrência1TOTAL8Dessas, 07 são vagas reservadas e 01 é vaga de ampla concorrência.

3. REMANEJAMENTO DAS VAGAS RESERVADAS

O item 6.4 do Edital determina que, não havendo candidatos aptos em número suficiente para determinada modalidade de cota, as vagas restantes sejam destinadas inicialmente a outra categoria de cotas e, somente na ausência de outros cotistas aptos, à ampla concorrência.

Considerando a inexistência de candidatos indígenas e PCD em número suficiente para o preenchimento das respectivas reservas e a existência de candidatos negros classificados ainda não contemplados, as 07 vagas reservadas remanescentes são preenchidas, observada a classificação, pelos seguintes candidatos:

OrdemInscr.Candidato(a)Categoria de inscriçãoModalidadeNotaResultado130Marcia Regina Costa SilvaMestres e MestrasPessoa negra88Selecionada por remanejamento de cota242José Albino da ConceiçãoMestres e MestrasPessoa negra85Selecionado por remanejamento de cota333Neilson CostaMestres e MestrasPessoa negra83Selecionado por remanejamento de cota418Allison Rilktt Costa SantosLiteratura e Tradição OralPessoa negra83Selecionado por remanejamento de cota511Vinícius Daniel Santos Chagas BelfortMúsica Popular TradicionalPessoa negra79Selecionado por remanejamento de cota635Marilene Marinho das NevesMestres e MestrasPessoa negra73Selecionada por remanejamento de cota719Ediane Oliveira de SousaLiteratura e Tradição OralPessoa negra63Selecionada por remanejamento de cotaTotal: 07 selecionados por remanejamento de vagas reservadas.

Importante: esses candidatos não representam aumento do número original de vagas das respectivas categorias culturais. A indicação da categoria serve apenas para identificar em qual segmento cultural cada candidato se inscreveu. A seleção decorre do remanejamento das vagas reservadas, conforme o item 6.4 do Edital.

4. REMANEJAMENTO DA VAGA DE AMPLA CONCORRÊNCIA DE CULINÁRIA TRADICIONAL

Não havendo qualquer candidato inscrito em Culinária Tradicional, a vaga de ampla concorrência não utilizada é remanejada nos termos do item 8 do Edital, que estabelece que os recursos não utilizados em determinada categoria serão destinados aos candidatos com maior pontuação geral.

Após a exclusão dos candidatos já contemplados pelas vagas originárias e pelas vagas reservadas remanejadas, a maior pontuação geral disponível é 98 pontos.

Inscr.Candidato(a)CategoriaNotaResultado48Manoel Carlos SantosTambor de Crioula98SELECIONADO – Remanejamento da vaga de ampla concorrência de Culinária Tradicional5. RESULTADO DA ANÁLISE E SELEÇÃO DA TRAJETÓRIAS CULTURAIS – 25 SELECIONADOS

NºInscr.Candidato(a)CategoriaNotaForma de ingresso139Severina SilvaMestres e Mestras100Ampla240Raimundo Dacio FerreiraMestres e Mestras99Ampla338Gleydson De Castro Oliveira AnapuruMestres e Mestras95Cota Indígena437Marco Antonio da Silva de SouzaMestres e Mestras89Cota Pessoa Negra51Camilo SilvaTambor de Crioula98Ampla62Ana Amélia Sampaio de Menezes SouzaTambor de Crioula98Ampla727Werbty Almeida Diniz (Beto Diniz)Artes Visuais e Audiovisual96Ampla826Alex Sandro Muniz CunhaArtes Visuais e Audiovisual92Ampla95Francisco das Chagas de AndradeArtesanato Tradicional98Ampla1044Maria da Conceição AragãoArtesanato Tradicional74Ampla1141Academia Itapecuruense de Ciências, Letras e ArtesLiteratura e Tradição Oral96Ampla1221Jefferson Yuri da Silva LimaLiteratura e Tradição Oral89Ampla*1317Katiana Oliveira dos SantosLiteratura e Tradição Oral89Cota Pessoa Negra*146Pedro Filipe Nogueira BelfortCapoeira98Ampla157Sandro da Conceição RodriguesCapoeira96Cota Pessoa Negra169Claudinete Batista VieiraMúsica Popular Tradicional92Ampla1714Maria das Dores Belfot MotaMúsica Popular Tradicional88Cota Pessoa Negra1830Marcia Regina Costa SilvaMestres e Mestras88Remanejamento de cota1942José Albino da ConceiçãoMestres e Mestras85Remanejamento de cota2033Neilson CostaMestres e Mestras83Remanejamento de cota2118Allison Rilktt Costa SantosLiteratura e Tradição Oral83Remanejamento de cota2211Vinícius Daniel Santos Chagas BelfortMúsica Popular Tradicional79Remanejamento de cota2335Marilene Marinho das NevesMestres e Mestras73Remanejamento de cota2419Ediane Oliveira de SousaLiteratura e Tradição Oral63Remanejamento de cota2548Manoel Carlos SantosTambor de Crioula98Remanejamento de vaga de amplaTOTAL: 25 SELECIONADOS.

6. CLASSIFICADOS – CADASTRO RESERVA

Integram o cadastro reserva os candidatos que alcançaram a pontuação mínima de 60 pontos, mas não foram contemplados nas 25 vagas após a aplicação das vagas originárias e dos remanejamentos.

OrdemInscr.Candidato(a)CategoriaNota143João Batista Sousa PereiraTambor de Crioula97246Laise dos SantosTambor de Crioula96334Adriano da Silva BarbosaMestres e Mestras96447José Antonio da CruzTambor de Crioula95545Cesar Roberto Pimenta MunizMúsica Popular Tradicional91629João Ricardo RibeiroMestres e Mestras90712Silas da Silva GomesMúsica Popular Tradicional89820Brenno Bezerra de Araujo PedrosaLiteratura e Tradição Oral87910Rômulo Antonio Vieira MonteiroMúsica Popular Tradicional841024Marcos Alany Diniz RibeiroArtes Visuais e Audiovisual841136Adélia Rodrigues Mendes DinizMestres e Mestras841222Ricardo Luís dos SantosArtes Visuais e Audiovisual801313Francico ChavesMúsica Popular Tradicional801432Renato Vieira RibeiroMestres e Mestras79158Samuel Agustinho Almeida Conceição PortelaMúsica Popular Tradicional781615Raimudo Nonato Lopez JuniorLiteratura e Tradição Oral74174Renata Cristina MartinsArtesanato Tradicional731825Gustavo Nogueira RochaArtes Visuais e Audiovisual701928Clara Victoria dos Santos MeloArtes Visuais e Audiovisual702023Carlos Alberto Vieira da Silva JuniorArtes Visuais e Audiovisual682131Anaildes Moreira CostaMestres e Mestras66TOTAL: 21 CLASSIFICADOS EM CADASTRO RESERVA.

Nos empates dentro do cadastro reserva, a ordem definitiva deve observar os critérios sucessivos de desempate previstos no edital, e não apenas a nota total.

7. NÃO CLASSIFICADOS

Nos termos do Edital, são considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.

Inscr.Candidato(a)CategoriaNotaSituação16Thayane Cristina Lopes CostaLiteratura e Tradição Oral56NÃO CLASSIFICADA3Jocivaldo Lica NevesMestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional51NÃO CLASSIFICADOTOTAL: 02 NÃO CLASSIFICADOS.

8. RESUMO DO RESULTADO

SituaçãoQuantidadeSelecionados nas vagas preenchidas diretamente17Selecionados por remanejamento de vagas reservadas7Selecionado por remanejamento de vaga de ampla1TOTAL DE SELECIONADOS25Cadastro Reserva21Não classificados por pontuação inferior a 602TOTAL DE INSCRITOS489. RECURSOS

O presente resultado possui caráter provisório.

Conforme o cronograma oficialmente retificado, este resultado cabe recurso nos dias 24, 25 e 28 de setembro de 2026.

O Resultado da Análise e Seleção para habiliitação, após análise dos recursos, será divulgado em 30 de setembro de 2026.

Conforme estabelece as demais etapas publicadas em retificação de cronograma:

·Habilitação dos contemplados: 01/10/2026 a 05/10/2026;

·Resultado Preliminar da Habilitação: 06/10/2026;

·Recursos da Habilitação: 07, 08 e 09/10/2026;

A Homologação do Resultado Final, após a etapa de habilitação e respectivos recursos, está prevista para 14 de outubro de 2026.

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural: 15/10/2026 a 20/10/2026;

·Pagamento da Premiação: até 30/10/2026

A condição de SELECIONADO(A) nesta publicação não corresponde à homologação definitiva da premiação, permanecendo os candidatos sujeitos à etapa de habilitação e às demais disposições do Edital.

Itapecuru Mirim/MA, 23 de setembro de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 409/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2026. PROCESSO N.º 2026.09.17.0062.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim

EXTRATO DO CONTRATO N° 409/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2026. PROCESSO N.º 2026.09.17.0062. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 06.079.445/0001-95, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.129.938/0001-22, e a Empresa RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 335.805,70 (trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA:0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 0000 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA:0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 0000 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. FONTE: 1.600 – TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. UNID. GESTORA:0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 0000 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. FONTE: 1.600 – TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras - Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: George de Jesus Amorim Conceição– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 410/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026. PROCESSO N.º 2026.09.17.0063
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mir

EXTRATO DO CONTRATO N° 410/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026. PROCESSO N.º 2026.09.17.0063. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 06.079.445/0001-95, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.129.938/0001-22, e a Empresa SLZ SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 0000 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 0000 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. FONTE: 1.600 – TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. UNID. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 0000 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. FONTE: 1.600 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Josélia Coelho Lima Veras - Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Paulo Guilherme Alencar Mesquita– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026
Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato administrativo nº 040/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipa

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.08.26.0057. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato administrativo nº 040/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 329.715,00 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e quinze reais). DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Carlos Cesar Silva Melo – Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE: 1736/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026, (LEI Nº 1714/2025) PARA INCLUSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 1736/2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026, (LEI Nº 1714/2025) PARA INCLUSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Itapecuru Mirim/MA crédito especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para incluir o Fundo Municipal da Infância e Adolescente, para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:

IdentificaçãoCódigo'd3rgão:Fundo municipal da Infância e Adolescente022500Função:Assistência Social08Subfunção:Assistência à Criança e ao Adolescente243Programa:Garant. De Dir. da Crian. Adoles.0055Proj/Atividade:Ap. Financ. a Org. Prog. Proj. Gov e N. Gov.2104Fonte de RecursoRecursos não vinculados de impostos1500000000Elemento de DespesaValor (R$)CódigoDescrição339030Material de Consumo5.000,00339032Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita5.000,00339036Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física50.000,00339039Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica5.000,00449052Equipamentos e Material permanente5.000,00Total70.000,00Art. 2° - Para servir de cobertura para o Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão remanejados do orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o artigo 43 item III, da Lei Federal n° 4.320/64, resultantes de anularão parcial ou total de dotações orçamentarias que seguem:

IdentificaçãoCódigo'd3rgão:Reserva de Contingência029900Função:Reserva de Contingência99Subfunção:Reserva de Contingência999Programa:Reserva de Contingência9999Proj/Atividade:Reserva de Contingência9999Fonte de RecursoRecursos não vinculados de impostos1500000000Elemento de DespesaValor (R$)CódigoDescrição999999Reserva de Contingência70.000,00Total70.000,00Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nas fontes e destinações de recursos, observadas as normas de contabilidade aplicada ao setor público e a legislação vigente.

Art. 4º Em decorrência das alterações previstas nos arts. 1º e 2º, fica assegurada a compatibilidade entre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, relativamente à programação objeto do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante os atos próprios, as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, inclusive nos demonstrativos, anexos, metas físicas e financeiras e demais registros decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei.

Art. 6º O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, observado o limite e a fonte de recursos estabelecidos nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA

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