Diário oficial

NÚMERO: 1272/2026

Volume: 6 - Número: 1272 de 17 de Setembro de 2026

17/09/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 18/09/2026 11:19:35 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 027, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO/DESINFECÇÃO, LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS

PORTARIA N° 027, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO/DESINFECÇÃO, LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS de serviços de DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO/DESINFECÇÃO, LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUÇÃO LTDA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalHidelmar Machado Reis28741AssessorGestorIvani Vieira283098Assessor

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 42/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.09.16.0031 (prazo 30 dias).

EDITAL Nº 42/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.09.16.0031 (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF. do lote-02, Setor-0, Quadra-26, localizado na Rua Senador Benedito Leite, nº 150, Bairro. Centro, configurando como autor(a) a PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM ITAPECURU MIRIM, Inscrita no CNPJ: sob o nº 69.376.867/0001-41, atraves do seu representante legal o Sr. Reinaldo Souto Duarte, brasileiro, Pastor e Psicologo, inscrito no CPF: sob nº ***.169.89*-04, natural do Rio de Janeiro/RJ , nascido em 01/11/1957, filho de Liberato Souto Duarte e Elenita Maria Duarte, casado no regime de comunhão parcial de bens, com a Srª. Nilcea Francisca Lunindo, residentes e domiciliados a Rua Prefeito João Rodrigues, nº 27, Bairro. Malvinas. CEP: 65485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 902,40 m2, localizado à Rua Senador Benedito Leite, nº 150, (Praça da Cruz), Centro, no município de Itaoecuru Mirim/Maranhão, representado na planta baixa. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9625005,61 m e E 571211,58; deste, segue confrontando com Rua Senador BeneditoLeite, com os seguintes azimute plano e distância: 144°30'45,14'' e 31,36 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9624980,07 m e E 571229,79 m; deste, segue confrontando com Avenida Gomes de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância: 226°03'15,86'' e 27,25 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9624961,16 m e E 571210,17 m; deste, segue confrontando com IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com os seguintes azimute plano e distância: 318°41'13,18'' e 35,09 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9624987,52 m e E 571187,00 m; deste, segue confrontando com RUA Cor Catão, com os seguintes azimute plano e distância: 53°39'45,57'' e 30,52 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9625005,61 m e E 571211,58 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, Fuso 23S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 902,40 m². (novecentos e dois reais e quarenta centavos)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 16 de setembro de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2026.06.22.0005. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 176/2025, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com a disponibilização de equipamentos

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2026.06.22.0005. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa ST1 INTERNET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 176/2025, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 149.243,52 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/08/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Felipe Fernando Meireles Araujo de Araujo– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 173/2025. ADESÃO N° 005/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.08.0057.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 173/2025, que versa sobre a aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender às necessidades das Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 173/2025. ADESÃO N° 005/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.08.0057. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 173/2025, que versa sobre a aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender às necessidades das Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 100.338,86 (cem mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0230 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. P/CONTRATADA: Gezielma Maciel Silva Nunes– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 062/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.06.26.0020.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 062/2025, locação de um imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTE-SAE).

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 062/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.06.26.0020. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.129.938/0001-22, e MARIA DALVA VIEIRA DOS SANTOS. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 062/2025, locação de um imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTE-SAE). VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 06/08/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 0000 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Joselia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/LOCADOR: Maria Dalva Vieira Dos Santos – Representantes legais. Itapecuru Mirim – MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 400/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026. PROCESSO N.º 2026.09.14.0015.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim

EXTRATO DO CONTRATO N° 400/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026. PROCESSO N.º 2026.09.14.0015. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, e a Empresa SLZ SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 12.971,25 (doze mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0233 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2160 0000 - MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Paulo Guilherme Alencar Mesquita– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA FRACASSADA
DIPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA FRACASSADA

DIPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICOpara o conhecimento de todos que a licitação, referente ao processo Administrativo nº 2026.07.13.0035, na modalidade Dispensa nº 017/2026, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar curso de capacitação técnica em armamento e tiro para servidores da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim, incluindo instrução teórica e prática, uso de estande de tiro autorizado, com fornecimento de insumos e suporte técnico-operacional necessário ao processo de habilitação funcional dos servidores, foi declarada FRACASSADA, por nenhum licitante cumprir os requisitos de habilitação.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de setembro de 2026.

Márcio Benedito Mendes Ribeiro

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, realizará a Dispensa de Licitação 021/2026, para recebimento de propostas adicionais, com vistas a Contratação de empresa especializada para realizar curso de capacitação técnica em armamento e tiro para servidores da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim, incluindo instrução teórica e prática, uso de estande de tiro autorizado, com fornecimento de insumos e suporte técnico-operacional necessário ao processo de habilitação funcional dos servidores. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 22/09/2026, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 – ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de setembro de 2026.

Marcio Benedito Mendes RibeiroSecretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS Nº 05, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROJETO FARMÁCIA VIVA, A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO E DÁ CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA EQUIPE GESTORA DO PROJETO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

RESOLUÇÃO CMS Nº 05, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROJETO FARMÁCIA VIVA, A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO E DÁ CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA EQUIPE GESTORA DO PROJETO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada em 10 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que, no ano de 2023, a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA teve projeto destinado à estruturação da Farmácia Viva selecionado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.672, de 26 de outubro de 2023, com prazo de vigência inicialmente previsto até outubro de 2026;

CONSIDERANDO que, para a execução do referido projeto, o Município recebeu financiamento federal no valor de R$ 880.103,08 (oitocentos e oitenta mil cento e três reais e oito centavos);

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Edital SCTIE/MS nº 4, de 23 de junho de 2023, que estabelece as disposições aplicáveis aos projetos selecionados para estruturação de Farmácias Vivas;

CONSIDERANDO a apresentação da justificativa para prorrogação do prazo de vigência do projeto e o Relatório Parcial de Execução, em conformidade com o Regulamento do Edital SCTIE/MS nº 4, de 23 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a comunicação ao Conselho Municipal de Saúde acerca da alteração da equipe gestora do Projeto Farmácia Viva;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de vigência para a execução do Projeto Farmácia Viva, por mais 36 (trinta e seis) meses, estendendo-se até outubro de 2029, conforme disposto no Regulamento do Edital SCTIE/MS nº 4, de 23 de junho de 2023.

Art. 2º Aprovar o Relatório Parcial de Execução do Projeto Farmácia Viva, apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 3º Dar ciência da alteração da equipe gestora do Projeto Farmácia Viva, formalizada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 10 de setembro de 2026.

SANDRO GUSTAVO MARQUES SILVA

Assinatura do Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
DECISAO DE INABILITAÇÃO PARCIAL E FRACASSAMENTO DE ITEM

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026

DECISAO DE INABILITAÇÃO PARCIAL E FRACASSAMENTO DE ITEM

PROCESSO Nº: Dispensa de Pequeno Valor nº 016/2026OBJETO: Aquisição futura e eventual de equipamentos audiovisuais e acessórios (Política Nacional Aldir Blanc - PNAB).1. DOS FATOS E DO HISTÓRICO

Trata-se de procedimento administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 016/2026, destinada à aquisição de equipamentos audiovisuais. Em momento anterior, após a fase de lances e propostas, a empresa HEXA DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ nº 41.311.159/0001-04) havia sido declarada classificada e habilitada para a totalidade dos itens pleiteados, conforme Relatório de Análise de Habilitação datado de 04 de setembro de 2026.

Ocorre que, em nova rodada de análise e por apontamento do órgão de Controle Interno, constatou-se que a referida empresa não possui em seu ato constitutivo (CNAE) compatibilidade com o objeto do Item 7 (Sistema portátil de internet via satélite), tampouco apresentou Atestado de Capacidade Técnica que comprove aptidão para o fornecimento do referido item específico, requisitos essenciais exigidos para a qualificação técnica no certame.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece em seu art. 67 que a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.

Ademais, o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório impõem que a Administração Pública certifique-se de que a empresa contratada possui efetivas condições técnicas e operacionais para executar cada um dos itens que compõem o objeto licitado. A ausência de comprovação de qualificação técnica e de pertinência estatutária (CNAE) para o fornecimento do Item 7 impede a manutenção da habilitação da licitante exclusivamente em relação a esse item, devendo o mesmo ser julgado fracassado, salvaguardando-se os demais itens em que houve a regular comprovação.

3. DA DECISÃO

Diante do exposto, acolhendo o apontamento do Controle Interno e em estrita observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e do interesse público:

1. RETIFICO parcialmente o entendimento anterior lançado no Relatório de Habilitação, para INABILITAR/DESCLASSIFICAR a empresa HEXA DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA no que tange especificamente ao Item 7 (Sistema portátil de internet via satélite), ante a ausência de CNAE e de atestado de capacidade técnica compatíveis.

2. DECLARO FRACASSADO o Item 7 do presente processo de Dispensa de Licitação, visto não haver outras propostas válidas para o referido item.

3. MANTENHO a habilitação da empresa nos demais itens em que restou comprovada a regularidade documental e técnica.

4. ENCAMINHE-SE o presente expediente ao setor competente para a adoção das providências cabíveis, tais como a continuidade do processo para os itens remanescentes e a avaliação de futura republicação ou novas medidas para suprir a demanda do item fracassado, se for o caso.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de setembro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

Nadiane Pinto Pereira

Equipe de Apoio

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 025/2026, objetivando o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação; a Secretaria Municipal de Assistência Social, através de sua secretária municipal, a Sra. Michele Miriam Duarte Costa, e o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas FARMAVIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.563.129/0001-95, habilitada para os itens 1 - 3 - 6 - 7 - 8 - 9, no valor global de R$ 104.617,80 (cento e quatro mil seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos); S R DE SOUSA LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.057.844/0001-08, habilitada para os itens 2 - 4 - 5 – 10, no valor global de R$ 66.435,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais), por terem cotado o Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social, através de sua Secretária Municipal, a Sra. Michele Miriam Duarte Costa, e o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, que tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru Mirim/MA, a favor da empresas abaixo descritas:

1. FARMAVIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.563.129/0001-95, habilitada para os itens 1 - 3 - 6 - 7 - 8 - 9, no valor global de R$ 104.617,80 (cento e quatro mil seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos);

2. S R DE SOUSA LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.057.844/0001-08, habilitada para os itens 2 - 4 - 5 – 10, no valor global de R$ 66.435,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 17 de setembro de 2026.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretaria Municipal de Assistência Social

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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