Diário oficial

NÚMERO: 1271/2026

Volume: 6 - Número: 1271 de 14 de Setembro de 2026

14/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 14/09/2026 18:09:38 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - PORTARIAS - PORTARIA N° 004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 343/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 004, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 343/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E ELETRO WENDEL LTDA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DE CONTRATO de Prestação de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalPedro Yuri dos Santos Siqueira 283805CoordenadorFiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessora EspecialGestorRaimunda Nonata Rodrigues Mendes284394Assessora de gabineteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199CoordenadoraArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

NÚBIA RAQUEL MARINHO PEREIRA

Secretária Municipal da Mulher

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025. DISPENSA Nº 012/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.09.03.0105.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 219/2025, que versa sobre a Contratação de empresa especializada para a Automação do envio em tempo real das informações financeiras e contábeis para o Portal da Transparência

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2025. DISPENSA Nº 012/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.09.03.0105. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA, e a Empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 219/2025, que versa sobre a Contratação de empresa especializada para a Automação do envio em tempo real das informações financeiras e contábeis para o Portal da Transparência, para atender as necessidades da Secretaria de Controle Interno e Transparência do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 17 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 124 0039 2098 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. João Marcos Carvalho da Costa, Secretário de Controle Interno e Transparência. P/CONTRATADA: Thaiane Maria Araujo Barroso– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 123/2025. INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.08.0014.
Alteração, com vistas ao acréscimo qualitativo para a ampliação da área do imóvel locado, mediante a inclusão de área anexa, ao Contrato nº 123/2025, cujo objeto versa sobre a locação de imóvel

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 123/2025. INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.08.0014. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o Sr. Francisco da Costa Estrela. OBJETO: Alteração, com vistas ao acréscimo qualitativo para a ampliação da área do imóvel locado, mediante a inclusão de área anexa, ao Contrato nº 123/2025, cujo objeto versa sobre a locação de imóvel para funcionamento de garagem para a frota do transporte escolar municipal do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. ORÇAMENTÁRIA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 0000 MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/ LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/ LOCADOR: Francisco da Costa Estrela– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 389/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026. PROCESSO N.º 2026.08.12.0043.
: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru

EXTRATO DO CONTRATO N° 389/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 007/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026. PROCESSO N.º 2026.08.12.0043. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, e a Empresa SLZ SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 151.275,49 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. UNIDADE GESTORA: 0214 - FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1541 – TRANSF. DO FUNDEB – COMPL. DO VAAF. UNIDADE GESTORA: 0214 - FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1541 – TRANSF. DO FUNDEB – COMPL. DO VAAF. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Paulo Guilherme Alencar Mesquita– Representante legal. Itapecuru Mirim–MA.

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