Diário oficial

NÚMERO: 1269/2026

Volume: 6 - Número: 1269 de 10 de Setembro de 2026

10/09/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 10/09/2026 18:16:10 - IP com nº: 172.20.10.11

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. - PORTARIAS - PORTARIA N° 009, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 343/2026, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES

PORTARIA N° 009, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 343/2026, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM/MA. DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 343/2026, que versa sobre a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTE para atender a demanda da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil firmados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, através do Contrato Administrativo da empresa ELETRO WENDEL LTDA - EPP CNPJ nº 10.401.351/0001-68.

:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalJOSE BISPO PIMENTEL DE SOUSA281980SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVOGestor

NÉLIA REGINA GOMES LOPES

281315COORD. ADJUNTA DA DEFESA CIVIL

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

MÁRCIO BENEDITO MENDES RIBEIRO

Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 025/2026 - SEMED
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EDUCACIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 025/2026 - SEMED

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EDUCACIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e considerando a necessidade de estruturar ações institucionais voltadas à proteção da comunidade escolar diante do contexto de violência nas imediações e no interior das unidades de ensino,

RESOLVE:

Art. 1ºFica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/Ma, aCoordenação de Segurança Educacional, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário, com a finalidade de planejar, coordenar e monitorar as ações de proteção e segurança nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 2ºCompete à Coordenação de Segurança Educacional:

I Articular com a Polícia Militar do Maranhão (PMMA), Guarda Civil Municipal (GCM) e demais forças de segurança a implementação de policiamento ostensivo nas unidades escolares situadas em áreas com registro de violência armada, atuação de facções criminosas e pontos de venda de drogas;

II Propor e acompanhar a instalação de equipamentos de segurança, como câmeras de monitoramento, botões de pânico e controle de acesso nas escolas;

III Promover ações de capacitação e treinamento para gestores, professores e servidores sobre protocolos de segurança e mediação de conflitos;

IV Estabelecer fluxos de comunicação emergencial entre as unidades escolares, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar;

V Realizar diagnósticos periódicos das condições de segurança no entorno das escolas e propor medidas preventivas e corretivas.

VI Promover, em articulação com parceiros internos e externos, palestras, oficinas, campanhas educativas e atividades de protagonismo juvenil com foco na cultura de paz, prevenção de violências, convivência escolar e cidadania, envolvendo toda a comunidade educacional.

Art. 3ºFica designado o servidor Raimundo Nonato Oliveira Lisboa, matrícula nº 283078, para exercer a função de Coordenador de Segurança Educacional, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, considerando o serviço de relevante interesse público.

Art. 4ºA Coordenação de Segurança Educacional poderá contar com o apoio de servidores da SEMED, mediante designação complementar, bem como solicitar informações e articular ações com as direções das unidades escolares.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim (MA), 10 de setembro de 2026.

________________________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 026/SEMED, de 09 de setembro de 2026.
ALTERA A PORTARIA SEMED Nº 058 DE 24 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 026/SEMED, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A PORTARIA SEMED Nº 058 DE 24 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

O Secretário Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina a Seção I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.435/2019, de 07 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão de Gestão do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal em relação a representantes do Poder Executivo.

a)Representante da Secretaria Municipal de Finanças: FRANCISCA GERSIANA ALMEIDA DE MORAES;

b)Representante da Secretaria Municipal de Educação: JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES.

Parágrafo Único. Os integrantes do Poder Executivo nomeados por ocasião da presente Portaria deverão cumprir o restante do período previsto pela Portaria SEMED nº 058/2025.

Art. 2º. Está portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA/SEMUS Nº 36, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE GESTORA DO PROJETO FARMÁCIA VIVA, EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 4, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA/SEMUS Nº 36, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE GESTORA DO PROJETO FARMÁCIA VIVA, EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 4, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 1.687/2025, e considerando o disposto no Regulamento do Edital SCTIE/MS nº 4, de 23 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a Equipe Gestora do Projeto Farmácia Viva, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, em conformidade com o Regulamento do Edital SCTIE/MS nº 4, de 23 de junho de 2023:

FunçãoProfissionalCPFCoordenadorPoliana de Jesus Carvalho de Sousa***.429.493-**Coordenador substitutoAna Claudia Rezende da Silva Atta***.341.833-**

Art. 2º. A Equipe Gestora instituída por esta Portaria fica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA SEMUS.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 241/2023. DISPENSA Nº 031/2025. PROCESSO N.º 2026.07.10.0013.
3º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 241/2023, decorrente do Dispensa de Licitação nº 031/2023, que versa sobre contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de certificados digitais

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 241/2023. DISPENSA Nº 031/2025. PROCESSO N.º 2026.07.10.0013. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: 3º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 241/2023, decorrente do Dispensa de Licitação nº 031/2023, que versa sobre contratação de empresa para prestação de serviços de emissão de certificados digitais que permite assinar digitalmente e transmitir dados de operação, garantindo integridade das informações para atender as obrigações do município de Itapecuru Mirim/MA.VALOR: R$ 16.986,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 14/08/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0233 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ ATIVIDADE: 04 121 0061 2160 0000 MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 385/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.16.0031. INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026.
Contratação, por inexigibilidade de licitação, do artista Thiago Brado para a realização de apresentação musical em comemoração aos 225 anos de Fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores no Município de Itapecuru Mirim.

EXTRATO DO CONTRATO N° 385/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.16.0031. INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e a Empresa BRADO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, do artista Thiago Brado para a realização de apresentação musical em comemoração aos 225 anos de Fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores no Município de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ ATIVIDADE: 13 392 0029 2068 0000 MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTAS JUNINAS, ANIVERSÁRIO DA CIDADE E OUTROS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Thiago de Oliveira da Silva Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 349/2026. PROCESSO N.º 2026.06.22.0002. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 349/2026. PROCESSO N.º 2026.06.22.0002. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0215- Secretaria Municipal de Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 1076 EQUIP. E MOB. P/SETORES DA ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente; FONTE: 1500 Recursos Não Vinculados de Imposto; VALOR: R$ 33.600. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues Dos Santos Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0053, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026.
Locação de um imóvel na Rua Basilio Simão, nº 510, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0053, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretária Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e José Jailson Quaresma. OBJETO: Locação de um imóvel na Rua Basilio Simão, nº 510, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0208 SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Rafael Borges Silva Mendes Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda; P/ LOCADORA: José Jailson Quaresma.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0053, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026.
Locação de um imóvel na Rua Basilio Simão, nº 510, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0053, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretária Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e José Jailson Quaresma. OBJETO: Locação de um imóvel na Rua Basilio Simão, nº 510, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0208 SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Rafael Borges Silva Mendes Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda; P/ LOCADORA: José Jailson Quaresma.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 378/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026. PROCESSO N.º 2026.08.13.0008.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 378/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026. PROCESSO N.º 2026.08.13.0008. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim/M. VALOR: R$ 8.662,00 (oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0208 SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 1028 0000 EQUIP. E MOB. P/ SETORES; ELEMENTO DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Rafael Borges Silva Mendes- Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.19.0025

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.19.0025

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, visando à locação de imóvel destinado à ao funcionamento Provisório da Escola Municipal Osvaldo Dias Vasconcelos.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços educacionais prestados pela rede municipal de ensino, em razão da execução de reformas em unidades escolares, mediante a disponibilização de imóvel com condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. A medida visa garantir a continuidade do calendário letivo e o cumprimento da carga horária mínima obrigatória, evitando a interrupção das aulas e o deslocamento excessivo dos alunos para unidades de ensino situadas em regiões mais distantes, preservando, assim, o acesso à educação, a permanência dos estudantes e a qualidade da prestação do serviço público educacional.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa Jurídica AUTO POSTO DRAGAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.294.322/0003-64, para a locação do imóvel localizado na BR-222, s/nº, Bairro DER, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento Provisório da Escola Municipal Osvaldo Dias Vasconcelos, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) pelo período de 06 (seis) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado à ao funcionamento Provisório da Escola Municipal Osvaldo Dias Vasconcelos, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 07 de agosto de 2026.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024