Diário oficial

NÚMERO: 1268/2026

Volume: 6 - Número: 1268 de 9 de Setembro de 2026

09/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 09/09/2026 17:59:03 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, acessórios e peças de reposição destinados à Escola de Música da Rede Municipal de ensino visando atender as atividades de formação musical, ensaios e apresentações especialmente à preparação e participação dos alunos no Desfile Cívico alusivo ao 7 de setembro da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa ELETRO WENDEL LTDA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalRegivaldo dos Santos Ferreira30051AssessorGestorIselinda Rosa Souza Cutrim291938Superintendente de Adm. E Gestão

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 377/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.08.26.0056. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de manutenção de prédios públicos no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 377/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.08.26.0056. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa URBANO ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de manutenção de prédios públicos no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 8.249.022,29 (Oito milhões, duzentos e quarenta e nove mil, vinte e dois reais e vinte e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.542 TRANSF. DO FUNDEB COMPL. DA UNIÃO - VAAT. UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1020 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. ESC. ENS. INF. 30%;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.542 TRANSF. DO FUNDEB COMPL. DA UNIÃO - VAAT. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1014 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Paulo Sérgio Macedo Paiva - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICOpara o conhecimento de todos que a licitação, referente ao Processo Administrativo nº 2026.04.14.0032, na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2026, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa especializada na confecção de etiquetas patrimoniais autoadesivas personalizadas em material de polipropileno, com identificação através de Qr-code, destinado ao tombamento de bens móveis adquiridos pelo município, visando atender as diversas Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, foi declarada FRACASSADA, por nenhum licitante cumprir os requisitos de habilitação.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de agosto de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0053

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0053

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com fundamento no art. 74, inciso V, c/c § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, por inexigibilidade de licitação, visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede de administrativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar espaço físico adequado ao funcionamento da Secretaria, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades administrativas e institucionais, bem como para a organização dos setores, atendimento ao público e execução das políticas públicas de sua competência.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa física JOSÉ JAILSON QUARESMA, inscrita no CPF nº 013.028.203-03, para a locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede de administrativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, pelo valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede de administrativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 02 de setembro de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.31.0002

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.31.0002

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com fundamento no art. 74, inciso V, c/c § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, por inexigibilidade de licitação, visando à locação de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento provisório da Biblioteca Municipal.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade das atividades e dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal durante a execução das obras de reforma e revitalização da Praça Cônego Albino Campos (Praça da Biblioteca), circunstância que demanda a transferência temporária da unidade para espaço adequado ao seu regular funcionamento.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa física MANOEL DOS SANTOS ABREU, inscrita no CPF nº 331.436.173-49, para a locação de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento provisório da Biblioteca Municipal, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento provisório da Biblioteca Municipal, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 02 de setembro de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda.

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