Diário oficial

NÚMERO: 1267/2026

Volume: 6 - Número: 1267 de 8 de Setembro de 2026

08/09/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 10/09/2026 11:32:26 - IP com nº: 192.168.18.154

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 08/2026-SEMAF, DE 08 DE SETEMBR DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº343/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 08/2026-SEMAF, DE 08 DE SETEMBR DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº343/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 343/2026, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca e Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato Administrativo nº 343/2026, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAntonio Lopes dos Santos282509Assessora EspecialFiscal SubstitutoGesivaldo Trindade Silva282895Assessor DAS-3GestorAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor SubstitutoGilvan Bezerra dos Santos281245Coordenador de Mecanização AgrícolaArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 545/2026.
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 545/2026.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1° Designar os servidores efetivos JOSÉ RIBAMAR MARTINS LOPES, Professor de Educação Infantil de 1ª a 4ª série, matrícula nº 1694, MONICA COSTA SILVA, Professora de Educação Infantil de 1ª a 4ª série, matrícula nº 2624 e MARIA DO ROSÁRIO LOPES VIANA GOUVEIA, Professora de Educação Infância 1ª a 4ª série, matrícula nº 0676, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar termos do art. 150, a fim de apurar a suposta infração disciplinar atribuída ao servidor abaixo identificado:

NºSERVIDORCARGOMATRÍCULA01Edson Viana da Conceição PROF DO 1º AO 5º ANO MULTISSERIADAS 283613

Art. 2º A presente Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos seus trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90, admitida a prorrogação por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 546/2026
PORTARIA DE AFASTAMENTO

PORTARIA Nº 546/2026

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1° Determinar o afastamento preventivo do servidor Edson Viana da Conceição, matrícula nº 283613, ocupante do cargo de Professor do 1º ao 5º Ano Multisseriadas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 147 da Lei nº 8.112/90, que assim dispõe:

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º O afastamento preventivo tem caráter estritamente cautelar, não constituindo penalidade antecipada, e visa assegurar a livre e imparcial instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 545/2026.

Art. 3º O prazo previsto no art. 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante portaria específica e devidamente motivada, caso persistam os fundamentos que justificaram a medida

Art. 4º Durante o afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, devendo atender a todas as convocações que lhe forem dirigidas.

Art. 5º Fica vedado ao servidor adentrar e frequentar as dependências de seu setor de origem enquanto perdurar o afastamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de ciência do servidor

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 548/2026.
CESSÃO - MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS FREITAS

PORTARIA Nº 548/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a cessão do servidor MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS FREITAS, Professor do Ensino Fundamental, a Universidade Estadual do Maranhão UEMA, Campus Itapecuru, com sede na Rua Complexo Esportivo, s/n, Caminho Grande, Itapecuru Mirim MA.

§ 1º O referido servidor no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.

§ 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida ao servidor.

Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de um ano.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município precise do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor não data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 34/ 2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34/ 2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MA, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos da Lei nº 899/2003, datada de 12 de dezembro de 2003, em consonância com a Lei 1097/2008/GP, datada de 01 de julho de 2008, e Lei 1.469/2020 datada de 22 de outubro de 2020, que trata especificamente da Criação e Composição do Conselho Municipal de Educação-CME.

DECRETA

Art. 1º- Ficam nomeados o Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Educação para o mandato de 02 (dois) anos, que deu início em data de 14 de julho de 2026, conforme Decreto nº 26/2026, datado de 14 de julho de 2026, os seguintes membros nas respectivas representações:

IRepresentante da Presidência:

a)Marinalva Costa Mendes

IRepresentante da Vice-presidência:

b)Celine Maria de Sousa Azevedo

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.12.0037

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.12.0037

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, por intermédio do Secretário Municipal de Administração e Fazenda, torna público, para conhecimento dos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.12.0037, cujo objeto é a Contratação de instituição financeira pública ou privada, para a prestação de serviços de gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, teve sua sessão pública realizada em 28 de agosto de 2026, às 10h (dez horas), por meio da plataforma eletrônica LICITANET www.licitanet.com.br. Após a abertura da sessão pública, constatou-se a ausência de propostas e de interessados em participar do certame, razão pela qual o Pregão Eletrônico foi declarado DESERTO.

Dessa forma, fica declarada DESERTA a presente licitação, em razão da inexistência de interessados em apresentar propostas para o objeto licitado.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de agosto de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por intermédio de seu secretário, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2026, do tipo menor preço global, sob regime de Empreitada por preço Global e fornecimento, tendo por objeto o Contratação de pessoa jurídica especializada para execução do projeto esporte que transforma, compreendendo recursos humanos, fornecimento de materiais esportivos e uniformes no município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de setembro de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 08 de setembro de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por intermédio de seu secretário, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2026, do tipo menor preço global, sob regime de Empreitada por preço Global e fornecimento, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para execução do evento esportivo denominado 1ª Corrida de Rua Virada Itapecuru, no Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de setembro de 2026, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 08 de setembro de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1734/2026.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL – CIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1734/2026.

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL CIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Itapecuru Mirim-MA, as alterações do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM, visando a adequação às disposições legais, aprovadas em Assembleia Geral Ordinária (Edital nº 004/2025/CIM), no dia 12 de novembro de 2025.

Parágrafo único. A ratificação de que trata esse artigo é sem reservas, nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM

RESENHA DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

DENOMINAÇÃO: O Consórcio Intermunicipal Multimodal CIM é uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, de duração por tempo indeterminado, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 18.562.245/0001-78. SEDE E FORO: A sede do CIM está fixada na Avenida dos Holandeses, nº 14, Sala 1201, no Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, CEP: 65071-380, e sua área de atuação corresponderá à totalidade da área dos territórios dos Municípios que o integrarem, na forma do seu Protocolo de Intenções e do presente Estatuto Social, podendo alterar a sede, abrir escritórios e representações estratégicas em qualquer dos entes consorciados ou do território brasileiro, desde que aprovado pela Assembleia Geral. OBJETIVOS: Representar o conjunto dos Municípios consorciados ao CIM, que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral e outros gerais e específicos. FINALIDADES: Promoção do desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da integração regional dos municípios que sofrem influência e que são transpassados pelos diversos corredores modais (ferroviário, aquaviário e rodoviário) ao longo da Estrada de Ferro Carajás e outros. ADMINISTRAÇÃO: Presidente, Vice-Presidente, Diretoria Executiva e Assessor-Secretário da Presidência. PATRIMÔNIO: O patrimônio e a receita do Consórcio União constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelo que vier a adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições dos municípios consorciados e doações oficiais e/ou particulares. No caso de dissolução do Consórcio, os bens remanescentes serão distribuídos proporcionalmente entre os municípios integrantes.

Obs.: A íntegra deste Estatuto está disponível no Portal da Transparência do Consórcio Intermunicipal Multimodal CIM: https://cim.ma.gov.br/site/legislacao/.

São Luís/MA, 26 de novembro de 2025.

JOSE FRANCINETE BENTO LUNA

Predidente do CIM

Prefeito de Alto Alegre do Pindaré

EMANOEL JORGE BEZERRA LUTIFI

Procurador do CIM

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1735/2026.
INSTITUI O DIA DA SANTA CRUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1735/2026.

INSTITUI O DIA DA SANTA CRUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Santa Cruz, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de outubro no âmbito do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º A data ora instituída reconhece e valoriza uma tradição já consolidada há muitos anos no município, mantida e preservada com dedicação pela Família Nogueira, que ao longo do tempo perpetuou essa manifestação de fé, cultura e convívio comunitário, tornando-a parte do patrimônio imaterial local.

Art. 3º As comemorações do Dia da Santa Cruz integram o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo contar com apoio institucional, observadas as disposições legais e sem ônus adicional para os cofres públicos.

Art. 4º O festejo alusivo ao Dia da Santa Cruz será realizado na data fixada, exceto quando esta coincidir com feriado nacional, data magna ou evento oficial de relevância nacional, a exemplo eleições de 2º turno para presidente ou governador do Estado do Maranhão, hipótese em que as celebrações serão transferidas para primeiro domingo subsequente, sem prejuízo da sua finalidade

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024