Diário oficial

NÚMERO: 1266/2026

Volume: 6 - Número: 1266 de 4 de Setembro de 2026

04/09/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 04/09/2026 15:25:30 - IP com nº: 192.168.1.8

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 547/2026.
NOMEAÇÃO - RAPHAEL SANTOS DA SILVA OLIVEIRA

PORTARIA Nº 547/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear RAPHAEL SANTOS DA SILVA OLIVEIRA, inscrito com CPF nº. ***.342.753-** para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Art. 3º- Revogando-se disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - ATO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES E RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM

ATO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕESE RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 MESTRES E MESTRAS DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições, considerando o Edital de Premiação nº 002/2026 Mestres e Mestras de Cultura de Itapecuru Mirim, realizado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, e considerando o disposto no art. 9º, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.903/2024, bem como no Decreto Federal nº 11.740/2023, no Decreto Federal nº 11.453/2023 e nas demais normas aplicáveis, torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES e a correspondente RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA do referido Edital.

A prorrogação fundamenta-se na necessidade de ampliar a participação dos agentes culturais no certame, considerada a adesão verificada durante o período inicialmente estabelecido, em consonância com o art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.903/2024, que admite, na etapa de recebimento das inscrições, a adoção de estratégias destinadas à ampliação da concorrência, preservados a isonomia, a publicidade e os demais princípios aplicáveis ao chamamento público.

Art. 1º Fica prorrogado até as 23h59 do dia 15 de setembro de 2026 o prazo para inscrições no Edital de Premiação nº 002/2026 Mestres e Mestras de Cultura de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Em decorrência da prorrogação prevista no art. 1º, o cronograma constante do item 4 do Edital passa a observar as seguintes datas:

ETAPADATAPublicação do Edital13/08/2026Impugnação do Edital14/08/2026 a 17/08/2026Período de Inscrições18/08/2026 a 15/09/2026Análise e Seleção16/09/2026 a 22/09/2026Resultado Preliminar23/09/2026Recursos contra a fase de Análise e Seleção24/09/2026, 25/09/2026 e 28/09/2026Resultado da fase de Seleção30/09/2026Habilitação dos Contemplados01/10/2026 a 05/10/2026Resultado Preliminar da Habilitação06/10/2026Recursos da Habilitação07/10/2026, 08/10/2026 e 09/10/2026Homologação do Resultado Final14/10/2026Assinatura do Termo de Premiação Cultural15/10/2026 a 20/10/2026Pagamento da PremiaçãoAté 30/10/2026Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Premiação nº 002/2026 que não conflitarem com o presente Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 02 de setembro de 2026

RAFAEL BORGES SILVA MENDESSecretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 375/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.08.11.0011. DISPENSA Nº 018/2026.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de instrumentos musicais, acessórios e peças de reposição destinados à Escola de Música da Rede Municipal de Ensino visando atender às atividades de formação musical

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 375/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.08.11.0011. DISPENSA Nº 018/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de instrumentos musicais, acessórios e peças de reposição destinados à Escola de Música da Rede Municipal de Ensino visando atender às atividades de formação musical, ensaios e apresentações, especialmente à preparação e participação dos alunos no Desfile Cívico alusivo ao 7 de setembro no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 357/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.02.0142. DISPENSA Nº 015/2026.
Contratação de empresa especializada na confecção de carimbos, visando atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 357/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.02.0142. DISPENSA Nº 015/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa WALLAS DA SILVA DOS SANTOS 94761884304. OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de carimbos, visando atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Wallas da Silva dos Santos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 08/2026-CMAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 08/2026-CMAS

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2024, ABRANGENDO OS BLOCOS DE FINANCIAMENTO, OS ÍNDICES DE GESTÃO DESCENTRALIZADA E AS TRANSFERÊNCIAS OPERACIONALIZADAS PELO SIGTV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DE

ITAPECURU-MIRIM/MA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, a Lei Municipal nº 1.387, de 20 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.638, de 14 de dezembro de 2023, e o seu Regimento Interno, considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2026, conforme Ata nº 04/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30-C da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, que determina a submissão anual do relatório de gestão à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS e estabelece as atribuições dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento, na avaliação e na fiscalização da gestão dos recursos, dos ganhos sociais e do desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos relativos ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, inclusive quanto à guarda e ao arquivamento dos documentos comprobatórios;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada integralmente, a prestação de contas dos recursos federais transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao exercício de 2024, conforme deliberação do plenário do CMAS.

I- Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PBF, exercício 2024;

II- Prestação de Contas dos Serviços e Programas Socioassistenciais, exercício 2024;

III- Prestação de Contas de Transferência por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, exercício 2024;

IV- Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS, exercício 2024.

Art. 2º O CMAS, após a análise dos demonstrativos de execução físico-financeira e dos documentos disponibilizados pelo órgão gestor, concluiu que a aplicação dos recursos atendeu às finalidades do SUAS e às normas pertinentes, nos termos da deliberação registrada na Ata nº 04/2026.

Art. 3º Os relatórios de execução físico-financeira, os demonstrativos de despesas, os extratos bancários, os documentos comprobatórios e os pareceres apresentados ao Conselho permanecerão arquivados junto ao respectivo processo administrativo, para fins de fiscalização e controle.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, ao dia 02 de setembro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 04 de setembro de 2026

Luís Cesar Silva Azevedo

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOHEXA DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDAEnviado via e-mail

28/08/2026

Itapecuru Mirim/MA, 04 de setembro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 016/2026

No dia 01 de setembro de 2026 às 08h (oito horas), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Marília Sousa Lima Rosa Serra, Rodrigo de Almeida Abreu e Nadiane Pinto Pereira, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 016/2026, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de equipamentos audiovisuais e acessórios, destinados a estruturar, fortalecer e modernizar as ações de registro, produção, difusão e preservação das manifestações culturais e da memória do Município de Itapecuru-Mirim/MA, em atendimento às ações previstas no Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 25/08/2026 com recebimento de proposta até o dia 28/08/2026.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: HEXA DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.311.159/0001-04, no dia 28/08/2026.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa HEXA DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ nº 41.311.159/0001-04, com o valor global de R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil reais), conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTPEEÇOSUNITÁRIAFINAL1câmera digital profissional para fotografia e vídeo, com corpo confeccionado em liga metálica, policarbonato resistente ou material equivalente de alta durabilidade, sensor de imagem de alto desempenho, capacidade de gravação em alta definição, sistema de estabilização de imagem, foco automático, visor eletrônico ou monitor articulável, conectividade sem fio, entradas para áudio externo, alimentação por bateria recarregável e compatibilidade com lentes intercambiáveis. Deve possuir suporte para cartão de memória removível e estrutura adequada para utilização contínua em atividades institucionais internas e externas.UND1R$ 11.600,00R$ 11.600,002Lente profissional para fotografia e vídeo, confeccionada em estrutura metálica, policarbonato resistente ou material equivalente de alta durabilidade, com elementos ópticos em vidro de qualidade compatível com captação audiovisual profissional, sistema de foco automático, alcance focal versátil e compatibilidade com a câmera adquirida, destinada à cobertura institucional e produção audiovisual.UND1R$ 11.100,00R$ 11.100,003Drone profissional confeccionado em material leve e resistente, com estrutura em policarbonato, fibra composta, liga metálica ou material equivalente de alta durabilidade, destinado à captação de imagens e vídeos institucionais. Deve possuir câmera integrada com capacidade mínima de gravação em resolução 4K e captura fotográfica em alta resolução, sistema de estabilização mecânica ou eletrônica de imagem em no mínimo 3 eixos, transmissão de vídeo em tempo real, sistema de posicionamento e navegação por satélite, sensores básicos de segurança para estabilidade de voo, controle remoto sem fio com alcance operacional compatível com atividades externas, bateria recarregável de íons de lítio com autonomia mínima de 25 minutos por carga, alimentação compatível com padrão nacional de energia elétrica e armazenamento em cartão de memória removível compatível com gravações audiovisuais em alta resolução. Deve acompanhar acessórios básicos necessários para operação e transporte do equipamento.UND1R$ 10.800,00R$ 10.800,004Estabilizador eletrônico motorizado para câmeras profissionais, confeccionado em alumínio, liga metálica ou material equivalente de alta resistência e durabilidade, com sistema de estabilização em no mínimo 3 eixos, capacidade mínima de carga compatível com câmera e lente profissional, estrutura ergonômica para operação manual, alimentação por bateria recarregável de íons de lítio, autonomia mínima de 8 horas de funcionamento contínuo, tensão compatível com o equipamento, controles integrados para movimentação e ajuste operacional, conexão compatível com equipamentos audiovisuais profissionais e suporte adequado para gravações institucionais internas e externas em movimento. Deve acompanhar acessórios básicos necessários para carregamento e operação do equipamento.UND1R$ 7.200,00R$ 7.200,005Sistema profissional de transmissão de vídeo sem fio, confeccionado em material resistente e adequado para utilização contínua em produções audiovisuais internas e externas, composto por transmissor e receptor compatíveis com equipamentos de captação de imagem e vídeo profissional. Deve possuir transmissão de sinal em alta definição, baixa latência operacional, alcance mínimo de 80 metros em área aberta, alimentação por bateria recarregável ou fonte de energia compatível, tensão elétrica compatível com padrão nacional, conexões compatíveis com equipamentos audiovisuais profissionais, estrutura portátil para transporte e operação em campo e desempenho adequado para transmissões institucionais, gravações e monitoramento de imagem em tempo real. Deve acompanhar acessórios básicos necessários para funcionamento, alimentação e conexão do equipamento.UND1R$ 3.800,00R$ 3.800,006Cartões de memória do tipo SDXC, confeccionados em material resistente, com capacidade mínima de 128GB, classe de velocidade mínima UHS-I U3 ou superior, velocidade mínima de leitura de 150 MB/s e velocidade mínima de gravação compatível com captura contínua de imagens e gravações de vídeos em alta resolução, compatíveis com equipamentos de captação audiovisual profissional utilizados em atividades institucionais internas e externas.UND2R$ 1.900,00R$ 3.800,007Sistema portátil de internet via satélite, confeccionado em material resistente para utilização interna e externa, com roteador Wi-Fi integrado, capacidade de conexão sem fio compatível com múltiplos dispositivos simultaneamente, alimentação elétrica compatível com padrão nacional, estrutura portátil para transporte e instalação simplificada, desempenho adequado para transmissões ao vivo, videoconferências, cobertura institucional e atividades audiovisuais em locais com limitação de acesso à internet convencional. Deve acompanhar fonte de alimentação, cabos e acessórios necessários para funcionamento.UND3R$ 1.500,00R$ 4.500,008Baterias recarregáveis compatíveis com câmeras profissionais utilizadas em atividades de captação audiovisual, confeccionadas em invólucro resistente a impactos e aquecimento, compostas por células de íons de lítio ou tecnologia equivalente, com tensão e capacidade operacional compatíveis com utilização contínua em gravações, transmissões e registros institucionais. Devem possuir sistema de proteção contra sobrecarga, curto-circuito, superaquecimento e descarga excessiva, garantindo segurança e autonomia adequada para operação dos equipamentos.UND2R$ 850,00R$ 1.700,009Cartões de memória do tipo SDXC, confeccionados em material de alumínio, umidade e uso contínuo, com capacidade mínima de 128GB, classe mínima de velocidade UHS-II U3 ou superior, velocidade mínima de leitura de 280 MB/s e velocidade de gravação compatível com captura contínua de imagens e gravações de vídeos em alta resolução. Devem ser compatíveis com equipamentos de captação audiovisual profissional utilizados em atividades institucionais internas e externas, garantindo armazenamento seguro e desempenho adequado durante transmissões e produções audiovisuais.UND2R$ 740,00R$ 1.480,0010Tripé profissional para vídeo, confeccionado em alumínio de alta resistência, composto por pernas articuláveis e cabeça hidráulica para movimentação suave e controle de imagem, com capacidade de carga compatível com câmeras e acessórios audiovisuais profissionais. Deve possuir sistema de regulagem de altura, travas de segurança, base estável para utilização em ambientes internos e externos e estrutura adequada para gravações institucionais e produções audiovisuais contínuas. Deve acompanhar acessórios necessários para montagem e operação do equipamento.UND1R$ 1.270,00R$ 1.270,0011Unidade de Estado Sólido (SSD) portátil externo, com capacidade mínima de 1TB, interface de conexão USB 3.0 ou superior, destinado ao armazenamento, transferência e backup de dados. Deverá possuir tecnologia de alta velocidade para leitura e gravação de arquivos, compatibilidade com sistemas operacionais Windows, MacOS e Android, além de recursos de proteção dos dados armazenados. O produto deverá acompanhar cabo(s) e demais acessórios necessários para seu pleno funcionamento e utilização imediata.UND1R$ 750,00R$ 750,0012Mochila ou case profissional confeccionado em material resistente, impermeável ou com proteção contra umidade e impactos leves, destinado ao transporte e proteção de equipamentos audiovisuais profissionais. Deve possuir divisórias internas acolchoadas e ajustáveis, compartimentos compatíveis com câmeras, lentes, baterias, acessórios e demais equipamentos utilizados em produções audiovisuais, além de sistema de fechamento seguro e estrutura adequada para utilização contínua em atividades internas e externas.UND1R$ 500,00R$ 500,00TOTALR$ 58.500,00

3. Tendo em vista que a empresa HEXA DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.311.159/0001-04, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a HEXA DIGITAL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.311.159/0001-04, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 10h30 (dez horas e trinta minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 04 de setembro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

Nadiane Pinto Pereira

Equipe de Apoio

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de laboratório e de beneficiamento de plantas medicinais, destinados à estruturação da Farmácia Viva no âmbito do sistema único de saúde (SUS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2026, Processo Administrativo n.º 2026.01.29.0044, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.751.395/0001-06, com sede na Rua 13, n° 31, Bairro: Planalto Vinhais II, CEP: 65.074-867, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alessandro Gomes de Alencar, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1161639990 GEJUSPC/MA e CPF nº 020.955.253-02, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de laboratório e de beneficiamento de plantas medicinais, destinados à estruturação da Farmácia Viva no âmbito do sistema único de saúde (SUS), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 027/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAUNID.MARCA/

MODELOQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1Agitador Magnético sem aquecimento, com volume de agitação de no mínimo 4 litros e faixa de velocidade de no mínimo 100 a 1000 rpm. Com estrutura metálica e pintura em epóxi eletrostático. Diâmetro da placa de no mínimo 12 cm, pés de borracha aderente. Acompanhar barra magnética. Alimentação elétrica 220v. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDCIENLAB/

CE-1535/A 3R$ 1.396,00R$ 4.188,002Aparelho Medidor de Ponto de Fusão equipamento padrão para a determinação de ponto de fusão automático, com capacidade de leitura de 3 capilares ao mesmo tempo; potência minima de 50 Watts, painel digital e controle da temperatura. 220V. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDMARTE/

III 220V 3R$ 3.683,00R$ 11.049,003Aparelho de osmose reversa com display LCD alfanumérico backlight com vazão 20 Litros/Hora para prover água farmacêutica purificada tipo II (ref. ASTM). Possuir no mínimo 1 filtro de partículas sólidas, 1 filtro de carvão ativado, 2 membranas de osmose reversa, 1 filtro deionizador, 1 filtro microbiológico de saída com poro de 0,01 micra, possuir condutivímetro integrado (condutividade a 25 ºC ìS / cm: < 0,1; Carbon Block: possui; bactérias heterotróficas UFC / ml: < 1; vazão rejeito litros / hora Pressão de entrada (0 a 4 bar): 20 a 30 ; Vazão litros / hora Pressão de entrada (0 a 4 bar): 20 a 30 . Deve atender às normas para produção de água: RDC, USP, ASTM e ISSO. Set-point programável: possui; alarme audiovisual: possui; Deve possuir certificado de calibração rastreável a RBC do condutivímetro. Alimentação: 220V. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDGEHAKA/

OS20MAX 2R$ 4.188,72R$ 8.377,444Autoclave vertical com capacidade 30 litros. Equipamento com corpo em chapa de aço revestida com pintura epóxi eletrostática, reservatório, tampa e plataforma superior em aço inoxidável 304. Possuir vedação em silicone, resistência tubular blindada, válvula de segurança com regulagem de pressão por contrapeso ajustável, e manípulos de baquelite reforçado; possuir chave seletora de calor (mínimo, médio, máximo), torneira de descarga traseira e manômetro com escala de 0 a 3,0 kgf/cm² e temperatura de 100ºC a 143ºC. Pressão máxima de trabalho: 1,5 kgf/cm² ou 127ºC. Acompanhar certificado de calibração RBC e cesto de aço inoxidável. Voltagem 220V. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDQUIMIS/

Q190-222R$ 13.731,00R$ 27.462,005Balança Analítica de Precisão capacidade máxima de no mínimo 210g; Leitura de no mínimo 0,0001g (0,1mg). Repetibilidade menor ou igual a 0,1mg; Linearidade de mais ou menos 0,2mg; Prato em aço inox com diâmetro mínimo de 8cm; Calibração automática e display em LCD. Deve possuir interface Serial RS-232C bidirecional. Pesagem em g, mg e kg. Tempo de estabilização máximo de 4s. As balanças deverão possuir certificação do INMETRO. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDBEL/

M214Ai4R$ 7.000,00R$ 28.000,007Balança semi-analítica de precisão digital, com capacidade de 340g, precisão de 0,001g, com microprocessador, tara subtrativa em toda a escala, plataforma em aço inox, display LCD retroiluminado, com protetor circular de vento metálico. Dimensão do prato: mínimo 100mm. Tempo de estabilidade: até 4 segundos; Sensibilidade (g) : 0,001; Reprod. (g) : 0,001; funções: pesagem simples, contagem de peças, porcentagem absoluta, porcentagem relativa, determinação de densidade, verificação de peso, cálculo estatístico; unidades de pesagem disponíveis: g, kg e ct; data e hora incorporada ao software; possuir calibração automática; indicador e ajustes de nível; deve possuir saída serial RS232C e conversor RS232UBS. Certificado de calibração rastreável RBC. Possuir certificação INMETRO. Alimentação: 220 V. Garantia: 24 meses. Assistencia técnica nacional. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDMARTE/

AD330S 6R$ 4.313,33R$ 25.879,9810Banho Maria com temperatura regulável por microprocessador digital com sistema PID, display de 4 dígitos. Cuba interna em aço inox AISI 304 polido sem emendas ou soldas. Capacidade: 10 litros. Tampa pingadeira em aço inox. Estrutura externa em chapa de aço carbono SAE 1020, tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática epóxi texturizada, pés de borracha, porta fusível de segurança; suporte para proteção da resistência; entrada e saída de água- Dreno; Faixa de trabalho, no mínimo, entre +5°C até 100°C, com precisão igual ou melhor que ± 1,5° C. Alimentação: 220V. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDSOLIDSTEEL/

SSD 10L 220V3R$ 1.940,00R$ 5.820,0011Bomba a vácuo para uso em laboratório. Características: Vácuo máximo: 695 mmHg; vazão: 26 LPM; pressão Máxima: 6 bar; pistão: isento de óleo; Ar livre de contaminação: IP-20; Potência do motor: 135W. Alimentação eletrica: 220V. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDBIOMEC/

LAB 2602R$ 4.000,00R$ 8.000,0012Bomba D'Agua Elétrica/Centrifuga - Potência: 1 cv, vazão: no mínimo 5500 l/h, altura manométrica: no mínimo 29 mcaEXCLUSIVA ME/EPPUNIDEletroplas/

E-82M(00046365.06R$ 1.853,85R$ 11.123,1013Cabine de Exaustão de Pós contruída em MDF ou material mais resistente. Deve possuir filtragem substituível. Deve possuir anteparo em acrílico. Deve ser capaz de reter no mínimo 95% do particuladoEXCLUSIVA ME/EPPUNIDOUTLETLAB/

CAB50MDF3R$ 2.470,00R$ 7.410,0014Cabinas de segurança Biológica Classe II tipo A-1, para a manipulação de materiais de risco moderado. Fluxo de ar unidirecional vertical. Construída externamente em chapa de aço ou material superior, câmara interna de trabalho em aço inoxidável AISI 304 e plataforma de trabalho removível para limpeza e sanitização. Porta frontal em vidro tipo guilhotina. Sistema de ventilação, com regulagem eletrônica interna da velocidade, para compensar eventual perda de pressão com o decorrer do tempo de uso; Índice de ruído menor que 67dB. Sentido do fluxo do ar vertical e filtros absoluto de insuflamento e de exaustão, do tipo HEPA. Lâmpada germicida instalada na área de trabalho, com dispositivo de segurança ao usuário. Iluminação da área de trabalho com lâmpada e lâmpada germicida. Medidas externas mínimas (CxLxA): 70 x 60 x 110 cm. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDOUTLETLAB/

CAB60SE

GBIO-A12R$ 28.419,00R$ 56.838,0016Câmara escura/Gabinete Ultravioleta para visualização de fluorescência com lâmpadas e visor conferindo proteção UV. Gabinete construído em aço 1020 com proteção anticorrosiva, equipado de visor. Acionamento das lâmpadas através de comando eletrônico, com indicativo de funcionamento. Deve acompanhar lâmpadas UV par atender os comprimentos de onda de 254 nm e 365 nm. Alimentação elétrica: 220 V. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNID7LAB/

CUV2203R$ 2.649,00R$ 7.947,0017Capela Para Exaustão De Gases, em fibra de vidro, porta de vidro temperado de 4mm onde o sistema de fabricação permite que a porta pare na altura desejada, lâmpada de LED 7W para melhor iluminação do ambiente, sistema liga e desliga para exaustor e iluminação separados, exaustor compacto com vazão de 200m3/h com nível de ruido de 50db. Dimensões externas (LXPxA) 50x38×53cm. Alimentação: 220v. Garantia fabricante: 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUNIDOUTLETLAB/

CAP50FB 2R$ 5.200,00R$ 10.400,0018Carrinho de Mão - Volume: 50L material: açoEXCLUSIVA ME/EPPUNIDPOP/

50L5R$ 463,00R$ 2.315,0019Chapa aquecedora digital com gabinete construído em chapa de aço SAE 1020, tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática epóxi, placa de aquecimento em aço inox; Plataforma: alumínio escovado com isolamento térmico; possui controlador de temperatura digital microprocessado com PID, display de 4 dígitos; Controle de temperatura até 350°C; proteção contra superaquecimento; sensor de temperatura: tipo J; possuir resistência blindada; dimensões mínimas da placa (LP): 30×40 cm. Potência mínima de 1100 watts. Deve possuir Certificado de Calibração RBC/INMETRO do equipamento. Alimentação 220v. Garantia: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUNIDCAPLAB/

CAPCAD3R$ 1.656,63R$ 4.969,8920Chuveiro Lava-Olhos Deve possuir Tubulação de água construída em aço galvanizado com pintura; Sapata de fixação construída em aço com proteção anticorrosiva; Acionamento do chuveiro por meio de válvula comandada por haste; Lava olhos com pia de aço inox; Dotado de válvula para regulagem do fluxo; Acionamento do lava olhos comandada por alavanca.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDCIENLAB/

CE-001 3R$ 1.840,00R$ 5.520,0022Dessecador com porta de vidro temperado translucido equipamento com caixa em chapa de aço 1020 com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi; suporte para 3 prateleiras; acompanhar três prateleiras em aço inox 304, perfuradas, dimensoes de 400 x 250 mm, com espaçamento de 142 mm entre elas; dois registros instalados na lateral para aplicação de vácuo e passagem de gás neutro (argonio ou nitrogenio), vacuômetro analógico instalado na porta de vidro, perfil de silicone propiciando perfeita vedação entre a tampa e a cuba; aplicação de vácuo: até 760mm de Hg; porta de vidro temperado translucido; bandeja em aço inox instalada na base interna inferior para colocar a sílica gel, medidas internas em mm: L=410 x P=320 x A=510, Volume mínimo: 66 litros. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDMARCONI/

MA192 3R$ 12.950,00R$ 38.850,0024Destilador de água tipo pilsen 5l - destilador de água do tipo pilsen totalmente fabricado em aço inox AISI 304 polido, inclusive a tampa; resistência: tubular blindada em aço inox AISI 304; vazão do destilado: 5l/h; vazão do descarte (L): 50 por litro destilado; sistema segurança: equipado com pressostato, desligamento automático em caso de falta de água; controle: caixa de controle com chave liga/desliga e lâmpada para monitoramento do funcionamento do destilador. Potencia: 3500 W. Voltagem: 220V. Acompanha: suporte de fixação em parede, mangueiras e manual em portugues. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDQUIMIS/

Q341-254R$ 2.695,00R$ 10.780,0029Estufa de Cultura Bacteriológica - Especificação: material de confecção: aço inoxidável; capacidade: entre 40 e 50 L; Sensor de Temperatura: PT 100, Controle de temperatura: Digital PID, temperatura mínima de 5°C graus até 70°C; contendo de duas a três prateleiras; com uma porta principal e outra interna de vidro; Alimentação: 220V. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDMARTE/

MEDI-40B4R$ 5.205,00R$ 20.820,0030Estufa com circulação e renovação de ar - Estrutura: suporte em cantoneira de aço carbono com pintura eletrostática; caixas interna e externa em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi texturizado; suporte tipo U para 10 prateleiras, acompanham 10 prateleiras em aço inox AISI 430, distancia livre entre prateleiras 70 mm; isolação em lá de rocha com espessura de 80 mm, medidas internas em mm.: L=800 x P=600 x A=1000 (480 litros); medidas externas em mm.: L=1250 x P=800 x A=1650; porta com perfil de vedação em silicone, fecho tipo cremona, abertura de 135 graus; 4 rodízios, sendo 2 com travas; peso liquido máximo: 230kg. Termostatizacao: resistências blindadas em tubo de aço inox AISI 304, com aletas; temperatura de trabalho de ambiente +7 a 200 C; controlador de temperatura eletrônico microprocessado, PID, com sensor tipo PT100, leitura digital do processo e do set point; variação de temperatura de +/-1 C; sistema de convecção mecânica por ar forcado no sentido horizontal para circulação do ar; dispositivo mecânico para renovação de ar regulável para até 200 vezes o volume da câmara; sistema de proteção para temperaturas acima da temperatura de trabalho, com controlador eletromecanico, ajustavel pelo operador contra super aquecimento; sistema de protecao da resistencia, a mesma não e acionada se ocorrer pane no motoventilador. Energia: cabo de energia trifilar com aterramento, dupla isolação, NBR NM 243 e NBR 14136; acionamento das resistências por sistema eletrônico; 4500 Watts, 220 Volts, 60 Hz. Com certificado de calibração rastreável a RBC e INMETRO. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .AMPLA DISPUTAUNIDMARCONI/

MA035/5/10P3R$ 43.100,00R$ 129.300,0031Estufa com circulação e renovação de ar - Estrutura: suporte em cantoneira de aço carbono com pintura eletrostática; caixas interna e externa em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi texturizado; suporte tipo U para 10 prateleiras, acompanham 10 prateleiras em aço inox AISI 430, distancia livre entre prateleiras 70 mm; isolação em lá de rocha com espessura de 80 mm, medidas internas em mm.: L=800 x P=600 x A=1000 (480 litros); medidas externas em mm.: L=1250 x P=800 x A=1650; porta com perfil de vedação em silicone, fecho tipo cremona, abertura de 135 graus; 4 rodízios, sendo 2 com travas; peso liquido máximo: 230kg. Termostatizacao: resistências blindadas em tubo de aço inox AISI 304, com aletas; temperatura de trabalho de ambiente +7 a 200 C; controlador de temperatura eletrônico microprocessado, PID, com sensor tipo PT100, leitura digital do processo e do set point; variação de temperatura de +/-1 C; sistema de convecção mecânica por ar forcado no sentido horizontal para circulação do ar; dispositivo mecânico para renovação de ar regulável para até 200 vezes o volume da câmara; sistema de proteção para temperaturas acima da temperatura de trabalho, com controlador eletromecanico, ajustavel pelo operador contra super aquecimento; sistema de protecao da resistencia, a mesma não e acionada se ocorrer pane no motoventilador. Energia: cabo de energia trifilar com aterramento, dupla isolação, NBR NM 243 e NBR 14136; acionamento das resistências por sistema eletrônico; 4500 Watts, 220 Volts, 60 Hz. Com certificado de calibração rastreável a RBC e INMETRO. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .RESERVADA ME/EPPUNIDMARCONI/

MA035/5/10P1R$ 43.100,00R$ 43.100,0032Estufa digital de secagem e esterilização. Equipamento de esterilização e secagem de inox com capacidade de 40L. Faixa de temperatura: ambiente +5ºC até 250ºC, com resolução ±0,1ºC, homogeneidade térmica ±1ºC (até 50ºC) e precisão do controlador de ±1ºC. Display LED de 4 dígitos. Sensor de temperatura tipo PT 100. Programação de tempo de análise de 1 a 9999 minutos com resolução de 1 em 1 minuto. Potência de 550W, com sistema de circulação de ar por convecção natural, livre de ruídos. Painel adesivo em policarbonato a prova d'e1gua, com comando e lâmpadas indicadoras de função. Acompanha 3 bandejas, cabo de energia elétrica com plug de três pinos, duas fases e um terra (NBR 14136), manual em português. Voltagem 220V. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDMARTE/

MEDI40 2R$ 4.528,00R$ 9.056,0035Forno mufla digital, com rampa, capacidade: 2 litros; gabinete externo: chapa de aço carbono com corte a laser e revestido por pintura epóxi eletrostática; controlador de temperatura: digital microprocessado PID; sensor de temperatura: tipo k, resistência: resistências com fio Kanthal, Temperatura de trabalho de 100° a 1200° C; Isolamento térmico: Fibra cerâmica resistente a alta temperatura; Potência: mínimo de 2500W. Alimentação: 220V; EXCLUSIVA ME/EPPUNIDSOLIDSTEEL/

SSFMR2L2R$ 4.580,00R$ 9.160,0039Manta aquecedora com regulador de temperatura, capacidade: 250ml; Corpo em alumínio com pintura epóxi; Isolação com lâ cerâmica; resistencia: fio de Kanthal. Temperatura: 350ºC; alimentação: 220VEXCLUSIVA ME/EPPUNIDSOLIDSTEEL/

SSMA 2R$ 808,00R$ 1.616,0040pHmetro Medidor, aparelho medidor de pH microprocessado de bancada com sistema de calibração automática. Gabinete em ABS; display gráfico OLED para visualização do valor de pH, mV, ORP e temperatura. Possuir sensor combinado de pH, com corpo de vidro, blindado, com ponte salina, junção anular, um sensor de temperatura tipo PT1000 com haste de aço inoxidável e um suporte tipo pantográfico para sustentação os sensores. Deve permitir a calibração em até 5 pontos, no mínimo. Possuir capacidade de medição de no mínimo pH, mV e temperatura, com pelo menos as seguintes faixas de medições: pH de -2 a 20pH, mV e mVORP de -2.000 a +2.000mV e temperatura de pelo menos -10 a 130 graus celsius. Capacidade de memória: 1.000 resultados. Conexão: RS232C e USB. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDMARTE/

2500 4R$ 4.972,90R$ 19.891,6042Moinho tipo Wiley. Aplicação: Utilizado para moagem de folhas, raízes, tubérculos e caules. rotor: 4 facas fixas em aço especial de alta dureza com tratamento anti-oxidação; rotação 930 RPM; A potência mínima do motor deve ser de 1CV; Moagem por fluxo contínuo; Câmara de moagem em alumínio com 6 facas reguláveis em aço de alta dureza e tratamento anti-oxidação; Gabinete em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática; tampa em alumínio; Segurança: acionamento do rotor somente com a tampa sobreposta à câmara de moagem fechada. Peso: máximo 71 kg; Energia: 220 Volts, Trifásico, 1100 Watts. Acessórios: 03 peneiras em aço inox com malha mesh 10, 20, 30. Assistencia técnica nacional. Garantia fabricante: 12 Meses. Deverá apresentar junto com a proposta de preços manual /catálogo para conferência das especificações .EXCLUSIVA ME/EPPUNIDTECNAL/

TE680 2R$ 32.565,00R$ 65.130,0043Motocultivador - Potência: 6,5 cv, combustível: gasolina, tanque: mín 3l, marchas: mín, profundidade: mín 200 mmEXCLUSIVA ME/EPPUNIDGarthen/

GMG-7000-8-1(00047235.0)2R$ 3.945,96R$ 7.891,9250Seladora de pedal, com temporizador, 60cm de barra de selagem. Material: aço com pintura eletrostática; Potencia: mínimo: 350W, Voltagem: 220v. EXCLUSIVA ME/EPPUNIDRN Maquinas/

P-60RN3R$ 1.339,27R$ 4.017,8153Triturador forrageiro, material: chapa de 4,25 mm; potência: 2CV, rotação: 3600 rpm, Voltagem: 220V. Acompanha: 1 funil do grão, 4 peneiras: 3, 5, 12 mm e 1 peneira lisa. Garantia: 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUNIDGarthen/

GTI-2000LD-1(00030751.9)4R$ 2.433,00R$ 9.732,00TOTAL GLOBALR$ 594.644,74

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 03 de setembro de 2026.

____________________________

JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Orgão Gerenciador

____________________________

ALESSANDRO GOMES DE ALENCAR

INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de laboratório e de beneficiamento de plantas medicinais, destinados à estruturação da Farmácia Viva no âmbito do sistema único de saúde (SUS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2026, Processo Administrativo n.º 2026.01.29.0044, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.679.550/0001-07, com sede na Rua Carlos Gomes, n° 239, Bairro: Centro, CEP: 16.010-310, no Município de Aracatuba/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Nilson Menezes da Conceição, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11834505 SSP/SP e CPF nº 899.845.958-20, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de laboratório e de beneficiamento de plantas medicinais, destinados à estruturação da Farmácia Viva no âmbito do sistema único de saúde (SUS), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 027/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAUNID.MARCA/ MODELOQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL6Balança eletrônica, pesadora e contadora, capacidade 30kg, divisão 10 g, sensibilidade de contagem 1 g, programável via teclado; gabinete: ABS; prato: inox polido; dimensão do prato: mínimo 359 mm x 250 mm. Alimentação: 220v. Garantia: 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUNIDLIDER/

LD230

COUNT CAPACIDADE 30KG4R$ 2.000,00R$ 8.000,008Balança Tipo Plataforma - Balança eletrônica com display digital, tipo plataforma. Estrutura em aço carbono e plataforma construída em aço inox e/ou aço carbono. Capacidade máxima de pesagem de 300Kg, divisão de pesagem de 100g. Dimensões mínimas da plataforma = L x P (cm) 50x50.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDLIDER/

B5204R$ 1.650,00R$ 6.600,00TOTAL GLOBALR$ 14.600,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 03 de setembro de 2026.

____________________________

JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Orgão Gerenciador

____________________________

NILSON MENEZES DA CONCEIÇÃO

VERLUMA COMERCIO LTDA

Beneficiária

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