PORTARIA N° 025/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 370/2025, CELEBRADO COM EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º e no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 370/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 041/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 077/2025, celebrado entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a empresa DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.555.692/0001-34;
CONSIDERANDO que o objeto do referido contrato consiste na contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
CONSIDERANDO que o Contrato nº 370/2025 foi assinado em 29 de dezembro de 2025, com vigência de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do referido contrato, visando assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização de sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal, Fiscal Substituto, Gestor e Gestor Substituto do Contrato Administrativo nº 370/2025, celebrado entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a empresa DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA, destinado ao fornecimento de material esportivo para as diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA:
FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAbgail Araujo Silva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler da Costa Amorim281437Superintendente de EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição de Lima283065Assessora de GabineteGestor SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues Barbosa281352Assessora DAS-3Art. 2º - Cabe ao Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, em especial:a) orientar o trabalho dos Fiscais do contrato sob sua gestão;
b) acompanhar o cumprimento do cronograma de fornecimento pela contratada;
c) acompanhar a execução contratual, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
d) acompanhar os processos de pagamento relacionados ao contrato;
e) acompanhar a vigência do contrato, bem como a necessidade de prorrogação, alteração contratual ou adoção de providências para nova contratação, quando cabível;
f) acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão;
g) verificar, antes da formalização de eventual prorrogação ou alteração contratual, a manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada, quando exigível;
h) consultar, quando necessário, os cadastros e sistemas oficiais pertinentes, inclusive o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
i) acompanhar as ocorrências registradas pelo Fiscal do Contrato e adotar, no âmbito de sua competência, as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;
j) encaminhar à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência;
k) adotar as providências necessárias para a aplicação de sanções administrativas, quando cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa;
l) manter o processo contratual devidamente instruído com os documentos necessários ao acompanhamento da execução.
Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, em especial:a) conhecer detalhadamente o processo de contratação, o Termo de Referência, a proposta da empresa, as especificações dos materiais, os quantitativos, os valores, as condições de fornecimento, a vigência contratual e demais documentos integrantes do contrato;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
c) acompanhar as entregas dos materiais esportivos, verificando se estão sendo realizadas nos prazos, locais e condições estabelecidos no contrato e no Termo de Referência;
d) conferir a quantidade dos materiais efetivamente entregues;
e) verificar a qualidade, especificações, características, marcas, modelos e demais requisitos dos materiais fornecidos, quando previstos no instrumento contratual;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações contratuais, solicitando sua substituição ou correção, quando cabível;
g) registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual;
h) comunicar ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades, atrasos, descumprimentos ou situações que possam comprometer a adequada execução do objeto;
i) acompanhar o saldo quantitativo e financeiro do contrato, comunicando ao Gestor eventual necessidade de providências;
j) manter o controle das ordens de fornecimento emitidas e cumpridas;
k) acompanhar o recebimento provisório e/ou definitivo dos materiais, conforme as condições estabelecidas no contrato;
l) verificar a documentação apresentada pela contratada para fins de pagamento;
m) atestar as notas fiscais/faturas correspondentes somente após a efetiva verificação da entrega e da conformidade dos materiais fornecidos;
n) elaborar ou subsidiar a elaboração de relatórios de fiscalização da execução contratual;
o) comunicar ao Gestor a necessidade de aplicação de penalidades à contratada, quando constatado descumprimento das obrigações contratuais;
p) acompanhar a correção de eventuais falhas ou irregularidades identificadas durante a execução do contrato;
q) exercer outras atividades necessárias ao adequado acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
Art. 4º - O Fiscal Substituto e o Gestor Substituto atuarão nos casos de ausência, impedimento ou afastamento dos respectivos titulares, assumindo as atribuições inerentes às respectivas funções durante o período de substituição.Art. 5º - Os servidores designados deverão exercer suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e demais princípios aplicáveis à Administração Pública, bem como das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.Art. 6º - A presente Portaria deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.11.0032, referente ao Contrato nº 370/2025, para fins de formalização da designação e acompanhamento da execução contratual.Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO que o Contrato nº 370/2025 foi assinado em 29 de dezembro de 2025, com vigência de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2026, permanecendo válida enquanto perdurar a execução contratual, ressalvada eventual substituição dos servidores designados por ato administrativo próprio.Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
RAFAEL BORGES SILVA MENDES
Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.


