Diário oficial

NÚMERO: 1262/2026

Volume: 6 - Número: 1262 de 28 de Agosto de 2026

28/08/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/08/2026 13:16:41 - IP com nº: 172.20.10.11

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 025/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 370/2025

PORTARIA N° 025/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 370/2025, CELEBRADO COM EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º e no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 370/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 041/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 077/2025, celebrado entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a empresa DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.555.692/0001-34;

CONSIDERANDO que o objeto do referido contrato consiste na contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;

CONSIDERANDO que o Contrato nº 370/2025 foi assinado em 29 de dezembro de 2025, com vigência de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do referido contrato, visando assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização de sua execução;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal, Fiscal Substituto, Gestor e Gestor Substituto do Contrato Administrativo nº 370/2025, celebrado entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a empresa DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA, destinado ao fornecimento de material esportivo para as diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAbgail Araujo Silva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler da Costa Amorim281437Superintendente de EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição de Lima283065Assessora de GabineteGestor SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues Barbosa281352Assessora DAS-3Art. 2º - Cabe ao Gestor do Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, em especial:a) orientar o trabalho dos Fiscais do contrato sob sua gestão;

b) acompanhar o cumprimento do cronograma de fornecimento pela contratada;

c) acompanhar a execução contratual, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

d) acompanhar os processos de pagamento relacionados ao contrato;

e) acompanhar a vigência do contrato, bem como a necessidade de prorrogação, alteração contratual ou adoção de providências para nova contratação, quando cabível;

f) acompanhar a execução orçamentária do contrato sob sua gestão;

g) verificar, antes da formalização de eventual prorrogação ou alteração contratual, a manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada, quando exigível;

h) consultar, quando necessário, os cadastros e sistemas oficiais pertinentes, inclusive o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP;

i) acompanhar as ocorrências registradas pelo Fiscal do Contrato e adotar, no âmbito de sua competência, as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;

j) encaminhar à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência;

k) adotar as providências necessárias para a aplicação de sanções administrativas, quando cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa;

l) manter o processo contratual devidamente instruído com os documentos necessários ao acompanhamento da execução.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e, em especial:a) conhecer detalhadamente o processo de contratação, o Termo de Referência, a proposta da empresa, as especificações dos materiais, os quantitativos, os valores, as condições de fornecimento, a vigência contratual e demais documentos integrantes do contrato;

b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

c) acompanhar as entregas dos materiais esportivos, verificando se estão sendo realizadas nos prazos, locais e condições estabelecidos no contrato e no Termo de Referência;

d) conferir a quantidade dos materiais efetivamente entregues;

e) verificar a qualidade, especificações, características, marcas, modelos e demais requisitos dos materiais fornecidos, quando previstos no instrumento contratual;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações contratuais, solicitando sua substituição ou correção, quando cabível;

g) registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual;

h) comunicar ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades, atrasos, descumprimentos ou situações que possam comprometer a adequada execução do objeto;

i) acompanhar o saldo quantitativo e financeiro do contrato, comunicando ao Gestor eventual necessidade de providências;

j) manter o controle das ordens de fornecimento emitidas e cumpridas;

k) acompanhar o recebimento provisório e/ou definitivo dos materiais, conforme as condições estabelecidas no contrato;

l) verificar a documentação apresentada pela contratada para fins de pagamento;

m) atestar as notas fiscais/faturas correspondentes somente após a efetiva verificação da entrega e da conformidade dos materiais fornecidos;

n) elaborar ou subsidiar a elaboração de relatórios de fiscalização da execução contratual;

o) comunicar ao Gestor a necessidade de aplicação de penalidades à contratada, quando constatado descumprimento das obrigações contratuais;

p) acompanhar a correção de eventuais falhas ou irregularidades identificadas durante a execução do contrato;

q) exercer outras atividades necessárias ao adequado acompanhamento e fiscalização do fornecimento.

Art. 4º - O Fiscal Substituto e o Gestor Substituto atuarão nos casos de ausência, impedimento ou afastamento dos respectivos titulares, assumindo as atribuições inerentes às respectivas funções durante o período de substituição.Art. 5º - Os servidores designados deverão exercer suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e demais princípios aplicáveis à Administração Pública, bem como das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.Art. 6º - A presente Portaria deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.11.0032, referente ao Contrato nº 370/2025, para fins de formalização da designação e acompanhamento da execução contratual.Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO que o Contrato nº 370/2025 foi assinado em 29 de dezembro de 2025, com vigência de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2026, permanecendo válida enquanto perdurar a execução contratual, ressalvada eventual substituição dos servidores designados por ato administrativo próprio.Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - AVISO - AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, por intermédio da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, e no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO destinado à seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil OSC, regularmente constituída, para celebração de Termo de Colaboração, visando à execução de ações de fomento, promoção, valorização e fortalecimento da cultura no Município de Itapecuru Mirim/MA, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB. A parceria terá por objeto a execução de ações culturais que compreendam a realização de Festival de Cultura Popular, bem como a oferta de cursos de formação e capacitação destinados aos profissionais, agentes e trabalhadores da cultura, com vistas à valorização e preservação das manifestações culturais locais, ao fortalecimento da economia criativa, à qualificação dos agentes culturais e à ampliação do acesso da população às atividades e ações culturais desenvolvidas no Município. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 28 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026, mediante o encaminhamento da documentação exigida no item 5.2 do Edital, para o endereço eletrônico sec.cultura.itapecuru@gmail.com, ou mediante entrega presencial da documentação na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, localizada na Rua Senador Benedito Leite, s/nº, Centro, Praça Negro Cosme, Itapecuru-Mirim/MA, CEP 65.485-000, durante o horário de expediente. O inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis aos interessados nos canais oficiais de divulgação do Município, contendo todas as informações relativas ao objeto da parceria, requisitos de participação, documentação exigida, critérios de seleção e julgamento das propostas, cronograma, recursos, obrigações da Organização da Sociedade Civil selecionada e demais condições para a celebração e execução do Termo de Colaboração.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de agosto de 2026.

Rafael Borges Silva MendesSecretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.16.0031 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.16.0031

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2026.03.16.0031, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação do artista BRABO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 36.104.246/0001-50, representante exclusiva artista Thiago Brado , apresentação musical, em comemoração aos 225 anos de Fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores no Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1.A contratação do artista Thiago Brado para a realização de apresentação musical prevista para dia 26 de setembro de 2026, em comemoração aos 225 anos de fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores, no Município de Itapecuru Mirim, fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.2.O referido dispositivo legal prevê a possibilidade de contratação direta quando houver inviabilidade de competição, especialmente em casos de serviços técnicos especializados ou artísticos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

2.3. O artista Thiago Brado é reconhecido nacionalmente como referência na música católica contemporânea, possuindo estilo próprio e identidade artística que não pode ser substituída por outro profissional ou grupo sem prejuízo ao objetivo do evento. Sua notoriedade e relevância cultural tornam inviável a competição, uma vez que a apresentação musical pretendida está diretamente vinculada à sua imagem e trajetória artística.

2.4.A escolha do artista atende ao interesse público, pois:

a)Valoriza a tradição religiosa e cultural da comunidade local.

b)Confere maior relevância e atratividade às comemorações dos 225 anos da Paróquia Nossa Senhora das Dores.

c)Garante a participação de um grupo de reconhecida qualidade artística, cuja apresentação é esperada pela comunidade e contribui para o fortalecimento da identidade cultural e religiosa do município.

2.5.Assim, a contratação direta mostra-se juridicamente adequada e socialmente legítima, em conformidade

2.5. 2.5.Assim, a contratação direta mostra-se juridicamente adequada e socialmente legítima, em conformidade com a legislação vigente, assegurando a realização de um evento de grande importância histórica e cultural para Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSVALORContratação, por inexigibilidade de licitação, do artista Thiago Brado para a realização de apresentação musical no dia 26 de setembro de 2026, em comemoração aos 225 anos de Fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores no Município de Itapecuru Mirim, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.R$ 160.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa BRABO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 36.104.246/0001-50, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 28 de agosto de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PUBLICAÇÃO RETIFICADA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

PUBLICAÇÃO RETIFICADA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.418.039/0001-73, com sede na Rua Jair Batista de Oliveira, Nº 166, Bairro: Cidade Industrial, CEP 81.170-540, no Município de Curitiba / PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Adriano Araújo Camargo portador (a) da Carteira de Identidade nº 12346291-2 SESP/PR, CPF nº 078.763.079-90, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

INSERIR PLANILHA (anexo I)

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Orgão Gerenciador

BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA

Adriano Araújo Camargo

Beneficiária

ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0035/2026

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS DO ITEM

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/

MODELOUNDQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL8Bicicleta Ergométrica Vertical - Especificações mínimas: Funções mínimas no Painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço . Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação: 220v. Garantia: 12 meses. EXCLUSIVO ME/EPPATHLETIC PERFORMANCE 310BVUND5R$ 4.300,00R$ 21.500,00

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