Diário oficial

NÚMERO: 1260/2026

Volume: 6 - Número: 1260 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 26/08/2026 17:39:59 - IP com nº: 192.168.18.154

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 32/2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO TRADICIONAL FESTEJO DE SÃO RAIMUNDO NONATO

DECRETO Nº 32/2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO TRADICIONAL FESTEJO DE SÃO RAIMUNDO NONATO DOS MULUNDUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 31 de agosto de 2026, em razão das comemorações do tradicional Festejo de São Raimundo Nonato dos Mulundus.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I Às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;

II À Secretaria Municipal de Educação, em razão do cumprimento do calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2026

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, 26 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 33/2026.
REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL – CFEM

DECRETO Nº 33/2026.

REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL CFEM, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2023, DISCIPLINA A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR DO CFEM, ESTABELECE REGRAS PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO OPERACIONAL DO CFEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 1.601/2023,

DECRETA:

CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os mecanismos de governança, participação comunitária, planejamento, monitoramento, transparência e controle da Política Municipal de Gestão dos Recursos Oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral CFEM, instituída pela Lei Municipal nº 1.601/2023.Art. 2º. A gestão dos recursos da CFEM observará os princípios da:I transparência administrativa;

II participação comunitária;

III gestão democrática;

IV desenvolvimento sustentável;

V planejamento público;

VI eficiência administrativa;

VII controle social;

VIII publicidade e acesso à informação.

CAPÍTULO II- DO COMITÊ GESTOR DO CFEM

Art. 3º. Fica instituído o Comitê Gestor do CFEM, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de acompanhamento da Política Municipal do CFEM.Art. 4º. O Comitê Gestor do CFEM será composto por:I 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Finanças;

III 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Agricultura;

IV 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Igualdade Racial;

V 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

VI o(a) Subprefeito(a) da Região do Entroncamento e respectivo(a) suplente;

VII 03 (três) representantes titulares e respectivos suplentes das comunidades diretamente impactadas pela atividade minerária e ferroviária;

VIII 01 representante titular e 01 suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapecuru-Mirim/MA;

IX 01 representante titular e 01 suplente da UNICQUITA;

X 01 representante titular e 01 suplente da UNEGRO.

'a71º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.§2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

'a73º Nas hipóteses de ausência, impedimento ou impossibilidade de participação do membro titular, o respectivo suplente exercerá integralmente suas atribuições, inclusive com direito a voz e voto.§4º Cada membro do Comitê Gestor terá direito a 01 (um) voto nas deliberações.

CAPÍTULO III - DO MANDATO, POSSE E PRESIDÊNCIA

Art. 5º. O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.Art. 6º. A posse dos membros do Comitê Gestor deverá ocorrer até o último dia útil do mês de fevereiro do primeiro ano de cada mandato.Parágrafo único Na hipótese de vacância, o suplente assumirá até o término do mandato do membro substituído.Art. 7º. A presidência do Comitê Gestor do CFEM será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Igualdade Racial.§1º Compete ao(à) Presidente:I convocar e presidir as reuniões;

II organizar a pauta deliberativa;

III coordenar os trabalhos do Comitê;

IV encaminhar as deliberações para execução administrativa;

V exercer voto de desempate, quando necessário.

CAPÍTULO IV- DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS

Art. 8º. Os representantes das comunidades diretamente impactadas pela atividade de mineração e ferroviária serão escolhidos em reunião pública convocada pelo presidente do comitê.§1º A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, mediante:I publicação no Diário Oficial do Município;

II divulgação no Portal Oficial do Município;

III comunicação às lideranças comunitárias locais.

'a72º A reunião pública será coordenada pela Secretaria Municipal de Igualdade Racial.§3º Cada comunidade impactada poderá indicar representantes para votação entre os presentes.§4º Serão considerados eleitos os 03 (três) candidatos mais votados, assegurada a lavratura de lista de presença e registro simplificado do resultado.§5º Na mesma reunião serão escolhidos os respectivos suplentes.

'a76º Os critérios de participação e escolha será regulamentado por Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Igualdade Racial, assegurada ampla publicidade e participação comunitária.

'a73º Excepcionalmente para o primeiro mandato do Comitê Gestor do CFEM, serão reconhecidos e mantidos os representantes comunitários já indicados nas reuniões e processos de escuta anteriormente realizados pelo Município.CAPÍTULO V- DAS REUNIÕES

Art. 9º. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente 03 (três) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.§1º A convocação das reuniões deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contendo:I data;

II horário;

III local ou link de acesso;

IV pauta da reunião.

'a72º A divulgação das reuniões ocorrerá mediante:I publicação no Portal Oficial do Município;

II comunicação aos membros do Comitê por meio de contato previamente cadastrado perante a Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

'a73º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.§4º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros.§5º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos votos ponderados dos membros presentes.§6º Os representantes das comunidades impactadas terão peso 2 (dois) em suas votações.§7º A reunião destinada à aprovação do Plano Operacional do exercício seguinte deverá ocorrer obrigatoriamente até o último dia útil do mês de novembro de cada ano.CAPÍTULO VI- DO PLANO OPERACIONAL DO CFEM

Art. 10. O Plano Operacional do CFEM constitui instrumento anual de planejamento, execução, monitoramento e transparência da aplicação dos recursos oriundos da compensação financeira da exploração mineral.Art. 11. O Plano Operacional do CFEM conterá, no mínimo:I diagnóstico territorial das comunidades impactadas;

II programas, ações e metas;

III estimativa anual de arrecadação;

IV planejamento de despesas;

V cronograma de execução;

VI identificação dos órgãos responsáveis;

VII indicadores de acompanhamento.

Art. 12. O Plano Operacional será elaborado pelas Secretarias competentes e submetido à deliberação do Comitê Gestor do CFEM.§1º A aprovação ocorrerá mediante maioria simples dos votos ponderados dos membros presentes.§2º Após aprovação pelo Comitê Gestor, o Plano Operacional será homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.CAPÍTULO VII- DA TRANSPARÊNCIA

Art. 13. O Município deverá manter seção específica do CFEM no Portal da Transparência contendo:I arrecadação mensal dos recursos da CFEM;

II despesas realizadas com recursos da CFEM;

III Plano Operacional vigente.

Parágrafo único As informações deverão ser atualizadas periodicamente em linguagem acessível e de fácil consulta pública.CAPÍTULO VIII- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. Excepcionalmente no exercício de 2026, em razão da inexistência prévia de regulamentação do Comitê Gestor e do Plano Operacional do CFEM, fica autorizada a aprovação de Plano Operacional Transitório.§1º O primeiro Comitê Gestor deverá ser instituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto.§2º O primeiro Plano Operacional Transitório deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instituição do Comitê Gestor.§3º O Plano Operacional Transitório poderá contemplar ações já executadas ou em execução no exercício financeiro de 2026, desde que compatíveis com os objetivos previstos na Lei Municipal nº 1.601/2023.CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pelo Comitê Gestor do CFEM, observada a legislação municipal vigente.Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, 26 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.16.0061 DISPENSA Nº 014/2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.16.0061

DISPENSA Nº 014/2026.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, pela razão da escolha do prestador do objeto;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, XV, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA Nº 014/2026, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma completa dos bancos (poltronas) dos ônibus escolares pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EMPRESACNPJ/CPFVALORSILVA CONSULTORIA, ASSESSORIA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA04.740.751/0001.03R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 26 de agosto de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa INFINYT COMERCIO SERVICOS EREPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ: 13.751.395/0001-06, com sede na Rua 13, n° 31, Quadra 13-A - Conjunto Habitacional - Planalto Vinhais II, CEP 65.074-867, no Município de São Luis-MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alessandro Gomes de Alencar, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1161639990 - GEJUSPC e CPF nº 020.955.253-02, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/

MODELOUNID.QUANTVALOR UNIT.VALOR TOTAL1Adipômetro tipo analógico, tecnologia: clínico, material confecção: molas de metal. Registro ou notificação: ANVISAEXCLUSIVO ME/EPPBALMAK CLINICUND6R$ 165,00R$ 990,002Aparelho de Luz Infravermelho. Especificação mínima: Tipo: portátil. Suporte pedestal com rodízios: possui. Iluminação: 150 W. Alimentação: 220vEXCLUSIVO ME/EPPVAGALUMY IV-05UND4R$ 428,90R$ 1.715,607Barras paralelas para fisioterapia comprimento: 2 metros, material de confecção: aço inox,piso: possui. Regulagem de altura: possui EXCLUSIVO ME/EPPARKTUS 2MUND10R$ 2.192,89R$ 21.928,909Biombo: material de confecção: aço inoxidável, tamanho: duplo, rodízios: possui MARCA MODELO MOVEIS MODELO MMH-23EXCLUSIVO ME/EPPMODELO MOVEIS MMH-23UND10R$ 858,00R$ 8.580,0010Biombo: material de confecção: aço inoxidável, tamanho: triplo, rodízios: possui EXCLUSIVO ME/EPPMODELO MOVEIS MMH-26UND30R$ 920,00R$ 27.600,0014Braçadeira para Injeção - Material de confecção - estrutura: aço inoxidável, apoio do braço:aço inoxidável, tipo: pedestal altura regulável EXCLUSIVO ME/EPPMODELO MOVEIS MMH - 26UND25R$ 214,50R$ 5.362,5016Cadeira de Rodas para Obeso - Capacidade: de 160 kg a 199 kg, braços: escamoteável. Pés: removível EXCLUSIVO ME/EPPDELLAMED D500UND10R$ 2.484,15R$ 24.841,5017Cadeira de rodas pediátrica material de confecção: aço ou ferro pintado: apoio para braços: escamoteável, apoio para pés: removível , elevação: com elevação EXCLUSIVO ME/EPPDELLAMED D400UND6R$ 1.680,00R$ 10.080,0018Cama Elástica Proprioceptiva com no mínimo 30 molas e estrutura tubular em aço pintado com tratamento anti-ferruginoso ou material superior. Parte superior em nylon reforçado ou similar com molas para movimento de balanço. Pés com ponteiras de borracha anti-derrapante. Capacidade suportável de no mínimo 120 kg. EXCLUSIVO ME/EPPARKTUS Mini Jump SemiprofissionalUND10R$ 528,19R$ 5.281,9025Concentrador de oxigênio configuração: tipo estacionário, capacidade 5 litros por minuto; Concentração de oxigênio: 93% ± 3% de 0,5 a 5 l/min; indicador de porcentagem de oxigênio : possui; Voltagem:220V; Possuir registro ANVISA; Garantia Fabricante: 12 meses.EXCLUSIVO ME/EPPGALZERCARE/

GLZ5UND1R$ 5.290,00R$ 5.290,0026Desfibrilador Externo Automático (DEA). O equipamento deverá realizar análise automática do ritmo cardíaco, indicar a necessidade de choque elétrico quando apropriado e orientar o operador por meio de mensagens de voz em língua portuguesa. Deverá possuir indicadores visuais. Deverá permitir atendimento a pacientes adultos e pediátricos, possuir modo de seleção de energia: 50J, 200J, utilizar forma de onda bifásica. Possuir bateria interna recarregável, com autonomia de no mínimo 200 choques, possuindo indicação do nível de carga. Registro de ECG: possui. Deverá de todos os acessórios indispensáveis ao funcionamento do equipamento. Deverá possuir registro vigente na ANVISA, garantia mínima de 12 meses, acompanhado de manual de operação em língua portuguesaAMPLA DISPUTACMOS DRAKE DEA Life 400 FuturaUND8R$ 10.900,00R$ 87.200,0027Desfibrilador Externo Automático (DEA). O equipamento deverá realizar análise automática do ritmo cardíaco, indicar a necessidade de choque elétrico quando apropriado e orientar o operador por meio de mensagens de voz em língua portuguesa. Deverá possuir indicadores visuais. Deverá permitir atendimento a pacientes adultos e pediátricos, possuir modo de seleção de energia: 50J, 200J, utilizar forma de onda bifásica. Possuir bateria interna recarregável, com autonomia de no mínimo 200 choques, possuindo indicação do nível de carga. Registro de ECG: possui. Deverá de todos os acessórios indispensáveis ao funcionamento do equipamento. Deverá possuir registro vigente na ANVISA, garantia mínima de 12 meses, acompanhado de manual de operação em língua portuguesa. RESERVADA ME/EPPCMOS DRAKE DEA Life 400 FuturaUND2R$ 10.900,00R$ 21.800,0028Dermatoscópio Telessaúde - Câmera para captação imagem em alta resolução full HD da pele, com iluminação a Led, com controle de intensidade de luz e zoom. Visor de no mínimo 1.5' TFT-LCD colorido com ajuste de exposição de imagem. Alcance de foco de 8 a 35mm. Capacidade de armazenamento do catão Micro SD para 100.000 imagens ou 12 horas de vídeos. Transferência das imagens e vídeos para computador via USB e WI-FI. Deve possibilitar a visualização sincronizada das imagens com um monitor externo via USB e WI-FI, inclusive por smartfhone. Bateria recarregável de Lithium com autonomia de no mínimo 6 horas.Deve acompanhar cabo para utilização com smatrfhone e/ou monitor externo e atender a norma de vedação IPX4. Registro ANVISA. Garantia: 12 mesesAMPLA DISPUTADERMLITE DL 1UNID.14R$ 7.184,22R$ 100.579,0829Dermatoscópio Telessaúde - Câmera para captação imagem em alta resolução full HD da pele, com iluminação a Led, com controle de intensidade de luz e zoom. Visor de no mínimo 1.5' TFT-LCD colorido com ajuste de exposição de imagem. Alcance de foco de 8 a 35mm. Capacidade de armazenamento do catão Micro SD para 100.000 imagens ou 12 horas de vídeos. Transferência das imagens e vídeos para computador via USB e WI-FI. Deve possibilitar a visualização sincronizada das imagens com um monitor externo via USB e WI-FI, inclusive por smartfhone. Bateria recarregável de Lithium com autonomia de no mínimo 6 horas.Deve acompanhar cabo para utilização com smatrfhone e/ou monitor externo e atender a norma de vedação IPX4. Registro ANVISA. Garantia: 12 mesesRESERVADA ME/EPPDERMLITE DEL 1UNID.4R$ 7.184,22R$ 28.736,8831Dinamômetro Digital Especificação: digital portátil, capacidade mínima de 50 kgf, divisões 500 gf, fabricado em aço, mostrador tipo relógio por leitura simples e direta.EXCLUSIVO ME/EPPINTRUTHERM DM-90UND12R$ 1.739,08R$ 20.868,9632Doppler vascular Tipo: portátil. Tecnologia: digital. Display: lcd . Medição: de 50 a 240bpm. Transdutores: 3 frequências intercambiaveis; Frequência: 8 MHZ. Alimentação: Bivolt automática. Proteção: sonda ipx7. Registro Anvisa: Garantia: 12 mesesEXCLUSIVO ME/EPPMEDPJE DF 7001 VNUND12R$ 2.420,00R$ 29.040,0035Escada em L com no mínimo 3 degraus, rampa e corrimão confeccionados em madeira envernizada com piso em borracha anti-derrapanteEXCLUSIVO ME/EPPCARCI 1015UND7R$ 3.078,33R$ 21.548,3140Espaldar em madeira (barra/ escada de ling) - material de confecção: madeira Peso Máximo Suportado: 140 Kg; Fixação: Fixado na parede; Quantidade de barras horizontais: 11 barras; Espessura das barras: mínimo 3,0 cm. Dimensões: 238x93x48 cm (AxLxC). Registro ANVISA. Garantia: 12 meses.EXCLUSIVO ME/EPPARKTUS LING CLASSICUND10R$ 974,91R$ 9.749,1043Estadiômetro - Campo de uso: de 20 cm até 2,00 m; Resolução: em milímetros (5 mm); Intervalos: de 5 cm; Material confecção: Aço carbono; Perfil: Alumínio polido e anodizado com escala graduada litografada; Garantia: 12 mesesEXCLUSIVO ME/EPPWELMY ESTADIOMETROUND22R$ 760,00R$ 16.720,0044Esteira Ergométrica. Especificação técnica mínima: Esteira ergométrica para exercícios de reabilitação física. Motor de no mínimo 2,0 HP. Inclinação manual. Velocidade mínima: 12 km/h. Sensor de batimento cardíaco hand grip. Lona com medidas aproximadas de: 120 x 38 cm. Monitor de LCD. Mínimo de 3 programas automáticos de velocidade e inclinação. Funções do painel: tempo, distância, velocidade, calorias e batimento cardíaco. Peso suportado: 100 kg. Alimentação: 220V. Garantia: 12 mesesEXCLUSIVO ME/EPPKIKOS/

E600I x 2.2 HPUND5R$ 5.760,00R$ 28.800,0045Estesiômetro (Monofilamentos de Semmes Weinstein) - Conjunto de sete monofilamentos de nylon calibrados, cada um com espessuras variadas para exercer forças entre 0,05g e 300g, montados em sete tubos transparentes. Cada tubo deve possuir dois filamentos da mesma cor sendo um de uso imediato e outro reserva. Registro Anvisa.EXCLUSIVO ME/EPPSORRI BAURU LINHA SORRIUND30R$ 307,33R$ 9.219,9047Estetoscópio Infantil - Material de confecção do auscultador: aço inoxidável, tipo: duploEXCLUSIVO ME/EPPPA MED INFANTILUND75R$ 300,00R$ 22.500,0050Fotóforo - foco de luz de cabeça - especificação: intensidade de luz: 50.000 lux 5 w: tipo: led sem fio. alimentação: bateria de lítio recarregável. autonomia de bateria/vida útil: 50.000 horas. ajuste do capacete: regulável circunferência e altura da cabeça. Registro: ANVISA. Garantia: 12 meses. RESERVADA ME/EPPMD LED HL8000 MDUND3R$ 7.048,00R$ 21.144,0051Goniômetro - material de confecção: aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPEDA INOXUND5R$ 133,33R$ 666,6556Laser para fisioterapia. Especificação mínima: Caneta: 01 caneta; Fonte Geradora de Luz: laser. Modo de emissão: Pulsado. Alimentação: bivolt automática (100240V) e bateria recarregável. Itens inclusos: Óculos de proteção. Registro ANVISA. Equipamento novo, com garantia mínima de 12 meses e assistência técnica no Brasil.EXCLUSIVO ME/EPPCARCI LASERMEDUND12R$ 4.200,00R$ 50.400,0057MAPA - Monitor Ambulatorial de Pressão Arterial Especificação mínima: Sistema para hipertensão arterial com monitorização ambulatorial da pressão arterial; Monitor de pressão arterial deve utilizar método oscilométrico de medição automática de pressão sanguínea não-invasiva medir a pressão sistólica, diastólica, pressão sanguínea média e frequência cardíaca em um período mínimo de 24 horas; Deve permitir a programação dos períodos de medição e das frequências de inflação de forma independente; Possuir relógio; O sistema é composto por no mínimo de 3 gravadores de Pressão Arterial Ambulatorial; com capacidade de medidas de no mínimo 24 horas com memória mínima de 200 medidas/eventos; Deverá acompanhar software de gerenciamento e 03 manguitos originais para cada tamanho ofertado, 01 Computador com software instalado para análise da gravação realizada pela unidade gravadora portátil com função de transferência direta de dados via USB/Wireless, teclado, gabinete, monitor LCD, mouse, com todas as licenças dos softwares utilizados/instalada, impressora; o gravador deverá identificar automaticamente o tipo de manguito utilizado e mostrar no display de cristal líquido a carga das pilhas, deverá acompanhar cinto e bolsa e manguito para o gravador. Deve possuir registro ANVISA, instalação pelo representante autorizado e treinamentos de uso para os profissionais que irão utilizá-lo. Garantia fabricante: mínima 12 meses. Demais especificações deste item, conforme consta no Termo de Referência.EXCLUSIVO ME/EPPCONTEC MAPA ABPM 50UND1R$ 64.076,67R$ 64.076,6758Martelo de reflexo - Material de confecção: aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPBIOLAND MARTELO DE REFLEXOUND4R$ 80,00R$ 320,0059Mesa de exames - Maca de Exame Clínico, especificações: estrutura sem armário, material de confecção: aço ou ferro pintado; Pintura: eletrostática (pó) secagem em estufa e/ou tratamento anti ferruginoso. Leito: espuma, revestido em courino.EXCLUSIVO ME/EPPMODELO MOVEIS MMH-112UND60R$ 1.258,00R$ 75.480,0060Mesa de exames estrutura: com armário: material de confecção mdf. leito: espuma de alta densidade, revestido em courino. Dimensões mínimas: mínimas: Comprimento: 1,80m, Altura: 0,60m, Largura do leito: 0,60m.EXCLUSIVO ME/EPPMODELO MOVEIS MMH-118UND3R$ 3.395,00R$ 10.185,0066Nebulizador Portátil número de saídas simultâneas: 01- tipo: compressor. Alimentação: Bivolt: Possuir registro ANVISA. GarantiaFabricante: 12 meses.EXCLUSIVO ME/EPPMEDICATE MD 100UND20R$ 215,00R$ 4.300,0067Negatoscópio tipo: 2 corpos de parede em aço inox. Iluminação: led. EXCLUSIVO ME/EPPSKU MMH -196

MODELO MÓVEIS MMH - 196UND8R$ 1.070,00R$ 8.560,0068Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) material de confecção: silicone, válvula peep: possui, válvula unidirecional: possui, reservatório: possui de siliconeEXCLUSIVO ME/EPPPM2 MEDICAL ADULTOUND3R$ 333,00R$ 999,0069Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) reservatório: possui, material de confecção: silicone, aplicação: infantil, válvula unidirecional: possuiEXCLUSIVO ME/EPPPM2 MEDICAL PEDIATRICOUND3R$ 242,00R$ 726,0070Retinógrafo para Telessaúde- Descrição técnica mínima: Retinógrafo portátil e não midriático, com constituição em material resistente à impactos; 9 (nove) alvos internos de fixação para guiar o olhar do paciente nos exames da retina, campo de visão (FOV) de 55º na horizontal e 45º na vertical; câmera com resolução de 12 MP colorida com capacidade de gerar imagens em formato JPEG, PNG e DICOM, além de fotos em red free e infravermelho para retina e segmento anterior com Fotodocumentação da superfície ocular e periocular com iluminação branca, azul cobalto e infravermelha para Meibografia; sistema de autofoco e foco na faixa mínima de -20D a +20D; possibilidade de realizar exames sem dilatação pupilar (mínimo de 3mm); fotos de 3MP e Progressão do Paciente, opções de edições como criação de mosaicos, estéreo-fotos do disco óptico e CDR (Cup-to-Disc Ratio) para relacionar nervo e escavação para análise de glaucoma. O equipamento deve possuir sistema em nuvem integrado para armazenamento de dados e acesso por meio de diversos dispositivos, sendo capaz de criar acessos, exames e gerar laudos de qualquer lugar. O equipamento também deve conter sistema de inteligência artificial, capaz de auxiliar na análise de possíveis alterações retinianas e suspeita de anormalidades. Garantia mínima: 12 meses. Marca/Fabricante: Phelcom Technologies. Modelo: Retinógrafo Portátil Eyer 2 Standard + EyerMaps - ANVISA 81663569002 (único equipamento homologado compatível com plataforma de telediagnóstico do Ministério da Saúde). Demais especificações deste item, deve seguir conforme consta no Termo de Referência.AMPLA DISPUTAPHELCON EYER 2 STANDARD EYER MAPSUND8R$ 43.048,00R$ 344.384,0071Retinógrafo para Telessaúde- Descrição técnica mínima: Retinógrafo portátil e não midriático, com constituição em material resistente à impactos; 9 (nove) alvos internos de fixação para guiar o olhar do paciente nos exames da retina, campo de visão (FOV) de 55º na horizontal e 45º na vertical; câmera com resolução de 12 MP colorida com capacidade de gerar imagens em formato JPEG, PNG e DICOM, além de fotos em red free e infravermelho para retina e segmento anterior com Fotodocumentação da superfície ocular e periocular com iluminação branca, azul cobalto e infravermelha para Meibografia; sistema de autofoco e foco na faixa mínima de -20D a +20D; possibilidade de realizar exames sem dilatação pupilar (mínimo de 3mm); fotos de 3MP e Progressão do Paciente, opções de edições como criação de mosaicos, estéreo-fotos do disco óptico e CDR (Cup-to-Disc Ratio) para relacionar nervo e escavação para análise de glaucoma. O equipamento deve possuir sistema em nuvem integrado para armazenamento de dados e acesso por meio de diversos dispositivos, sendo capaz de criar acessos, exames e gerar laudos de qualquer lugar. O equipamento também deve conter sistema de inteligência artificial, capaz de auxiliar na análise de possíveis alterações retinianas e suspeita de anormalidades. Garantia mínima: 12 meses. Marca/Fabricante: Phelcom Technologies. Modelo: Retinógrafo Portátil Eyer 2 Standard + EyerMaps - ANVISA 81663569002 (único equipamento homologado compatível com plataforma de telediagnóstico do Ministério da Saúde). Demais especificações deste item, deve seguir conforme consta no Termo de Referência.RESERVADA ME/EPPPHELCON EYER 2 STANDARD EYER MAPSUND2R$ 43.048,00R$ 86.096,0073Sistema Holter - Analisador e Gravador - Monitoração cardíaca de no mínimo 24 horas. O equipamento deve possibilitar o registro de ECG, visualização através de monitor de vídeo e impressão. O conjunto deve ser composto de um analisador e três gravadores digitais. O analisador de Holter de ECG deve ser composto de: i) interface de leitura dos registros de ECG através de cartão de memória com entrada USB ou interface serial, ii) software de leitura e interpretação dos dados em português, iii) análise pediátrica, iv) análise de ruído para cada canal, v) análise de fibrilação atrial, fibrilação ventricular, taquicardia ventricular, sequências ventriculares, frequência cardíaca, emparelhamentos, bigeminismo, trigeminismo, sequências atriais, ectópicos ventriculares com atraso, contrações atriais e ventriculares prematuras, interferências, vi) detecção e análise de arritmias nos segmentos ST e QT, vii) análise da variabilidade da frequência cardíaca e viii) cálculos de SDNN, RMSSD , PNN50, índice SDNN, índice SD ANN, histograma de intervalos R-R médios e tacogramas. Deve possuir registro ANVISA, instalação pelo representante autorizado e treinamentos de uso para os profissionais que irão utilizá-lo. Garantia fabricante: mínima 12 meses. Demais especificações deste item, deve seguir conforme consta no Termo de Referência.RESERVADA ME/EPPCARDIO CARDIOLIGTH+UND1R$ 75.116,01R$ 75.116,0175Tábua de propriocepção - material de confecção: madeira com piso antiderrapanteEXCLUSIVO ME/EPPARKTUSUND15R$ 205,75R$ 3.086,2584Laser para terapia fotodinâmica: Aplicação: fotobiomodulação sistêmica vascular (técnica ILIB). Opções de programação: Laser Vermelho; Laser Infravermelho; Emissão Simultânea do Vermelho e Infravermelho. Itens inclusos: óculos para profissional e paciente, pulseira para terapia de ILIB. Alimentação: Bivolt. Deve possuir registro na ANVISA. Garantia: 12 meses EXCLUSIVO ME/EPPIBRAME LASER PULSEUND2R$ 6.051,30R$ 12.102,6089Cilindro de gases medicinais descrição: material de confecção: aço ou alumínio: capacidade: 3l; suporte com rodízios: não possui: Acessórios: válvula reguladora e fluxômetroEXCLUSIVO ME/EPPJG MORIYA GENERIC 3LUND20R$ 1.701,24R$ 34.024,8090Lanterna Clínica tipo: LEDEXCLUSIVO ME/EPPBIOLAND LT200 LUZUND5R$ 57,00R$ 285,0091Mochila de Resgate Descrição: Mochila para resgate SAMU 192 confeccionada em poliéster e ou nylon, impermeável, com duas divisórias. Medidas aproximadas: 50 X 35 X 20 CM (A × L × P). Disponível nas cores: amarelo, verde, vermelho, azul e laranja.EXCLUSIVO ME/EPPPM2 MEDICAL RESGATEUND15R$ 293,47R$ 4.402,0593Aspirador de secreções elétrico móvel portátil fluxo de aspiração: 20 a 30 lpm, válvula de segurança: sim; frasco: termoplástico; alimentação: bivolt bateria de lítio recarregável; suporte c/rodízios: não possui; grau proteção: P22; vácuo: 0 a 620mm/Hg. Registro ANVISA. Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVO ME/EPPDV-350 MDUND2R$ 3.290,00R$ 6.580,0096Câmara de Conservação para Transporte de Bolsas de Sangue - Descrição: Construído em material termoplástico. Montado sobre chassi em ABS de alto impacto. Construído, internamente, em material termoplástico. Ventilação interna através de microventilador para homogeneização da temperatura. Tampa horizontal, construída totalmente em material termoplástico com isolamento térmico e vedação através de perfil siliconizado. Isolamento interno em poliuretano injetado. Refrigeração através de compressor hermético, com coxins anti- vibração, com circulação de gás ecológico R134A, isento de CFC, unidade evaporadora do tipo ar forçado, sistema de degelo automático e evaporação do condensado. Dotado de chave geral, fusíveis de proteção, teclas soft-touch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e parâmetros de programação, sistema de travamento da programação, sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento. Filtro contra ruídos eletromagnéticos. Equipada com sensor tem solução térmica. Temperatura abaixo de 2º C, temperatura alta acima de 8º C. Faixa de trabalho entre 2º C e 8º C travado ao usuário entre 3,5º C a 5,5º C, com variação de +- 0,1º C. Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, acionadas através de um toque. Software de gerenciamento que emite relatórios e gráficos de performance, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmara via internet. Bateria selada recarregável com capacidade para manutenção de todas as funções eletro para 2 horas. Capacidade interna mínima de 15 L. Funcionamento - 100 / 240 V 50 / 60 Hz (automático ) e 12 Vcc (veicular). EXCLUSIVO ME/EPPELBER TB18 - 15LUND2R$ 8.436,33R$ 16.872,6699Incubadora de Transporte Neonatal - Equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor. Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal, posterior e lateral; possuir 4 portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passagem de tubos e drenos. passa tubos: 4 unidades. Para-choque que protege todo o perímetro da incubadora. Deve possuir leito removível em material plástico antialérgico com dimensões que permitam adequada ergonomia para cintos de segurança em material macio e resistente, de fácil ajuste. Deve possuir colchão removível, impermeável e de material atóxico e auto-extinguível com espuma com densidade adequada, sem costura, prensada e capa removível. Entrada de oxigênio sem despejo de gás para a atmosfera, permitindo alta eficiência, economia e proteção, acoplada a suporte com altura ajustável, com rodízios e freios. Umidificação através de espuma sob o leito. Iluminação de led em haste flexível. Deve possuir filtro de retenção bacteriológico. Alimentação elétrica: Bivolt automático (100v/240v). Possuir entrada de 12 V e entrada 12-28 V. Garantia fabricante: 12 meses. Assistência técnica autorizada no Brasil. Demais especificações deste item, deve seguir conforme consta no Termo de Referência.AMPLA DISPUTAOLIDEF NEONATAL RWT PLUSUND2R$ 55.030,00R$ 110.060,00100Imobilizador Lateral De Cabeça Adulto/Infantil em polietileno: Acompanha: reguladores para cinto, 2 blocos de espuma injetado, com orifício central, 1 faixa de plástico para fixação da testa, 1 faixa plástico para fixação queixo, 1 bloco de espuma adulto, 1 bloco de espuma infantilEXCLUSIVO ME/EPPRESGATE SP ADULTO/INFANTILUND5R$ 211,66R$ 1.058,30101Prancha Adulto para Imobilização e Transporte Sistema de estabilização, imobilização, emergência e transporte de pacientes/vítimas politraumatizadas, com as seguintes características: o sistema é composto por uma 01 unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável em fibra de polietileno, rígida, leve, possui pegadores amplos, radiotranslúcida para uso em ambientes de Raios-X e Ressonância Magnética. Dimensionada para suportar vítimas com peso até 180 Kg, possibilita o resgate nas águas ou em alturas. Acompanha jogo de cintos com 03 peças (01 vermelha, 01 amarela e 01 preta) e 01 conjunto de cinto tipo aranha para imobilização, confeccionado em fitas de nylon, em cores, radiotransparente, fixado por fitas em velcro de 50 mm de largura, nas cores: preta, verde, amarela, vermelha, permite imobilizar: ombros, tórax, pelve, braços e pernas, desenhados para ser facilmente acondicionado. 01 Capa, utilizada para acomodar uma maca, colares, cintos e talas de imobilização, com bolsos internos, confeccionada em poliéster, possui fecho em zíper com cursores duplo.EXCLUSIVO ME/EPPPM2 MEDICAL ADULTOUND10R$ 743,93R$ 7.439,30102Prancha Infantil para Imobilização e Transporte Sistema de estabilização, imobilização, emergência e transporte de pacientes/vítimas politraumatizadas, com as seguintes características: o sistema é composto por uma 01 unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável em fibra de polietileno, rígida, leve, possui pegadores amplos, radiotranslúcida para uso em ambientes de Raios-X e Ressonância Magnética. possibilita o resgate nas águas ou em alturas. Acompanha jogo de cintos com 03 peças (01 vermelha, 01 amarela e 01 preta) e 01 conjunto de cinto tipo aranha para imobilização, confeccionado em fitas de nylon, em cores, radiotransparente, fixado por fitas em velcro de 50 mm de largura, nas cores: preta, verde, amarela, vermelha, permite imobilizar: ombros, tórax, pelve, braços e pernas, desenhados para ser facilmente acondicionado. 01 Capa, utilizada para acomodar uma maca, colares, cintos e talas de imobilização, com bolsos internos, confeccionada em poliéster, possui fecho em zíper com cursores duplo.EXCLUSIVO ME/EPPPM2 MEDICAL INFANTILUND6R$ 711,07R$ 4.266,42105Cabine Audiométrica - Dimensões externas mínimas l x c x h: à 2,0 x 2,0 x 2,0 metrosEXCLUSIVO ME/EPPFONO PRIME DELUXEUND1R$ 8.412,63R$ 8.412,63109Cilindro de gases medicinais descrição: material de confecção: aço ou alumínio: capacidade:7l; suporte com rodízios: não possui: Acessórios: válvula reguladora e fluxômetroEXCLUSIVO ME/EPPJG MORIYA GENERIC 7LUND12R$ 1.982,33R$ 23.787,96114kit para telediagnóstico em dermatologia - Kit dermatoscópio tipo conjunto óptico acoplável para qualquer modelo de celular (dermatoscópio + adaptador + aparelho para captura de imagens) Especificação: DERMATOSCÓPIO - dispositivo com possibilidade de acoplamento em diferentes aparelhos de captura de imagens; lente de cristal com: espessura mínima de 10 milímetros, opção de visualização polarizada e não polarizada, alcance de foco com no mínimo 10x de aumento, sistema de iluminação própria com: no mínimo 4 LEDs Ultra-Bright (luz branca), alta potência, distribuição homogênea da luz, imagem com nitidez, bateria recarregável de lítio com autonomia mínima de 6 horas; corpo e ponteira: resistentes e duráveis, fácil assepsia com álcool gel, Vedação para uso com gel ou óleo dermatológico. Compatível com a norma de vedação IPX4. ADAPTADOR PARA LENTE UNIVERSAL - adaptador de lente universal inteiramente em metal, permite acoplamento de lentes especiais, compatível com diferentes modelos de smartphone, câmera ou tablet. APARELHO PARA CAPTURA DE IMAGENS - Smartphone com câmera digital de resolução superior a 10 Megapixels. Alcance de foco entre 8 a 35mm, bateria com autonomia mínima de 6 horas, acompanha carregador de bateria e cabo USB. Transferência de imagens e vídeos para computador via USB e/ou Wi-Fi.EXCLUSIVO ME/EPPCELEBRIM ALTA PRECISÃO VUND6R$ 6.932,00R$ 41.592,00TOTAL: R$ 1.524.855,932.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Josélia Coelho Lima Veras

Orgão Gerenciador

INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Alessandro Gomes de Alencar

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EVOLUÇÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.336.259/0001-58, com sede na Av Pedro Freitas, N.º 2151 Sala - A, Bairro: Vermelha, CEP64.018-000, no Município de Teresina PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ariana Teixeira de Sousa Ivo, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2689861 - SSP-PI e do CPF nº 027.430.323-08, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/

MODELOUNDQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL3Autoclave horizontal de mesa - modo de operação: digital, display lcd: capacidade: 21 litros, câmara: aço inoxidável, tampa: aço inoxidável, Base da estrutura metálica: Aço carbono com pintura eletrostática. bandejas: alumínio anodizado, quantidade de bandejas: 3, potência: 1.600 watts, Secagem: Porta fechada. Programa de esterilização: mínimo 3, Sistema de segurança: possui, Desaeração e despressurização: Automatica. Teclado de controle: possui. Voltagem: bivolt automático (127/220v). Registro: ANVISA. Garantia fabricante: 24 meses.AMPLA DISPUTACRISTOFOLI VITALE CD 21UND13R$ 9.045,77R$ 117.595,0112Bisturi elétrico (eletrocautério) Display: led. Potência: 100W. Função bipolar: possui. Frequência de operação: 480 khz. Alimentação: Bivolt (127 / 220 v). registro: ANVISA. Garantia: 12 meses.AMPLA DISPUTATRANSMAIUND14R$ 8.288,90R$ 116.044,6049Fotóforo - foco de luz de cabeça - especificação: intensidade de luz: 50.000 lux 5 w: tipo: led sem fio. alimentação: bateria de lítio recarregável. autonomia de bateria/vida útil: 50.000 horas. ajuste do capacete: regulável circunferência e altura da cabeça. Registro: ANVISA. Garantia: 12 meses. AMPLA DISPUTAMACROSULUND9R$ 7.047,00R$ 63.423,0094Bomba de infusão. Especificações mínimas: Deve garantir doses de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h no mínimo; Possuir menu para configuração de lista de drogas. Deve fornecer controle dos seguintes parâmetros: KVO ajustável com no mínimo vazão: 0,1 ml/h, bolus programável. O aparelho deve possuir os seguintes alarmes ajustáveis audiovisuais: oclusão, KVO, nível baixo de carga de bateria, porta aberta, bolhas de ar na linha, término de infusão. Possuir display de LCD de fácil leitura com informações constantes da velocidade de infusão em ml/h, volume infundido e tempo. Possuir funções: Zerar os volumes total e parcial infundido; modo transporte; Memória dos dados da última sessão de infusão: fluxo, volume, tempo de dose. Idioma: português. Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos. Alimentação: Bivolt automático e possibilidade de alimentação externa em 12 VDC. Deve possuir registro ANVISA, assistência técnica nacional e treinamentos de uso para os profissionais que irão utilizá-lo. Garantia fabricante: mínima 12 meses.AMPLA DISPUTALIFEMEDUND8R$ 7.490,99R$ 59.927,92115Otoscópio para Telessaúde Especificação mínima: Kit contendo, câmera para captação em alta resolução full HD das imagens do ouvido, nariz, garganta e pele. Iluminação a LED, com controle de intensidade da luz e zoom. Visor De no mínimo 1.5 polegadas TFT-LCD colorido com ajuste de exposição da imagem. Alcance de foco de 8 a 35mm. Capacidade de armazenamento do cartão Micro SD para 100.000 imagens ou b12 horas de vídeos. Transferências das imagens e vídeos para computador via USB e Wi-Fi. Deve possibilitar a visualização sincronizada das imagens com um monitor externo via USB e Wi-Fi. Bateria recarregável de Lithium com autonomia de no mínimo 6 horas. Acessórios: mochila para transporte do kit e todos os cabos necessários para conexões e transmissões de dados e imagens. Deve possuir registro ANVISA. Assistência técnica nacional e treinamentos de uso para os profissionais que irão utilizá-lo. Garantia: mínima: 12 meses.AMPLA DISPUTAMD SYNCVISIONUND14R$ 6.779,00R$ 94.906,00TOTAL: R$ 451.896,53

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 24 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Josélia Coelho Lima Veras

Orgão Gerenciador

EVOLUÇÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

Ariana Teixeira De Sousa Ivo

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 63.679.550/0001-07, com sede na Rua Carlos Gomes nº 239, Sala 406, EDIF. Araçatuba Office, Bairro: Centro, CEP 16.010-310, no Município de Araçatuba/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Nilson Menezes da Conceicao, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11834505 SSP-MA e CPF nº 899.845.958-20, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/

MODELOUNDQUANTVALOR UNIT.VALOR TOTAL5Balança antropométrica adulto - modo de operação: digital, capacidade: até 200kg, régua antropométrica: até 2 metros. Garantia: 12 meses. EXCLUSIVO ME/EPPLIDER P200CUND10R$ 1.200,00R$ 12.000,006Balança Antropométrica Infantil - Modo de operação: digital, display: lcd/led, capacidade máxima: até 25kg, dimensões da concha: mínimo 540x290 (mm), faixa de medição antropométrica na concha mínima: 54 cm, material da concha: polipropileno injetado, tara: possui. Voltagem: Bivolt. Garantia fabricante: 12 mesesEXCLUSIVO ME/EPPLIDER LD 230 BABYUND20R$ 820,00R$ 16.400,00TOTAL: R$ 28.400,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Josélia Coelho Lima Veras

Orgão Gerenciador

VERLUMA COMERCIO LTDA

Nilson Menezes da Conceicao

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.418.039/0001-73, com sede na Rua Jair Batista de Oliveira, Nº 166, Bairro: Cidade Industrial, CEP 81.170-540, no Município de Curitiba / PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Adriano Araújo Camargo portador (a) da Carteira de Identidade nº 12346291-2 SESP/PR, CPF nº 078.763.079-90, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

INSERIR PLANILHA

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Orgão Gerenciador

BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA

Adriano Araújo Camargo

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FAROL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.243.240/0001-49, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco n° 1417 LT01, Setor Brasil, CEP 77.824-360, no Município de Araguaína/TO, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jadyele dos Anjos Lima, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0682457320185 SESP-MA, e CPF Nº: 043.664.361-83, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA /MODELOUNDQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL11BIPAP, configuração: equipamento com dois níveis de pressão, modalidade automática, intervalo de pressão: 425 cmh2o, com umidificador e máscara. Tela: lcd/led colorido. Voltagem: Bivolt. Possuir registro ANVISA. Garantia: 12 meses. EXCLUSIVO ME/EPPCPAP G3 B25VTUND1R$ 5.590,00R$ 5.590,0015Cadeira de Rodas Adulto - material de confecção: aço ou ferro pintado, apoio para braços: escamoteável, apoio para pés: removivel; elevação de pernas: com elevaçãoEXCLUSIVO ME/EPPCDS H16 EPUND20R$ 1.197,00R$ 23.940,0020Câmara para conservação de imunobiológicos material de confecção (gabinete interno): Aço inoxidável 304. Capacidade e quantidade de gavetas: mínimo 360 litros e 5 gavetas. Sistema de emergência: possui. Registro de dados: possui. Circulação de ar forçado: possui. Discador de emergência: possui. Sensores internos: possui. temperatura: entre +2º c e +8 c. Alimentação: 220v. Registro: ANVISA. Garantia: 12 meses. RESERVADA ME/EPPELBER CSV360UND3R$ 17.200,00R$ 51.600,0038Esfigmomanômetro infantil tipo: analógico, material de confecção da braçadeira: nylonEXCLUSIVO ME/EPPMISSOURI 104UND75R$ 140,00R$ 10.500,0076TENS e FES - Número de canais: 04 canais. Alimentação: Bivolt (110v/220v). Registro: ANVISA. Equipamento novo, com garantia mínima de 12 meses e assistência técnica no Brasil.EXCLUSIVO ME/EPPIBRAMED

ME 01715AUND12R$ 2.093,00R$ 25.116,00107Cilindro de gases medicinais descrição: material de confecção: aço ou alumínio: capacidade: 1l; suporte com rodízios: não possui: Acessórios: válvula reguladora e fluxômetroEXCLUSIVO ME/EPPMATSA CILINDRO 1LUND10R$ 800,00R$ 8.000,00110Cilindro de gases medicinais descrição: material de confecção: aço ou alumínio: capacidade10l; suporte com rodízios: não possui: Acessórios: válvula reguladora e fluxômetroEXCLUSIVO ME/EPPMATSA CILINDRO 10LUND12R$ 1.533,30R$ 18.399,60111Cilindro de gases medicinais descrição: material de confecção: aço ou alumínio: capacidade16l; suporte com rodízios: não possui: Acessórios: válvula reguladora e fluxômetroEXCLUSIVO ME/EPPMATSA CILINDRO 16LUND20R$ 1.575,00R$ 31.500,00~TOTAL: R$ 174.645,60

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 26 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Josélia Coelho Lima Veras

Orgão Gerenciador

FAROL DISTRIBUIDORA LTDA

Jadyele dos Anjos Lima

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W. TEDESCO REFRIGERAÇÃO LTDA/EPP, inscrita no CNPJ nº20.121.311/0001- 16, com sede na Rua vinte e oito de setembro Nº 625 Reduto, CEP 66053-355, no Município de Belém/PA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wilker Tedesco Velozo, portador da Carteira de Identidade n. º 4243894 PC/ PA e do CPF n. º 823.172.832-53, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/

MODELOUNIDQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL13Bisturi elétrico (eletrocautério) Display: led. Potência: 100W. Função bipolar: possui. Frequência de operação: 480 khz. Alimentação: Bivolt (127 / 220 v). registro: ANVISA. Garantia: 12 meses.RESERVADA ME/EPPTRASMAI

BP 150 SUND4R$ 11.555,00R$ 46.220,0019Câmara para conservação de imunobiológicos material de confecção (gabinete interno): Aço inoxidável 304. Capacidade e quantidade de gavetas: mínimo 360 litros e 5 gavetas. Sistema de emergência: possui. Registro de dados: possui. Circulação de ar forçado: possui. Discador de emergência: possui. Sensores internos: possui. temperatura: entre +2º c e +8 c. Alimentação: 220v. Registro: ANVISA. Garantia: 12 meses. AMPLA DISPUTAELBER

CSV-360UND11R$ 17.210,00R$ 189.310,0021Cardiotocógrafo - Monitor Fetal Cardiotocógrafo. Descrição Técnica Mínima: Monitoramento simultâneo de frequência cardíaca fetal (FHR) e contrações uterinas (UC). Tipo: portátil com alça. Impressora integrada: possui. Tela: lcd colorido, de 7 a 11polegadas, deve permitir visualização numérica e traçado da frequência cardíaca fetal e da contração uterina (TOCO). Gestação gemelar: sim; Faixa de medição da frequência cardíaca fetal: 30 a 240 bpm, Faixa de medição da contração uterina (UC): 0 a 100 unidades, resolução 1 unidade relativa. Grau de proteção: Sondas IPX8 (transdutores Doppler e Toco UC). Análise do CTG: Automática. Alarmes visuais e sonoros para FHR e TOCO com limites ajustáveis. Software e envio de exames ao PACS no formato DICOM; deve permitir inserir identificação do paciente. Alimentação: bivolt automática (100240V) e bateria recarregável. Acessórios inclusos: Transdutores Doppler, transdutor UC, cintos para fixação do transdutor e todos os acessórios indispensáveis ao funcionamento do equipamento. Deverá apresentar junto com a proposta de preços registro na ANVISA, manual do usuário registrado na ANVISA para conferência das especificações. Equipamento novo, com garantia mínima de 12 meses e assistência técnica no Brasil.EXCLUSIVO ME/EPPMD

HI BEBE BT 350UND1R$ 18.765,00R$ 18.765,0022Carro de Curativos - Material de confecção: aço inoxidável, acessórios: balde e bacia, rodízios: 4 peças, dimensões mínimas: 78,0 x 40,0 x 75,0 cm (A,L,C) EXCLUSIVO ME/EPPRS MOVEIS CARRO DE CURATIVOSUND20R$ 1.240,00R$ 24.800,0023Central de Nebulização tipo: compressor, isento de óleo, potência: mínimo 79w, nº de saídas: mínimo 4, suporte pedestal: possui, rodízios com travas: possui. alça de transporte: possui. Registro: ANVISA. Alimentação: Bivolt Automático (127/220v). Garantia Fabricante: 12 meses.EXCLUSIVO ME/EPPINALOCLIN SAM-5004-CUND5R$ 2.760,00R$ 13.800,0030Detector Fetal de Mesa, tipo: Digital, Display: LCD colorido mínimo 2.4 polegadas; Faixa de medição da FCF: 30 a 240 bpm; frequência de trabalho: 2mhz; saída para fone de ouvido: possui; Potência ultrassônica: < 5mW/cm². Alimentação: Bivolt automatico. Bateria integrada: Possui. Registro na ANVISA. Garantia fabricante: 12 meses. EXCLUSIVO ME/EPPMEDPEJ

DF-7000 DBUND29R$ 2.102,65R$ 60.976,8533Eletrocardiógrafo Digital - Especificação mínimas: Canais: 12; Aquisição simultânea de 12 derivações; Tela: LCD colorida de no mínimo 6 polegadas, sensível ao toque. Permitir visualização das 12 derivações de ECG na tela, em tempo real. Deverá possuir conector LAN (RJ45); Medidas: Frequência cardíaca, intervalo PR, duração do QRS, HRV, intervalo R.R, QT/QTc e eixos P-R-T, relatório de ritmo e detecção de arritmia; Gerar e transferir imagem no formato, de no mínimo, DICOM, PDF, JPEG, XML. Impressora térmica integrada: possui. O exame pode ser armazenado digitalmente, ou impresso em um relatório no formato A4. Possuir memória para armazenamento de no mínimo 100 exames. Deverá possuir identificação do eletrodo desconectado, detecção de marcapasso; identificação do paciente através do leitor de código de barras; Idioma: Língua Portuguesa. Possuir alça de transporte ou equivalente. Alimentação: rede elétrica e bateria interna recarregável; Acompanha acessórios: Leitor de Código de Barras USB, Software para comunicação com o computador. Deverá apresentar junto com a proposta de preços registro na ANVISA, manual do usuário registrado na ANVISA para conferência das especificações. Garantia Fabricante: mínima 12 meses; O equipamento deverá contar com assistência técnica autorizada no BrasilAMPLA DISPUTABIONET CARDIO 7UND8R$ 17.445,00R$ 139.560,0034Eletrocardiógrafo Digital - Especificação mínimas: Canais: 12; Aquisição simultânea de 12 derivações; Tela: LCD colorida de no mínimo 6 polegadas, sensível ao toque. Permitir visualização das 12 derivações de ECG na tela, em tempo real. Deverá possuir conector LAN (RJ45); Medidas: Frequência cardíaca, intervalo PR, duração do QRS, HRV, intervalo R.R, QT/QTc e eixos P-R-T, relatório de ritmo e detecção de arritmia; Gerar e transferir imagem no formato, de no mínimo, DICOM, PDF, JPEG, XML. Impressora térmica integrada: possui. O exame pode ser armazenado digitalmente, ou impresso em um relatório no formato A4. Possuir memória para armazenamento de no mínimo 100 exames. Deverá possuir identificação do eletrodo desconectado, detecção de marcapasso; identificação do paciente através do leitor de código de barras; Idioma: Língua Portuguesa. Possuir alça de transporte ou equivalente. Alimentação: rede elétrica e bateria interna recarregável; Acompanha acessórios: Leitor de Código de Barras USB, Software para comunicação com o computador. Deverá apresentar junto com a proposta de preços registro na ANVISA, manual do usuário registrado na ANVISA para conferência das especificações. Garantia Fabricante: mínima 12 meses; O equipamento deverá contar com assistência técnica autorizada no BrasilRESERVADA ME/EPPBIONET CARDIO 7UND2R$ 17.445,00R$ 34.890,0036Esfigmomanômetro adulto tipo: analógico, material de confecção da braçadeira: nylon EXCLUSIVO ME/EPPPREMIUMUND75R$ 330,00R$ 24.750,0037Esfigmomanômetro de pedestal tipo: aneróide, aplicação: adulto, braçadeira: possuiEXCLUSIVO ME/EPPPREMIUM HOSP. COM RODIZIOUND22R$ 1.030,00R$ 22.660,0039Esfigmomanômetro obeso tipo: analógico, material de confecção da braçadeira: nylon EXCLUSIVO ME/EPPPREMIUMUND40R$ 305,00R$ 12.200,0046Estetoscópio Adulto - Material de confecção do auscultador: aço inoxidável, tipo: duploEXCLUSIVO ME/EPPBIC ES1501UND75R$ 340,00R$ 25.500,0048Foco Refletor Ambulatorial - iluminação: led, haste: flexível. O produto deve possuir registro ANVISA. Garantia fabricante: mínima 12 meses.EXCLUSIVO ME/EPPRS MOVEISUND15R$ 720,00R$ 10.800,0052Laringoscópio adulto tipo: fibra óptica integrada, iluminação: led. nº lâminas: 05 lâminas curvas aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPMD UND8R$ 1.270,00R$ 10.160,0053Laringoscópio adulto tipo: fibra óptica integrada, iluminação: led. nº lâminas: 05 lâminas retas aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPMDUND8R$ 1.270,00R$ 10.160,0054Laringoscópio Infantil tipo: fibra óptica integrada, iluminação: led. nº lâminas: 05 lâminas curvas aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPMISSOURIUND8R$ 1.365,00R$ 10.920,0055Laringoscópio Infantil tipo: fibra óptica integrada, iluminação: led. nº lâminas: 05 lâminas retas aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPMISSOURIUND8R$ 1.365,00R$ 10.920,0061Mesa de Mayo - Material de confecção: aço inoxidável, Altura: Regulável. Dimensões da bandeja: mínimas: 35 cm x 45 cmEXCLUSIVO ME/EPPRS MOVEISUND20R$ 710,00R$ 14.200,0062Mesa Ginecológica - estrutura: sem armário, material de confecção: aço ou ferro pintado. Pintura: eletrostática (pó) secagem em estufa e/ou tratamento anti ferruginoso. Leito e porta coxa: acolchoado com espuma, revestido em courinoEXCLUSIVO ME/EPPRS MOVEISUND20R$ 1.690,00R$ 33.800,0063Monitor de Pressão Arterial Digital de Braço Medição de pressão arterial e batimentos cardíacos: sim. Display: lcd. Braçadeira: universal tamanho 22 a 42 cm. Tipo de Fecho: velcro. manual de instruções em português. O produto deve possuir registro ANVISA e INMETRO. Garantia Fabricante: mínima: 12 meses. EXCLUSIVO ME/EPPG-THCH

BSP 11UND250R$ 236,00R$ 59.000,0072Seladora tipo: manual, aplicação: grau cirúrgico: área para selagem: de 30 a 35cm; controle de temperatura: analógico por termostato; material confecção: aço carbono: pintura: epóxi eletrostática; Potência máxima: 100 W. Temperatura: até 200ºC. Voltagem: bivolt (127v/220v). Garantia: 12 meses.EXCLUSIVO ME/EPPAGIR PROTECT SEAL BASICUND20R$ 1.065,00R$ 21.300,0074Suporte de Soro: Tipo: pedestal. Material de confecção: aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPRS MOVEISUND30R$ 470,00R$ 14.100,0077Termômetro clínico - descrição: tipo: infravermelho sem contato. Display retroiluminado: Possui. Alarme: Possui. Registro ANVISA. Garantia Fabricante: mínimo 12 meses. Manual de instruções em português EXCLUSIVO ME/EPPDIKANGUND30R$ 185,00R$ 5.550,0085Manequim Adulto Simulador para Treino de habilidades clínicas em Suporte Básico de Vida Descrição: Manequim adulto assexuado desenvolvido para treinamento de assistência em Suporte Básico de Vida em tamanho natural; Deve apresentar traços anatômicos das clavículas, osso esterno, costelas e mamilos servindo como pontos de referência para o correto posicionamento das mãos durante as manobras de compressões torácicas; O modelo deve proporcionar o movimento de hiperextensão da cabeça para abertura das vias aéreas na realização de ventilação de resgate; A pele do tórax deve possuir textura macia e dispor de dispositivos para o uso de DEA de treinamento; A estrutura interna deve apresentar sistema eletrônico com dispositivo de feedback e oferecer resistência realista; Os membros superiores e inferiores devem ser removíveis; O manequim deve permitir ao aluno treinar habilidades na assistência a vítima em situação de emergência; e Confeccionado em PVC especial e polielastômero.EXCLUSIVO ME/EPPSDORF SD 4002UND1R$ 12.830,00R$ 12.830,0086Manequim Lactente (Bebê) Simulador para Treino de habilidades clínicas em Suporte Básico de Vida Descrição: Manequim lactente assexuado desenvolvido para treinamento de assistência em Suporte Básico de Vida em tamanho natural; Deve permitir realizar reanimação cardiopulmonar com manobras de ventilação de resgate e compressões torácicas; Permitir usar do DEA de treinamento; Realizar manobras de desengasgo; O modelo deve permitir realizar o movimento de hiperextensão da cabeça para abertura das vias aéreas na realização de ventilação de resgate; A estrutura interna deve ser composta por materiais que permitam compressões realistas e ventilação eficaz; O manequim deve permitir ao aluno treinar habilidades na assistência a vítima em situação de emergência; Confeccionado em PVC especial e polielastômero.EXCLUSIVO ME/EPPSDORF SD 4003 BUND1R$ 1.990,00R$ 1.990,0087Manequim Pediátrico Simulador para Treino de habilidades clínicas em Suporte Básico de Vida Descrição: Manequim pediátrico assexuado desenvolvido para treinamento de assistência em Suporte Básico de Vida em tamanho natural; Deve apresentar traços anatômicos das clavículas, osso esterno, costelas e mamilos servindo como pontos de referência para o correto posicionamento das mãos durante as manobras de compressões torácicas. O modelo deve proporcionar movimento de hiperextensão da cabeça para abertura das vias aéreas na realização de ventilação de resgate; A pele do tórax deve possuir textura macia e dispor de dispositivos para o uso de DEA de treinamento; A estrutura interna deve apresentar sistema eletrônico com dispositivo de feedback e oferecer resistência realista; Os membros superiores e inferiores devem ser removíveis; O manequim deve permitir ao aluno treinar habilidades na assistência a vítima em situação de emergência; Confeccionado em PVC especial e polielastômero.EXCLUSIVO ME/EPPSDORF SD 4002 INFUND1R$ 9.685,00R$ 9.685,0088Simulador de cabeça para intubação descrição: tipo: adulto, composição: oral, nasal, com dispositivo de controle EXCLUSIVO ME/EPPSDORF SD 4005UND1R$ 3.648,33R$ 3.648,3395Bomba de infusão. Especificações mínimas: Deve garantir doses de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h no mínimo; Possuir menu para configuração de lista de drogas. Deve fornecer controle dos seguintes parâmetros: KVO ajustável com no mínimo vazão: 0,1 ml/h, bolus programável. O aparelho deve possuir os seguintes alarmes ajustáveis audiovisuais: oclusão, KVO, nível baixo de carga de bateria, porta aberta, bolhas de ar na linha, término de infusão. Possuir display de LCD de fácil leitura com informações constantes da velocidade de infusão em ml/h, volume infundido e tempo. Possuir funções: Zerar os volumes total e parcial infundido; modo transporte; Memória dos dados da última sessão de infusão: fluxo, volume, tempo de dose. Idioma: português. Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos. Alimentação: Bivolt automático e possibilidade de alimentação externa em 12 VDC. Deve possuir registro ANVISA, assistência técnica nacional e treinamentos de uso para os profissionais que irão utilizá-lo. Garantia fabricante: mínima 12 meses.RESERVADA ME/EPPMDK MED

MI 23UND2R$ 10.060,00R$ 20.120,0098Monitor/cardioversor/desfibrilador de onda bifásica leve e compacto, para utilização em emergências, transporte no interior de hospitais ou em ambulâncias em pacientes adultos e pediátricos. Possuir terapias desfibrilação, desfibrilação sincronizada (cardioversão), desfibrilação externa automática (DEA), marcapasso, para utilização em pacientes adultos e pediátricos. Com display de LCD de pelo menos 6 polegadas, colorido. Com impressora inclusa. Deverá monitorar, no mínimo, os parâmetros de ECG, SpO2, EtCO2, PNI. Possuir menus para configuração e ajustes de parâmetros navegáveis via seletor giratório ou teclado. Possuir alarmes visuais e sonoros para parâmetros medidos (limites alto e baixo) e alarmes funcionais técnicos. Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas de monitorização ou 100 descargas. Desfibrilação: tecnologia bifásica. Tempo de carregamento de, no máximo, 6 segundos para carga de 200 J, possuir carga ajustável, em pelo menos 10 escalas de energia até 360 J. Descarga via pás rígidas ou eletrodos multifunção, conjunto de pás rígidas com comandos de carga. Desfibrilação sincronizada (cardioversão): sincronizada pela onde R via cabo de ECG. Modo DEA: comandos de voz, sonoros e visuais. Marcapasso: incorporado ao equipamento. Deverá apresentar junto com a proposta de preços registro na ANVISA, manual do usuário registrado na ANVISA para conferência das especificações. Incluso treinamento dos profissionais que irão utilizar o equipamento. Garantia fabricante: mínima 12 meses. Demais especificações deste item, deve seguir conforme consta no Termo de Referência.RESERVADA ME/EPPINSTRAMED CARDIOMAXUND1R$ 55.200,00R$ 55.200,00103Suporte de Hamper - Material de confecção: aço inoxidávelEXCLUSIVO ME/EPPRS MOVEISUND5R$ 566,54R$ 2.832,70~TOTAL: R$ 920.647,88

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Josélia Coelho Lima Veras

Orgão Gerenciador

W TEDESCO REFRIGERACAO LTDA

Wilker Tedesco Velozo

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MSI COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 29.544.048/0001-42, com sede na Av.Costa do Mar, n°1, lote villag, Bairro Araçagy, CEP: 65124-826, no Município de São José de Ribamar/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marco Antônio Almeida Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº º 0141041720001 SSP-MA e do CPF Nº 005.303.573-99, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/

MODELOUNDQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL97Monitor/cardioversor/desfibrilador de onda bifásica leve e compacto, para utilização em emergências, transporte no interior de hospitais ou em ambulâncias em pacientes adultos e pediátricos. Possuir terapias desfibrilação, desfibrilação sincronizada (cardioversão), desfibrilação externa automática (DEA), marcapasso, para utilização em pacientes adultos e pediátricos. Com display de LCD de pelo menos 6 polegadas, colorido. Com impressora inclusa. Deverá monitorar, no mínimo, os parâmetros de ECG, SpO2, EtCO2, PNI. Possuir menus para configuração e ajustes de parâmetros navegáveis via seletor giratório ou teclado. Possuir alarmes visuais e sonoros para parâmetros medidos (limites alto e baixo) e alarmes funcionais técnicos. Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 3 horas de monitorização ou 100 descargas. Desfibrilação: tecnologia bifásica. Tempo de carregamento de, no máximo, 6 segundos para carga de 200 J, possuir carga ajustável, em pelo menos 10 escalas de energia até 360 J. Descarga via pás rígidas ou eletrodos multifunção, conjunto de pás rígidas com comandos de carga. Desfibrilação sincronizada (cardioversão): sincronizada pela onde R via cabo de ECG. Modo DEA: comandos de voz, sonoros e visuais. Marcapasso: incorporado ao equipamento. Deverá apresentar junto com a proposta de preços registro na ANVISA, manual do usuário registrado na ANVISA para conferência das especificações. Incluso treinamento dos profissionais que irão utilizar o equipamento. Garantia fabricante: mínima 12 meses. Demais especificações deste item, deve seguir conforme consta no Termo de Referência.AMPLA DISPUTACOLMEN-S8UND4R$ 29.950,00R$ 119.800,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Josélia Coelho Lima Veras

Orgão Gerenciador

MSI COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA

Marco Antônio Almeida Santos

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo n.º 2025.07.29.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AUDISERVICE - ASSISTENCIA DEAPARELHOS AUDITIVOS LTDA, inscrita no CNPJ: 00.497.262/0001-03, com sede na Av. Cristóvão Colombo, 1577 Sala 201 - Bairro: Floresta - CEP: 90560-004, no Município de Porto Alegre RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sandro de Lima Mendes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 20.547.252-51 SSP/RS e CPF nº 621.623.650-49, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-assistenciais e de apoio à área assistencial, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 001/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/

MODELOUNDQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL106Equipamento de Emissões Otoacústicas Especificação mínima: Display colorido, portátil, automático, indicado para exame em recém-nascidos, crianças e adultos. Testes: Transiente (TE); Produto de Distorção (DP), faixa de frequência ajustável, em pelos menos 8 escalas de frequência teste TE de 0.7 a 4kHz, e pelos menos 9 escalas para DP, de 1.5 a 12 kHz; faixa de intensidade de estímulo: TE - 83dB pe SPL, DP- 40 a 70db SPL. Protocolos Configuráveis: possui. Possuir memória para no mínimo 200 testes. Software: possui. Microfone com sistema anti-ruído: possui. Idioma: Português. Alimentação: bateria recarregável. Acessórios: conjunto de olivas de vários tamanhos, impressora, cabos para comunicação para computadores, bateria recarregável, maleta para transporte, software banco de dados e transferência dos exames, certificados de garantia e de calibração, sonda, ponteiras extras, base, alça de pescoço, gancho ou equivalentes e demais componentes necessários ao funcionamento do equipamento. Deve possuir registro ANVISA. Garantia fabricante: mínimo 12 meses.AMPLA DISPUTAINTERACOUSTICS /OTOREADUND2R$ 41.900,00R$ 83.800,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta, caso haja, como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Orgão Gerenciador

AUDISERVICE - ASSISTENCIA DE APARELHOS

AUDITIVOS LTDA

Sandro de Lima Mendes

Beneficiária

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