PORTARIA Nº 024/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CANDIDATURAS NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), E DA LEI Nº 13.018, DE 22 DE JULHO DE 2014 – POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito do Município de Itapecuru Mirim - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, e a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO as Portarias MinC nº 206/2025 e nº 243/2025 e as demais normas aplicáveis à execução da PNAB e da Política Nacional de Cultura Viva;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia nos processos de seleção realizados no âmbito das políticas públicas de fomento à cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Seleção com capacidade técnica para análise, avaliação e julgamento das candidaturas apresentadas nos editais municipais executados no âmbito da PNAB e da PNCV;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação paritária entre representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil na composição da Comissão de Seleção, observadas as disposições dos respectivos instrumentos convocatórios;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim/MA, a Comissão Municipal de Seleção, de caráter colegiado e paritário, destinada à análise, avaliação e julgamento das candidaturas apresentadas nos processos seletivos realizados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, instituída pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, observadas as disposições dos respectivos editais e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A Comissão Municipal de Seleção será composta, de forma paritária, por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) representantes da sociedade civil, todos com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber, assim distribuídos:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) RAFAEL BORGES SILVA MENDES – Secretário Municipal de Juventude, Cultura, esporte, Lazer e Turismo;b) MARIA CATARINA RIBEIRO ROCHA – Assessora Especial.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) KATIA CILENE DA CRUZ SILVA Culturas tradicionais e Populares;b) KEYLLIANE VELOSO – Artes;
'a7 1º Preferencialmente, dentre os representantes da sociedade civil, pelo menos 01 (um) membro deverá possuir trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
'a7 2º Os membros da Comissão deverão observar as hipóteses de impedimento previstas nos respectivos editais, devendo declarar-se impedidos de analisar ou julgar candidatura sempre que configurada qualquer das situações estabelecidas no instrumento convocatório.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Seleção, observadas as disposições e os critérios estabelecidos nos respectivos editais:
I – Analisar e avaliar as candidaturas regularmente inscritas nos processos seletivos;
II – Atribuir pontuação às candidaturas, quando aplicável, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no respectivo instrumento convocatório;
III – elaborar e consolidar os resultados da Etapa de Seleção, observadas a ordem de classificação, as cotas, as reservas de vagas e os demais critérios previstos no respectivo edital;
IV – Analisar e julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção;
V – Registrar as decisões e deliberações adotadas durante os trabalhos da Comissão;
VI – Observar e declarar as situações de impedimento previstas nos respectivos editais; e
VII – exercer outras atribuições relacionadas à Etapa de Seleção que estejam expressamente previstas nos respectivos instrumentos convocatórios.
Art. 4º A participação na Comissão Municipal de Seleção será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie ou natureza, sendo as atividades desempenhadas por seus membros em caráter de colaboração.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão Municipal de Seleção observarão os critérios, procedimentos, prazos e demais disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios.
'a7 1º Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão, sendo obrigatoriamente 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal e 01 (um) representante da sociedade civil, assegurada a composição paritária na avaliação.
'a7 2º A nota final de cada candidatura, quando houver avaliação mediante pontuação, será obtida a partir da média das notas atribuídas pelos avaliadores, observados os critérios estabelecidos no respectivo edital.
'a7 3º As decisões e os resultados produzidos pela Comissão deverão ser devidamente registrados, garantindo-se a transparência, a impessoalidade e a rastreabilidade do processo de seleção.
Art. 6º Os membros da Comissão Municipal de Seleção deverão observar as hipóteses de impedimento, conflito de interesses e demais vedações estabelecidas nos respectivos editais, devendo declarar-se formalmente impedidos de analisar ou julgar candidaturas sempre que configurada qualquer das situações previstas no instrumento convocatório.
Parágrafo único. As declarações de impedimento ou de conflito de interesses, bem como as providências adotadas pela Comissão em decorrência dessas situações, deverão ser registradas em ata, assegurando-se a transparência e a regularidade do processo de seleção.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapecuru Mirim - MA, 17 de agosto de 2026.
RAFAEL BORGES SILVA MENDES
Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo


