Diário oficial

NÚMERO: 1253/2026

Volume: 6 - Número: 1253 de 17 de Agosto de 2026

17/08/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 17/08/2026 18:52:21 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 024/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CANDIDATURAS NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

PORTARIA Nº 024/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CANDIDATURAS NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), E DA LEI Nº 13.018, DE 22 DE JULHO DE 2014 POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito do Município de Itapecuru Mirim - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva PNCV;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, e a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO as Portarias MinC nº 206/2025 e nº 243/2025 e as demais normas aplicáveis à execução da PNAB e da Política Nacional de Cultura Viva;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia nos processos de seleção realizados no âmbito das políticas públicas de fomento à cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Seleção com capacidade técnica para análise, avaliação e julgamento das candidaturas apresentadas nos editais municipais executados no âmbito da PNAB e da PNCV;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação paritária entre representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil na composição da Comissão de Seleção, observadas as disposições dos respectivos instrumentos convocatórios;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim/MA, a Comissão Municipal de Seleção, de caráter colegiado e paritário, destinada à análise, avaliação e julgamento das candidaturas apresentadas nos processos seletivos realizados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e da Política Nacional de Cultura Viva PNCV, instituída pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, observadas as disposições dos respectivos editais e demais normas aplicáveis.

Art. 2º A Comissão Municipal de Seleção será composta, de forma paritária, por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) representantes da sociedade civil, todos com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber, assim distribuídos:

I REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) RAFAEL BORGES SILVA MENDES Secretário Municipal de Juventude, Cultura, esporte, Lazer e Turismo;b) MARIA CATARINA RIBEIRO ROCHA Assessora Especial.

II REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) KATIA CILENE DA CRUZ SILVA Culturas tradicionais e Populares;b) KEYLLIANE VELOSO Artes;

'a7 1º Preferencialmente, dentre os representantes da sociedade civil, pelo menos 01 (um) membro deverá possuir trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

'a7 2º Os membros da Comissão deverão observar as hipóteses de impedimento previstas nos respectivos editais, devendo declarar-se impedidos de analisar ou julgar candidatura sempre que configurada qualquer das situações estabelecidas no instrumento convocatório.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Seleção, observadas as disposições e os critérios estabelecidos nos respectivos editais:

I Analisar e avaliar as candidaturas regularmente inscritas nos processos seletivos;

II Atribuir pontuação às candidaturas, quando aplicável, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no respectivo instrumento convocatório;

III elaborar e consolidar os resultados da Etapa de Seleção, observadas a ordem de classificação, as cotas, as reservas de vagas e os demais critérios previstos no respectivo edital;

IV Analisar e julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção;

V Registrar as decisões e deliberações adotadas durante os trabalhos da Comissão;

VI Observar e declarar as situações de impedimento previstas nos respectivos editais; e

VII exercer outras atribuições relacionadas à Etapa de Seleção que estejam expressamente previstas nos respectivos instrumentos convocatórios.

Art. 4º A participação na Comissão Municipal de Seleção será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie ou natureza, sendo as atividades desempenhadas por seus membros em caráter de colaboração.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão Municipal de Seleção observarão os critérios, procedimentos, prazos e demais disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios.

'a7 1º Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão, sendo obrigatoriamente 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal e 01 (um) representante da sociedade civil, assegurada a composição paritária na avaliação.

'a7 2º A nota final de cada candidatura, quando houver avaliação mediante pontuação, será obtida a partir da média das notas atribuídas pelos avaliadores, observados os critérios estabelecidos no respectivo edital.

'a7 3º As decisões e os resultados produzidos pela Comissão deverão ser devidamente registrados, garantindo-se a transparência, a impessoalidade e a rastreabilidade do processo de seleção.

Art. 6º Os membros da Comissão Municipal de Seleção deverão observar as hipóteses de impedimento, conflito de interesses e demais vedações estabelecidas nos respectivos editais, devendo declarar-se formalmente impedidos de analisar ou julgar candidaturas sempre que configurada qualquer das situações previstas no instrumento convocatório.

Parágrafo único. As declarações de impedimento ou de conflito de interesses, bem como as providências adotadas pela Comissão em decorrência dessas situações, deverão ser registradas em ata, assegurando-se a transparência e a regularidade do processo de seleção.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim - MA, 17 de agosto de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 329/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
RETIFICA A PORTARIA Nº 275/2026, DE 07/07/2026, QUE CONCEDEU LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A).

PORTARIA Nº 329/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

RETIFICA A PORTARIA Nº 275/2026, DE 07/07/2026, QUE CONCEDEU LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A).

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material constatado no cômputo das datas da Licença para Atividade Política concedida por meio da Portaria nº 275/2026, de 07 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2026.06.24.0010;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria 275/2026, de 07 de julho de 2026, que concedeu licença para atividade política ao(à) servidor(a) ANTONIO BORBA LIMA, ocupante do cargo efetivo de Médico PSF, matrícula nº 2999-2, lotado na Sede - SEMUS, passando a vigorar com a seguinte redação no que tange ao período de afastamento:

Onde se lê:

·Data de Início: 07 de julho de 2026;

·Data de Término: 14 de outubro de 2026.

Leia-se :

·Data de Início: 01 de julho de 2026;

·Data de Término: 04 de outubro de 2026

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria original que não conflitem com os termos desta retificação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/07/2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.

ALLYSON FERREIRA PEREIRASecretário Municipal de Administração e FazendaMatrícula nº 1801

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 330/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
RETIFICA A PORTARIA Nº 276/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026, QUE CONCEDEU LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A).

PORTARIA Nº 330/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

RETIFICA A PORTARIA Nº 276/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026, QUE CONCEDEU LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A).

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material constatado no cômputo das datas da Licença para Atividade Política concedida por meio da Portaria nº 276/2026, de 07 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2026.06.23.0021;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria 276 /2026, de 07 de julho de 2026, que concedeu licença para atividade política ao(à) servidor(a) EVANDRO VIANA LOBO JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo, matrícula nº 3757-1, em exercício na UBS José Reinaldo Ribeiro, lotado na Sede - SEMUS, passando a vigorar com a seguinte redação no que tange ao período de afastamento:

Onde se lê:

·Data de Início: 07 de julho de 2026;

·Data de Término: 14 de outubro de 2026.

Leia-se :

·Data de Início: 01 de julho de 2026;

·Data de Término: 04 de outubro de 2026

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria original que não conflitem com os termos desta retificação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/07/2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.

ALLYSON FERREIRA PEREIRASecretário Municipal de Administração e FazendaMatrícula nº 1801

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 522/2026.
DISPOSIÇÃO - KENIA SILENE DA ROCHA SOUZA

PORTARIA Nº 522/2026.

DISPÕE SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO SES/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o teor do Ofício nº 114/2026-GG,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição, com ônus para o órgão de origem, a Senhora KENIA SILENE DA ROCHA SOUZA, matrícula nº 03774, ocupante do cargo de FARMACEUTICA BIOQUIMICA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para prestar seus serviços junto à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO SES/MA.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do órgão de destino o controle de frequência da servidora cedida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 8 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 8 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

1.Dados do premiadoNome da entidade ou coletivo cultural:CPF ou CNPJ (se entidade): 2.Dados Bancários (para o caso de premiação)Nº Banco:

Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

3.Valor da PremiaçãoO valor da premiação concedida é de R$ 13.741,81 (treze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos)Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a).A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural)

NOME COMPLETO

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria Minc 243/205, Portaria Minc 206/2026(Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 08 (oito) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

·Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

·Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, e tem o valor total de R$ 109.934,48 (cento e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para a premiação de 08 (oito) entidades e/ou coletivos culturais, no valor de R$ 13.741,81 (treze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) por prêmio, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

2.1.1 As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e TurismoFunção: 13 CulturaSubfunção: 392 Difusão CulturalPrograma: 0029 Promoção e Difusão CulturalAção: 2069 Fomento às Atividades Culturais/Lei Aldir BlancNatureza da Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outrasFonte de Recursos: 1.719.00.0 / 1.719.0-001.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste Edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura sediados/domiciliados no Município de Itapecuru Mirim/MA. Para participarem e serem certificados por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como certificada;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I.Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II.Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III.Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV.Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

a)coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

b)pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

c)instituições privadas com fins lucrativos;

d)Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e)Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

f)Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g)Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

h)Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

·agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

·servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

·membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

i) Partidos políticos e suas instituições;

j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 de agosto de 2026 a 21 de setembro de 2026, sendo que as inscrições realizadas por meio da plataforma CULT Editais poderão ser enviadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 21 de setembro de 2026.

As inscrições realizadas presencialmente deverão observar o horário regular de atendimento da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, encerrando-se, no último dia de inscrição, ao término do expediente do órgão.

I presencialmente, junto à Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, durante o horário regular de atendimento ao público;

II por meio eletrônico, mediante envio da documentação para o endereço de e-mail mailto:editaispnab.itapecuru@gmail.com ou

III por meio da plataforma CULT Editais, mediante preenchimento e envio da inscrição e da documentação exigida neste Edital.

Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a)Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital);

b)Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Itapecuru Mirim/MA:

·por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

·É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital ou seja, anterior a 14 de agosto de 2024;

·Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

·A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

c)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

d)Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

e)Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, durante o período de inscrições previsto no item 6.1 deste Edital, mediante registro das informações por servidor público ou pessoa designada para esta função.

A inscrição por meio da oralidade não dispensa a apresentação dos demais documentos obrigatórios previstos no item 6.2 deste Edital.

6.3.1. Nas inscrições realizadas por meio da plataforma CULT Editais, os documentos e arquivos deverão observar os formatos, limites de tamanho e demais requisitos técnicos indicados pela própria plataforma. A inscrição deverá ser integralmente preenchida, concluída e enviada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 21 de setembro de 2026, não sendo consideradas inscrições que permaneçam em rascunho ou que não tenham sido efetivamente enviadas dentro do prazo estabelecido.

6.3.2. Nas inscrições realizadas por meio do endereço eletrônico mailto:editaispnab.itapecuru@gmail.com os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, em formato PDF, observados os limites de tamanho permitidos pelo serviço de correio eletrônico. Caso a documentação ultrapasse o limite permitido em uma única mensagem, poderá ser encaminhada em mensagens sucessivas, devendo constar no campo Assunto a identificação EDITAL Nº 004/2026 NOME DA ENTIDADE/COLETIVO PARTE 1/2, e assim sucessivamente. Para fins de cumprimento do prazo, todos os documentos que compõem a inscrição deverão ser recebidos até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 21 de setembro de 2026.

6.3.3. A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA poderá prestar orientação e apoio aos interessados quanto ao acesso e à utilização da plataforma CULT Editais, bem como prestar esclarecimentos relacionados ao processo de inscrição por meio do endereço eletrônico mailto:editaispnab.itapecuru@gmail.com, sem interferir no conteúdo das informações, documentos ou materiais apresentados pelo proponente e sem qualquer influência sobre a avaliação da candidatura.

6.4 Cada entidade ou coletivo cultural poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste Edital, conforme disposto no Anexo 1. No caso de envio de mais de uma inscrição pela mesma entidade ou coletivo cultural, inclusive por meios de inscrição distintos, será considerada para análise apenas a última inscrição enviada dentro do prazo estabelecido neste Edital, sendo desconsideradas as anteriores.

6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6 A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas ou lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, no serviço de correio eletrônico ou por problemas decorrentes da plataforma CULT Editais, cabendo ao proponente providenciar o envio de sua inscrição com antecedência suficiente para sua efetiva conclusão dentro do prazo estabelecido neste Edital.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: correspondentes a 02 (duas) vagas;

b)pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: correspondentes a 01 (uma) vaga;

c)pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: correspondentes a 01 (uma) vaga.

7.2 As cotas serão destinadas para:

a)entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

b)coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

a)Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA.

b)Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

a)Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

b)Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

c)Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.

9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela/o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

a)tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

b)tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

c)tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

d)estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação previstos no Anexo 02 deste Edital.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 02 Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural , observada, sucessivamente, a seguinte ordem: a, d, f, h, i, j, k, l, m, n, o, p, q e r;

b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

c) mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

a)não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;

b)apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

c)não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, bem como na plataforma CULT Editais, quando aplicável.

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deverá ser apresentado por meio do Formulário para Pedido de Recurso (Anexo 07), no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado preliminar.

O recurso poderá ser apresentado por meio da plataforma CULT Editais, pelo endereço eletrônico mailto:editaispnab.itapecuru@gmail.com, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, observados os prazos e horários estabelecidos neste Edital.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, bem como na plataforma CULT Editais, quando aplicável.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo d de 05 dia úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por uma das seguintes formas:

I por meio da plataforma CULT Editais;

II por meio eletrônico, mediante envio para o endereço de e-mail mailto:editaispnab.itapecuru@gmail.com; ou

III presencialmente, junto à Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, durante o horário regular de atendimento ao público.

10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) na Fase de Seleção;

f)Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a)Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:

https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

b)No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:

·'f3rgãos e entidades públicas;

·instituições com fins lucrativos;

·fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

·fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

·entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

a)pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

b)pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

c)que se encontrem em situação de rua.

10.7 A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.8 A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a)entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b)não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c)se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, bem como na plataforma CULT Editais.

10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, que deve ser apresentado por meio de Formulário para Pedido de Recurso (Anexo 07), no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, bem como na plataforma CULT Editais.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2 Na data do pagamento do prêmio, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA realizará as verificações necessárias à emissão da Ordem Bancária, observadas as exigências previstas neste Edital e na legislação aplicável.

12.3 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.4 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

12.5 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.6 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.7 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.8 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.9 Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.10 Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.11 A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA. e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA. Por meio do endereço eletrônico mailto:editaispnab.itapecuru@gmail.come contato telefônico (98) 98527-9717.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·ANEXO 1: Cotas;

·ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·ANEXO 3: Formulário de Inscrição

·ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

·ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

·ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

·ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo)

·Anexo 9: Cronograma

Itapecuru Mirim, 14 de agosto de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital):

( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

( ) Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

2.INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:

2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF:2.3.3. Bairro: 2.3.4. Número:2.3.5. Complemento:

2.3.6. CEP:2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:3.3. Cargo:3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

( ) Outra ________________________3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar ( ) Outros ________________________3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional( ) Extrativistas Costeiros e Marinhos( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/Povos de Terreiro( ) Andirobeiros( ) Faxinalenses( ) Povos Indígenas( ) Apanhadores de Flores Sempre-Vivas( ) Fundo e Fecho de Pasto( ) Quebradeiras de Coco Babaçu( ) Benzedeiros( ) Geraiszeiros( ) Quilombolas( ) Caboclos( ) Ilhéus( ) Raizeiros( ) Caiçaras( ) Morroquianos( ) Retireiros do Araguaia( ) Catadores de Mangaba( ) Pantaneiros( ) Ribeirinhos( ) Catingueiros( ) Pescadores Artesanais( ) Vazanteiros( ) Cipozeiros( ) Povo Pomerano( ) Veredeiros( ) Extrativistas( ) Povos Ciganos3.7. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.7.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual3.8. Endereço:

3.8.1. Cidade: 3.8.2. UF:3.8.3. Bairro: 3.8.4. Número:3.8.5. Complemento:

3.8.6. CEP:3.9. DDD / Telefone: 3.10. Data de Nascimento:3.11. RG:3.12. CPF:

3.13. E-mail: 3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1. ( ) Outro: _________4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )zona urbana central( )'e1reas atingidas por barragem( )zona urbana periférica( )territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)( )regiões de fronteira( )território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)( )'e1rea de vulnerabilidade social( )regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH( )unidades habitacionais( )regiões de alto índice de violência4.5.A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?

( )intercâmbio e residências artístico-culturais( )livro, leitura e literatura( )cultura, comunicação e mídia livre( )memória e patrimônio cultural( )cultura e educação( )cultura e meio ambiente( )cultura e saúde( )cultura e juventude( )conhecimentos tradicionais( )cultura, infância e adolescência( )cultura digital( )agente cultura viva( )cultura e direitos humanos( )cultura circense( )economia criativa e solidária4.5.1. Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura ?

( )Culturas Indígenas( )Culturas de Matriz Africana( )Culturas Populares( )Mestres e das Culturas Tradicionais e Populares( )Cultura e Mulheres( )Cultura Hip Hop( )Linguagens Artisticas( )Culturas Tradicionais ( )Gênero e Diversidade( )Acessibilidade Cultural e Equidade( )Cultura e Territórios Rurais( )Cultura Alimentar( )Cultura Urbana e Direito à Cidade( )Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-Americana( )Outra. Qual:

4.6.A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente( )Arqueologia( )Dança( )Mídias Sociais( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )Música( )Arte Digital( )Educação( )Novas Mídias( )Artes Visuais( )Esporte( )Patrimônio Imaterial( )Artesanato( )Filosofia( )Patrimônio Material( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa( )Cinema( )Gastronomia( )Produção Cultural( )Circo( )Gestão Cultural( )Rádio( )Comunicação( )História( )Saúde( )Cultura Cigana( )Jogos Eletrônicos( )Sociologia( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televisão( ) Cultura Indígena( )Literatura( )Turismo( )Cultura LGBT( )Livro( )Cultura Negra( )Outro. Qual?4.7.A candidatura atua diretamente com qual público?

( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )População de Baixa Renda( )Ciganos( )Pescadores( )Grupos assentados de reforma agrária( )Estudantes( )Pessoas com deficiência( )Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais( )Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes( )Pessoas em situação de sofrimento psíquico( )Pessoas ou grupos vítimas de violência( )Idosos( )População de Rua( )População sem teto( )Imigrantes( )População em regime prisional, em privação de liberdade( )Populações atingida por barragens( )Indígenas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Populações de regiões fronteiriças( )Crianças e Adolescentes( )Quilombolas( )Populações em áreas de vulnerabilidade social( )Juventude( )Ribeirinhos( )População Rural( )LGBTQIA+( )Outro. Qual?4.7.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )Primeira Infância: 0 a 6 anos( )Crianças: 7 a 11 anos( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos( )Adultos: 30 a 59 anos( )Idosos: maior de 60 anos

4.7.2.Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

( )até 50 pessoas( )de 51 a 100 pessoas( )de 101 a 200 pessoas( )de 201 a 400 pessoas( )de 401 a 600 pessoas( )mais de 601 pessoas

4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

4.9.Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.10.A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.11.A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12.A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13.A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14.A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15.A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16.A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17.A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18.A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19.A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20.A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.21.As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.22.A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

Nº Banco:

Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

6. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3.Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5.Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6.Autorizo a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7.Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais e, quando aplicável, os dados pessoais sensíveis fornecidos neste Formulário de Inscrição serão tratados pela Administração Pública exclusivamente para as finalidades relacionadas à inscrição, análise, seleção, habilitação, certificação, premiação e demais procedimentos decorrentes deste Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Os dados poderão ser compartilhados com o Ministério da Cultura e demais órgãos públicos competentes quando necessário à execução, acompanhamento, fiscalização, controle e transparência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB e da Política Nacional de Cultura Viva PNCV, observadas as hipóteses legalmente autorizadas.

(Local e data) _____________________, ________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural)

NOME COMPLETO

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou Coletivo Cultural

_______________________________________________________________

ETAPA OBJETO DO RECURSO:

( ) ETAPA DE SELECAO

( ) ETAPA DE HABILITACAODESTINATÁRIO DO RECURSO:

I quando se tratar de recurso referente à Etapa de Seleção: à Comissão de Seleção;

II quando se tratar de recurso referente à Etapa de Habilitação: à Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA.

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural)

NOME COMPLETO

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL PADRONIZADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

LOCAL/DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - PNAB
ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

EDITAL PADRONIZADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

Itapecuru Mirim/MA, _____ de __________________ de 2026.

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 09 - CRONOGRAMA

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 09 - CRONOGRAMA

ETAPADATA/PERÍODOPublicação do Edital17/08/2026Período para impugnação do Edital17/08/2026 a 19/08/2026Análise e resposta às impugnações20/08/2026Período de inscrições20/08/2026 a 21/09/2026Análise das candidaturas pela Comissão de Seleção22/09/2026 a 30/09/2026Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção01/10/2026Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção02/10/2026 a 06/10/2026Análise dos recursos da Etapa de Seleção07/10/2026 a 08/10/2026Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção e convocação para habilitação 09/10/2026Apresentação da documentação para a Etapa de Habilitação13/10/2026 a 19/10/2026Análise da documentação de Habilitação20/10/2026 a 21/10/2026Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação22/10/2026Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação23/10/2026 a 27/10/2026Análise dos recursos da Etapa de Habilitação28/10/2026 a 29/10/2026Publicação do Resultado Final da Etapa de Habilitação30/10/2026Homologação e publicação do Resultado Final do Edital03/11/2026Assinatura do Termo de Premiação Cultura VivaA partir de 04/11/2026Pagamento das premiaçõesConforme disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições do EditalOBSERVAÇÃO: O cronograma poderá sofrer alterações por decisão da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA, mediante publicação e divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital.

Os prazos observarão o disposto no item 13.4 do Edital. Caso o prazo final de qualquer etapa coincida com feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

1.O recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ 13.741,81 (treze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos),de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).3. A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Itapecuru Mirim/MA a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

4.'c9 de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.

5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMA partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:Não AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente100 pontosa)Promove a criação e a produção artística e cultural.0210d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.025f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.025h)Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.0510i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.035n)Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua.0510r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.0510Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

Não serão adotados critérios de bonificação ou pontuação extra neste Edital.

.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB
ANEXO 01 - COTAS

EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 - PNAB

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 01 - COTAS

1. COTAS

DESCRIÇÃONÚMERO DE VAGASVALOR POR CANDIDATURA PREMIADA (R$)01Premiação de Pontos e Pontões de Cultura08 (oito)R$ 13.741,81

2. COTAS

NÚMERO DE VAGAS MÍNIMASPessoas negras (pretas ou pardas)02 (duas) vagasPessoas indígenas01 (uma) vagaPessoas com deficiência01 (vaga)TOTAL DE VAGAS DO EDITAL08 (oito) Vagas* As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

3. CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

3.1. Será garantida a seleção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de candidaturas apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, observada a ordem de classificação.

3.2. Para este Edital, considerando o total de 08 (oito) vagas, serão garantidas, no mínimo, 03 (três) candidaturas de entidades e/ou coletivos culturais com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares.

3.3. As candidaturas contempladas na garantia prevista neste item poderão, concomitantemente, ocupar vagas destinadas às cotas previstas no item 2 deste Anexo, quando atenderem aos respectivos requisitos.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 250/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 009/2025. PROCESSO N.º 2026.02.09.0029.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 250/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da Escola Conego José Albino no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 250/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 009/2025. PROCESSO N.º 2026.02.09.0029. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa D MENEZES SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 250/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da Escola Conego José Albino no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 23/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 14 FUNDEB; PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 CONSTRUÇÃO AMPL. REFORM. REQ. DE ESCOLA DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.542 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO VAAT; UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 14 FUNDEB; PROJETO ATIVIDADE: 12 365 0015 1020 CONSTRUÇÃO AMPL. REFORM. REQ. DE ESCOLA DO ENS. INF. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.542 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO VAAT; UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 19 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0015.1014 - CONST. AMPL. REFOR. REQ. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Yago Vitor Dias Menezes Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUALITATIVO E QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 247/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.22.0006. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026.
Alteração, com vistas ao acréscimo qualitativo e ao acréscimo e à supressão quantitativa ao Contrato nº 247/2026

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUALITATIVO E QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 247/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.22.0006. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e a Empresa EVOKE CONSTRUÇÃO CIVIL E TERRAPLENAGEM LTDA. OBJETO: Alteração, com vistas ao acréscimo qualitativo e ao acréscimo e à supressão quantitativa ao Contrato nº 247/2026, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviço de reforma da Creche Tia Graciete no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 407.142,93 (quatrocentos e sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/07/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1020 CONSTRUÇÃO AMPL. REFORM. REQ. DE ESCOLA DO ENS. INF. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.542 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO VAAT. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Deybson Muniz - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, realizará a Dispensa de Licitação 017/2026, para recebimento de propostas adicionais, com vistas a Contratação de empresa especializada para realizar curso de capacitação técnica em armamento e tiro para servidores da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim, incluindo instrução teórica e prática, uso de estande de tiro autorizado, com fornecimento de insumos e suporte técnico-operacional necessário ao processo de habilitação funcional dos servidores. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 21/08/2026, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de julho de 2026.

Marcio Benedito Mendes RibeiroSecretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferes pela lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 06 de maio de 2004, pela Le Municipal nº1.534, de04 de maio de 2022, e demais normas aplicáveis.

CONSIDERANDO que a assistência farmacêutica integra a Política Nacional de Saúde e compreende, entre outras ações, a seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso da população aos medicamentos essenciais, observados os princípios da universalidade, integralidade, equidade e uso racional de medicamentos;

CONCIDERANDO a necessidade de atualização e padronização dos medicamentos disponibilizados no âmbito da rede municipal de saúde de Itapecuru Mirim/MA;

CONCIDERANDO a análise técnica realizada pela área responsável pela Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde acerca da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME 2026;

CONCIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR: a relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME 2026 do Município de Itapecuru Mirim/MA, destinada a padronização dos medicamentos disponibilizados no âmbito, da rede municipal do Sistema Único de Saúde SUS, nos termos do Anexo Único desta resolução.

Parágrafo único. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME 2026 integra esta Resolução na forma de Anexo Único, constituindo parte indissociável deste ato.

Art. 2ª A relação Municipal de Medicamentos Essenciais poderá ser revista e atualizada sempre que necessário, mediante prévia avaliação técnica dos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde e posterior apreciação do Conselho Municipal dessaúde.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de Agosto de 2026.

Itapecuru Mirim/MA 13 de Agosto 2026

Registre, publique e cumpra-se

Sandro Gustavo Marques Silva.

Presidente do Conselho Municipal

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOSESSENCIAIS - REMUME 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE ITAPECURU MIRIM/MA

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS REMUME 2026

VERSÃO ATUALIZADA

Instrumento municipal de padronização, acesso e uso racional de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde.

ITAPECURU MIRIM - MA 2026

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2025

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Joselia Coelho Lima VerasCOORDENADORA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL

Ana Claúdia Rezende da Silva Atta

Documento técnico norteador do gerenciamento da Assistência Farmacêutica Municipal, elaborado para orientar a seleção, aquisição, prescrição, dispensação e uso racional de medicamentos no âmbito da rede municipal do SUS.

A relação foi submetida à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, conforme o fluxo institucional aplicável.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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