PORTARIA N° 23/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.
A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO o Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras de Cultura de Itapecuru Mirim, destinado à premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Itapecuru Mirim;
CONSIDERANDO o disposto no item 7.1 do Edital de Premiação nº 002/2026, que estabelece a constituição de Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas;RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção do Edital de Premiação nº 002/2026 – Mestres e Mestras de Cultura de Itapecuru Mirim:
NomeMatrículaCargoAbgail Araújo Silva Mendes282993Assessora de GabineteMaria da Assenção Lopes Pessoa281436Superintendente de TurismoMaria Catarina Rocha Ribeiro281435Assessora Especial'a7 1º A Comissão será presidida por Maria Catarina Rocha Ribeiro, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar as reuniões e assegurar o regular registro das deliberações.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção avaliar as candidaturas apresentadas ao Edital de Premiação nº 002/2026, considerando as informações constantes no formulário de inscrição, na trajetória cultural e nos documentos comprobatórios apresentados pelos agentes culturais.
Art. 3º A avaliação das candidaturas deverá observar os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Premiação nº 002/2026, considerando:
I – Trajetória Cultural;II – Relevância Cultural;III – Impacto Social e Comunitário;IV – Continuidade e Legado Cultural;V – Documentação Comprobatória.
Art. 4º A Comissão de Seleção atribuirá pontuação às candidaturas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, observando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para classificação.
Art. 5º Todas as atividades realizadas pela Comissão de Seleção deverão ser registradas em ata, conforme estabelecido no Edital de Premiação nº 002/2026.
Parágrafo único: As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de seus membros e registradas em ata, assegurado o registro de eventual voto divergente.
Art. 6º Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da avaliação das candidaturas nas hipóteses previstas no item 7.2 do Edital de Premiação nº 002/2026.
'a7 1º Antes do início das avaliações, os membros da Comissão deverão declarar a inexistência de conflito de interesses ou de impedimento relativamente às candidaturas apresentadas.
'a7 2º Verificada hipótese de impedimento em relação a determinada candidatura, o membro deverá comunicar formalmente o fato e abster-se de qualquer participação em sua análise, pontuação ou deliberação, devendo a ocorrência ser registrada em ata.
'a7 3º Quando o impedimento comprometer o quórum necessário à avaliação da candidatura, será designado membro substituto pela autoridade competente.Art. 7º Compete à Comissão de Seleção apreciar os recursos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de seleção, podendo reconsiderar a decisão recorrida.
Parágrafo único: Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade competente para julgamento, na forma e nos prazos estabelecidos no Edital de Premiação nº 002/2026.
Art. 8º Os trabalhos da Comissão de Seleção serão realizados em conformidade com o Edital de Premiação nº 002/2026, com a Lei nº 14.399/2022 e demais normas aplicáveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE ITAPECURU MIRIM – MA, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
RAFAEL BORGES SILVA MENDES
Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.


