Diário oficial

NÚMERO: 1251/2026

Volume: 6 - Número: 1251 de 13 de Agosto de 2026

13/08/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 13/08/2026 17:58:13 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 23/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 – MESTRES E MESTRAS DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

PORTARIA N° 23/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 MESTRES E MESTRAS DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB;

CONSIDERANDO o Edital de Premiação nº 002/2026 Mestres e Mestras de Cultura de Itapecuru Mirim, destinado à premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Itapecuru Mirim;

CONSIDERANDO o disposto no item 7.1 do Edital de Premiação nº 002/2026, que estabelece a constituição de Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas;RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção do Edital de Premiação nº 002/2026 Mestres e Mestras de Cultura de Itapecuru Mirim:

NomeMatrículaCargoAbgail Araújo Silva Mendes282993Assessora de GabineteMaria da Assenção Lopes Pessoa281436Superintendente de TurismoMaria Catarina Rocha Ribeiro281435Assessora Especial'a7 1º A Comissão será presidida por Maria Catarina Rocha Ribeiro, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar as reuniões e assegurar o regular registro das deliberações.

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção avaliar as candidaturas apresentadas ao Edital de Premiação nº 002/2026, considerando as informações constantes no formulário de inscrição, na trajetória cultural e nos documentos comprobatórios apresentados pelos agentes culturais.

Art. 3º A avaliação das candidaturas deverá observar os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Premiação nº 002/2026, considerando:

I Trajetória Cultural;II Relevância Cultural;III Impacto Social e Comunitário;IV Continuidade e Legado Cultural;V Documentação Comprobatória.

Art. 4º A Comissão de Seleção atribuirá pontuação às candidaturas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, observando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para classificação.

Art. 5º Todas as atividades realizadas pela Comissão de Seleção deverão ser registradas em ata, conforme estabelecido no Edital de Premiação nº 002/2026.

Parágrafo único: As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de seus membros e registradas em ata, assegurado o registro de eventual voto divergente.

Art. 6º Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da avaliação das candidaturas nas hipóteses previstas no item 7.2 do Edital de Premiação nº 002/2026.

'a7 1º Antes do início das avaliações, os membros da Comissão deverão declarar a inexistência de conflito de interesses ou de impedimento relativamente às candidaturas apresentadas.

'a7 2º Verificada hipótese de impedimento em relação a determinada candidatura, o membro deverá comunicar formalmente o fato e abster-se de qualquer participação em sua análise, pontuação ou deliberação, devendo a ocorrência ser registrada em ata.

'a7 3º Quando o impedimento comprometer o quórum necessário à avaliação da candidatura, será designado membro substituto pela autoridade competente.Art. 7º Compete à Comissão de Seleção apreciar os recursos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de seleção, podendo reconsiderar a decisão recorrida.

Parágrafo único: Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade competente para julgamento, na forma e nos prazos estabelecidos no Edital de Premiação nº 002/2026.

Art. 8º Os trabalhos da Comissão de Seleção serão realizados em conformidade com o Edital de Premiação nº 002/2026, com a Lei nº 14.399/2022 e demais normas aplicáveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 521/2026.
NOMEAÇÃO - WALYTON GLERSON SOARES DE SOUSA

PORTARIA Nº 521/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear WALYTON GLERSON SOARES DE SOUSA, inscrito com CPF nº ***.495.443-** para o cargo de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 - MESTRES E MESTRAS DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 002/2026 - MESTRES E MESTRAS DE CULTURA DE ITAPECURU MIRIM

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes nomunicípio de Itapecuru Mirim.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural município de Itapecuru Mirim observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Itapecuru Mirim.

O presente Edital não prevê a celebração de Termo de Execução Cultural, tendo em vista que a premiação será concedida sem encargo e não implicará a execução de projeto ou o cumprimento de obrigações futuras pelo agente cultural.

A concessão da premiação será formalizada obrigatoriamente mediante assinatura do Termo de Premiação Cultural, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.903/2024.

O Termo de Premiação Cultural terá caráter sem encargo, produzindo, para todos os efeitos legais, a formalização e o registro do recebimento da premiação pelo agente cultural, não constituindo instrumento de execução cultural nem estabelecendo obrigações futuras além daquelas expressamente previstas neste Edital e na legislação aplicável.

A assinatura do Termo de Premiação Cultural constitui etapa obrigatória para o recebimento da premiação, observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

2.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 25 agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação correspondente à categoria para a qual foi contemplado, conforme Anexo I.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor total destinado a este Edital é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A incidência tributária observará a legislação aplicável ao beneficiário e à natureza do pagamento.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ElementoInformaçãoÓrgão02 Poder ExecutivoUnidade Orçamentária02.0208.020800 Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e TurismoFunção13 CulturaSubfunção392 Difusão CulturalPrograma0029 Promoção e Difusão CulturalAção/Projeto Atividade2069 Fomento às Atividades Culturais/Lei Aldir BlancNatureza da Despesa3.3.90.31.00 Premiações culturais artísticas científicasFonte de Recursos1.719.00.0 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc PNABCódigo de Aplicação0012.4. Prazo de inscrição

De 08:00 horas do dia 18/08/2026 até 23h59 horas do dia 02/09/2026.

2.5.Quem pode participar

Considerando tratar-se de edital destinado ao reconhecimento de Mestres e Mestras da Cultura. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural obrigatoriamente no Município de Itapecuru Mirim há pelo menos 5 anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural poderá ser:

I pessoa física ou Microempreendedor Individual MEI;

II pessoa jurídica com fins lucrativos;

III pessoa jurídica sem fins lucrativos; ou

IV coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

No caso de coletivo ou grupo sem CNPJ, a pessoa física indicada como representante será responsável pelo recebimento da premiação em nome do coletivo, quando contemplado, mediante declaração de representação apresentada na inscrição. A premiação terá como destinatário o coletivo representado, sem que a exigência de representação implique a celebração de instrumento jurídico de execução cultural.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo (01) uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo (01) uma premiação.

3.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, poderá impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da legislação pertinente ou por vício em seu conteúdo, mediante requerimento fundamentado.

3.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital.

3.3. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico: E-mail: editaispnab.itapecuru@gmail.com

4.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos portifólios pelos agentes culturais;

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os portifólios;

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

CRONOGRAMA

ETAPADATAPublicação do Edital13/08/2026Impugnação do Edital14/08/2026 a 17/08/2026Período de Inscrições18/08/2026 a 02/09/2026Análise e Seleção03/09/2026 a 09/09/2026Resultado Preliminar10/09/2026Recursos contra a fase de análise e Seleção11/09/2026,14/09/2026 e 16/09/2026Resultado da fase de Seleção17/09/2026Habilitação dos Contemplados18/09/2026 a 22/09/2026Resultado Preliminar da Habilitação23/09/2026Recursos da Habilitação24/09/2026, 25/09/2026 e 28/09/2026Homologação do Resultado final30/09/2026Assinatura do Termo de Premiação Cultural01/10/2026 a 05/10/2026Pagamento da PremiaçãoAté 16/10/20265.INSCRIÇÕES

5.1.Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio dee-mail eletrônico: editaispnab.itapecuru@gmail.com ou deverá ser entregue no prédio da secretaria de cultura, de segunda-feira a quinta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h e sexta-feira das 08h às 12h (Rua Basílio Simão, 512, Centro) a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Itapecuru Mirim de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

6.COTAS

6.1.Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital para:

I pessoas negras (pretas e pardas), correspondentes a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

II pessoas indígenas, correspondentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas;

III pessoas com deficiência PCD, correspondentes a, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas.

Considerando o total de 25 (vinte e cinco) vagas previstas neste edital, ficam reservadas, no mínimo, 7 (sete) vagas para pessoas negras, 3 (três) vagas para pessoas indígenas e 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência, conforme distribuição estabelecida no Anexo II.

As vagas destinadas às cotas serão distribuídas entre as categorias do edital, observando-se os percentuais mínimos previstos na legislação aplicável e a possibilidade de distribuição entre as categorias.

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionados de acordo com sua pontuação e classificação.

O número de pessoas negras, indígenas ou com deficiência aprovadas nas vagas de ampla concorrência não será computado para o preenchimento das vagas reservadas às cotas, ficando a vaga reservada destinada ao próximo candidato apto que concorrer pela respectiva modalidade.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão apresentar autodeclaração correspondente à modalidade escolhida.

A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis.

Em caso de desistência ou de não preenchimento de vaga reservada, serão observadas as regras de remanejamento previstas neste edital e na legislação aplicável.

6.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.4.Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.5.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ cuja trajetória e atuação cultural sejam majoritariamente compostas ou desenvolvidas por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, considerando-se a participação e o protagonismo desses grupos na atuação cultural já realizada pelo agente cultural.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1.Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

A comissão será composta por servidores públicos e/ou pareceristas com notório conhecimento na área cultural.

A comissão será designada mediante Portaria do Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

7.2.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.7.3.Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de Itapecuru Mirim, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

7.4.Recursos na etapa de Seleção

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim. Contra o resultado preliminar da etapa de seleção caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.

O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por meio do e-mail editaispnab.itapecuru@gmail.com, mediante utilização do formulário constante do Anexo X deste Edital. Recebido o recurso, este será encaminhado à Comissão de Seleção, que procederá à sua análise e poderá reconsiderar a decisão recorrida, mediante decisão fundamentada.

Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade competente para julgamento, que proferirá decisão fundamentada.

Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos com maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc.

9.FASE DE HABILITAÇÃO

9.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo portifólio selecionado deveraì encaminhar no prazo de3 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de e-mail eletrônico: editaispnab.itapecuru@gmail.com ou deverá ser entregue no prédio da secretaria de cultura, de segunda-feira a quinta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h e sexta-feira das 08h às 12h (Rua Basílio Simão, 512, Centro) os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Ipertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

IIpertencentes a população nômade ou itinerante; ou

IIIque se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizacoÞes da sociedade civil;

III - certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

V - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

VI - Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do proponente;

VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Município do domicílio ou sede do proponente.

9.2.Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de seleção que deve ser apresentado por meio de e-mail eletrônico: editaispnab.itapecuru@gmail.com ou deverá ser entregue no prédio da secretaria de cultura, de segunda-feira a quinta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h e sexta-feira das 08h às 12h (Rua Basílio Simão, 512, Centro) no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, conforme cronograma, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicação. Os recursos apresentados após o prazo naÞo seraÞo avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município - Portal da Transparência.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital receberá o valor da premiação na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da prefeitura municipal de Itapecuru Mirim.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos aÌs publicações no Diário Oficial do município e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

11.2.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: editaispnab.itapecuru@gmail.com.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

O presente edital poderá ser revogado ou anulado por interesse público devidamente motivado.

11.3.Validade do resultado deste edital

O resultado regido por este Edital terá validade de 06 (seis) meses, contados da publicação do Resultado Final, podendo ser utilizado para convocação de suplentes, observadas as disposições deste Edital e a disponibilidade orçamentária.

11.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias

Anexo II - Distribuição de vagas

Anexo I(I - Formulário de Inscrição

Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo V Modelo de Portfólio da Trajetória Cultura

Anexo VI- Termo de Premiação Cultural

Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo IX - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo X Formulário de Recurso

Itapecuru Mirim, 13 de Agosto de 2026.

ANEXO I - CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS E VALORES

CategoriaPúblico-alvoVagasValor UnitárioValor TotalMestres e Mestras da Cultura Popular TradicionalDetentores de saberes tradicionais que não se enquadrem nas demais categorias específicas.4R$ 2.000,00R$ 8.000,00Tambor de CrioulaMestres, Mestras, coreiros, cantadores, tocadores e demais guardiões do Tambor de Crioula.4R$ 2.000,00R$ 8.000,00Artes visuais e audiovisualArtistas visuais, desenhistas, pintores(as), escultores(as), ilustradores(as), fotógrafos(as), realizadores(as), cinegrafistas, documentaristas, produtores(as), diretores(as), editores(as) e demais agentes culturais com reconhecida trajetória na criação, produção, registro, preservação ou difusão das artes visuais, do audiovisual e da memória cultural do município.4R$ 2.000,00R$ 8.000,00Artesanato TradicionalArtesãos e artesãs que preservam técnicas tradicionais do município.3R$ 2.000,00R$ 6.000,00Literatura e Tradição OralEscritores(as), poetas populares, cordelistas, contadores(as) de histórias, declamadores(as), pesquisadores(as), memorialistas e demais mestres da tradição oral e da literatura popular.3R$ 2.000,00R$ 6.000,00CapoeiraMestres e Mestras de Capoeira reconhecidos pela atuação na preservação e transmissão dessa manifestação cultural.2R$ 2.000,00R$ 4.000,00Música Popular TradicionalMestres, músicos, cantadores, instrumentistas e grupos tradicionais.3R$ 2.000,00R$ 6.000,00Culinária TradicionalMestres e Mestras detentores de saberes gastronômicos tradicionais do município.2R$ 2.000,00R$ 4.000,00TOTAL25R$ 50.000,00

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR COTAS

CATEGORIA DE PREMIAÇÃOAMPLA CONCORRÊNCIAPESSOAS NEGRASPESSOAS INDÍGENASPCDTOTALMestres e Mestras da Cultura Popular Tradicional21104Tambor de Crioula21104Artes Visuais e Audiovisual21014Artesanato Tradicional21003Literatura e Tradição Oral21003Capoeira11002Música Popular Tradicional11012Culinária Tradicional10102TOTAL1373225Observação: A distribuição das vagas reservadas às cotas poderá observar a ordem de classificação e os critérios de distribuição previstos no Edital, assegurando-se, ao final, o cumprimento dos percentuais mínimos destinados às pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

( ) Grupo coletivo

Vai concorrer às cotas?

( ) Não

( ) Sim. Cotas para pessoas negras

( ) Sim. Cotas para pessoas indígenas

( ) Sim. Cotas para pessoas com deficiência

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Insira seus dados bancários para recebimento do prêmio. A conta bancária deve estar em seu nome)

Agência:

Conta:

Banco:

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Se for agente cultural indígena:

Endereço onde reside ou onde se localiza o território ou comunidade indígena que pertence:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone (caso possua):

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_______________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

() Sim

() Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte detalhadamente sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, como atua junto a comunidade, entre outras informações.

2.2 Como e quando começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

NOME

ASSINATURA

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A Comissão de Seleção avaliará a trajetória cultural dos(as) candidatos(as) com base nos critérios abaixo, atribuindo pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Serão consideradas as informações constantes no formulário de inscrição, na trajetória cultural e nos documentos comprobatórios apresentados.

TABELA DE PONTUAÇÃOCritérioDescriçãoPontuação MáximaA. Trajetória CulturalTempo de atuação, dedicação contínua e reconhecimento da atuação cultural no Município de Itapecuru Mirim.30 pontosB. Relevância CulturalImportância da atuação para preservação, valorização e fortalecimento da cultura popular, das tradições e da identidade cultural do município.25 pontosC. Impacto Social e ComunitárioContribuição para formação de pessoas, fortalecimento comunitário, transmissão de saberes tradicionais e benefícios sociais gerados pela atuação cultural.20 pontosD. Continuidade e Legado CulturalAtuação na transmissão de conhecimentos para novas gerações, manutenção das tradições culturais e continuidade das manifestações culturais.15 pontosE. Documentação ComprobatóriaQualidade, diversidade e consistência dos documentos apresentados para comprovação da trajetória cultural.10 pontos

Pontuação Máxima:100 pontos

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS

A. Trajetória Cultural (0 a 30 pontos)

Será considerada:

·tempo de atuação;

·regularidade das atividades;

·reconhecimento pela comunidade;

·participação em eventos culturais;

·dedicação ao desenvolvimento da cultura local.

B. Relevância Cultural (0 a 25 pontos)

Será avaliada:

·contribuição para preservação da cultura popular;

·valorização das manifestações tradicionais;

·fortalecimento da identidade cultural de Itapecuru Mirim;

·importância histórica da atuação desenvolvida.

C. Impacto Social e Comunitário (0 a 20 pontos)

Será considerada:

·atuação junto às comunidades;

·inclusão social por meio da cultura;

·formação de crianças, jovens e adultos;

·promoção da cidadania;

·fortalecimento dos vínculos comunitários.

D. Continuidade e Legado Cultural (0 a 15 pontos)

Será analisado:

·transmissão dos conhecimentos tradicionais;

·formação de aprendizes;

·preservação dos saberes culturais;

·continuidade das práticas culturais ao longo dos anos.

E. Documentação Comprobatória (0 a 10 pontos)

Serão considerados:

·fotografias;

·certificados;

·reportagens;

·matérias jornalísticas;

·folders;

·cartazes;

·declarações;

·publicações;

·documentos oficiais;

·outros materiais que comprovem a trajetória cultural.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I maior pontuação no critério Trajetória Cultural;

II maior pontuação no critério Relevância Cultural;

III maior pontuação no critério Impacto Social e Comunitário;

IV maior tempo comprovado de atuação cultural no Município de Itapecuru Mirim;

V maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

VI permanecendo o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata.

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital.

ANEXO v MODELO DE PORTIFÓLIO DA TRAJETÓRIA CULTURAL

1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

1.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

MESTRES E MESTRAS DA CULTURA POPULAR DE ITAPECURU MIRIM PNAB

EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL: ___________________________________________

CPF/CNPJ: ______________________________________________________________

CATEGORIA: _____________________________________________________________

VALOR DA PREMIAÇÃO: R$ ____________ (__________________________________)

DADOS BANCÁRIOS DO(A) AGENTE CULTURAL

Banco: _______________________________

Agência: _____________________________

Conta: _______________________________

Tipo de conta: ( ) Corrente ( ) Poupança

PIX: __________________________________

Titular: ______________________________

CPF/CNPJ do titular: ___________________

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO

Declaro, para os devidos fins, que recebi do Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a quantia de R$ ____________ (__________________________________), relativa à Premiação Cultural de Mestres e Mestras da Cultura Popular de Itapecuru Mirim, prevista no Edital de Premiação Cultural nº ___/2026, realizado no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

Declaro, ainda, estar ciente de que a presente premiação possui natureza de reconhecimento cultural, não constituindo contratação para execução de projeto cultural, nem implicando obrigação de apresentação de plano de trabalho ou de prestação de contas financeira, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo.

Itapecuru Mirim/MA, ____ de __________________ de 2026.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

PREMIANTE

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL

PREMIADO(A)

ANEXO VII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para Mestra e Mestre concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, __________________________________________________________,CPF Nº ______________________, RG nº _____________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou

(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

(Local e data) __________________,/ / 2026.

ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL DA(O) MESTRA(E)

ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, __________________________________________________________ ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

(LOCAL)

(DATA)

ANEXO X- FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSONome do Agente Cultural:JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO

Local e Data:Assinatura

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 36/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.07. 23.0035/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 36/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.07. 23.0035/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-07, Quadra-031,, Lote 23 localizada na Rua Benedio Nascimento, nº 91-A, Bairro. Aviação, configurando como autor(a) JUCELINA MARQUES MENDES, brasileira, casada, professora, portadoar do CPF ***.961.**3-*8, residente e domiciliada na Rua Benedito Nascimento , nº 91-B, Bairro: Aviação, Cep:65.485-000, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625513.60 m e E 571723.68 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado o lote 023 da Quadra 031, Setor 07, deste, segue confrontando com a área pertencente a Sra. Bertulina Veras Sousa, com a seguinte distância: 11,12m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625522.85 m e E 571717.51 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Bertulina Veras Sousa, com a seguinte distância: 22,71m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625542.30 m e E 571705.79 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao Sr. David Nogueira Azevedo, Sra. Mayara Cristine Garcia Oliveira e a Sra. Jucelina Marques Mendes, com a seguinte distância: 18,57m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625551.89 m e E 571721.69 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Jucelina Marques Mendes, com a seguinte distância: 26,92m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9625526.71 m e E 571731.22 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Jucelina Marques Mendes, com a seguinte distância: 10,27m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9625516.90 m e E 571734.23 m; deste, segue confrontando com a Rua Benedito Nascimento, com a seguinte distância: 11,06m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625513.60 m e E 571723.68 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 533,76m². (quinhentos e trinta e três metros e setenta e seis centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 37/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.07. 23.0035/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 37/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.07. 23.0035/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-07, Quadra-031,, Lote 22 localizada na Rua Benedio Nascimento, nº 91-B, Bairro. Aviação, configurando como autor(a) JUCELINA MARQUES MENDES, brasileira, casada, professora, portadoar do CPF ***.961.**3-*8, residente e domiciliada na Rua Benedito Nascimento , nº 91-B, Bairro: Aviação, Cep:65.485-000, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625516.90 m e E 571734.23 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado o lote 022 da Quadra 031, Setor 07, deste, segue confrontando com a área pertencente a Sra. Jucelina Marques Mendes, com a seguinte distância: 10,27m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625526.71 m e E 571731.22 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Jucelina Marques Mendes, com a seguinte distância: 26,92m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625551.89 m e E 571721.69 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Maria das Dores Silva da Cruz e o Sr. Milton Roberto Moreira Martins, com a seguinte distância: 11,97m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625555.77 m e E 571733.02 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Railene Salgado Corrêa, com a seguinte distância: 15,43m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9625541.28 m e E 571738.32 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Railene Salgado Corrêa, com a seguinte distância: 22,05m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9625520.79 m e E 571744.79 m; deste, segue confrontando com a Rua Benedito Nascimento, com a seguinte distância: 11,06m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625516.90 m e E 571734.23 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 429,50m² (quatrocentos e vinte nove metros e cinquenta centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 329/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.05.15.0013. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 020/2026.
Locação de imóvel destinado ao Ensino, Práticas e Apoio Pedagógicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua José Gonçalves, S/Nº, bairro Centro, na cidade de Itapecuru Mirim – MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 329/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.05.15.0013. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 020/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o Sr. Lehon Barros Amorim de Sousa. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao Ensino, Práticas e Apoio Pedagógicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua José Gonçalves, S/Nº, bairro Centro, na cidade de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1.540 - TRANSF. DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Lehon Barros Amorim de Sousa- Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 022/2026, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de testes psicológicos, neuropsicológicos e psicopedagógicos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação; a Secretaria Municipal de Saúde, através de sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, e o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas G M COMERIO DE LIVROS EIRELI- inscrita no CNPJ nº 23.247.144/0001-42, habilitada para os itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 22 - 23 - 24 - 25- 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -33 - 34 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 -62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 -69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 -76 - 77 - 78, no valor global de R$ 340.386,00 (trezentos e quarenta mil trezentos e oitenta e seis reais), por ter cotado o Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras e o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de testes psicológicos, neuropsicológicos e psicopedagógicos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, a favor da empresas abaixo descritas:

1. G M COMERIO DE LIVROS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.247.144/0001-42, habilitada para os itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 22 - 23 - 24 - 25- 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -33 - 34 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 -62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 -69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 -76 - 77 - 78, no valor global de R$ 340.386,00 (trezentos e quarenta mil trezentos e oitenta e seis reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 12 de agosto de 2026.

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Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.05.0039.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.05.0039.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a AUTORIZAÇÃO para contratação direta da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI-DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHÃO), inscrita no CNPJ nº 03.775.543/0001-79, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.2. Considerando finalmente que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.3. Considerando finalmente que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4 DECLARO inexigível a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI-DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHÃO), inscrita no CNPJ nº 03.775.543/0001-79, com sede na Avenida Jeronimo de Albuquerque, S/N, CEP: 65099-110, São Luís/MA para Contratação de instituição especializada para execução de ações de qualificação profissional destinadas aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Itapecuru-Mirim/MA, mediante oferta de cursos de qualificação profissional com certificação, visando à formação técnica e profissional dos participantes, no valor total de R$ 203.484,00 (Duzentos e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais

.3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o Parecer da Procuradoria Geral do Município constante nos autos do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de instituição especializada para execução de ações de qualificação profissional destinadas aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Itapecuru-Mirim/MA, mediante oferta de cursos de qualificação profissional com certificação, visando à formação técnica e profissional dos participantes., com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais.

Publique-se a súmula desta ratificação, conforme art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2026.

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Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

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