Diário oficial

NÚMERO: 1249/2026

Volume: 6 - Número: 1249 de 11 de Agosto de 2026

11/08/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 11/08/2026 21:03:28 - IP com nº: 54.232.189.113

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 15/2026
PORTARIA N° 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N° 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de Fornecimento, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Administração e Fazenda, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalLorena Tereza Muniz Cruz Lopes282975Coordenadora de Recursos HumanosFiscal SubstitutoFrancisca Gersiana Almeida de Moraes281246Assessor EspecialGestorAndré Luis da Silva283058-2Coordenador de Planejamento e OrçamentoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DE ITAPECURU MIRIM/MA, 11 DE AGOSTO DE 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 34/2026
PORTARIA N° 34, DE 10 AGOSTO DE 2026.

PORTARIA N° 34, DE 10 AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 131/2026, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 131/2026, celebrado com a empresa: A R L LEAL E RODRIGUES LTDA,, cujo objeto contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 131/2026, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAna Claudia Rezende da Silva Atta291936Coordenadora da Assistência FarmacêuticaFiscal SubstitutoKleiciane Alanna Teixeira Abreu29296FarmacêuticaGestorEmanoel Patrício Abtibol Ribeiro29936Farmacêutico

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de abril de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 35/2026
PORTARIA N° 35, DE 10 AGOSTO DE 2026.

PORTARIA N° 35, DE 10 AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 156/2026, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 156/2026, celebrado com a empresa: I R DE SOUZA COMÉRCIO LTDA,, cujo objeto contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do Municipio de Itapecuru Mirim/MA.RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 156/2026, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAna Claudia Rezende da Silva Atta291936Coordenadora da Assistência FarmacêuticaFiscal SubstitutoKleiciane Alanna Teixeira Abreu29296FarmacêuticaGestorEmanoel Patrício Abtibol Ribeiro29936Farmacêutico

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de abril de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 520/2026
PORTARIA N° 520, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA N° 520, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Chefia de Gabinete do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Chefe de Gabinete da Prefeitura do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2025, firmado pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalJoherbson Das Dores Durans Medeiros281288AssessorFiscal SubstitutoWanderson Silva da Silva281219Assessor de ComunicaçãoGestorJeidson Cassio Gomes Sousa281305CoordenadorGestor SubstitutoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de julho de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, 05 DE AGOSTO DE 2026.

JARLISSON SEBASTIÃO ARAUJO SILVA

Chefe de Gabinete

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - TERMO: 060/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025. PROCESSO N.º 2026.04.28.0002. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa UML MENDES. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 060/2026, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 378.625,55 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0219 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2031 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. FUND; VALOR: R$ 249.678,84; PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2039 - MANUT. ALIMENT. ESC. - EJA; VALOR: R$ 7.637,62; PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2040 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 5.522,64. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. UNID. GESTORA: 0219 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (CRECHE); VALOR: R$ 18.291,64; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 32.809,96; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (QUILOMBOLA); VALOR: R$ 64.684,85; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Udedson Miguel Lemos Mendes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - DISPÕE: 05/2026
RESOLUÇÃO Nº 05/2026-CMAS

RESOLUÇÃO Nº 05/2026-CMAS

APROVA O PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL, POR BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA CMAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Lei Municipal nº 1.638, de 14 de dezembro de 2023, que rege o Sistema Único de Assistência Social SUAS no Município, e demais normas aplicáveis, considerando a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada em 04 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação referente ao Cofinanciamento Estadual, estruturado por Bloco de Financiamento da Proteção Social, relativo ao exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o referido Plano de Ação define objetivos, metas, ações e a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a importância de garantir a aplicação dos recursos em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a análise detalhada realizada pelos conselheiros e a deliberação favorável ocorrida na reunião ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente ao Cofinanciamento Estadual, por Bloco de Financiamento da Proteção Social, exercício de 2026, na forma apresentada e analisada por este Conselho.

Art. 2º A execução do Plano de Ação observará a destinação dos recursos, os objetivos e as metas estabelecidos, bem como a legislação e as normas aplicáveis ao cofinanciamento estadual no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 11 de agosto de 2026.

Luís Cesar Silva Azevedo

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - DISPÕE: 06/2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026-CMAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2026-CMAS

APROVA O PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA CMAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Lei Municipal nº 1.638, de 14 de dezembro de 2023, que rege o Sistema Único de Assistência Social SUAS no Município, e demais normas aplicáveis, considerando a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada em 04 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação referente ao Cofinanciamento Estadual Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, relativo ao exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação define ações, objetivos, metas e a forma de aplicação dos recursos destinados à manutenção e à melhoria dos serviços de alta complexidade;

CONSIDERANDO a relevância do cofinanciamento estadual para a garantia de atendimento qualificado às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a análise realizada pelos conselheiros e a deliberação favorável do Plenário em reunião ordinária realizada em 04 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Plano de Ação referente ao Cofinanciamento Estadual Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, exercício de 2026, nos termos apresentados.

Art. 2º Manifestar-se favoravelmente ao recebimento, pelo Fundo Municipal de Assistência Social, dos recursos oriundos do Cofinanciamento Estadual, cuja aplicação deverá observar o Plano de Ação aprovado e a legislação pertinente.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 11 de agosto de 2026.

Luís Cesar Silva Azevedo

Presidente do CMAS

GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI : 1733/2026
LEI Nº1733/2026.
LEI Nº1733/2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL IMUNIZA ESCOLA, DESTINADO À VERIFICAÇÃO E À ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO VACINAL DOS ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Imuniza Escola, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim (MA), com o objetivo de assegurar a proteção da saúde de estudantes e garantir o cumprimento da legislação federal sobre a vacinação obrigatória.

Art. 2º O Programa compreenderá ações periódicas de verificação e atualização da situação vacinal de todos os estudantes matriculados nos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, públicos e privados, localizados no Município.

Parágrafo único. As ações serão planejadas e executadas em cooperação pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, que definirão o cronograma e a logística das atividades.

Art. 3º No início de cada ano letivo, os estabelecimentos de ensino deverão fornecer à unidade de saúde de referência de seu território a lista de estudantes matriculados, para que as equipes de saúde realizem a verificação da conformidade vacinal, com base nos registros do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e/ou outros registros disponíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 4º Constatada, mediante consulta aos registros oficiais de imunização, a existência de esquema vacinal incompleto ou em desconformidade com o Calendário Nacional de Vacinação, observar-se-á o seguinte procedimento administrativo:

I os pais ou responsáveis legais serão formalmente notificados, preferencialmente por escrito ou por meio eletrônico que possibilite a comprovação do recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareçam à unidade de saúde de referência, apresentando a caderneta de vacinação do estudante e, quando necessário, acompanhados deste, a fim de promover a regularização da situação vacinal ou apresentar justificativa médica que contraindique a administração de determinada vacina;

II decorrido o prazo previsto no inciso I sem a regularização da situação vacinal ou apresentação de justificativa médica idônea, será expedida nova notificação aos pais ou

responsáveis legais, concedendo-se prazo improrrogável de 10 (dez) dias para adoção das providências cabíveis, cientificando-os de que a persistência da omissão poderá ensejar comunicação ao Conselho Tutelar, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III persistindo a omissão após o decurso do prazo previsto no inciso II, a unidade de saúde e a direção da instituição de ensino encaminharão comunicação circunstanciada ao Conselho Tutelar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acompanhada da documentação comprobatória das providências anteriormente adotadas, para análise da situação e eventual adoção das medidas de proteção previstas nos arts. 98, 129 e 136 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Parágrafo único. A comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser acompanhada de relatório com as informações do estudante e de seus responsáveis, bem como das notificações e providências adotadas previamente pelas unidades de saúde e escolar.

Art. 5º As ações de vacinação poderão ser realizadas no próprio ambiente escolar, em datas previamente agendadas e comunicadas à comunidade, visando facilitar o acesso e ampliar a cobertura vacinal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, MARANHÃO, 11 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA: 019/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.20.0029

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.20.0029

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a AUTORIZAÇÃO para contratação direta da empresa BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.803.108/0001-31, com a seguinte fundamentação:

1.DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1.O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2.O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

2.DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1.Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.2.Considerando finalmente que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.3.Considerando finalmente que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4 DECLARO inexigível a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.803.108/0001-31, com sede no Q SBS QUADRA 2, S/N, Bloco A, Sala 1102, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-120, para prestação de serviços

técnicos especializados de assessoria técnica em obras educacionais para suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento, acompanhamento, gerenciamento e assessoramento das ações vinculadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, durante o exercício de 2026, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais

.3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o Parecer da Procuradoria Geral do Município constante nos autos do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria técnica em obras educacionais para suporte à Secretaria Municipal de Educação, visando o monitoramento das ações do FNDE, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais.

Publique-se a súmula desta ratificação, conforme art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.DA PUBLICAÇÃO

4.1.Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de agosto de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - LICENÇA - LICENÇA: 014/2024
ANEXO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA:
ANEXO

PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA:

LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

O POSTO J. I LTDA, CNPJ:25.451.668/0001-86, torna público que recebeu a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM a Licença de Operação (LO), número 014/2024, com validade até 03/05/2027 para a atividade de revenda de Produtos Derivados do Petróleo e Etanol, localizada Rua Senador Benedito Leite, N°600, Centro, Itapecuru Mirim/MA, conforme Processo SEMMAM 466/2024.

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