Diário oficial

NÚMERO: 1245/2026

Volume: 6 - Número: 1245 de 5 de Agosto de 2026

05/08/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 05/08/2026 19:44:45 - IP com nº: 54.232.189.113

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 490/2026
PORTARIAS DE NOMEAÇÃO

PORTARIA Nº496 /2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar SÉRGIO MURILO CRUZ OLIVEIRA FILHO, inscrito sob a matrícula nº 281307 do Cargo de CONTADOR GERAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº497 /2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JAMES CRUZ LIMA, inscrito sob a matrícula nº 281311 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº498/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar REGIS SOUZA LOPES, inscrito sob a matrícula nº 283074 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº502/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LEURIANE DE FÁTIMA MENDES SILVA, inscrita sob a matrícula nº 284155 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº504/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ALAIS MENDES FRAZÃO, inscrita sob a matrícula nº 281501 do Cargo de ASSESSOR DE GABINETE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 491/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar JULIANA DAS DORES MARTINS MENDES, inscrita sob a matrícula nº 26119 do cargo de ASSESSOR DE GABINETE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 495/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar ADRIELLE BARBOSA DA CRUZ, inscrita sob a matrícula nº 283085 do cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 503/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear LEURIANE DE FÁTIMA MENDES SILVA, inscrita com CPF nº ***.765.543-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 505/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear ALAIS MENDES FRAZÃO, inscrita com CPF nº ***.999.923-** para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 506/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear REGIS SOUZA LOPES, inscrito com CPF nº ***.661.883-** para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 487/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar DOMINGOS BATISTA inscrito sob a matrícula nº 281975 do Cargo de ASSESSOR DE GABINETE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 488/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA inscrito sob a matrícula nº 282973 do Cargo de COORDENADOR DE HABITAÇÃO com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 489/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, inscrito (a) com CPF nº***.413.373-** para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 490/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear IZAMARA SILVA MACEDO DE CASTRO, inscrito (a) com CPF nº***.024.813-** para o cargo de COORDENADOR DE HABITAÇÃO na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INFORMATIVO: 499/2026
PORTARIAS DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE SERVIDORES
PORTARIA Nº 499/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear JADSON LEITE PINHEIRO, inscrito com CPF nº ***.614.033-** para exercer o cargo de CONTADOR GERAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 492/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JOÃO PEREIRA CUNHA NETO, inscrito sob o CPF nº **648.283-** do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 493/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear FRANCISCO GUIVER VILHENA BARROS, inscrito com o CPF nº ***.040.743-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 494/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear RAYANNA SANTOS MENDES , inscrita sob o CPF nº ***.592.383-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº500/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear LAYANNE RAYSSA VIEIRA DA SILVA, inscrita com CPF nº ***.114.003 -** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 507/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar WILSON AIRES, inscrita sob a matrícula nº 29533 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 519/2026

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JOSÉ RIBAMAR DOMINGUES FILHO, inscrito sob a matrícula nº 281973 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CESSÃO: 501/2026
PORTARIA N° 501/2026.
PORTARIA N° 501/2026.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1° - Colocar à disposição, com ônus para o órgão de origem a Senhora IORLANI GUIMARÃES DA SILVA, matrícula nº 3840-1, ocupante do cargo de AGENTE SANITÁRIO, pelo período de (doze) meses, para prestar seus serviços junto ao município de SANTA RITA/MA. Informamos que fica sob responsabilidade do município requisitante o controle de frequência do funcionário cedido.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 20 de julho de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 028/2026
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2026
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.09.0069, PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 1238/2026, de 20 de julho de 2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes destinados à central de regulação de urgência (CRU), e ao serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), ambos vinculados à secretaria municipal de saúde de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se o numero do CPF da representante da beneficiária: EDILA LUZIA MASSING, conforme segue: ONDE SE LÊ: CPF nº 985.1872.750-91, LEIA-SE: 985.182.750-91.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - PORTARIAS: 241/2025
ERRATA DE PORTARIAS
ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2413/2025

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 989/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) JOSÉ HILTON COSTA LOPES, inscrito(a) na matrícula nº 281273, nomeado(a) pela Portaria nº 989/2025, para o cargo de ASSESSOR DAS-2 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 989/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 3 de novembro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

LEIA-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 508/2026

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 989/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) JOSÉ HILTON COSTA LOPES, inscrito(a) na matrícula nº 281273, nomeado(a) pela Portaria nº 989/2025, para o cargo de ASSISTENTE DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 989/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 3 de agosto de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2414/2025

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 990/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) JULIELLY SOARES DA SILVA, inscrito(a) na matrícula nº 281277, nomeado(a) pela Portaria nº 990/2025, para o cargo de ASSESSOR DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 990/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 3 de novembro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 509/2026

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 990/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) JULIELLY SOARES DA SILVA, inscrito(a) na matrícula nº 281277, nomeado(a) pela Portaria nº 990/2025, para o cargo de ASSISTENTE DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 990/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 03 de agosto de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

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ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

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PORTARIA Nº 2415/2025

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 991/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) MARIA JULIANNE DO NASCIMENTO MARQUES, inscrito(a) na matrícula nº 281278, nomeado(a) pela Portaria nº 991/2025, para o cargo de ASSESSOR DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 991/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 3 de novembro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

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PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

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PORTARIA Nº 510/2026

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 991/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) MARIA JULIANNE DO NASCIMENTO MARQUES, inscrito(a) na matrícula nº 281278, nomeado(a) pela Portaria nº 991/2025, para o cargo de ASSISTENTE DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 991/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 03 de agosto de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

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PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

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PORTARIA Nº 2416/2025

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 993/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) HERBETH SANDRO DOS SANTOS DE MENEZES, inscrito(a) na matrícula nº 281280, nomeado(a) pela Portaria nº 993/2025, para o cargo de ASSESSOR DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 993/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 3 de novembro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

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PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 511/2026

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 993/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) HERBETH SANDRO DOS SANTOS DE MENEZES, inscrito(a) na matrícula nº 281280, nomeado(a) pela Portaria nº 993/2025, para o cargo de ASSISTENTE DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 993/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 03 de agosto de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

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PORTARIA Nº 987/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr.(a). CRISTIANO GONÇALVES, inscrito (a) com CPF nº. ***.377.213-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

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PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

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PORTARIA Nº 512/2026

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr.(a). CRISTIANO GONÇALVES DOS SANTOS, inscrito (a) com CPF nº. ***.214.093-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 988/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr.(a). JOSÉ RIBAMAR FILHO, inscrito (a) com CPF nº. ***.557.153-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

LEIA-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 513/2026

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr.(a). JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA FILHO, inscrito (a) com CPF nº. ***.557.153-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

REGISTRO E PUBLICIDADE.PORTARIA Nº 2068/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr.(a). WERBET MARTINS LIMA, inscrito (a) com CPF nº. ***.330.203-** para exercer o cargo de COORDENADOR DE OPERAÇÃO DA GCM, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTURO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

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PORTARIA Nº 514/2026

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr.(a). WERBET MARTINS LIMA, inscrito (a) com CPF nº. ***.248.383-** para exercer o cargo de COORDENADOR DE OPERAÇÃO DA GCM, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 993/2025

DISPOE SORE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr. (a). HERBETH SANDRO DE MENEZES, inscrito (a) com CPF nº. ***.855.353-**para exercer o cargo de ASSISTENTE, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

LEIA-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 515/2026

DISPOE SORE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr. (a). HERBETH SANDRO DOS SANTOS DE MENEZES, inscrito (a) com CPF nº. ***.855.353-**para exercer o cargo de ASSISTENTE, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 989/2025

DISPOE SORE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr. (a). JOSÉ WILTON COSTA LOPES, inscrito (a) com CPF nº. ***.546.243-**para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO,TRANSPORTE E DEFESA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE

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PORTARIA Nº 516/2026

DISPOE SORE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o (a) Sr. (a). JOSÉ HILTON COSTA LOPES, inscrito (a) com CPF nº. ***.546.243-**para exercer o cargo de ASSESSOR, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE AGOSTO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2417/2025

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 992/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) JACKSON LUIS MENDES, inscrito(a) na matrícula nº 231318, nomeado(a) pela Portaria nº 992/2025, para o cargo de ASSESSOR DAS-2 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 992/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 3 de novembro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

LEIA-SE:

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDADE

REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 518/2026

Dispõe sobre a atualização da denominação do cargo comissionado de servidor(a) nomeado(a) sob a égide das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei nº 1.710/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.710, de 16 de outubro de 2025 que promoveu a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, revogando as Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025;

CONSIDERANDO que a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.710/2025 decorre da necessidade de aprimorar a organização interna do Poder Executivo, delimitando de forma expressa as competências e atribuições dos cargos comissionados, suprindo lacunas existentes nas Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, sem descontinuar as funções equivalentes anteriormente exercidas;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo indicado(a) foi nomeado(a) sob a vigência das Leis nº 1.687/2025 e nº 1.706/2025, mediante a Portaria nº 992/2025, permanecendo no exercício das mesmas atribuições funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com a reorganização administrativa promovida pela Lei Municipal nº 1.710/2025, fica o(a) servidor(a) JACKSON LUIS MENDES, inscrito(a) na matrícula nº 231318, nomeado(a) pela Portaria nº 992/2025, para o cargo de ASSISTENTE DAS-3 enquadrado(a) no cargo comissionado de ASSESSOR, mantida a sua lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBILCA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.

Art. 2º Fica referida a Portaria nº 992/2025, para fins de registro e continuidade administrativa, permanecendo válidos os atos nela praticados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 3 de agosto de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO: 332/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 332/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 332/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026. PROCESSO N.º 2026.07.29.0059. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 05.232.994/0001-95; utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.129.938/0001-95 e a Empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 10.174,00 (dez mil, cento e setenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 0000 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; ELEMENTO DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Joselia Coelho Lima Veras- Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO: 334/2026
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 334/2026
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 334/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0046. DISPENSA Nº 012/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa TOTAL AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVAS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Agente Redutor Líquido Automotivo ARLA 32, destinado ao abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 52.075,80 (cinquenta e dois mil e setenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2042 - MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.553 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNATE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Julio Cesar Linhares Oliveira- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO: 335/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 335/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 335/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.03.0047. INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, e a Empresa M L FERNANDES. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2160 0000 - MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Magnun Loiola Fernandes- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS : 029/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Antonio Verde Rodrigues Filho, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2026, Processo Administrativo n.º 2026.02.03.0020, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SLZ SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.693.039/0001-28, com sede na Rua 03 Planalto Anil, Quadra - 12, n° 11, Bairro: Planalto Anil, CEP: 65.060-763, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Paulo Guilherme Alencar Mesquita, portador(a) da Cédula de Identidade nº 870558986 SESEC/MA e CPF nº 020.954.853-35, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 007/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO/ DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO/DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOSITEMDESCRIÇÃOUNID.QTD.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃOM² 69.154,50R$ 3,75R$ 259.329,372SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃOM² 46.103,00R$ 3,75R$ 172.886,25TOTAL~R$ 432.215,62

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de agosto de 2026.

____________________________

Antonio Verde Rodrigues Filho

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE

Orgão Gerenciador

____________________________

Paulo Guilherme Alencar Mesquita

SLZ SOLUCOES E CONSULTORIA LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS : 030/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Antonio Verde Rodrigues Filho, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2026, Processo Administrativo n.º 2026.02.03.0020, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.633.659/0002-54, com sede na Rua 24 Cohab Anil IV, n° 13, Bairro: Cohab Anil IV, CEP: 65.051-590, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). George de Jesus Amorim Conceição, portador(a) da Cédula de Identidade nº 152991420002 SESP/MA e CPF nº 032.676.253-19, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 007/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO/ DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO/DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOSITEMDESCRIÇÃOUNID.QTD.VALOR UNITARIOVALOR TOTAL3SERVIÇO DE DESCUPINIZAÇÃOM² 46.103,00R$ 7,42R$ 342.084,264DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOSM² 19.952,51R$ 7,31R$ 145.852,85TOTALR$ 487.937,11~SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO / DEZINFECÇÃO / LIMPEZA DE ESERVATÓRIO 2000L/LIMPEZA DE RESERVATÓRIO 1000L/ LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICAITEMDESCRIÇÃOUNID.QTD.VALOR UNITARIOVALOR TOTAL5SERVIÇO DE SANITIZAÇÃO/DESINFECÇÃOM² 68.837,34R$ 5,26R$ 362.084,416LIMPEZA DE RESERVATÓRIO (CAIXA D'ÁGUA) 2000LUNIDADE80,00R$ 680,45R$ 54.436,007LIMPEZA DE RESERVATÓRIO (CAIXA D'ÁGUA) 1000LUNIDADE70,00R$ 576,98R$ 40.388,608SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICAM² 4.297,50R$ 280,43R$ 1.205.147,93TOTALR$ 1.662.056,93TOTAL GLOBALR$ 2.149.994,04

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de agosto de 2026.

____________________________

Antonio Verde Rodrigues Filho

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE

Orgão Gerenciador

____________________________

George de Jesus Amorim Conceição

RICOMAX EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EM CONSTRUCAO LTDA

Beneficiária

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