Diário oficial

NÚMERO: 1240/2026

Volume: 6 - Número: 1240 de 24 de Julho de 2026

24/07/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/07/2026 19:33:43 - IP com nº: 192.168.1.6

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 29/2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 27 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO ESTADUAL DA ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

DECRETO Nº 29/2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 27 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO ESTADUAL DA ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, CELEBRADO EM 28 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 27 de julho de 2026, em razão do feriado estadual alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, celebrado em 28 de julho.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I Às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;

II Ao Departamento de Licitação, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos processos licitatórios e cumprimento de prazos legais.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, 24 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 34/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

EDITAL Nº 34/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica (REURB-E), tendo como finalidade a obtenção da CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do Setor-03 Quadra-02, lote-13, localizado na Travessa Antonio Lauande, nº 61, Bairro: Centro, configurando como autor(a) a Srª. Claudete CabralNascimento Marques, brasileira, empresária, inscrito no CPF: sob nº ***.547.24*-72, natural de Itapecuru Mirim/MA, nascida em 18/08/1973, filha de Pedro Mendonça Nascimento e Maria Ribamar Cabral Nascimento, casada em regime de comunhão parcial de bens, com o Sr. Geovane AncelmoBelfort Marques, residentes e domiciliados na Rua Luis Fernando Costa Mendes, nº 25, Bairro: Mangal Escuro. CEP: 65485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9624157.85 m e E 571020.27 m; deste, segue confrontando com a TRAVESSA ANTÔNIO LAUANDE, com os seguintes azimute plano e distância: 120°11'38,62'' e 8,44 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9624152.63 m e E 571026.90 m; deste, segue confrontando com PATRICIA ELLEN LIBANIA DA CONCEIÇÃO, com os seguintes azimute plano e distância: 220°07'5,95'' e 14,81 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9624141.66 m e E 571016.94 m; deste, segue confrontando com PATRIOLINA SANTOS GARRETO, com os seguintes azimute plano e distância: 309°26'0,11'' e 8,47 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9624146.91 m e E 571010.28 m; deste, segue confrontando com ROBERTO MENDES, com os seguintes azimute plano e distância: 40°46'25,57'' e 14,83 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9624157.85 m e E 571020.27 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, Fuso 23S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O fechamento das medidas e dos ângulos formou uma figura geométrica irregular. Totalizando uma área de 125,22 m². (cento e vinte cinco metros e vinte e dois centímetros quadrados).

Fica, ainda, garantida, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. Mat.7422-1.

Itapecuru Mirim/MA, 24 de julho de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municial.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.05.28.0005.
Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Avenida Professor Antônio Olívio Rodrigues, nº 333, Bairro: Piçarra, Itapecuru Mirim

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.05.28.0005. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e o Sr. José Domingos da Costa Ferreira. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Avenida Professor Antônio Olívio Rodrigues, nº 333, Bairro: Piçarra, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. VALOR: R$ 61.092,00 (sessenta e um mil e noventa e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0206 - SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 - MANUT. FUNC. SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: José Domingos da Costa Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.24.0004. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 018/2026.
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Conselhos Municipais (CAE – FUNDEB – CME), situado na Rua Mariana Luz, nº 502, bairro Centro, na cidade de Itapecuru Mirim – MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.24.0004. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 018/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o Sr. José Ribamar Vieira Ribeiro. OBJETO: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Conselhos Municipais (CAE FUNDEB CME), situado na Rua Mariana Luz, nº 502, bairro Centro, na cidade de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1.550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: José Ribamar Vieira Ribeiro - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 316/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026. PROCESSO N.º 2026.06.16.0023.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 316/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 012/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026. PROCESSO N.º 2026.06.16.0023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 243.999,50 (Duzentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. UNIDADE GESTORA: 0214 - FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1022 - EQUIP. E MOB. P/ ESC. ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1542 TRANSF. DO FUNDEB COMPL. DO VAAT. UNIDADE GESTORA: 0214 - FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1025 - EQUIP. MOB. P/ ESC. ED. INFANT. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1542 TRANSF. DO FUNDEB COMPL. DO VAAT. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 319/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2026. PROCESSO N.º 2026.05.04.0009.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 319/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 006/2026. PROCESSO N.º 2026.05.04.0009. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 4.324,00 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0215 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 320/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2025. PROCESSO N.º 2026.05.07.0006. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026.
Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 320/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2025. PROCESSO N.º 2026.05.07.0006. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa SE SERVIÇOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 50.930,49 (cinquenta mil, novecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/07/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Eliziane Galvão Cunha-Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 06/2026 – CMDCA
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À PRIMEIRA PARCELA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO "CAMINHO DA SOCIOEDUCAÇÃO: MÚSICA, ESPORTE E ARTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 06/2026 CMDCA

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À PRIMEIRA PARCELA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO "CAMINHO DA SOCIOEDUCAÇÃO: MÚSICA, ESPORTE E ARTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU-MIRIM CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.333, de 28 de abril de 2015, alterada pelas Leis Municipais nº 1.543, de 27 de junho de 2022, e nº 1.586, de 6 de abril de 2023,

CONSIDERANDO a documentação apresentada relativa à prestação de contas da primeira parcela dos recursos destinados à execução do Projeto "Caminho da Socioeducação: Música, Esporte e Arte";

CONSIDERANDO a análise realizada pelos órgãos e setores competentes, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em sessão realizada no dia 9 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da boa gestão pública,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas referente à primeira parcela dos recursos destinados à execução do Projeto "Caminho da Socioeducação: Música, Esporte e Arte", vinculada ao Termo de Fomento nº 07/2023, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 05/2023, no valor de R$ 149.286,00 (cento e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais), executado pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme documentação submetida à apreciação deste Conselho.

Art. 2º A aprovação da prestação de contas de que trata esta Resolução restringe-se aos documentos e informações constantes do processo administrativo submetido à apreciação do CMDCA, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3º O acompanhamento da execução integral do projeto permanecerá sujeito à fiscalização dos órgãos competentes e às atribuições institucionais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA, observadas a legislação vigente e as normas disciplinadoras do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 14 de julho de 2026.

MARIA ELIANA FRANCO DA SILVAPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

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