Diário oficial

NÚMERO: 1235/2026

Volume: 6 - Número: 1235 de 15 de Julho de 2026

15/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/07/2026 17:02:25 - IP com nº: 192.168.18.154

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 27/2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA DATA DE 22 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO 156º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMIN

DECRETO Nº 27/2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA DATA DE 22 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO 156º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CELEBRADO EM 21 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 22 de julho de 2026, em razão das comemorações do 156º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Itapecuru Mirim/MA, celebrado em 21 de julho.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I Às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;

II Ao Centro de Especialidades Osman dos Santos Coelho, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos especializados, consultas, exames e demais serviços de saúde previamente agendados, evitando prejuízos à assistência prestada à população;

III Ao Departamento de Licitação, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos processos licitatórios e cumprimento de prazos legais.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, 15 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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